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21 DE ABRIL DE 2021

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PROJETO DE LEI N.º 678/XIV/2.ª

(APROVA O QUADRO LEGAL COMPLEMENTAR DE PREVENÇÃO E COMBATE À ATIVIDADE

FINANCEIRA NÃO AUTORIZADA E DEFESA DOS CONSUMIDORES)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos

• Nota Introdutória O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) apresentou à Assembleia da República, a 17 de

fevereiro de 2021, o Projeto de Lei n.º 678/XIV/2.ª – Aprova o quadro legal complementar de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e defesa dos consumidores. No dia 19 de fevereiro de 2021 o Projeto de Lei n.º 678/XIV/2.ª foi admitido e baixou, para discussão na generalidade, à Comissão de Orçamento e Finanças, em conexão com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A iniciativa é apresentada, no âmbito e termos do poder de iniciativa, consagrados no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 118.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Nos termos do n.º 1 artigo 119.º do RAR, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objetivo e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo com os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

No cumprimento da lei formulário o título poderá ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de apreciação na especialidade ou em redação final sugere-se: «Complementa o quadro legal de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e defesa dos consumidores, alterando o Código da Publicidade».

É sugerido na nota técnica que se troquem os artigos 3.º (Alteração ao Código da Publicidade) e 2.º (Aditamento ao Código da Publicidade), uma vez que dizem as regras de legística que «as alterações devem preceder os aditamentos».

A nota técnica refere ainda ser desaconselhável elencar os diplomas que procederam a alterações, ou o número de ordem da alteração, ainda que a iniciativa incida sobre códigos ou atos legislativos de estrutura semelhante.

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa não suscita outras questões quanto ao cumprimento da lei formulário.

• Análise do Diploma

Objeto e Motivação

A iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD visa aprovar um quadro legal complementar que

previna e combata a atividade financeira não autorizada e que defenda os consumidores da comercialização de produtos, bens e serviços por pessoas ou entidades não habilitadas para tal pelos reguladores ou supervisores do sistema bancário, financeiro, de seguros ou de fundos de pensões.

Segundo o proponente, recentemente pessoas singulares ou coletivas sem personalidade jurídica,

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