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Quinta-feira, 29 de abril de 2021 II Série-A — Número 124
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto da Assembleia da República n.º 135/XIV:
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991. Resolução:
Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do exército.
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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 135/XIV
CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DE DECRETOS-LEIS PUBLICADOS ENTRE OS ANOS DE 1986 E 1991
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei determina a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991, em razão
de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei, estabelecendo, de forma
expressa, que tais decretos-leis não se encontram em vigor.
Artigo 2.º
Economia e transição digital
Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia e da transição
digital, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 195/88, de 30 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 288/76, de 22 de abril, e legislação
complementar (Regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação);
b) Decreto-Lei n.º 310-A/88, de 5 de setembro, que suspende temporariamente os direitos de importação de
alguns produtos alimentares;
c) Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de dezembro, que extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos
e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.
Artigo 3.º
Negócios estrangeiros
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, o
Decreto-Lei n.º 146/90, de 8 de maio, que desenvolve o regime do processo de concurso próprio para as
categorias de ministro plenipotenciário e de embaixador.
Artigo 4.º
Presidência do Conselho de Ministros
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da Presidência do Conselho de
Ministros, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 449/88, de 10 de dezembro, que altera algumas disposições da Lei n.º 46/77, de 8 de
julho, relativa à delimitação de setores;
b) Decreto-Lei n.º 161/91, de 4 de maio, que aprova as regras do XIII Recenseamento Geral da População
e o III Recenseamento Geral da Habitação.
Artigo 5.º
Finanças
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes
diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 5/86, de 6 de janeiro, que isenta de sisa a primeira transmissão de prédio ou fração
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autónoma de prédio urbano destinados exclusivamente à habitação, desde que o valor sobre que o imposto
incida não ultrapasse 10 000 000$00;
b) Decreto-Lei n.º 12/86, de 20 de janeiro, que isenta de direitos de importação os produtos abrangidos pelas
posições pautais 12.01, A, e 12.01, B (sementes oleaginosas);
c) Decreto-Lei n.º 13-A/86, de 27 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em nome e
representação do Estado português, um contrato com os bancos participantes no empréstimo no montante de
307 milhões de dólares e de 120 milhões de ECU, alterando os respetivos termos e condições;
d) Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime de incentivos fiscais dos fundos de
investimentos mobiliário;
e) Decreto-Lei n.º 31-A/86, de 25 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e
representação do Estado português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos
suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
f) Decreto-Lei n.º 33-A/86, de 28 de fevereiro, que revoga todas as disposições legais que preveem, a título
de benefícios aduaneiros, a concessão de isenção ou redução de direitos não permitidas pelo direito comunitário;
g) Decreto-Lei n.º 66/86, de 26 de março, que aplica aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o
regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada
pela Lei n.º 22/79, de 29 de junho, no que respeita às aquisições no domínio da construção escolar e das
instalações e equipamentos de saúde;
h) Decreto-Lei n.º 72/86, de 9 de abril, que altera a Pauta dos Direitos de Importação de acordo com o
estabelecido no Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias;
i) Decreto-Lei n.º 82/86, de 6 de maio, que cria um imposto interno de 90$00 por quilograma que incide
sobre o consumo de produtos incluídos na posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação. Revoga o
Decreto-Lei n.º 253/79, de 27 de julho;
j) Decreto-Lei n.º 94/86, de 10 de maio, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do
Estado português, a contrair um empréstimo no montante de 50 milhões de libras esterlinas, representado por
obrigações, com oferta pública, e a proceder à sua emissão;
k) Decreto-Lei n.º 110/86, de 21 de maio, que dá nova redação aos artigos 9.º e 21.º e adita um artigo 19.º-
A ao Código do Imposto de Capitais;
l) Decreto-Lei n.º 111/86, de 21 de maio, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional;
m) Decreto-Lei n.º 112/86, de 21 de maio, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar e
atualiza algumas das suas disposições;
n) Decreto-Lei n.º 112-A/86, de 23 de maio, que emite um empréstimo interno, amortizável, denominado
«Obrigações do Tesouro – FIP, 1986»;
o) Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de maio, que põe em execução o Orçamento do Estado para 1986;
p) Decreto-Lei n.º 127-A/86, de 2 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e
representação da República Portuguesa, um empréstimo no montante de 20 000 milhões de ienes japoneses,
representado por obrigações a subscrever por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente
emissão de títulos;
q) Decreto-Lei n.º 127-B/86, de 2 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação
do Estado português, a contrair um empréstimo até ao montante de 200 milhões de marcos alemães,
representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;
r) Decreto-Lei n.º 131/86, de 12 de junho, que altera o artigo 1.º da Lei n.º 34/83, de 21 de outubro, na
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 94/84, de 26 de março (imposto especial sobre veículos);
s) Decreto-Lei n.º 135/86, de 12 de junho, que dá nova redação aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do
Código do Imposto de Mais-Valias;
t) Decreto-Lei n.º 141/86, de 16 de junho, que fixa em 450 milhões de contos o montante máximo de bilhetes
do tesouro em circulação;
u) Decreto-Lei n.º 142/86, de 16 de junho, que altera o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre
Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de junho;
v) Decreto-Lei n.º 144/86, de 16 de junho, que dá nova redação aos n.os 20 e 21 do artigo 11.º, ao n.º 1 do
artigo 16.º e ao § 1.º do artigo 184.º do Código da Sisa do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
w) Decreto-Lei n.º 146-A/86, de 17 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação
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do Estado, a celebrar seis contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de
500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem como a assinar os documentos
com eles relacionados;
x) Decreto-Lei n.º 146-B/86, de 17 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de
Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo de
20 milhões de unidades de conta europeia contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de
Investimentos e destinado ao financiamento de projetos e programas para o desenvolvimento de pequenas e
médias empresas industriais;
y) Decreto-Lei n.º 151-C/86, de 18 de junho, que altera algumas taxas correspondentes às posições e
subposições da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 dezembro;
z) Decreto-Lei n.º 151-D/86, de 18 de junho, que altera o artigo 1.º da Tabela Geral do Imposto do Selo,
elevando para 4 (por mil) a taxa relativa às aberturas de crédito;
aa) Decreto-Lei n.º 162/86, de 26 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 48912,
de 18 de março de 1969, que estabelecem o regime tributário aplicável às zonas de jogo de Vidago-Pedras
Salgadas e de Porto Santo. Revoga os Decretos-Leis n.os 250/76 e 453/80;
bb) Decreto-Lei n.º 167/86, de 27 de junho, que altera a redação do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º
375/74, de 20 de agosto (estabelece o limite máximo para a realização de despesas não documentadas);
cc) Decreto-Lei n.º 172/86, de 30 de junho, que alarga o âmbito dos incentivos fiscais, especialmente os
que se referem à abertura ao público do capital das sociedades anónimas, e estimula os aumentos do capital
social das sociedades classificadas como pequenas e médias empresas (PME);
dd) Decreto-Lei n.º 182/86, de 10 de julho, que altera alguns artigos do Código da Contribuição Industrial;
ee) Decreto-Lei n.º 189-B/86, de 15 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,
amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986»;
ff) Decreto-Lei n.º 197-C/86, de 18 de julho, que cria um novo incentivo fiscal ao investimento, designado por
«crédito fiscal por investimento»;
gg) Decreto-Lei n.º 206/86, de 28 de julho, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 504-
E/85, de 30 de dezembro, que define noções de dívida aduaneira na importação e na exportação, de direitos de
importação, de direitos de exportação e de livre prática;
hh) Decreto-Lei n.º 210-A/86, de 30 de julho, que determina que os juros das obrigações a emitir, com
exceção dos títulos da dívida pública, não possam beneficiar, em caso algum, da isenção de imposto de capitais;
ii) Decreto-Lei n.º 210-B/86, de 30 de julho, que extingue, a partir de 1 de maio de 1986, o imposto de
camionagem sobre o transporte público de passageiros;
jj) Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de agosto, que autoriza a alteração pautal concernente a alguns produtos
de pesca;
kk) Decreto-Lei n.º 237/86, de 19 de agosto, que adita os n.os 5 e 6 ao artigo 1.º e dá nova redação ao artigo
5.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro, que cria o imposto sobre a venda de veículos automóveis
(IVVA) e revoga o Decreto-Lei n.º 38164, de 7 de fevereiro de 1951;
ll) Decreto-Lei n.º 258/86, de 28 de agosto, que altera o artigo 36.º do Código da Contribuição Industrial, o
artigo 30.º do Código do Imposto Complementar e o artigo 7.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto
