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14 DE ABRIL DE 2021

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Sugere-se ainda que seja ouvido o Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo na medida em que este organismo «Tem como objetivo congregar a melhor informação para a tomada de decisões estratégicas sobre o território e a ambição de reforçar a cultura territorial no desenvolvimento das políticas públicas».

Todos os pareceres e contributos recebidos serão disponibilizados na página eletrónica da presente iniciativa legislativa

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género A ficha de avaliação de impacto de género que passou a ser obrigatória para todas as iniciativas legislativas

com a aprovação da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro, e conforme deliberado na Súmula n.º 67, de 20 de junho de 2018, da Conferência de Líderes, encontra-se em anexo à iniciativa, considerando os proponentes que a mesma não interfere no impacto de género, pelo que lhe atribuem um valoração neutra neste âmbito.

• Linguagem não discriminatória Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta fase

do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género.

VII. Enquadramento bibliográfico

CARTAXO, Tiago de Melo –Direito e cidades sustentáveis: uma experiência de desenvolvimento = Law and sustainable cities: an experience of development. Revista do direito de língua portuguesa. Lisboa. ISSN 2182-8695. Ano 5. N.º 9 (jan./jun. 2017), p. 301-321. Cota: RP-329.

Resumo: O presente artigo refere que «as cidades albergam, nos dias de hoje, mais de metade da população mundial e, de acordo com os dados disponibilizados pela ONU, em 2050, esse valor poderá atingir os 70%. Os espaços urbanos são, pois, construídos por pessoas e crescem com as pessoas. No entanto, os objetivos políticos e económicos acabam, em alguns momentos, por se sobrepor ao interesse das populações e à garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. E com o crescimento dos aglomerados populacionais, podem também crescer as desigualdades entre os habitantes, reduzindo-se, inversamente, o bem-estar e a qualidade de vida. Nesse sentido, diversas têm sido as tentativas de autoridades internacionais, regionais e nacionais de procurar, através das políticas públicas e do direito, criar territórios urbanos e comunidades mais sustentáveis». No seguimento, este artigo procura ainda «apresentar um enquadramento sobre estas soluções, com o objetivo de provar que é possível garantir a coexistência entre o desenvolvimento e a sustentabilidade urbana».

LEITÃO, Pedro – Mobilidade sustentável, mobilidade suave e o programa eco.mob. In Direito da eficiência energética. Coimbra: Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2017. ISBN 978-989-8787-93-4. P. 461-478. Cota: 272/2017.

Resumo: Nesta obra o autor aborda o conceito de mobilidade sustentável, a importância do planeamento da mobilidade sustentável e de forma sucinta apresenta os planos de mobilidade sustentável e breves notas sobre mobilidade suave. De seguida expõe os objetivos do Programa ECO.mob e finaliza a obra com os desafios que se colocam nas novas formas de mobilidade.