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Segunda-feira, 15 de março de 2021 II Série-A — Número 96

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo a efetivação urgente das recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade.

— Recomenda ao Governo que acione a Rede Social, para proceder à identificação das estruturas residenciais não licenciadas, para que os seus utentes e colaboradores possam ser enquadrados no processo de vacinação contra a COVID-19.

— Prorrogação do prazo inicial de funcionamento da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social.

— Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de 15 dias a contar de 9 de março.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 96

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A EFETIVAÇÃO URGENTE DAS RECOMENDAÇÕES DA COMISSÃO

PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE

ELETRICIDADE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que crie, num prazo não superior a 90 dias, um plano calendarizado para a efetivação das

recomendações constantes do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas

Excessivas aos Produtores de Eletricidade, criada pela Resolução da Assembleia da República n.º 126/2018,

de 17 de maio.

Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ACIONE A REDE SOCIAL, PARA PROCEDER À IDENTIFICAÇÃO

DAS ESTRUTURAS RESIDENCIAIS NÃO LICENCIADAS, PARA QUE OS SEUS UTENTES E

COLABORADORES POSSAM SER ENQUADRADOS NO PROCESSO DE VACINAÇÃO CONTRA A

COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Acione a colaboração da Rede Social, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de

18 de novembro, e demais legislação subsequente, enquanto programa nacional que congrega os organismos

do setor público (serviços desconcentrados e autarquias locais), instituições solidárias e outras entidades que

trabalham na área da ação social, para, através dos municípios e dos respetivos conselhos locais de ação social

(CLAS), e quando se justifique, das freguesias e das respetivas comissões sociais (CSF/CSIF), proceder à

identificação de eventuais estruturas residenciais ainda não sinalizadas, para que os seus utentes e

colaboradores possam ser integrados no processo de vacinação contra a COVID-19.

2 – Crie um endereço eletrónico, partilhado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e

pelo Ministério da Saúde, para recolha desta informação.

Aprovada em 18 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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15 DE MARÇO DE 2021

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO INICIAL DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O

ACOMPANHAMENTO DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA À PANDEMIA DA DOENÇA

COVID-19 E DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo

de funcionamento da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à

pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, por 180 dias, até dia 19 de

setembro de 2021.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO ESTADO NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS NA SEQUÊNCIA DOS

INCÊNDIOS DE 2017 NA ZONA DO PINHAL INTERIOR POR UM PERÍODO DE 15 DIAS A CONTAR DE 9

DE MARÇO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à atuação do Estado na

atribuição de apoios na sequência dos incêndios de 2017 na zona do Pinhal Interior por um período de 15 dias

a contar de 9 de março.

Aprovada em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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