sobre Indústria Agrícola;
mm) Decreto-Lei n.º 291/86, de 10 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um
empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 25 milhões de marcos alemães denominado «Empréstimo
externo de 25 milhões de marcos alemães, 4,5% – 1986 (S simbra)» e a celebrar com o Kreditanstalt für
Wiederaufbau o respetivo contrato;
nn) Decreto-Lei n.º 308/86, de 23 de setembro, que introduz na Pauta dos Direitos de Importação as
alterações decorrentes do Regulamento CEE n.º 1069/86, de 8 de abril;
oo) Decreto-Lei n.º 316/86, de 25 de setembro, que altera alguns artigos ao Código da Contribuição Predial
e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
pp) Decreto-Lei n.º 344/86, de 11 de outubro, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de dezembro;
qq) Decreto-Lei n.º 353/86, de 23 de outubro, que autoriza a emissão de empréstimos internos
amortizáveis denominados «Títulos de capitalização automática – Taxa fixa» e «Obrigações do Tesouro – Sem
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cupão – 1986-1988»;
rr) Decreto-Lei n.º 383/86, de 15 de novembro, que reduz a tributação incidente sobre as empreitadas de
bens imóveis adjudicadas por cooperativas e sobre as munições para armas de fogo;
ss) Decreto-Lei n.º 410/86, de 12 de dezembro, que elimina o artigo 29, n.º IV, alínea b), da Tabela Geral do
Imposto do Selo;
tt) Decreto-Lei n.º 422-A/86, de 24 de dezembro, que altera algumas taxas dos direitos de importação, nos
termos previstos no Ato de Adesão à Comunidade Económica Europeia;
uu) Decreto-Lei n.º 434/86, de 31 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação;
vv) Decreto-Lei n.º 443/86, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de
maio, que estabelece o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;
ww) Decreto-Lei n.º 5/87, de 6 de janeiro, que revê a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria
coletável e taxas do imposto sobre a indústria agrícola;
xx) Decreto-Lei n.º 11/87, de 8 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 246-
A/86, de 21 de agosto, que estabelece disposições sobre a importação de veículos automóveis por emigrantes
portugueses;
yy) Decreto-Lei n.º 12/87, de 8 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 45/84,
de 3 de fevereiro (alteração legal do regime e valor dos incentivos para fixação de pessoal à periferia);
zz) Decreto-Lei n.º 24/87, de 13 de janeiro, que aprova o Plano para 1986;
aaa) Decreto-Lei n.º 40-A/87, de 27 de janeiro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,
denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1987»;
bbb) Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de janeiro, que autoriza os serviços e organismos previstos no artigo
1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de
funcionários do gabinete da área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos
correspondentes lugares no quadro orgânico do gabinete da área de Sines;
ccc) Decreto-Lei n.º 51/87, de 30 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 38.º do Código da Contribuição
Industrial;
ddd) Decreto-Lei n.º 54/87, de 31 de janeiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º
697/73, de 27 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 504-F/83, de 30
de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis, IVVA);
eee) Decreto-Lei n.º 67/87, de 9 de fevereiro, que determina que as sociedades de capital de risco que
venham a ser constituídas até 31 de dezembro de 1987 gozem da isenção do imposto do selo devido no ato da
sua constituição;
fff) Decreto-Lei n.º 77-A/87, de 16 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e
representação da República portuguesa, um empréstimo de 15 000 milhões de ienes japoneses e a proceder à
correspondente emissão de títulos, assim como a operações de permuta de divisas (swap);
ggg) Decreto-Lei n.º 121/87, de 16 de março, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;
hhh) Decreto-Lei n.º 124/87, de 17 de março, que estabelece o quadro fiscal das sociedades de capital de
risco;
iii) Decreto-Lei n.º 125/87, de 17 de março, que altera alguns artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo;
jjj) Decreto-Lei n.º 127/87, de 17 de março, que determina que os serviços e organismos fiquem obrigados a
providenciar, 90 dias antes da data em que os seus funcionários completarem 70 anos, para que a pensão de
aposentação que lhes for devida possa vir a ser processada e paga atempadamente. Revoga o artigo 6.º do
Decreto com força de lei n.º 16563, de 2 de março de 1929;
kkk) Decreto-Lei n.º 128/87, de 17 de março, que introduz novas alterações ao Código do Imposto
Profissional;
lll) Decreto-Lei n.º 135/87, de 19 de março, que altera vários artigos do Código do Imposto Complementar;
mmm) Decreto-Lei n.º 139/87, de 20 de março, que fixa em 700 milhões de contos o montante máximo de
bilhetes do Tesouro em circulação;
nnn) Decreto-Lei n.º 161/87, de 6 de abril, que estabelece dois incentivos fiscais a que poderão ter acesso
os investimentos que relevem para os objetivos do PCEDED – Programa de Correção Estrutural do Défice
