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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA A RECUPERAÇÃO E

REFORÇO DA ATIVIDADE NOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce os profissionais de saúde em todas as unidades funcionais dos agrupamentos de centros de

saúde, através da:

a) Contratação de profissionais de saúde, nomeadamente médicos e enfermeiros de família, psicólogos,

assistentes técnicos e assistentes operacionais;

b) Atribuição de médico de família e, progressivamente, de uma equipa de saúde familiar a todos os cidadãos;

c) Contratação de médicos estrangeiros, em condições de qualidade, segurança e equidade relativamente

aos médicos portugueses, a título excecional e por um período transitório, enquanto não haja condições para

assegurar médico de família a todos os utentes;

d) Adoção de medidas necessárias que garantam efetivamente a fixação de médicos em zonas mais

carenciadas do País.

2 – Abra um concurso extraordinário para ingresso em formação médica especializada, através da criação

de vagas preferenciais em zonas mais carenciadas conforme previsto no regime jurídico da formação médica

pós-graduada, com o objetivo de aumentar o número de médicos especialistas em Portugal, nomeadamente em

medicina geral e familiar;

3 – Promova e valorize as especialidades médicas de medicina geral e familiar e de saúde pública junto dos

estudantes de medicina;

4 – Alargue o horário de funcionamento das unidades de cuidados de saúde primários;

5 – Invista no reforço e na modernização das redes de comunicações em todos os centros de saúde,

nomeadamente através da criação de centrais digitais móveis e distribuição de telemóveis pelas unidades e da

dotação em todos os gabinetes de consulta de câmara e outros equipamentos necessários para realização de

teleconsulta;

6 – Aumente a eficiência dos cuidados de saúde primários através da instalação de meios complementares

de diagnóstico e terapêutica em todos os agrupamentos de centros de saúde;

7 – Incentive a articulação com as unidades hospitalares para a realização de exames complementares de

diagnóstico e terapêutica prescritos nos cuidados de saúde primários;

8 – Assegure a aquisição do material clínico necessário para a adequada prestação de cuidados de saúde

aos utentes;

9 – Prossiga o reforço do Sistema Nacional de Saúde de acordo com as necessidades evidentes do setor

em contexto hospitalar.

Aprovada em 25 de fevereiro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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