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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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de investigação como necessários para validar os resultados da investigação; f) «Dados Pessoais», os dados pessoais na aceção do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/679, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados;

g) [Anterior alínea a)]; h) [Anterior alínea b)]; i) «Formato aberto», um formato de dados disponibilizado ao público sem qualquer restrição e reutilizável,

independentemente da plataforma utilizada, nos termos do regime jurídico que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado;

j) [Anterior alínea d)]; k) [Anterior alínea e)]; l) [Anterior alínea f)]; m) «Reutilização», a utilização, por pessoas singulares ou coletivas, de documentos administrativos ou dados

na posse ou detidos em nome dos órgãos e entidades referidos no artigo seguinte, para fins comerciais ou não comerciais diferentes do fim inicial para o qual os documentos foram produzidos.

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 6.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... . 3 – ................................................................................................................................................................... . 4 – ................................................................................................................................................................... . 5 – ................................................................................................................................................................... . 6 – ................................................................................................................................................................... . 7 – ................................................................................................................................................................. : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) Colocar em causa a capacidade operacional ou a segurança das instalações ou do pessoal das Forças

Armadas, dos serviços de informações da República Portuguesa, das forças e serviços de segurança e dos órgãos de polícia criminal, dos estabelecimentos prisionais e centros educativos previstos na Lei n.º 166/99, de 14 de setembro, na sua redação atual, que aprova a Lei Tutelar Educativa, bem com a segurança das representações diplomáticas e consulares; ou

c) ...................................................................................................................................................................... . 8 – ................................................................................................................................................................... . 9 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 11.º […]

1 – ................................................................................................................................................................... . 2 – ................................................................................................................................................................... : a) ...................................................................................................................................................................... ; b) ...................................................................................................................................................................... ; c) ...................................................................................................................................................................... : d) ...................................................................................................................................................................... ; e) ...................................................................................................................................................................... ; f) ....................................................................................................................................................................... ;