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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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intervalos determinados. Podem ser verificadas por solicitação da entidade fiscalizadora e, se armazenadas e

arquivadas corretamente, ser usadas para retornar a momentos específicos do passado, por exemplo, para

identificar o ponto em que um procedimento ou processo começou a falhar, atendendo aos padrões exigidos.

Importa referir ainda que a instalação de um sistema de CFTV não substitui a presença física do inspetor

sanitário, nem pode justificar uma menor intervenção da sua parte, funcionando antes como um meio auxiliar de

inspeção e um recurso adicional de fiscalização da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, conduzindo a

uma maior garantia no cumprimento das normas de proteção e bem-estar animal e de saúde pública.

De mencionar que as imagens obtidas pelos sistemas de CFTV apenas são acessíveis ao próprio operador,

ao inspetor sanitário e à Direção-geral de Alimentação e Veterinária.

Os sistemas de CFTV podem ainda fornecer informações úteis aos operadores na gestão de instalações, na

garantia de segurança do local e equipamentos e na organização de fluxos de trabalho. Os operadores em

países que têm este modelo implementado valorizam também o facto de os sistemas de CFTV diminuírem o

risco de assalto ou dano. Os sistemas de CFTV também podem proteger os trabalhadores de danos graves ou

até mesmo morte, através da deteção de práticas potencialmente perigosas. Também incidentes menores

podem ser evitados assim como danos aos equipamentos, pois é possível corrigir deficiências na sua utilização.

Por fim, em certos casos os trabalhadores sentem-se inibidos de relatar incidências do mau tratamento de

animais e, havendo câmaras, já não precisam de sentir essa preocupação, pois terceiros já podem verificar

aquilo que eventualmente um trabalhador possa ter presenciado.

Ao nível dos custos, o relatório independente do professor Ian Rotherham da Sheffield Hallam University

(publicado agosto de 2016) indica que o sistema independente de monitoramento CCTV a instalar nos

matadouros ingleses custaria entre £150 000 e £370 000 (172 640€/425 760€) por ano, demonstrando que este

custo é económico e viável. «A conclusão clara é que o sistema atual de monitorização do bem-estar está a

falhar e que o uso obrigatório de CCTV com monitorização independente é a única solução robusta», refere o

relatório.

V. A utilização de CFTV e a proteção de dados pessoais

No que diz respeito à proteção dos dados pessoais dos trabalhadores, dispõe o artigo 20.º do Código do

Trabalho que:

«A utilização de equipamento referido no número anterior é lícita sempre que tenha por finalidade a proteção

e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade o

justifiquem». Refere ainda que «nos casos previstos no número anterior, o empregador informa o trabalhador

sobre a existência e finalidade dos meios de vigilância utilizados, devendo nomeadamente afixar nos locais

sujeitos os seguintes dizeres, consoante os casos: ‘Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado

de televisão’ ou «Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à

gravação de imagem e som’, seguido de símbolo identificativo», o que, aliás, já acontece em centros comerciais

e escolas, por exemplo.

Tendo em conta que no caso do maneio de animais, alguns até de grande porte, está em causa não só o

bem-estar do animal como também dos trabalhadores que com eles tenham que lidar, bem como existe risco

para a saúde pública, justifica-se a instalação de CFTV nos matadouros. Os trabalhadores devem ser informados

de que estão a ser filmados, mas também devem estar conscientes dos benefícios que isso lhes pode trazer.

Se um trabalhador não souber lidar convenientemente com um animal de grande porte, por exemplo, pode ele

próprio vir a sofrer lesões graves. A possibilidade de gravação e revisão das imagens permite a melhoria dos

procedimentos, sendo uma oportunidade de aprendizagem também para os trabalhadores e um contributo para

um ambiente de trabalho mais seguro.

VI. Conclusão

A afirmação de Portugal como País desenvolvido e eticamente diferenciador passa por elevar a fasquia