O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 112

110

c) Provas para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina.

4 – [...].

5 – [...].

6 – Para as situações descritas na alínea c) do n.º 3 do presente artigo, a classificação final da disciplina é

relevada, sendo apenas considerada se a nova classificação for superior à anteriormente obtida, em:

a) 30%, nas disciplinas em que os alunos tenham tido aprovação à disciplina no ano letivo 2020/2021;

b) 100% nas disciplinas em que os alunos tenham tido aprovação à disciplina em anos letivos anteriores.»

Palácio de São Bento, 26 de março de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

(4) O título e texto iniciais foram substituídos a pedido do autor da iniciativa a 8 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 106 (2021.03.29].

———

PROJETO DE LEI N.º 783/XIV/2.ª

INTERDITA AS CORRIDAS DE GALGOS E DE OUTROS ANIMAIS DA FAMÍLIA CANIDAE ENQUANTO

PRÁTICAS CONTRÁRIAS AO COMPORTAMENTO NATURAL DOS ANIMAIS

As corridas de galgos (cães da raça Greyhound) acontecem de forma organizada em países como a

Austrália, Irlanda, Macau, México, Estado Espanhol, Reino Unido e Estados Unidos da América, onde existem

pistas profissionais e sistemas de apostas semelhantes aos das corridas de cavalos. Nestes países, as corridas

de galgos acarretam treinos violentos aliados a um elevado número de abandonos, ora porque à partida os

animais não dispõem de características e velocidade pretendidas, ora porque se lesionam, ficando incapacitados

para a prática de corrida. Um caso extremo da crueldade inerente às provas de galgos foi descoberto em 2006

em Inglaterra: durante 15 anos, 10 mil animais terão sido mortos apenas porque não tinham as características

desejadas para a corrida, apesar de serem animais saudáveis.

Em Portugal, existem também corridas de galgos, mas em registo amador. Pelo menos seis concelhos do

País possuem pistas para corridas de galgos, integradas num campeonato nacional. Entre estes concelhos

estão a Póvoa de Varzim (pista de Estela), Vila Nova de Famalicão (piste de Nine), Vila do Conde (pista do

Mindelo), Bombarral (pista da Associação Galgueira do Centro), Alenquer (pista da Romeira) e Cuba do Alentejo

(pista da Associação Galgueira de Cuba). Mais de duas dezenas de galgueiros, situados de Norte a Sul do País,

estão registados em listas de apostadores internacionais. Os cães que participam nas corridas têm tatuados no

interior das orelhas números e letras que identificam o animal e o galgueiro.

Em duas reportagens do jornal Público de 5 de abril e 15 de julho de 2019, um galgueiro assegurava que

havia provas fiscalizadas pela GNR, presença de médicos veterinários e até apoios ou patrocínios de municípios

e juntas de freguesia. No entanto, no caso concreto da corrida acompanhada pelos repórteres, em Famalicão,

o município não tinha conhecimento da realização da corrida e não lhe tinha chegado qualquer pedido de

licenciamento. Os repórteres também não identificaram a presença de médicos veterinários no local. Estes

relatos confirmam a existência de corridas de galgos ilegais e sem as mínimas estruturas de apoio e de

assistência aos animais.

Em 2016, a revista Visão publico a reportagem «Mundo secreto e cruel das corridas de galgos» onde retratou

«um universo opaco de treinos com choques elétricos, dopagem e um desgaste brutal (dos animais)». A suspeita

de dopagem dos animais é de tal forma disseminada que, segundo a revista, os organizadores de corridas em

