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II SÉRIE-A — NÚMERO 123

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Estas são razões mais que suficientes para que, com o fim da parceria público-privado em 30 de junho, não

só se verifique a transferência para o controlo público da rede de redundância mas também – e sem embargo

do necessário resgate público, a prazo, da rede básica da antiga PT (atualmente detida pela Altice) – do

funcionamento de todo o sistema de comunicações de emergência, com base em infraestruturas que são

propriedade do Estado . Só assim se garantirá um efetivo cumprimento do primado do interesse público no

funcionamento das comunicações de emergência dos agentes de proteção civil, em todo o território nacional,

para proteção das pessoas e das comunidades.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Garanta que o sistema de comunicações de emergência tem gestão e propriedade públicas, assentando

nas infraestruturas existentes que são propriedade do Estado português.

2 – Adote as medidas urgentes necessárias para assegurar:

a) A otimização dos sistemas de comunicações dos diferentes agentes de proteção civil, incluindo a

georreferenciação por GPS nas comunicações de emergência dos bombeiros;

b) Um número de antenas e de sistemas de redundância (incluindo comunicações via satélite) que permita

a cobertura de todo o território nacional.

Assembleia da República, 28 de abril de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Alexandra

Vieira — Beatriz Gomes Dias — Diana Santos — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés

Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Catarina Martins.

(**) O texto inicial foi alterado a pedido do autor da iniciativa a 27 de abril de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 122 (2021.04.26)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1230/XIV/2.ª DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CABO VERDE E À GUINÉ-BISSAU

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Cabo Verde e à

Guiné-Bissau, entre os dias 16 e 19 de maio, em Visita Oficial, a convite do seu homólogo.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Cabo Verde e à

Guiné-Bissau, entre os dias 16 e 19 de maio, em Visita Oficial, a convite do seu homólogo».

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.