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Quinta-feira, 29 de abril de 2021 II Série-A — Número 124

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 135/XIV:

Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991. Resolução:

Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do exército.

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 135/XIV

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DE DECRETOS-LEIS PUBLICADOS ENTRE OS ANOS DE 1986 E 1991

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a não vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991, em razão

de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efetuada pela presente lei, estabelecendo, de forma

expressa, que tais decretos-leis não se encontram em vigor.

Artigo 2.º

Economia e transição digital

Nos termos do artigo anterior, consideram-se revogados, na área de atribuições da economia e da transição

digital, os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 195/88, de 30 de maio, que revoga o Decreto-Lei n.º 288/76, de 22 de abril, e legislação

complementar (Regime dos contratos de desenvolvimento para a exportação);

b) Decreto-Lei n.º 310-A/88, de 5 de setembro, que suspende temporariamente os direitos de importação de

alguns produtos alimentares;

c) Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de dezembro, que extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos

e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

Artigo 3.º

Negócios estrangeiros

Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições dos negócios estrangeiros, o

Decreto-Lei n.º 146/90, de 8 de maio, que desenvolve o regime do processo de concurso próprio para as

categorias de ministro plenipotenciário e de embaixador.

Artigo 4.º

Presidência do Conselho de Ministros

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da Presidência do Conselho de

Ministros, os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 449/88, de 10 de dezembro, que altera algumas disposições da Lei n.º 46/77, de 8 de

julho, relativa à delimitação de setores;

b) Decreto-Lei n.º 161/91, de 4 de maio, que aprova as regras do XIII Recenseamento Geral da População

e o III Recenseamento Geral da Habitação.

Artigo 5.º

Finanças

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das finanças, os seguintes

diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 5/86, de 6 de janeiro, que isenta de sisa a primeira transmissão de prédio ou fração

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autónoma de prédio urbano destinados exclusivamente à habitação, desde que o valor sobre que o imposto

incida não ultrapasse 10 000 000$00;

b) Decreto-Lei n.º 12/86, de 20 de janeiro, que isenta de direitos de importação os produtos abrangidos pelas

posições pautais 12.01, A, e 12.01, B (sementes oleaginosas);

c) Decreto-Lei n.º 13-A/86, de 27 de janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças a celebrar, em nome e

representação do Estado português, um contrato com os bancos participantes no empréstimo no montante de

307 milhões de dólares e de 120 milhões de ECU, alterando os respetivos termos e condições;

d) Decreto-Lei n.º 20/86, de 13 de fevereiro, que estabelece o regime de incentivos fiscais dos fundos de

investimentos mobiliário;

e) Decreto-Lei n.º 31-A/86, de 25 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e

representação do Estado português, a contrair um empréstimo até ao montante de 100 milhões de francos

suíços, representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;

f) Decreto-Lei n.º 33-A/86, de 28 de fevereiro, que revoga todas as disposições legais que preveem, a título

de benefícios aduaneiros, a concessão de isenção ou redução de direitos não permitidas pelo direito comunitário;

g) Decreto-Lei n.º 66/86, de 26 de março, que aplica aos Ministérios da Educação e Cultura e da Saúde o

regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27/79, de 22 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada

pela Lei n.º 22/79, de 29 de junho, no que respeita às aquisições no domínio da construção escolar e das

instalações e equipamentos de saúde;

h) Decreto-Lei n.º 72/86, de 9 de abril, que altera a Pauta dos Direitos de Importação de acordo com o

estabelecido no Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias;

i) Decreto-Lei n.º 82/86, de 6 de maio, que cria um imposto interno de 90$00 por quilograma que incide

sobre o consumo de produtos incluídos na posição 09.01 da Pauta dos Direitos de Importação. Revoga o

Decreto-Lei n.º 253/79, de 27 de julho;

j) Decreto-Lei n.º 94/86, de 10 de maio, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação do

Estado português, a contrair um empréstimo no montante de 50 milhões de libras esterlinas, representado por

obrigações, com oferta pública, e a proceder à sua emissão;

k) Decreto-Lei n.º 110/86, de 21 de maio, que dá nova redação aos artigos 9.º e 21.º e adita um artigo 19.º-

A ao Código do Imposto de Capitais;

l) Decreto-Lei n.º 111/86, de 21 de maio, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional;

m) Decreto-Lei n.º 112/86, de 21 de maio, que introduz alterações ao Código do Imposto Complementar e

atualiza algumas das suas disposições;

n) Decreto-Lei n.º 112-A/86, de 23 de maio, que emite um empréstimo interno, amortizável, denominado

«Obrigações do Tesouro – FIP, 1986»;

o) Decreto-Lei n.º 118-A/86, de 27 de maio, que põe em execução o Orçamento do Estado para 1986;

p) Decreto-Lei n.º 127-A/86, de 2 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e

representação da República Portuguesa, um empréstimo no montante de 20 000 milhões de ienes japoneses,

representado por obrigações a subscrever por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente

emissão de títulos;

q) Decreto-Lei n.º 127-B/86, de 2 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação

do Estado português, a contrair um empréstimo até ao montante de 200 milhões de marcos alemães,

representado por obrigações, e a proceder à correspondente emissão de títulos;

r) Decreto-Lei n.º 131/86, de 12 de junho, que altera o artigo 1.º da Lei n.º 34/83, de 21 de outubro, na

redação dada pelo Decreto-Lei n.º 94/84, de 26 de março (imposto especial sobre veículos);

s) Decreto-Lei n.º 135/86, de 12 de junho, que dá nova redação aos artigos 2.º, alínea a), 11.º e 18.º do

Código do Imposto de Mais-Valias;

t) Decreto-Lei n.º 141/86, de 16 de junho, que fixa em 450 milhões de contos o montante máximo de bilhetes

do tesouro em circulação;

u) Decreto-Lei n.º 142/86, de 16 de junho, que altera o n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto sobre

Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de junho;

v) Decreto-Lei n.º 144/86, de 16 de junho, que dá nova redação aos n.os 20 e 21 do artigo 11.º, ao n.º 1 do

artigo 16.º e ao § 1.º do artigo 184.º do Código da Sisa do Imposto sobre as Sucessões e Doações;

w) Decreto-Lei n.º 146-A/86, de 17 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças, em nome e representação

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do Estado, a celebrar seis contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de

500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem como a assinar os documentos

com eles relacionados;

x) Decreto-Lei n.º 146-B/86, de 17 de junho, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco de

Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo de

20 milhões de unidades de conta europeia contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de

Investimentos e destinado ao financiamento de projetos e programas para o desenvolvimento de pequenas e

médias empresas industriais;

y) Decreto-Lei n.º 151-C/86, de 18 de junho, que altera algumas taxas correspondentes às posições e

subposições da Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 dezembro;

z) Decreto-Lei n.º 151-D/86, de 18 de junho, que altera o artigo 1.º da Tabela Geral do Imposto do Selo,

elevando para 4 (por mil) a taxa relativa às aberturas de crédito;

aa) Decreto-Lei n.º 162/86, de 26 de junho, que dá nova redação a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 48912,

de 18 de março de 1969, que estabelecem o regime tributário aplicável às zonas de jogo de Vidago-Pedras

Salgadas e de Porto Santo. Revoga os Decretos-Leis n.os 250/76 e 453/80;

bb) Decreto-Lei n.º 167/86, de 27 de junho, que altera a redação do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º

375/74, de 20 de agosto (estabelece o limite máximo para a realização de despesas não documentadas);

cc) Decreto-Lei n.º 172/86, de 30 de junho, que alarga o âmbito dos incentivos fiscais, especialmente os

que se referem à abertura ao público do capital das sociedades anónimas, e estimula os aumentos do capital

social das sociedades classificadas como pequenas e médias empresas (PME);

dd) Decreto-Lei n.º 182/86, de 10 de julho, que altera alguns artigos do Código da Contribuição Industrial;

ee) Decreto-Lei n.º 189-B/86, de 15 de julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, capitalização automática, 1986»;

ff) Decreto-Lei n.º 197-C/86, de 18 de julho, que cria um novo incentivo fiscal ao investimento, designado por

«crédito fiscal por investimento»;

gg) Decreto-Lei n.º 206/86, de 28 de julho, que dá nova redação ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 504-

E/85, de 30 de dezembro, que define noções de dívida aduaneira na importação e na exportação, de direitos de

importação, de direitos de exportação e de livre prática;

hh) Decreto-Lei n.º 210-A/86, de 30 de julho, que determina que os juros das obrigações a emitir, com

exceção dos títulos da dívida pública, não possam beneficiar, em caso algum, da isenção de imposto de capitais;

ii) Decreto-Lei n.º 210-B/86, de 30 de julho, que extingue, a partir de 1 de maio de 1986, o imposto de

camionagem sobre o transporte público de passageiros;

jj) Decreto-Lei n.º 230/86, de 14 de agosto, que autoriza a alteração pautal concernente a alguns produtos

de pesca;

kk) Decreto-Lei n.º 237/86, de 19 de agosto, que adita os n.os 5 e 6 ao artigo 1.º e dá nova redação ao artigo

5.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de dezembro, que cria o imposto sobre a venda de veículos automóveis

(IVVA) e revoga o Decreto-Lei n.º 38164, de 7 de fevereiro de 1951;

ll) Decreto-Lei n.º 258/86, de 28 de agosto, que altera o artigo 36.º do Código da Contribuição Industrial, o

artigo 30.º do Código do Imposto Complementar e o artigo 7.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto

sobre Indústria Agrícola;

mm) Decreto-Lei n.º 291/86, de 10 de setembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um

empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 25 milhões de marcos alemães denominado «Empréstimo

externo de 25 milhões de marcos alemães, 4,5% – 1986 (S simbra)» e a celebrar com o Kreditanstalt für

Wiederaufbau o respetivo contrato;

nn) Decreto-Lei n.º 308/86, de 23 de setembro, que introduz na Pauta dos Direitos de Importação as

alterações decorrentes do Regulamento CEE n.º 1069/86, de 8 de abril;

oo) Decreto-Lei n.º 316/86, de 25 de setembro, que altera alguns artigos ao Código da Contribuição Predial

e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;

pp) Decreto-Lei n.º 344/86, de 11 de outubro, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 456-A/83, de 28 de dezembro;

qq) Decreto-Lei n.º 353/86, de 23 de outubro, que autoriza a emissão de empréstimos internos

amortizáveis denominados «Títulos de capitalização automática – Taxa fixa» e «Obrigações do Tesouro – Sem

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cupão – 1986-1988»;

rr) Decreto-Lei n.º 383/86, de 15 de novembro, que reduz a tributação incidente sobre as empreitadas de

bens imóveis adjudicadas por cooperativas e sobre as munições para armas de fogo;

ss) Decreto-Lei n.º 410/86, de 12 de dezembro, que elimina o artigo 29, n.º IV, alínea b), da Tabela Geral do

Imposto do Selo;

tt) Decreto-Lei n.º 422-A/86, de 24 de dezembro, que altera algumas taxas dos direitos de importação, nos

termos previstos no Ato de Adesão à Comunidade Económica Europeia;

uu) Decreto-Lei n.º 434/86, de 31 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação;

vv) Decreto-Lei n.º 443/86, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 227/83, de 27 de

maio, que estabelece o regime cambial e o exercício do comércio de câmbios;

ww) Decreto-Lei n.º 5/87, de 6 de janeiro, que revê a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria

coletável e taxas do imposto sobre a indústria agrícola;

xx) Decreto-Lei n.º 11/87, de 8 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 1.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 246-

A/86, de 21 de agosto, que estabelece disposições sobre a importação de veículos automóveis por emigrantes

portugueses;

yy) Decreto-Lei n.º 12/87, de 8 de janeiro, que dá nova redação aos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 45/84,

de 3 de fevereiro (alteração legal do regime e valor dos incentivos para fixação de pessoal à periferia);

zz) Decreto-Lei n.º 24/87, de 13 de janeiro, que aprova o Plano para 1986;

aaa) Decreto-Lei n.º 40-A/87, de 27 de janeiro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno,

denominado «Obrigações do Tesouro – FIP, 1987»;

bbb) Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de janeiro, que autoriza os serviços e organismos previstos no artigo

1.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de fevereiro, a proceder à alteração dos seus quadros para colocação de

funcionários do gabinete da área de Sines, por recurso aos instrumentos de mobilidade, com extinção dos

correspondentes lugares no quadro orgânico do gabinete da área de Sines;

ccc) Decreto-Lei n.º 51/87, de 30 de janeiro, que dá nova redação ao artigo 38.º do Código da Contribuição

Industrial;

ddd) Decreto-Lei n.º 54/87, de 31 de janeiro, que dá nova redação ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º

697/73, de 27 de dezembro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 504-F/83, de 30

de dezembro (imposto sobre a venda de veículos automóveis, IVVA);

eee) Decreto-Lei n.º 67/87, de 9 de fevereiro, que determina que as sociedades de capital de risco que

venham a ser constituídas até 31 de dezembro de 1987 gozem da isenção do imposto do selo devido no ato da

sua constituição;

fff) Decreto-Lei n.º 77-A/87, de 16 de fevereiro, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair, em nome e

representação da República portuguesa, um empréstimo de 15 000 milhões de ienes japoneses e a proceder à

correspondente emissão de títulos, assim como a operações de permuta de divisas (swap);

ggg) Decreto-Lei n.º 121/87, de 16 de março, que altera vários artigos do Código do Imposto de Capitais;

hhh) Decreto-Lei n.º 124/87, de 17 de março, que estabelece o quadro fiscal das sociedades de capital de

risco;

iii) Decreto-Lei n.º 125/87, de 17 de março, que altera alguns artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo;

jjj) Decreto-Lei n.º 127/87, de 17 de março, que determina que os serviços e organismos fiquem obrigados a

providenciar, 90 dias antes da data em que os seus funcionários completarem 70 anos, para que a pensão de

aposentação que lhes for devida possa vir a ser processada e paga atempadamente. Revoga o artigo 6.º do

Decreto com força de lei n.º 16563, de 2 de março de 1929;

kkk) Decreto-Lei n.º 128/87, de 17 de março, que introduz novas alterações ao Código do Imposto

Profissional;

lll) Decreto-Lei n.º 135/87, de 19 de março, que altera vários artigos do Código do Imposto Complementar;

mmm) Decreto-Lei n.º 139/87, de 20 de março, que fixa em 700 milhões de contos o montante máximo de

bilhetes do Tesouro em circulação;

nnn) Decreto-Lei n.º 161/87, de 6 de abril, que estabelece dois incentivos fiscais a que poderão ter acesso

os investimentos que relevem para os objetivos do PCEDED – Programa de Correção Estrutural do Défice

Externo e do Desemprego;

ooo) Decreto-Lei n.º 164/87, de 16 de abril, que isenta do imposto de mais-valias durante o ano de 1987 os

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ganhos provenientes dos aumentos de capital das sociedades por incorporação de reservas, incluindo as de

reavaliação;

ppp) Decreto-Lei n.º 172/87, de 20 de abril, que isenta dos impostos de capitais, complementar, secção A,

e sucessões e doações os rendimentos provenientes de certificados de consignação, regulados pelo Decreto-

Lei n.º 427/86, de 29 de dezembro;

qqq) Decreto-Lei n.º 173/87, de 20 de abril, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial;

rrr) Decreto-Lei n.º 181/87, de 21 de abril, que cria incentivos fiscais à cooperação e concentração de

empresas;

sss) Decreto-Lei n.º 183/87, de 21 de abril, que dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de

22 de agosto (Taxa do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas);

ttt) Decreto-Lei n.º 211/87, de 28 de maio, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável,

denominado «Tesouro familiar – 1987»;

uuu) Decreto-Lei n.º 216/87, de 29 de maio, que dá nova redação ao artigo 35.º do Código da Contribuição

Industrial;

vvv) Decreto-Lei n.º 249/87, de 23 de junho, que altera alguns artigos da Pauta dos Direitos de Importação,

aprovada pelo Decreto-Lei n.º 434/86, de 31 de dezembro;

www) Decreto-Lei n.º 258/87, de 26 de junho, que reduz temporariamente os direitos de certas mercadorias

consignados na Pauta dos Direitos de Importação;

xxx) Decreto-Lei n.º 266/87, de 1 de julho, que suspende a cobrança da totalidade dos direitos de

importação aplicáveis a certas mercadorias quando estejam nas condições previstas nos artigos 9.º e 10.º do

Tratado que instituiu a CEE ou quando originárias da EFTA, durante o ano de 1987;

yyy) Decreto-Lei n.º 269/87, de 3 de julho, que cria benefícios fiscais ao regime da concessão de exploração

turística na serra da Estrela;

zzz) Decreto-Lei n.º 296/87, de 31 de julho, que estabelece a isenção de todos os impostos e taxas que se

mostrem devidos em resultado da concretização do contrato de empréstimo celebrado entre o Governo

Português e o Governo da República Popular de Moçambique;

aaaa) Decreto-Lei n.º 301/87, de 4 de agosto, que estabelece um incentivo fiscal à criação de postos de

trabalho em zonas com especial incidência de desemprego;

bbbb) Decreto-Lei n.º 310/87, de 8 de agosto, que altera a redação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 133/82,

de 23 de abril, isentando do imposto de consumo alguns óleos minerais quando se destinem exclusivamente a

usos industriais, exceto como carburante, e lhes não seja dada outra aplicação;

cccc) Decreto-Lei n.º 321/87, de 28 de agosto, que suspende, com efeitos a partir da data da entrada em

vigor da Lei n.º 49/86, de 31 de dezembro, os benefícios fiscais estabelecidos para a compra ou subscrição de

ações e de certificados de fundo de investimento mobiliário;

dddd) Decreto-Lei n.º 323/87, de 29 de agosto, que estabelece a isenção do imposto do selo para as cessões

de crédito emergentes de operações bancárias, sendo estas anteriores a 31 de dezembro de 1986;

eeee) Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de agosto, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos

internos amortizáveis junto das instituições de crédito até ao montante de 120 milhões de contos, representados

por obrigações de valor nominal de 100 000$00;

ffff) Decreto-Lei n.º 325/87, de 31 de agosto, que sujeita a imposto de capitais, secção B, os rendimentos

ou ganhos derivados de operações de reporte a que se refere o artigo 477.º do Código Comercial. Dá nova

redação ao n.º 7 do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais;

gggg) Decreto-Lei n.º 330/87, de 29 de setembro, que aumenta a taxa do elemento específico do imposto

de consumo sobre o tabaco relativo a cigarros;

hhhh) Decreto-Lei n.º 360/87, de 25 de novembro, que altera para 270 milhões de contos o montante de 120

milhões de contos a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 324/87, de 31 de agosto;

iiii) Decreto-Lei n.º 370/87, de 2 de dezembro, que aprova a emissão de um novo tipo de empréstimo interno

amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro» (OT);

jjjj) Decreto-Lei n.º 371/87, de 5 de dezembro, que prorroga até 31 de dezembro de 1987 o regime previsto

na Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro, tendente a eliminar a dupla tributação de rendimentos de participações

financeiras de empresas nacionais em sociedades sediadas nas ex-colónias portuguesas;

kkkk) Decreto-Lei n.º 378/87, de 17 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 1.º, 3.º, 7.º, 8.º, 9.º e 10.º

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do Decreto-Lei n.º 371/85, de 19 de setembro (concessão de benefícios fiscais na importação de veículos

automóveis);

llll) Decreto-Lei n.º 387-F/87, de 30 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a emitir um

empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 5 000 000 de marcos alemães, denominado «Empréstimo

externo de 5 000 000 de marcos alemães, 4,5% – 1987 (Vila do Conde)», e a celebrar com o Kreditanstalt für

Wiederaufbau o respetivo contrato;

mmmm) Decreto-Lei n.º 387-G/87, de 30 de dezembro, que dá nova redação aos artigos 7.º, 111.º, 117.º e

118.º do Regulamento do Imposto do Selo;

nnnn) Decreto-Lei n.º 392/87, de 31 de dezembro, que aplica integralmente o regime pautal que decorre do

