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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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verifique a transmissão da propriedade de bem imóvel para um anterior titular desse direito (artigo 5.º do projeto de lei);

6) Estabelecer um quadro sancionatório para a violação dos deveres de comunicação referidos e, ainda a tipificação do crime de desobediência qualificada para as entidades que recusem o bloqueio de IP ou de DNS de um sítio na internet que comercialize produtos, bens ou serviços que só possam ser disponibilizados por entidades sujeitas a habilitação (artigo 6.º do projeto de lei).

O enquadramento legal sobre a proteção dos consumidores financeiros, nomeadamente sobre os deveres

de informação e publicidade, é desenvolvido no próximo capítulo desta nota técnica (NT). Em matéria de redução da assimetria informativa, importa igualmente referir as medidas e ações preventivas

já tomadas pelos reguladores, com vista à proteção dos consumidores de produtos financeiros e à prevenção de fraude financeira. Destaca-se, pela sua importância, o Plano Nacional de Formação Financeira2 que pode ser consultado no sítio eletrónico do BdP3, e visa contribuir para elevar o nível de conhecimentos financeiros dos cidadãos (literacia financeira) e promover a adoção de comportamentos financeiros adequados, concorrendo para aumentar o bem-estar da população e para a estabilidade do sistema. Entre outros, este programa tem também como objetivo prevenir a fraude financeira.

Note-se que o sitio eletrónico do BdP dispõe de uma área dedicada à proteção da fraude online e outra sobre segurança digital.

Também a CMVM divulga, no seu sitio eletrónico, informação sobre esquemas e mecanismos de fraude. Convém referir ainda que a Organização Internacional para Proteção do Consumidor Financeiro (FinCoNet)4

publicou, no dia 5 de fevereiro de 2019, orientações para reforçar a supervisão da comercialização de crédito aos consumidores através de canais digitais, baseadas no trabalho de reflexão desenvolvida aquela organização, vertida no relatório Digitalisation of Short-term, High-cost Consumer Credit5.

• Enquadramento jurídico nacional

Da defesa do consumidor e da publicidade

O n.º 1 do artigo 60.º da Constituição da República Portuguesa (doravante Constituição) dispõe que «os

consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.» O n.º 2 deste artigo ao proibir «todas as formas de publicidade oculta, indireta ou dolosa» estabelece a articulação entre os direitos do consumidor e a publicidade.

A proteção aos consumidores constava, na redação originária da Constituição, da parte II referente à Constituição económica, tendo sido promovida a direito fundamental na revisão de 1989, passando para a parte I referente aos direitos e deveres fundamentais.

Segundo. Gomes Canotilho e Vital Moreira6, «sendo a publicidade um meio potente de promover o consumo e influenciar o consumidor, compreende-se que a Constituição tenha privilegiado o seu tratamento» e que « esta imbricação entre publicidade e direitos do consumidor pode justificar restrições à publicidade quanto a certos destinatários (publicidade para menores) ou no seu objeto (restrição ou proibição de bebidas alcoólicas, tabaco, medicamentos, jogos de fortuna ou de azar) e à sua quantidade (limitação dos espaços publicitários na rádio e na televisão).

Na decorrência do preceito constitucional de proteção dos consumidores, foi publicada a Lei n.º 29/817, de 22 de agosto, de defesa do consumidor, entretanto revogada pela atual lei do consumidor, pela Lei n.º 24/968, de 31 de julho.

2 Foi elaborado por um Grupo de Trabalho, criado para o efeito pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), com representantes dos três reguladores financeiros BdP, CMVM e ASF, em 2011, com um primeiro horizonte de 2011. O 2.ª plano abrangia o período subsequente de 2016 a 2020. 3 https://www.todoscontam.pt/pt-pt/prevenir-fraude 4 http://www.finconet.org/ 5 http://www.finconet.org/Digtalisation-Short-term-High-cost-Consumer-Credit.pdf 6 CANOTILHO, J.J. Gomes; MOREIRA, Vital – Constituição da República Portuguesa Anotada, vol I, 4ª edição revista, Coimbra Editora, 2007, pág. 783. 7 Vd. trabalhos preparatórios 8 Vd. trabalhos preparatórios

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