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Quarta-feira, 28 de abril de 2021 II Série-A — Número 123

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decretos da Assembleia da República (n.os 128, 133 e 134/XIV): N.º 128/XIV [Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)]: — Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto. N.º 133/XIV — Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro. (a) N.º 134/XIV — Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores. (a) Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo que publique a legislação sobre prevenção da contaminação e remediação de solos –

ProSolos – e que reforce as ações inspetivas e de fiscalização. — Recomenda ao Governo que dê continuidade ao apoio à produção cultural e à criação artística como instrumento de desenvolvimento económico e de diferenciação turística do Algarve. Projetos de Lei (n.os 396/XIV/1.ª e 532, 811, 813 e 814/XIV/2.ª): N.º 396/XIV/1.ª [Reforça a transparência nos contratos de adesão (altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. N.º 532/XIV/2.ª [Procede ao reforço da transparência e dos efeitos da proibição de cláusulas gerais nos contratos de adesão (quarta alteração ao Regime Jurídico das Cláusulas Contratuais Gerais)]: — Vide Projeto de Lei n.º 396/XIV/1.ª. N.º 811/XIV/2.ª (Regulamenta o teletrabalho no setor público e privado, cria o regime de trabalho flexível e reforça os direitos dos trabalhadores em regime de trabalho à distância, procedendo à alteração do Código do Trabalho, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro):