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Segunda-feira, 15 de março de 2021 II Série-A — Número 96
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo a efetivação urgente das recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade.
— Recomenda ao Governo que acione a Rede Social, para proceder à identificação das estruturas residenciais não licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação contra a COVID-19.
— Prorrogação do prazo inicial de funcionamento da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social.
— Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de 15 dias a contar de 9 de março.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 96
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVAÇÃO URGENTE DAS RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE
ELETRICIDADE
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que crie, num prazo não superior a 90 dias, um plano calendarizado para a efetivação das
recomendações constantes do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas
Excessivas aos Produtores de Eletricidade, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018,
de 17 de maio.
Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACIONE A REDE SOCIAL, PARA PROCEDER À IDENTIFICAÇÃO
DAS ESTRUTURAS RESIDENCIAIS NÃO LICENCIADAS, PARA QUE OS SEUS UTENTES E
COLABORADORES POSSAM SER ENQUADRADOS NO PROCESSO DE VACINAÇÃO CONTRA A
COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Acione a colaboração da Rede Social, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de
18 de novembro, e demais legislação subsequente, enquanto programa nacional que congrega os organismos
do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que
trabalham na área da ação social, para, através dos municípios e dos respetivos conselhos locais de ação social
(CLAS), e quando se justifique, das freguesias e das respetivas comissões sociais (CSF/CSIF), proceder à
identificação de eventuais estruturas residenciais ainda não sinalizadas, para que os seus utentes e
colaboradores possam ser integrados no processo de vacinação contra a COVID-19.
2 – Crie um endereço eletrónico, partilhado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e
pelo Ministério da Saúde, para recolha desta informação.
Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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15 DE MARÇO DE 2021
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RESOLUÇÃO
PRORROGAÇÃO DO PRAZO INICIAL DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O
ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA À PANDEMIA DA DOENÇA
COVID-19 E DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo
de funcionamento da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à
pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, por 180 dias, até dia 19 de
setembro de 2021.
Aprovada em 11 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO
PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS
INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR POR UM PERÍODO DE 15 DIAS A CONTAR DE 9
DE MARÇO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a
contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na
atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de 15 dias
a contar de 9 de março.
Aprovada em 11 de março de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.