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8 DE ABRIL DE 2021

109

secundário.

Com o estabelecimento das novas regras de desenvolvimento, avaliação e conclusão do ensino secundário,

e segundo a comunicação social – não se conhece, à data, a deliberação oficial da Comissão Nacional de

Acesso ao Ensino Superior (CNAES) – parece manter-se a alteração, pelo segundo ano consecutivo, na fórmula

da classificação final do secundário e, consequentemente, nas condições de acesso ao ensino superior.

Convém lembrar que, desde o ano passado, os exames nacionais passaram a servir apenas como provas

de ingresso, ou seja, deixou de haver a ponderação de 30 por cento da classificação interna pelas notas de

exame nacional, o que pode gerar um enviesamento decorrente das notas internas não terem um «aferidor»

nacional e, portanto, poderem ser inflacionadas. Sobre isto, não conhecemos nenhum estudo ou validação que

nos assegure não ter já havido um movimento de «inflação» das notas de avaliação contínua gerando impactos

e desequilíbrios no concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Por outro lado, e segundo o divulgado pelo presidente da CNAES à comunicação social, os alunos voltarão

a estar impedidos de realizar exames nacionais para efeitos da melhoria da classificação interna. Tal veio a

confirmar-se com a publicação do Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, que estabelece medidas

excecionais e temporárias relativas à pandemia da COVID-19 na área da educação.

No meio de muita incerteza provocada pelo novo coronavírus, uma coisa errada ficou certa: o Governo renova

o modelo adotado no ano passado e faz com que largas centenas de estudantes não possam fazer melhorias

de nota, ou seja, propor-se a um esforço adicional, em ordem à melhoria das suas classificações e, portanto, da

sua possibilidade de aceder ao ensino superior.

Importa perceber as reais razões que levam o Governo a estas alterações, porque se o objetivo é o de

diminuir o número de exames realizados para reduzir risco de contágio e mitigar a logística associada, isso pode

ser alcançado – por maioria de razão neste ano em que há mais capacidade de organização – de outras formas,

sem prejudicar os alunos.

O CDS-PP considera que estas alterações na fórmula de cálculo promovem desigualdades e desvalorizam

o trabalho de todos aqueles que se esforçaram, e defende que deve ser dada continuidade ao máximo de regras

pré-existentes, aquelas pelas quais pais e alunos se regiam até 13 de abril 2020.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021,

de 22 de março, permitindo a realização de exames nacionais do ensino secundário para melhoria da

classificação final da disciplina.

Artigo 2.º

Alteração do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro

O artigo 3.º-C do Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro, aditado pelo Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22

de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º-C

[...]

1 – [...].

2 – [...].

3 – Os alunos realizam exames finais nacionais, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e nas

disciplinas que adotem como:

a) Provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;

b) Provas para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizadas;

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