Sistema de Preferências Generalizadas da Comunidade Económica Europeia nas importações de mercadorias

incluídas na posição pautal ex 28.16 – Amoníaco liquefeito, realizadas no período compreendido entre 1 de

março e 1 de agosto de 1986, e até ao quantitativo de 2000 t;

oooo) Decreto-Lei n.º 395/87, de 31 de dezembro, que suspende temporariamente a cobrança da totalidade

dos direitos de importação aplicáveis às carnes da espécie bovina quando estejam nas condições previstas nos

artigos 9.º e 10.º do tratado que institui a Comunidade Económica Europeia;

pppp) Decreto-Lei n.º 397/87, de 31 de dezembro, que fixa contingentes pautais de direito nulo;

qqqq) Decreto-Lei n.º 412/87, de 31 de dezembro, que aplica de imediato a Pauta Aduaneira Comum a

determinadas mercadorias;

rrrr) Decreto-Lei n.º 413/87, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Código do Imposto Profissional

tendo em vista adequar o respetivo regime ao curto período de duração da atividade de profissional de desporto;

ssss) Decreto-Lei n.º 414/87, de 31 de dezembro, que define um regime tributário para os grupos de

sociedades;

tttt) Decreto-Lei n.º 415/87, de 31 de dezembro, que sujeita a imposto profissional os funcionários e

agentes da Administração Pública;

uuuu) Decreto-Lei n.º 416/87, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco

de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo

no montante equivalente a 1,7 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu

de Investimento ao abrigo da Lei n.º 49/86, de 31 de dezembro;

vvvv) Decreto-Lei n.º 417/87, de 31 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o Banco

de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do empréstimo

no montante equivalente a 6,5 milhões de contos, contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu

de Investimento ao abrigo da Lei n.º 49/86, de 31 de dezembro;

wwww) Decreto-Lei n.º 418/87, de 31 de dezembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 342/85, de

22 de agosto, que criou o imposto sobre o consumo de bebidas alcoólicas;

xxxx) Decreto-Lei n.º 71/88, de 9 de março, que agrava o imposto especial sobre o consumo de bebidas

alcoólicas;

yyyy) Decreto-Lei n.º 72/88, de 9 de março, que atribui benefícios fiscais às sociedades de capital de risco;

zzzz) Decreto-Lei n.º 73/88, de 9 de março, que altera o Código do Imposto de Capitais;

aaaaa) Decreto-Lei n.º 74/88, de 9 de março, que prorroga o regime da Lei n.º 7/78, de 22 de fevereiro,

relativo a participações financeiras em sociedades sediadas nos países africanos de expressão portuguesa;

bbbbb) Decreto-Lei n.º 75/88, de 9 de março, que desagrava o imposto extraordinário sobre lucros;

ccccc) Decreto-Lei n.º 77/88, de 9 de março, que isenta de imposto do selo os aumentos de capital no

processo de recuperação de empresas, no quadro do Decreto-Lei n.º 177/76, de 2 de julho;

ddddd) Decreto-Lei n.º 80/88, de 9 de março, que altera o imposto especial sobre o consumo de cerveja;

eeeee) Decreto-Lei n.º 81/88, de 9 de março, que isenta do imposto de mais-valias os aumentos de capital

por incorporação de reservas;

fffff) Decreto-Lei n.º 82/88, de 9 de março, que concede benefícios fiscais no âmbito dos instrumentos de

saneamento financeiro, sob a égide da PAREMPRESA;

ggggg) Decreto-Lei n.º 93/88, de 21 de março, que dá nova redação a diversos artigos do Código do

Imposto Complementar;

hhhhh) Decreto-Lei n.º 94/88, de 21 de março, que altera a base de incidência do imposto sobre o café;

iiiii) Decreto-Lei n.º 95/88, de 21 de março, que altera o Código da Contribuição Industrial;

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8

jjjjj) Decreto-Lei n.º 97/88, de 22 de março, que aprova um regime de benefícios fiscais para as sociedades

de desenvolvimento regional;

kkkkk) Decreto-Lei n.º 98/88, de 22 de março, que altera o Código do Imposto Profissional;

lllll) Decreto-Lei n.º 110/88, de 2 de abril, que altera o Regulamento do Imposto de Compensação;

mmmmm) Decreto-Lei n.º 112/88, de 2 de abril, que estabelece a classificação económica das despesas

públicas;

nnnnn) Decreto-Lei n.º 114/88, de 8 de abril, que autoriza o Ministro das Finanças a contrair empréstimos

internos até ao montante de 200 milhões de contos;

ooooo) Decreto-Lei n.º 114-A/88, de 8 de abril, que concede incentivos fiscais nas aquisições de fogos para

habitação de valor inferior a 10 000 contos;

ppppp) Decreto-Lei n.º 140/88, de 22 de abril, que estabelece contingentes pautais de direito nulo para

alguns produtos industriais;

qqqqq) Decreto-Lei n.º 255/88, de 20 de julho, que suspende temporariamente os direitos de importação

aplicáveis à carne da espécie bovina;

rrrrr) Decreto-Lei n.º 304/88, de 2 de setembro, que reduz o elemento fixo dos direitos aduaneiros aplicáveis

