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10 DE MARÇO DE 2021

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situações reportadas, o Governo acabaria por não levar a cabo muitas das medidas então identificadas como

necessárias.

É neste quadro que a crise provocada pela pandemia atinge em cheio o sector aéreo. Em março de 2020,

inicia-se um processo de redução quase total da atividade, que se prolongará por um ano (com breves

momentos de menor redução).

Depois de um primeiro alerta, logo em março de 2020, através de uma Declaração Política, o PCP

apresentou em maio o Projeto de Lei n.º 369/XIV/1.ª «Pelo Controlo público da TAP e da SPdH». Nesse

documento expressamente se afirmava: «Da mesma forma, a SPdH Groundforce, que assegura uma parte da

operação essencial à TAP, e foi reprivatizada à Urbanos em 51%, terá novamente de ser resgatada pelo

Estado, que neste momento já suporta (junto com os trabalhadores) o grosso dos custos do lay-off decretado.

Neste caso, nem sequer é credível que o Grupo Urbanos, já ele próprio em dificuldades económicas anteriores

à atual situação, tenha qualquer capacidade de suportar o investimento necessário para salvar a empresa da

insolvência.»

As primeiras vítimas da crise foram os milhares de trabalhadores das empresas prestadoras de serviço, e

os trabalhadores precários e temporários da Groundforce e da Portway, que de imediato se viram despedidos

sem ter sequer direito a falar em despedimento. Com a maioria dos trabalhadores em lay-off e a operação

travada, só o apoio estatal poderia salvar muitas das empresas estratégicas do sector então privatizadas,

como era o caso da TAP e da Groundforce, devendo esse apoio, onde se traduzisse por apoios a fundo

perdido, transformar-se em capital das respetivas empresas.

Ora, se para a TAP o Governo avançou com um processo, já a SPdH Groundforce foi sempre deixada de

fora, apesar dos alertas sucessivos do PCP e das organizações representativas dos mais de 2400

trabalhadores da empresa.

Para agravar, tomou uma opção errada no processo da TAP: em vez de tomar medidas para acautelar as

consequências da pandemia (como o PCP propôs com um plano de contingência para o sector) o Governo

optou por aproveitar a pandemia para adotar um conjunto de medidas que há muito estavam planeadas para a

TAP, nomeadamente pelos acionistas privados e pelos consultores que o Governo escolheu para assessorar o

plano de reestruturação.

Nessas medidas, além da brutal redução de salários, estavam outras orientações já contidas no plano de

reestruturação de 2015 – que então fora possível derrotar. Entre essas orientações derrotadas (com a

contribuição do PS) em 2015 e agora retomadas (pelo mesmo PS), estava o plano de abandonar o atual

reduto TAP e o objetivo de reduzir significativamente os custos com a assistência em escala.

Com efeito, o Plano de Reestruturação da TAP (mesmo na versão rasurada entregue na Assembleia da

República) é bastante claro no que à SPdH diz respeito: afirma a vontade de reduzir os custos unitários em

28%; afirma a vontade de alienar a participação na SPdH Groundforce; admite o cenário de a TAP recorrer a

outro operador para a assistência em escala; e, num ato de submissão perante a União Europeia, assume o

compromisso de não controlar a SPdH Groundforce para supostamente não beneficiar a TAP face à

concorrência.

A grave situação em que hoje está colocada a SPdH Groundforce é assim fruto de duas realidades: da

incapacidade financeira do acionista privado, que estava identificada desde há mais de um ano; e de uma

deliberada opção do Governo, que deixou a crise arrastar para rebentar sobre os trabalhadores da empresa e

os colocar sobre a mesma chantagem que já colocou os trabalhadores da TAP: o emprego ou o salário e os

direitos.

No entanto, não deixando de responsabilizar o acionista privado, importa não esquecer, em primeiro lugar,

que também na TAP os acionistas privados nada fizeram para capitalizar a empresa (ficaram simplesmente à

espera do Estado) e, em segundo lugar, que o Governo tem todos os instrumentos para afastar esse acionista

através da nacionalização da empresa. E não valerá a pena invocar a Diretiva como limite à nacionalização,

pois nesta nada impede que o Estado detenha a SPdH desde que a sua gestão esteja separada da TAP.

Ao inaceitável não pagamento dos salários de fevereiro, seguem-se agora as ameaças de insolvência de

uma empresa perfeitamente viável, lucrativa até. Na prática, tal representa a ameaça de liquidar a contratação

coletiva e os vínculos laborais de 2400 trabalhadores para poder abrir ao lado uma empresa nova, sem Acordo

de Empresa, com menores salários e com o afastamento dos elementos mais reivindicativos.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

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