O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 107

26

3 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria Após consulta à base de dados da Atividade Parlamentar, verifica-se a existência de iniciativas pendentes

sobre a mesma matéria, nomeadamente: • Projeto de Lei n.º 681/XIV/2.ª (PAN) – Determina a proibição da prática do tiro ao voo de aves libertadas

de cativeiro com o único propósito de servirem de alvo e a criação de um regime contraordenacional, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro.

• Projeto de Lei n.º 735/XIV/2.ª (PEV) – Proíbe a utilização de animais vivos para a prática desportiva do tiro com arma de caça.

• Projeto de Lei n.º 737/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) – Procede à quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, restringindo práticas exclusivamente desportivas que provoquem morte a animais.

• Projeto de Resolução n.º 583/XIV/1.ª (CH) – Pela inclusão da proteção prioritária dos animais no plano nacional de proteção civil.

Também após consulta à base de dados da Atividade Parlamentar, não foram encontradas petições

pendentes relacionadas com a matéria em análise. PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer A Deputada relatora exime-se, neste relatório, de expressar a sua opinião política sobre o Projeto de Lei n.º

703/XIV/2.ª, remetendo-a para a discussão das iniciativas em sessão plenária. PARTE III – Conclusões Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Agricultura e Mar aprova o seguinte

parecer: O Projeto de Lei n.º 703/XIV/2.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, que visa

desincentivar «proibir a prática de tiro a animais criados em cativeiro e libertados para servirem de alvo em campos de treino de caça e eventos de tiro (nona alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, e quarta alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro)», reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2021.

A Deputada autora do parecer, Cecília Meireles — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo. Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 30 de março de 2021. PARTE IV – Anexos Anexa-se a nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República.