à importação de produtos agrícolas da Espanha;

sssss) Decreto-Lei n.º 327-A/88, de 23 de setembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno

denominado «Bicentenário do Ministério das Finanças»;

ttttt) Decreto-Lei n.º 327-B/88, de 23 de setembro, que autoriza a emissão de um empréstimo interno

denominado «Tesouro familiar – 1988 – Bicentenário»;

uuuuu) Decreto-Lei n.º 444-B/88, de 2 de dezembro, que aumenta de 100 milhões de contos para 140

milhões de contos o limite fixado no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 64-A/88, de 27 de fevereiro;

vvvvv) Decreto-Lei n.º 445-B/88, de 5 de dezembro, que suspende temporariamente a cobrança dos direitos

de importação aplicáveis a algumas mercadorias;

wwwww) Decreto-Lei n.º 446/88, de 9 de dezembro, que altera o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3

de fevereiro;

xxxxx) Decreto-Lei n.º 470-A/88, de 19 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 114/88, de 8 de abril, relativo

a emissão da dívida pública interna;

yyyyy) Decreto-Lei n.º 485/88, de 30 de dezembro, que extingue benefícios fiscais;

zzzzz) Decreto-Lei n.º 486/88, de 30 de dezembro, que aprova a Pauta dos Direitos de Importação para 1989

e respetivas disposições preliminares;

aaaaaa) Decreto-Lei n.º 489/88, de 30 de dezembro, que altera o Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de dezembro,

relativo ao imposto de consumo sobre o tabaco;

bbbbbb) Decreto-Lei n.º 490/88, de 30 de dezembro, que autoriza o Ministro das Finanças a mandatar o

Banco de Portugal com os poderes de administrar, por conta e em representação do Estado, o produto do

empréstimo contraído pela República Portuguesa junto do Banco Europeu de Investimento, ao abrigo da Lei n.º

2/88, de 26 de janeiro;

cccccc) Decreto-Lei n.º 496/88, de 30 de dezembro, que estabelece os contingentes pautais de direito nulo

para o ano de 1989;

dddddd) Decreto-Lei n.º 66/89, de 2 de março, que altera algumas disposições do Código do Imposto

Complementar;

eeeeee) Decreto-Lei n.º 79/89, de 11 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do

Estado para 1989;

ffffff) Decreto-Lei n.º 133/89, de 27 de abril, que altera diversas disposições do Regulamento do Imposto do

Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12 700, de 20 de novembro de 1926, e da Tabela Geral do Imposto do Selo,

aprovada pelo Decreto n.º 21 916, de 28 de novembro de 1932, no sentido de harmonizar a carga fiscal incidente

sobre a fiança bancária e o seguro-caução;

gggggg) Decreto-Lei n.º 135/89, de 27 de abril, que introduz alterações ao imposto especial sobre o consumo

das bebidas alcoólicas constante do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de agosto;

hhhhhh) Decreto-Lei n.º 154/89, de 11 de maio, que altera o imposto especial sobre veículos, o imposto de

compensação e o imposto sobre veículos (altera a Lei n.º 34/83, de 21 de outubro, o Decreto-Lei n.º 354-A/82,

de 4 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de junho);

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9

iiiiii) Decreto-Lei n.º 164/89, de 15 de maio, que aumenta a taxa específica do imposto especial sobre o

consumo da cerveja (altera o Decreto-Lei n.º 343/85, de 22 de agosto);

jjjjjj) Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de maio, que reduz temporariamente os direitos aduaneiros aplicáveis a

alguns tipos de embarcações comerciais;

kkkkkk) Decreto-Lei n.º 257/89, de 14 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 66/89, de 2 de março;

llllll) Decreto-Lei n.º 354/89, de 17 de outubro, que dá nova redação aos artigos 77.º, 78.º, 79.º, 81.º, 83.º,

90.º, 94.º, 107.º e 114.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 422-A/88, de 30 de novembro;

mmmmmm) Decreto-Lei n.º 416/89, de 30 de novembro, que adita um artigo ao Estatuto dos Benefícios

Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho;

nnnnnn) Decreto-Lei n.º 448/89, de 30 de dezembro, que altera a unidade tributável do imposto interno de

consumo, criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de abril;

oooooo) Decreto-Lei n.º 176/90, de 5 de junho, que introduz alterações ao regime fiscal dos tabacos;

pppppp) Decreto-Lei n.º 177/90, de 5 de junho, que concede franquia de direitos de importação às

mercadorias contidas na bagagem pessoal de tripulantes;

qqqqqq) Decreto-Lei n.º 178/90, de 5 de junho, que alarga o regime de suspensão dos direitos aduaneiros

previsto no Decreto-Lei n.º 170/89, de 26 de maio;

rrrrrr) Decreto-Lei n.º 181/90, de 6 de junho, que introduz alterações ao Código da Sisa e do Imposto sobre

as Sucessões e Doações;

ssssss) Decreto-Lei n.º 205/90, de 25 de junho, que altera o Regulamento e a Tabela Geral do Imposto do

Selo;

tttttt) Decreto-Lei n.º 209/90, de 27 de junho, que introduz alterações ao imposto de compensação e especial

sobre veículos ligeiros de passageiros, motociclos, barcos e aeronaves;

uuuuuu) Decreto-Lei n.º 211/90, de 27 de junho, que altera o Código da Contribuição Autárquica, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de novembro;

vvvvvv) Decreto-Lei n.º 255/90, de 7 de agosto, que altera o Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de outubro

(aprova o Regime Jurídico das Infrações Fiscais Aduaneiras);

wwwwww) Decreto-Lei n.º 331/90, de 29 de outubro, que altera a redação do artigo 55.º do Código do

Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de

novembro;

xxxxxx) Decreto-Lei n.º 381/90, de 10 de dezembro, que reduz as taxas de importação relativas a cabos de

aço para o fabrico de pneus e separadores por flotação. Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 444/89, de 29 de dezembro;

yyyyyy) Decreto-Lei n.º 404/90, de 21 de dezembro, que aprova o regime de isenção de sisa das empresas

que procedam a atos de cooperação ou de concentração;

zzzzzz) Decreto-Lei n.º 57/91, de 30 de janeiro, que estabelece contingentes pautais de direito nulo para

1991;

aaaaaaa) Decreto-Lei n.º 142-B/91, de 10 de abril, que estabelece diversos benefícios fiscais no âmbito do

mercado de valores mobiliários. Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89,

de 1 de julho, e o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

41 969, de 24 de novembro de 1958;

bbbbbbb) Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de abril, que aprova o Código de Processo Tributário;

ccccccc) Decreto-Lei n.º 214/91, de 17 de junho, que elimina o imposto especial sobre motociclos, barcos de

recreio e aeronaves, criado pela Lei n.º 34/83, de 21 de outubro;

ddddddd) Decreto-Lei n.º 215/91, de 17 de junho, que isenta de direitos, da sobretaxa de importação e de

imposto de transações os materiais importados pela Radiotelevisão Portuguesa, EP, cujos bilhetes de

importação, devidamente garantidos, se encontrem pendentes;

eeeeeee) Decreto-Lei n.º 223/91, de 18 de junho, que altera o Regulamento e a Tabela Geral do Imposto do

Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21 916, de 28 de novembro de 1932;

fffffff) Decreto-Lei n.º 228/91, de 21 de junho, que atualiza a taxa do imposto sobre bebidas alcoólicas. Altera

o Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de agosto;

ggggggg) Decreto-Lei n.º 233/91, de 26 de junho, que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

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e respetiva legislação complementar, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 504-M/85, de 30 de dezembro,

408/87, de 31 de dezembro, e 122/88, de 20 de abril;

hhhhhhh) Decreto-Lei n.º 252/91, de 17 de julho, que estabelece normas de execução do orçamento da

segurança social para 1991;

iiiiiii) Decreto-Lei n.º 254/91, de 18 de julho, que isenta de contribuição autárquica os imóveis classificados

de valor municipal e revoga uma disposição transitória sobre esta contribuição. Altera o Código da Contribuição

Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de novembro;

jjjjjjj) Decreto-Lei n.º 262/91, de 26 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de maio, relativo ao

regime do imposto automóvel;

kkkkkkk) Decreto-Lei n.º 265/91, de 30 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º

89/604/CEE do Conselho, de 23 de novembro de 1989, relativa às isenções fiscais aplicáveis às importações

definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado-Membro das Comunidades Europeias.

Altera o Decreto-Lei n.º 467/88, de 16 de dezembro;

lllllll) Decreto-Lei n.º 267/91, de 6 de agosto, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro;

mmmmmmm) Decreto-Lei n.º 308/91, de 17 de agosto, que altera o Código da Sisa e do Imposto sobre as

Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de novembro de 1958;

nnnnnnn) Decreto-Lei n.º 337/91, de 10 de setembro, que permite o abatimento das importâncias recebidas

a título de renda, decorrentes de contrato de arrendamento habitacional celebrados ao abrigo do novo regime

de arrendamento urbano, para efeitos de IRS;

ooooooo) Decreto-Lei n.º 354/91, de 20 de setembro, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada

pelo Decreto-Lei n.º 43-A/91, de 23 de janeiro;

ppppppp) Decreto-Lei n.º 376/91, de 9 de outubro, que introduz alterações ao regime do imposto sobre os

produtos petrolíferos e substitui o mecanismo de atribuição do subsídio de gasóleo à agricultura.

Artigo 6.º

Administração interna

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da administração interna, os

seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 123/90, de 14 de abril, que estabelece diversas medidas sancionatórias no âmbito da

circulação automóvel;

b) Decreto-Lei n.º 298/91, de 16 de agosto, que procede ao descongelamento dos escalões da Polícia de

Segurança Pública.

Artigo 7.º

Justiça

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da justiça, os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 387-D/87, de 29 de dezembro, que altera diversos artigos do Código das Custas Judiciais;

b) Decreto-Lei n.º 437/88, de 28 de novembro, que prossegue a extensão ao território de Macau das

reformas introduzidas na legislação processual civil;

c) Decreto-Lei n.º 440/88, de 30 de novembro, que visa, dando cumprimento às disposições orçamentais,

regularizar a situação do pessoal contratado pelos vários serviços do Ministério da Justiça.

Artigo 8.º

Modernização do Estado e Administração Pública

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da modernização do Estado e da

Administração Pública, os seguintes diplomas:

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a) Decreto-Lei n.º 280/88, de 12 de agosto, que renova a disponibilidade de uma linha de crédito para

reequilíbrio financeiro de municípios, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 212/87, de 28 de maio;

b) Decreto-Lei n.º 470-B/88, de 19 de dezembro, que altera algumas disposições da Lei n.º 1/87, de 6 de

janeiro, relativa às receitas dos municípios.

