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13 DE ABRIL DE 2021

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Perante o atual contexto, é premente a criação de um programa excecional e temporário de financiamento

de atividades lúdicas, desportivas e culturais para crianças e jovens durante a interrupção letiva do verão de

2021. Esse programa, nacional, universal e gratuito, deve ser financiado pelo Governo e implementado pelas

autarquias locais, em articulação com as associações culturais e desportivas. Através das autarquias locais é

possível fazer uma programação adaptada às populações e aos territórios. Correspondendo desta forma às

suas atribuições ao nível da ocupação dos tempos livres, do desporto e da cultura [alínea d) do n.º 2 do artigo

7.º e alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime jurídico das autarquias locais, Lei n.º 75/2013, 12 de

setembro, na sua redação atual].

Este programa deve ser complementado por um Passe Jovem Cultura e Património, que assegura o acesso

gratuito a museus, monumentos, património e sítios arqueológicos.

Depois de longos períodos de confinamento, o regresso a atividades coletivas lúdicas, culturais e desportivas

acompanhadas é essencial para promover o desenvolvimento pessoal e social das crianças e jovens. Nenhuma

criança e nenhum jovem deve ficar privado das férias a que tem direito.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a criação de um programa excecional e temporário de financiamento de atividades

lúdicas, desportivas e culturais para crianças e jovens durante a interrupção letiva do verão de 2021.

Artigo 2.º

Programa Férias Desportivas e Culturais

O Governo cria uma linha de financiamento das autarquias locais para o desenvolvimento de atividades de

verão para crianças e jovens nos termos do artigo seguinte.

Artigo 3.º

Programação Local das Atividades de Verão

1 – As autarquias locais organizam, em articulação com as associações culturais e desportivas, atividades

para crianças e jovens em idade escolar durante a interrupção letiva do verão de 2021.

2 – A programação local das atividades de verão inclui:

a) Prática desportiva;

b) Atividades de fruição e criação cultural;

c) Atividades lúdicas em contexto de natureza.

Artigo 4.º

Passe Jovem Cultura e Património

O Governo, em articulação com as autarquias locais, cria um Passe Jovem Cultura e Património que

assegura o acesso gratuito a museus, monumentos, património e sítios arqueológicos.

Artigo 5.º

Acesso Universal e Gratuito

O Programa de Férias Culturais e Desportivas e o Passe Jovem Cultura e Património previstos nos artigos

anteriores são de acesso gratuito e destinam-se a todas as crianças e jovens em idade escolar.

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