Externo e do Desemprego;
ooo) Decreto-Lei n.º 164/87, de 16 de abril, que isenta do imposto de mais-valias durante o ano de 1987 os
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ganhos provenientes dos aumentos de capital das sociedades por incorporação de reservas, incluindo as de
reavaliação;
ppp) Decreto-Lei n.º 172/87, de 20 de abril, que isenta dos impostos de capitais, complementar, secção A,
e sucessões e doações os rendimentos provenientes de certificados de consignação, regulados pelo Decreto-
Lei n.º 427/86, de 29 de dezembro;
qqq) Decreto-Lei n.º 173/87, de 20 de abril, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;
rrr) Decreto-Lei n.º 181/87, de 21 de abril, que cria incentivos fiscais à cooperação e concentração de
empresas;
sss) Decreto-Lei n.º 183/87, de 21 de abril, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de
22 de agosto (Taxa do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas);
ttt) Decreto-Lei n.º 211/87, de 28 de maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável,
denominado «Tesouro familiar – 1987»;
uuu) Decreto-Lei n.º 216/87, de 29 de maio, que dá nova redação ao artigo 35.º do Código da Contribuição
Industrial;
vvv) Decreto-Lei n.º 249/87, de 23 de junho, que altera alguns artigos da Pauta dos Direitos de Importação,
aprovada pelo Decreto-Lei n.º 434/86, de 31 de dezembro;
www) Decreto-Lei n.º 258/87, de 26 de junho, que reduz temporariamente os direitos de certas mercadorias
consignados na Pauta dos Direitos de Importação;
xxx) Decreto-Lei n.º 266/87, de 1 de julho, que suspende a cobrança da totalidade dos direitos de
importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do
Tratado que instituiu a CEE ou quando originárias da EFTA, durante o ano de 1987;
yyy) Decreto-Lei n.º 269/87, de 3 de julho, que cria benefícios fiscais ao regime da concessão de exploração
turística na serra da Estrela;
zzz) Decreto-Lei n.º 296/87, de 31 de julho, que estabelece a isenção de todos os impostos e taxas que se
mostrem devidos em resultado da concretização do contrato de empréstimo celebrado entre o Governo
Português e o Governo da República Popular de Moçambique;
aaaa) Decreto-Lei n.º 301/87, de 4 de agosto, que estabelece um incentivo fiscal à criação de postos de
trabalho em zonas com especial incidência de desemprego;
bbbb) Decreto-Lei n.º 310/87, de 8 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 133/82,
de 23 de abril, isentando do imposto de consumo alguns óleos minerais quando se destinem exclusivamente a
usos industriais, exceto como carburante, e lhes não seja dada outra aplicação;
cccc) Decreto-Lei n.º 321/87, de 28 de agosto, que suspende, com efeitos a partir da data da entrada em
vigor da Lei n.º 49/86, de 31 de dezembro, os benefícios fiscais estabelecidos para a compra ou subscrição de
ações e de certificados de fundo de investimento mobiliário;
dddd) Decreto-Lei n.º 323/87, de 29 de agosto, que estabelece a isenção do imposto do selo para as cessões
de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de dezembro de 1986;
eeee) Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos
internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados
por obrigações de valor nominal de 100 000$00;
ffff) Decreto-Lei n.º 325/87, de 31 de agosto, que sujeita a imposto de capitais, secção B, os rendimentos
ou ganhos derivados de operações de reporte a que se refere o artigo 477.º do Código Comercial. Dá nova
redação ao n.º 7 do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais;
gggg) Decreto-Lei n.º 330/87, de 29 de setembro, que aumenta a taxa do elemento específico do imposto
de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros;
hhhh) Decreto-Lei n.º 360/87, de 25 de novembro, que altera para 270 milhões de contos o montante de 120
milhões de contos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de agosto;
iiii) Decreto-Lei n.º 370/87, de 2 de dezembro, que aprova a emissão de um novo tipo de empréstimo interno
amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro» (OT);
jjjj) Decreto-Lei n.º 371/87, de 5 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 o regime previsto
na Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro, tendente a eliminar a dupla tributação de rendimentos de participações
financeiras de empresas nacionais em sociedades sediadas nas ex-colónias portuguesas;
kkkk) Decreto-Lei n.º 378/87, de 17 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º
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do Decreto-Lei n.º 371/85, de 19 de setembro (concessão de benefícios fiscais na importação de veículos
automóveis);
llll) Decreto-Lei n.º 387-F/87, de 30 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um
empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 5 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo
externo de 5 000 000 de marcos alemães, 4,5% – 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für
Wiederaufbau o respetivo contrato;
mmmm) Decreto-Lei n.º 387-G/87, de 30 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 7.º, 111.º, 117.º e
118.º do Regulamento do Imposto do Selo;