Páginas Relacionadas
Página 0037:
8 DE ABRIL DE 2021 37 Artigo 9.º Secções de voto nas eleições
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 38 Parecer conjunto
Pág.Página 38
Página 0039:
8 DE ABRIL DE 2021 39 proibições no artigo 12.º («proibições»). Por razões de segur
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 40 justificação ou exposição de motivos, cump
Pág.Página 40
Página 0041:
8 DE ABRIL DE 2021 41 Artigo 20.º Entrada em vigor O Projeto de Lei n
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 42 Artigo 16.º Abate Artigo 17.º Hiera
Pág.Página 42
Página 0043:
8 DE ABRIL DE 2021 43 Artigo 15.º Entrada em vigor O Projeto de Lei n
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 44 Artigo 20.º Divulgação das operações de ge
Pág.Página 44
Página 0045:
8 DE ABRIL DE 2021 45 as respetivas coimas. O Projeto de Lei n.º 734/XIV/2.ª
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 46 ecológicas urbanas e não urbanas, em alinh
Pág.Página 46
Página 0047:
8 DE ABRIL DE 2021 47 PARTE IV – CONCLUSÕES A Comissão de Ambi
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 48 VI. Avaliação prévia de impacto VII
Pág.Página 48
Página 0049:
8 DE ABRIL DE 2021 49 Conservação da Natureza e das Florestas, IP8 (ICNF). A classi
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 50 As contraordenações ambientais são regulad
Pág.Página 50
Página 0051:
8 DE ABRIL DE 2021 51 Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à p
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 52 em caso de aprovação, dando assim cumprime
Pág.Página 52
Página 0053:
8 DE ABRIL DE 2021 53 Governo, estatui, todavia, no seu artigo 15.º, a necessidade
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 54 que visa tornar a economia da UE sustentáv
Pág.Página 54
Página 0055:
8 DE ABRIL DE 2021 55 acordo sobre a prorrogação do programa LIFE após 202043, inst
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 56 O Código do Urbanismo49 começa por declara
Pág.Página 56
Página 0057:
8 DE ABRIL DE 2021 57 14 do Decreto-Legge 31 maggio 2010, n. 7854, Misure urgenti i
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 58 KONDO, Michelle C. – Urban green sp
Pág.Página 58
Página 0059:
8 DE ABRIL DE 2021 59 82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133811&img=20495&save=true
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 60 Elaborada por: Rita Nobre (DAC), Li
Pág.Página 60
Página 0061:
8 DE ABRIL DE 2021 61 Conservação da Natureza e das Florestas, IP8 (ICNF). A classi
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 62 As contraordenações ambientais são regulad
Pág.Página 62
Página 0063:
8 DE ABRIL DE 2021 63 Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à p
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 64 em caso de aprovação, dando assim cumprime
Pág.Página 64
Página 0065:
8 DE ABRIL DE 2021 65 III. Análise de direito comparado • Enqu
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 66 biodiversidade, como a utilização insusten
Pág.Página 66
Página 0067:
8 DE ABRIL DE 2021 67 • Enquadramento internacional Países eur
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 68 O artigo seguinte enumera os objetivos a a
Pág.Página 68
Página 0069:
8 DE ABRIL DE 2021 69 IV. Consultas e contributos Ao abrigo da
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 70 0410&save=true>. Resumo: Os autores
Pág.Página 70
Página 0071:
8 DE ABRIL DE 2021 71 locais e experiências de avaliação de impacto ambiental e na
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 72 I. Análise da iniciativa
Pág.Página 72
Página 0073:
8 DE ABRIL DE 2021 73 Conservação da Natureza e das Florestas, IP8 (ICNF). A classi
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 74 de vida dos cidadãos. As contraorde
Pág.Página 74
Página 0075:
8 DE ABRIL DE 2021 75 assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamen
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 76 uma designação que traduz sinteticamente o
Pág.Página 76
Página 0077:
8 DE ABRIL DE 2021 77 III. Análise de direito comparado • Enqu
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 78 biodiversidade, como a utilização insusten
Pág.Página 78
Página 0079:
8 DE ABRIL DE 2021 79 • Enquadramento internacional Países eur
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 80 O artigo seguinte enumera os objetivos a a
Pág.Página 80
Página 0081:
8 DE ABRIL DE 2021 81 IV. Consultas e contributos Ao abrigo da
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 82 0410&save=true>. Resumo: Os autores
Pág.Página 82
Página 0083:
8 DE ABRIL DE 2021 83 locais e experiências de avaliação de impacto ambiental e na
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 84 I. Análise da iniciativa
Pág.Página 84
Página 0085:
8 DE ABRIL DE 2021 85 Conservação da Natureza e das Florestas, IP8 (ICNF). A classi
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 86 As contraordenações ambientais são regulad
Pág.Página 86
Página 0087:
8 DE ABRIL DE 2021 87 Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, relativo à p
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 88 em caso de aprovação, dando assim cumprime
Pág.Página 88
Página 0089:
8 DE ABRIL DE 2021 89 Europeia22 dispõe no seu artigo 11.º que «as exigências em ma
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 90 – Mobilização de 20 mil milhões de euros p
Pág.Página 90
Página 0091:
8 DE ABRIL DE 2021 91 ESPANHA A Ley 42/2007, de 13 de diciembr
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 92 Os principais documentos de urbanismo que
Pág.Página 92
Página 0093:
8 DE ABRIL DE 2021 93 a prévia audição dos membros do Governo que tutelam as áreas
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 94 LEVENT, Tüzin Baycan ; NIJKAMP, Pet
Pág.Página 94
Página 0095:
8 DE ABRIL DE 2021 95 Resumo: O documento analisa e avalia os resultados da gestão
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 96 • Enquadramento jurídico nacional <
Pág.Página 96
Página 0097:
8 DE ABRIL DE 2021 97 Para salvaguardar os exemplares classificados, o ICNF, entida
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 98 espécie pode ser e tem sido cultivada com
Pág.Página 98
Página 0099:
8 DE ABRIL DE 2021 99 II. Enquadramento parlamentar • Iniciativ
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 100 • Verificação do cumprimento da le
Pág.Página 100
Página 0101:
8 DE ABRIL DE 2021 101 Aves26 e Diretiva Habitats27. No âmbito da Estratégia
Pág.Página 101
Página 0102:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 102 conceção de edifícios e áreas circundante
Pág.Página 102
Página 0103:
8 DE ABRIL DE 2021 103 Nos termos do artigo 148 da Constituição espanhola, as comun
Pág.Página 103
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 104 terreno para construção ao proprietário q
Pág.Página 104
Página 0105:
8 DE ABRIL DE 2021 105 aplicáveis, valorando-os, consequentemente, como neutros.
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 112 106 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – Espaços ve
Pág.Página 106
Página 0107:
8 DE ABRIL DE 2021 107 abordagem metodológica para avaliar a perceção social dos ci
Pág.Página 107