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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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A profissão de motorista de táxis obedece a diversas condições como a obtenção de carteira profissional e seguir um regime de formação continua. A obtenção da carteira profissional pode ser retirada, pelo préfet no caso de incumprimento dos regulamentos municipais relativos à atividade do setor.

Após aprovação nos exames habilitantes à condução de táxis e obtenção da carteira profissional, os taxistas devem ainda possuir uma licença de estacionamento de táxi [autorisation de stationnement (ADS)] ou trabalhar para um empregador, em nome deste, que possua esta licença. A emissão desta licença é da competência do préfet que também fixa o número do contingente de táxis para a sua área geográfica e deve estar afixada no veículo sob pena deste ser considerado clandestino.

A obtenção desta licença é gratuita, renovável a cada 5 anos e não pode ser transferido para outro motorista, se obtida após outubro de 2014. As licenças obtidas antes de 1 de outubro de 2014 podem mudar de titular.

Para obter uma nova licença é necessário o registo numa lista de espera, que pode ser longo em algumas localizações.11

Mais informação pode ser encontrada na página na Internet do portal governamental service-public.fr. V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias O Presidente da 6.ª Comissão promoveu, nos termos regimentais e legais, a emissão de parecer pela

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), pela Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) e pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

A ANMP pronunciou-se condicionalmente, fazendo depender um eventual parecer positivo da introdução das propostas por si apresentadas e que se passam a elencar:

1 – Atribuir apenas aos municípios o poder de fixação dos contingentes, devendo os pareceres prévios das

associações representativas assumir um carácter não vinculativo. 2 – Atribuir apenas aos municípios o poder de definição dos itinerários e respetivos preços, devendo os

pareceres prévios das associações representativas assumir um caracter não vinculativo. Não obstante, basear a definição dos preços em critérios objetivos e legalmente definidos.

3 – Assegurar que a suspensão e abandono da atividade não afetarão a prossecução do serviço público que os táxis prestam aos municípios, devendo precaver-se a possibilidade de se proceder a ajustamentos ao contingente de acordo com as necessidades de cada município.

4 – Definir as tarifas para os contingentes intermunicipais, sazonais e para aeroportos e terminais portuários de acordo com critérios objetivos e legalmente estabelecidos.

A CNPD apresentou o seu parecer, com a referência 2019/89, informando nada ter a observar quanto à

iniciativa em causa, uma vez que a mesma «não contempla qualquer norma que estabeleça ou preveja a realização de tratamento de dados pessoais».

Consultas facultativas Atendendo à matéria em causa, a Comissão pode, se assim o deliberar, solicitar o parecer escrito ao Instituto

da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e à Federação Portuguesa de Táxis (FDT).

Contributos A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO, tendo tomado conhecimento da iniciativa

em apreciação, emitiu o seu parecer, onde manifestou a sua posição relativamente a cada um dos artigos sujeitos a alterações.

Entende esta entidade que a eliminação da possibilidade de colocação do taxímetro na parte superior direita

11 Informação recolhida do sítio na Internet service-public.fr.

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