nnnn) Decreto-Lei n.º 392/87, de 31 de dezembro, que aplica integralmente o regime pautal que decorre do
Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Económica Europeia nas importações de mercadorias
incluídas na posição pautal ex 28.16 – Amoníaco liquefeito, realizadas no período compreendido entre 1 de
março e 1 de agosto de 1986, e até ao quantitativo de 2000 t;
oooo) Decreto-Lei n.º 395/87, de 31 de dezembro, que suspende temporariamente a cobrança da totalidade
dos direitos de importação aplicáveis às carnes da espécie bovina quando estejam nas condições previstas nos
artigos 9.º e 10.º do tratado que institui a Comunidade Económica Europeia;
pppp) Decreto-Lei n.º 397/87, de 31 de dezembro, que fixa contingentes pautais de direito nulo;
qqqq) Decreto-Lei n.º 412/87, de 31 de dezembro, que aplica de imediato a Pauta Aduaneira Comum a
determinadas mercadorias;
rrrr) Decreto-Lei n.º 413/87, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional
tendo em vista adequar o respetivo regime ao curto período de duração da atividade de profissional de desporto;
ssss) Decreto-Lei n.º 414/87, de 31 de dezembro, que define um regime tributário para os grupos de
sociedades;
tttt) Decreto-Lei n.º 415/87, de 31 de dezembro, que sujeita a imposto profissional os funcionários e
agentes da Administração Pública;
uuuu) Decreto-Lei n.º 416/87, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco
de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo
no montante equivalente a 1,7 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu
de Investimento ao abrigo da Lei n.º 49/86, de 31 de dezembro;
vvvv) Decreto-Lei n.º 417/87, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco
de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo
no montante equivalente a 6,5 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu
de Investimento ao abrigo da Lei n.º 49/86, de 31 de dezembro;
wwww) Decreto-Lei n.º 418/87, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/85, de
22 de agosto, que criou o imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas;
xxxx) Decreto-Lei n.º 71/88, de 9 de março, que agrava o imposto especial sobre o consumo de bebidas
alcoólicas;
yyyy) Decreto-Lei n.º 72/88, de 9 de março, que atribui benefícios fiscais às sociedades de capital de risco;
zzzz) Decreto-Lei n.º 73/88, de 9 de março, que altera o Código do Imposto de Capitais;
aaaaa) Decreto-Lei n.º 74/88, de 9 de março, que prorroga o regime da Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro,
relativo a participações financeiras em sociedades sediadas nos países africanos de expressão portuguesa;
bbbbb) Decreto-Lei n.º 75/88, de 9 de março, que desagrava o imposto extraordinário sobre lucros;
ccccc) Decreto-Lei n.º 77/88, de 9 de março, que isenta de imposto do selo os aumentos de capital no
processo de recuperação de empresas, no quadro do Decreto-Lei n.º 177/76, de 2 de julho;
ddddd) Decreto-Lei n.º 80/88, de 9 de março, que altera o imposto especial sobre o consumo de cerveja;
eeeee) Decreto-Lei n.º 81/88, de 9 de março, que isenta do imposto de mais-valias os aumentos de capital
por incorporação de reservas;
fffff) Decreto-Lei n.º 82/88, de 9 de março, que concede benefícios fiscais no âmbito dos instrumentos de
saneamento financeiro, sob a égide da PAREMPRESA;
ggggg) Decreto-Lei n.º 93/88, de 21 de março, que dá nova redação a diversos artigos do Código do
Imposto Complementar;
hhhhh) Decreto-Lei n.º 94/88, de 21 de março, que altera a base de incidência do imposto sobre o café;
iiiii) Decreto-Lei n.º 95/88, de 21 de março, que altera o Código da Contribuição Industrial;
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jjjjj) Decreto-Lei n.º 97/88, de 22 de março, que aprova um regime de benefícios fiscais para as sociedades
de desenvolvimento regional;
kkkkk) Decreto-Lei n.º 98/88, de 22 de março, que altera o Código do Imposto Profissional;
lllll) Decreto-Lei n.º 110/88, de 2 de abril, que altera o Regulamento do Imposto de Compensação;
mmmmm) Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de abril, que estabelece a classificação económica das despesas
públicas;
nnnnn) Decreto-Lei n.º 114/88, de 8 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos
internos até ao montante de 200 milhões de contos;
ooooo) Decreto-Lei n.º 114-A/88, de 8 de abril, que concede incentivos fiscais nas aquisições de fogos para
habitação de valor inferior a 10 000 contos;
ppppp) Decreto-Lei n.º 140/88, de 22 de abril, que estabelece contingentes pautais de direito nulo para
alguns produtos industriais;
qqqqq) Decreto-Lei n.º 255/88, de 20 de julho, que suspende temporariamente os direitos de importação
aplicáveis à carne da espécie bovina;
rrrrr) Decreto-Lei n.º 304/88, de 2 de setembro, que reduz o elemento fixo dos direitos aduaneiros aplicáveis
à importação de produtos agrícolas da Espanha;
sssss) Decreto-Lei n.º 327-A/88, de 23 de setembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno
denominado «Bicentenário do Ministério das Finanças»;
ttttt) Decreto-Lei n.º 327-B/88, de 23 de setembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno
denominado «Tesouro familiar – 1988 – Bicentenário»;