Artigo 9.º

Ciência, tecnologia e ensino superior

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da ciência, tecnologia e ensino

superior, os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 7/90, de 3 de janeiro, que prevê que as propinas e outras prestações devidas pelos

estudantes dos vários cursos ministrados nas universidades públicas passem a ser pagas em numerário ou em

cheque;

b) Decreto-Lei n.º 14/91, de 9 de janeiro, que aprova o regime especial dos ilícitos de mera ordenação social

em matéria de criação e funcionamento de estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.

Artigo 10.º

Educação

Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições da educação, o Decreto-Lei n.º

365/91, de 3 de outubro, que afeta ao fundo de Fomento do Desporto verbas destinadas à cobertura de despesas

na realização do Campeonato do Mundo de Futebol – Juniores (Sub-20).

Artigo 11.º

Trabalho, solidariedade e segurança social

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do trabalho, solidariedade e

segurança social, os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 151-F/86, de 18 de junho, que põe em execução o orçamento da segurança social para

1986;

b) Decreto-Lei n.º 163/87, de 8 de abril, que estabelece normas relativas à execução do orçamento da

segurança social (OSS) para 1987;

c) Decreto-Lei n.º 286/88, de 12 de agosto, que agrava as penas a aplicar pelo recurso ao trabalho de

menores com idade inferior à determinada na lei para o acesso ao emprego;

d) Decreto-Lei n.º 470/88, de 19 de dezembro, que põe em execução o orçamento da segurança social para

1988;

e) Decreto-Lei n.º 64-B/89, de 27 de fevereiro, que altera as regras processuais do regime de suspensão e

redução da prestação de trabalho (layoff);

f) Decreto-Lei n.º 397/91, de 16 de outubro, que altera o regime jurídico das férias e da licença sem

retribuição, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 874/76, de 28 de dezembro;

g) Decreto-Lei n.º 398/91, de 16 de outubro, que estabelece um novo regime jurídico da duração do trabalho

e do trabalho suplementar. Altera os Decretos-Leis n.os 409/71, de 27 de setembro, e 421/83, de 2 de dezembro;

h) Decreto-Lei n.º 402/91, de 16 de outubro, que modifica o regime jurídico dos salários em atraso. Altera a

Lei n.º 17/86, de 14 de junho;

i) Decreto-Lei n.º 403/91, de 16 de outubro, que estabelece um novo regime para o período experimental.

Altera o Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de fevereiro, que aprovou o regime jurídico da cessação do contrato

individual de trabalho e da celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo certo.

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Artigo 12.º

Saúde

Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições da saúde, o Decreto-Lei n.º 34/90,

de 24 de janeiro, que aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de enfermagem

e define os regimes de duração de trabalho do mesmo pessoal.

Artigo 13.º

Ambiente e ação climática

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições do ambiente e da ação climática,

os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 103-B/89, de 4 de abril, que regula a execução do artigo 48.º do Orçamento do Estado;

b) Decreto-Lei n.º 43/90, de 8 de fevereiro, que altera o Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de agosto

(regulamenta a Lei da Caça), e aprova a lista de espécies animais que constituem fauna cinegética.

Artigo 14.º

Infraestruturas e habitação

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições das infraestruturas e da

habitação, os seguintes diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 68/86, de 27 de março, que define o regime de atribuição do subsídio de renda de casa;

b) Decreto-Lei n.º 255/86, de 26 de agosto, que revoga o artigo 13.º e, na parte respeitante ao imposto de

ancoragem, o artigo 15.º da Lei n.º 1028, de 23 de agosto de 1920 (imposto de ancoragem nos portos do Douro

e Leixões);

c) Decreto-Lei n.º 110/90, de 3 de abril, que estabelece o regime jurídico de imobilização de veículos.

Artigo 15.º

Agricultura

Nos termos do artigo 1.º, consideram-se revogados, na área de atribuições da agricultura, os seguintes

diplomas:

a) Decreto-Lei n.º 478/88, de 23 de dezembro, que suspende direitos aduaneiros de importação a

mercadorias provenientes das comunidades;

b) Decreto-Lei n.º 288/89, de 1 de setembro, que aprova os estatutos da Casa do Douro.

Artigo 16.º

Mar

Nos termos do artigo 1.º, considera-se revogado, na área de atribuições do mar, o Decreto-Lei n.º 7/87, de 6

de janeiro, que revoga várias disposições legais relativas à abolição de impostos sobre mercadorias

movimentadas em portos sob jurisdição de algumas juntas autónomas dos portos.

Artigo 17.º

Efeitos

Quando incida sobre normas cuja vigência já tenha cessado, a determinação expressa de não vigência de

atos legislativos, efetuada pela presente lei, não altera o momento ou os efeitos daquela cessação de vigência.

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Aprovado em 15 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE A ANTIGUIDADE SEJA CONSIDERADA PARA EFEITOS DO

ACRÉSCIMO DE FÉRIAS AOS TRABALHADORES DOS EXTINTOS ESTABELECIMENTOS FABRIS DO

EXÉRCITO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que aplique as determinações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Lei Geral

do Trabalho em Funções Públicas, assegurando que a antiguidade é considerada para efeitos do acréscimo de

férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do exército.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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