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22 DE ABRIL DE 2021

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Aprovado em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da república, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UM PLANO INTEGRADO DE PREPARAÇÃO DO

REGRESSO AOS CONTEXTOS ESCOLARES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Defina um plano de preparação para o regresso ao ensino presencial que inclua:

a) A subordinação da decisão sobre o momento e forma de desconfinamento às orientações das autoridades

de saúde;

b) A capacidade de testagem de todos os agentes educativos e alunos, com a disponibilização de métodos

de testagem menos invasivos;

c) A integração dos profissionais de educação nos grupos prioritários de vacinação, conforme recomendação

da UNESCO;

d) A desinfeção prévia dos espaços escolares e dos materiais e equipamentos necessários para a sua

reabertura, bem como a existência dos recursos humanos necessários permanentes em cada escola para

manter a sua desinfeção no quotidiano;

e) Os recursos para o controlo e resposta rápida ao nível da contenção e do rastreamento de cadeias de

contacto em todos os contextos escolares, em articulação com o Ministério da Saúde;

f) O regresso faseado à escola, iniciando-se pelas crianças do pré-escolar e do 1.º ciclo, atendendo à sua

necessidade de maior apoio nos processos de integração, socialização e aprendizagens básicas essenciais, e

aplicando, se necessário, em função do risco local, um modelo combinado de ensino presencial e não presencial

(por exemplo, dois dias por semana presencial e três dias não presencial, por turma);

g) O controlo e a avaliação do impacto de cada fase de desconfinamento antes da adoção de medidas mais

alargadas, garantindo que estas têm sustentação científica e são baseadas em critérios de decisão validados

pelas autoridades de saúde locais;

h) A disponibilização, aos agrupamentos escolares e escolas não agrupadas, de informação clara sobre a

situação epidemiológica local, apoiando o ajuste de planos sempre que necessário;

i) A reorganização dos espaços escolares, o número de atividades e a distribuição de horários, no sentido de

garantir o distanciamento físico recomendado pela DGS.

2 – Execute a reorganização do presente ano letivo de modo a garantir:

a) A redução do número de alunos por turma ou a sua divisão por meias turmas, assegurando o melhor

acompanhamento de cada estudante;

b) A introdução de atividades de integração das crianças e jovens no pós-confinamento, partilhando

dificuldades e preocupações e reorientando expectativas face à realidade atual;

c) A realização de atividades de relaxamento, de expressão física e emocional e de interação social com os

pares ao longo do ano letivo;

d) A redução de atividades pedagógicas ou trabalhos de casa não essenciais;

e) A redefinição, pelo Ministério de Educação, dos conteúdos imprescindíveis para cada ano letivo,

garantindo que os objetivos de aprendizagem são compatíveis com o tempo e organização letivo aplicados e