uuuuu) Decreto-Lei n.º 444-B/88, de 2 de dezembro, que aumenta de 100 milhões de contos para 140
milhões de contos o limite fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 64-A/88, de 27 de fevereiro;
vvvvv) Decreto-Lei n.º 445-B/88, de 5 de dezembro, que suspende temporariamente a cobrança dos direitos
de importação aplicáveis a algumas mercadorias;
wwwww) Decreto-Lei n.º 446/88, de 9 de dezembro, que altera o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3
de fevereiro;
xxxxx) Decreto-Lei n.º 470-A/88, de 19 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 114/88, de 8 de abril, relativo
a emissão da dívida pública interna;
yyyyy) Decreto-Lei n.º 485/88, de 30 de dezembro, que extingue benefícios fiscais;
zzzzz) Decreto-Lei n.º 486/88, de 30 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação para 1989
e respetivas disposições preliminares;
aaaaaa) Decreto-Lei n.º 489/88, de 30 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de dezembro,
relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco;
bbbbbb) Decreto-Lei n.º 490/88, de 30 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o
Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do
empréstimo contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento, ao abrigo da Lei n.º
2/88, de 26 de janeiro;
cccccc) Decreto-Lei n.º 496/88, de 30 de dezembro, que estabelece os contingentes pautais de direito nulo
para o ano de 1989;
dddddd) Decreto-Lei n.º 66/89, de 2 de março, que altera algumas disposições do Código do Imposto
Complementar;
eeeeee) Decreto-Lei n.º 79/89, de 11 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do
Estado para 1989;
ffffff) Decreto-Lei n.º 133/89, de 27 de abril, que altera diversas disposições do Regulamento do Imposto do
Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12 700, de 20 de novembro de 1926, e da Tabela Geral do Imposto do Selo,
aprovada pelo Decreto n.º 21 916, de 28 de novembro de 1932, no sentido de harmonizar a carga fiscal incidente
sobre a fiança bancária e o seguro-caução;
gggggg) Decreto-Lei n.º 135/89, de 27 de abril, que introduz alterações ao imposto especial sobre o consumo
das bebidas alcoólicas constante do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de agosto;
hhhhhh) Decreto-Lei n.º 154/89, de 11 de maio, que altera o imposto especial sobre veículos, o imposto de
compensação e o imposto sobre veículos (altera a Lei n.º 34/83, de 21 de outubro, o Decreto-Lei n.º 354-A/82,
de 4 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de junho);
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iiiiii) Decreto-Lei n.º 164/89, de 15 de maio, que aumenta a taxa específica do imposto especial sobre o
consumo da cerveja (altera o Decreto-Lei n.º 343/85, de 22 de agosto);
jjjjjj) Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de maio, que reduz temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis a
alguns tipos de embarcações comerciais;
kkkkkk) Decreto-Lei n.º 257/89, de 14 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 66/89, de 2 de março;
llllll) Decreto-Lei n.º 354/89, de 17 de outubro, que dá nova redação aos artigos 77.º, 78.º, 79.º, 81.º, 83.º,
90.º, 94.º, 107.º e 114.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de novembro;
mmmmmm) Decreto-Lei n.º 416/89, de 30 de novembro, que adita um artigo ao Estatuto dos Benefícios
Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;
nnnnnn) Decreto-Lei n.º 448/89, de 30 de dezembro, que altera a unidade tributável do imposto interno de
consumo, criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de abril;
oooooo) Decreto-Lei n.º 176/90, de 5 de junho, que introduz alterações ao regime fiscal dos tabacos;
pppppp) Decreto-Lei n.º 177/90, de 5 de junho, que concede franquia de direitos de importação às
mercadorias contidas na bagagem pessoal de tripulantes;
qqqqqq) Decreto-Lei n.º 178/90, de 5 de junho, que alarga o regime de suspensão dos direitos aduaneiros
previsto no Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de maio;
rrrrrr) Decreto-Lei n.º 181/90, de 6 de junho, que introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre
as Sucessões e Doações;
ssssss) Decreto-Lei n.º 205/90, de 25 de junho, que altera o Regulamento e a Tabela Geral do Imposto do
Selo;
tttttt) Decreto-Lei n.º 209/90, de 27 de junho, que introduz alterações ao imposto de compensação e especial
sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos e aeronaves;
uuuuuu) Decreto-Lei n.º 211/90, de 27 de junho, que altera o Código da Contribuição Autárquica, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de novembro;
vvvvvv) Decreto-Lei n.º 255/90, de 7 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de outubro
(aprova o Regime Jurídico das Infrações Fiscais Aduaneiras);
wwwwww) Decreto-Lei n.º 331/90, de 29 de outubro, que altera a redação do artigo 55.º do Código do
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de
novembro;
xxxxxx) Decreto-Lei n.º 381/90, de 10 de dezembro, que reduz as taxas de importação relativas a cabos de
aço para o fabrico de pneus e separadores por flotação. Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 444/89, de 29 de dezembro;
