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11 DE MARÇO DE 2021

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• FENEI – Federação Nacional de Ensino e Investigação;

• FNE – Federação Nacional de Educação;

• Federação Portuguesa de Professores;

• Associação Nacional de Professores;

• Associação Nacional de Professores Contratados;

• SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores.

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

Os proponentes juntaram ao projeto de lei a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento

do disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, concluindo que a iniciativa legislativa tem um impacto neutro.

• Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A presente

iniciativa não nos suscita questões relacionadas com a utilização de linguagem discriminatória.

• Impacto orçamental

A lei com origem na iniciativa é suscetível de representar um aumento das despesas do Estado, em valor

não quantificável neste momento, na medida em que tornará contratações anuais em situações efetivas.

———

PROJETO DE LEI N.º 721/XIV/2.ª (*)

IMPLEMENTA A OBRIGATORIEDADE DE EXISTÊNCIA DE OPÇÃO VEGETARIANA NAS EMENTAS

DAS CANTINAS E REFEITÓRIOS DO SECTOR SOCIAL, ALARGANDO O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA

LEI N.º 11/2017, DE 17 DE ABRIL

Exposição de motivos

A alimentação e os hábitos alimentares saudáveis são essenciais na prevenção eficaz da doença e na

promoção da saúde.

As políticas de saúde pública têm de assentar cada vez mais na prevenção, garantindo melhores resultados

em saúde, menores custos individuais e familiares e maior sustentabilidade do SNS.

Ano após ano têm sido vários os alertas da comunidade científica e de entidades como a Direcção-Geral de

Saúde para a importância da alteração e readaptação na forma como nos alimentamos.

Os alimentos têm um impacto direto na nossa saúde, pelo que devemos pugnar por uma mudança efetiva

nos nossos comportamentos alimentares, mas também educar, capacitar e formar os cidadãos de modo a que

estes disponham de ferramentas que permitam a adoção de uma dieta equilibrada e nutricionalmente completa.

No Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável Portugal (2019), e de acordo com o estudo

Global Burden of Disease (GBD), (2017), «os hábitos alimentares inadequados dos portugueses foram o terceiro

fator de risco que mais contribuiu para a perda de anos de vida saudável, nomeadamente devido a doenças

metabólicas (67 931 DALYs; 2,2% do total), doenças do aparelho circulatório (189 447 DALYs; 6,0% do total) e

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