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Ação local, vigilância ativa e fiscalização

As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento

das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis

incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,

elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a

GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento

das medidas determinadas pelo Governo.

As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por

vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as

ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi

mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e

respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de

forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o

cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais

estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a

COVID-19.

No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos

ativos na Região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em

estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária

da atividade, foram encerrados 54 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração

com a Autoridade para as Condições do Trabalho.

A PSP realizou 3 366 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,

tendo sido identificadas 19 pessoas fora do domicílio e detidas 19 pessoas por

desobediência. Neste período foram levantados 1 520 autos de notícia pela PSP.

A GNR realizou 6.047 ações de policiamento e patrulhamento e mais de 25.482 de

fiscalização, tendo resultado em 5 detenções por desobediência à obrigação de

confinamento obrigatório, e 1.143 contraordenações, com especial incidência no

incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da

observância de limitação de circulação entre concelhos, incumprimento da obrigação de

uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações e

II SÉRIE-A — NÚMERO 123______________________________________________________________________________________________________

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