yyyyyy) Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de dezembro, que aprova o regime de isenção de sisa das empresas
que procedam a atos de cooperação ou de concentração;
zzzzzz) Decreto-Lei n.º 57/91, de 30 de janeiro, que estabelece contingentes pautais de direito nulo para
1991;
aaaaaaa) Decreto-Lei n.º 142-B/91, de 10 de abril, que estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do
mercado de valores mobiliários. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,
de 1 de julho, e o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
41 969, de 24 de novembro de 1958;
bbbbbbb) Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de abril, que aprova o Código de Processo Tributário;
ccccccc) Decreto-Lei n.º 214/91, de 17 de junho, que elimina o imposto especial sobre motociclos, barcos de
recreio e aeronaves, criado pela Lei n.º 34/83, de 21 de outubro;
ddddddd) Decreto-Lei n.º 215/91, de 17 de junho, que isenta de direitos, da sobretaxa de importação e de
imposto de transações os materiais importados pela Radiotelevisão Portuguesa, EP, cujos bilhetes de
importação, devidamente garantidos, se encontrem pendentes;
eeeeeee) Decreto-Lei n.º 223/91, de 18 de junho, que altera o Regulamento e a Tabela Geral do Imposto do
Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21 916, de 28 de novembro de 1932;
fffffff) Decreto-Lei n.º 228/91, de 21 de junho, que atualiza a taxa do imposto sobre bebidas alcoólicas. Altera
o Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de agosto;
ggggggg) Decreto-Lei n.º 233/91, de 26 de junho, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
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e respetiva legislação complementar, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 504-M/85, de 30 de dezembro,
408/87, de 31 de dezembro, e 122/88, de 20 de abril;
hhhhhhh) Decreto-Lei n.º 252/91, de 17 de julho, que estabelece normas de execução do orçamento da
segurança social para 1991;
iiiiiii) Decreto-Lei n.º 254/91, de 18 de julho, que isenta de contribuição autárquica os imóveis classificados
de valor municipal e revoga uma disposição transitória sobre esta contribuição. Altera o Código da Contribuição
Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de novembro;
jjjjjjj) Decreto-Lei n.º 262/91, de 26 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de maio, relativo ao
regime do imposto automóvel;
kkkkkkk) Decreto-Lei n.º 265/91, de 30 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º
89/604/CEE do Conselho, de 23 de novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações
definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro das Comunidades Europeias.
Altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de dezembro;
lllllll) Decreto-Lei n.º 267/91, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;
mmmmmmm) Decreto-Lei n.º 308/91, de 17 de agosto, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as
Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de novembro de 1958;
nnnnnnn) Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de setembro, que permite o abatimento das importâncias recebidas
a título de renda, decorrentes de contrato de arrendamento habitacional celebrados ao abrigo do novo regime
de arrendamento urbano, para efeitos de IRS;
ooooooo) Decreto-Lei n.º 354/91, de 20 de setembro, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 43-A/91, de 23 de janeiro;
ppppppp) Decreto-Lei n.º 376/91, de 9 de outubro, que introduz alterações ao regime do imposto sobre os
produtos petrolíferos e substitui o mecanismo de atribuição do subsídio de gasóleo à agricultura.
Artigo 6.º
Administração interna
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os
seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de abril, que estabelece diversas medidas sancionatórias no âmbito da
circulação automóvel;
b) Decreto-Lei n.º 298/91, de 16 de agosto, que procede ao descongelamento dos escalões da Polícia de
Segurança Pública.
Artigo 7.º
Justiça
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 387-D/87, de 29 de dezembro, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais;
b) Decreto-Lei n.º 437/88, de 28 de novembro, que prossegue a extensão ao território de Macau das
reformas introduzidas na legislação processual civil;
c) Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de novembro, que visa, dando cumprimento às disposições orçamentais,
regularizar a situação do pessoal contratado pelos vários serviços do Ministério da Justiça.
Artigo 8.º
Modernização do Estado e Administração Pública
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização do Estado e da
Administração Pública, os seguintes diplomas:
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a) Decreto-Lei n.º 280/88, de 12 de agosto, que renova a disponibilidade de uma linha de crédito para
reequilíbrio financeiro de municípios, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 212/87, de 28 de maio;
b) Decreto-Lei n.º 470-B/88, de 19 de dezembro, que altera algumas disposições da Lei n.º 1/87, de 6 de
janeiro, relativa às receitas dos municípios.
Artigo 9.º
Ciência, tecnologia e ensino superior
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino
superior, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 7/90, de 3 de janeiro, que prevê que as propinas e outras prestações devidas pelos
estudantes dos vários cursos ministrados nas universidades públicas passem a ser pagas em numerário ou em
cheque;
b) Decreto-Lei n.º 14/91, de 9 de janeiro, que aprova o regime especial dos ilícitos de mera ordenação social
em matéria de criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.
Artigo 10.º
Educação
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições da educação, o Decreto-Lei n.º
365/91, de 3 de outubro, que afeta ao fundo de Fomento do Desporto verbas destinadas à cobertura de despesas
na realização do Campeonato do Mundo de Futebol – Juniores (Sub-20).
Artigo 11.º
Trabalho, solidariedade e segurança social
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e
segurança social, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 151-F/86, de 18 de junho, que põe em execução o orçamento da segurança social para
1986;
b) Decreto-Lei n.º 163/87, de 8 de abril, que estabelece normas relativas à execução do orçamento da
segurança social (OSS) para 1987;
c) Decreto-Lei n.º 286/88, de 12 de agosto, que agrava as penas a aplicar pelo recurso ao trabalho de
menores com idade inferior à determinada na lei para o acesso ao emprego;
d) Decreto-Lei n.º 470/88, de 19 de dezembro, que põe em execução o orçamento da segurança social para
1988;
e) Decreto-Lei n.º 64-B/89, de 27 de fevereiro, que altera as regras processuais do regime de suspensão e
redução da prestação de trabalho (layoff);
f) Decreto-Lei n.º 397/91, de 16 de outubro, que altera o regime jurídico das férias e da licença sem
retribuição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro;
g) Decreto-Lei n.º 398/91, de 16 de outubro, que estabelece um novo regime jurídico da duração do trabalho
e do trabalho suplementar. Altera os Decretos-Leis n.os 409/71, de 27 de setembro, e 421/83, de 2 de dezembro;
h) Decreto-Lei n.º 402/91, de 16 de outubro, que modifica o regime jurídico dos salários em atraso. Altera a
Lei n.º 17/86, de 14 de junho;
i) Decreto-Lei n.º 403/91, de 16 de outubro, que estabelece um novo regime para o período experimental.
Altera o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de fevereiro, que aprovou o regime jurídico da cessação do contrato
individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo certo.
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Artigo 12.º
Saúde
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições da saúde, o Decreto-Lei n.º 34/90,
de 24 de janeiro, que aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem
e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.
Artigo 13.º
Ambiente e ação climática
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente e da ação climática,
os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 103-B/89, de 4 de abril, que regula a execução do artigo 48.º do Orçamento do Estado;
b) Decreto-Lei n.º 43/90, de 8 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de agosto
(regulamenta a Lei da Caça), e aprova a lista de espécies animais que constituem fauna cinegética.
Artigo 14.º
Infraestruturas e habitação
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das infraestruturas e da
habitação, os seguintes diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de março, que define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa;
b) Decreto-Lei n.º 255/86, de 26 de agosto, que revoga o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de
ancoragem, o artigo 15.º da Lei n.º 1028, de 23 de agosto de 1920 (imposto de ancoragem nos portos do Douro
e Leixões);
c) Decreto-Lei n.º 110/90, de 3 de abril, que estabelece o regime jurídico de imobilização de veículos.
Artigo 15.º
Agricultura
Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes
diplomas:
a) Decreto-Lei n.º 478/88, de 23 de dezembro, que suspende direitos aduaneiros de importação a
mercadorias provenientes das comunidades;
b) Decreto-Lei n.º 288/89, de 1 de setembro, que aprova os estatutos da Casa do Douro.
Artigo 16.º
Mar
Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições do mar, o Decreto-Lei n.º 7/87, de 6
de janeiro, que revoga várias disposições legais relativas à abolição de impostos sobre mercadorias
movimentadas em portos sob jurisdição de algumas juntas autónomas dos portos.
Artigo 17.º
Efeitos
Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de
atos legislativos, efetuada pela presente lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.
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Aprovado em 15 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE A ANTIGUIDADE SEJA CONSIDERADA PARA EFEITOS DO
ACRÉSCIMO DE FÉRIAS AOS TRABALHADORES DOS EXTINTOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DO
EXÉRCITO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que aplique as determinações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas, assegurando que a antiguidade é considerada para efeitos do acréscimo de
férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do exército.
Aprovada em 8 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.