O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 2021

113

hídricos; promover a modernização do SNIRH; concretizar as intervenções de natureza infraestrutural previstas

nos PGRI; continuar a implementação do Plano de Ação Mondego Mais Seguro.

Relativamente ao agravamento do ritmo e da severidade dos fenómenos meteorológicos extremos,

sublinhando os incêndios rurais, refere a implementação do Programa de Proteção Civil Preventiva 2020/2030,

a consolidação do Sistema Nacional de Alerta e Aviso, as campanhas de sensibilização, a expansão dos

programas aldeias seguras e pessoas seguras, a designação de novos oficiais de segurança local, o

alargamento do Programa Condomínio de Aldeias ao restante território vulnerável. Releva, ainda, a

operacionalização do Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, a revisão do enquadramento legal

relativo a identificação e proteção de infraestruturas críticas e indica que concretizará o novo modelo territorial

de resposta de emergência e proteção civil e que lançará concursos para aquisição dos meios e modernização

das infraestruturas, continuando o reforço dos meios e infraestruturas de proteção civil (fase II).

Na proposta de lei, o Governo propõe aprovar o regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos

recursos geológicos, enquadrando esta atividade de acordo com as «melhores práticas disponíveis», no que se

refere à extração e às exigências e requisitos ambientais e de recuperação e reabilitação do território.

No âmbito de políticas ativas para a valorização do território através da paisagem, a resposta passará pela

concretização do Programa de Transformação da Paisagem (PTP), que tem inscrito as seguintes programáticas:

«Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem» (PRGP); «Áreas Integradas de Gestão da Paisagem»

(AIGP); Programa Integrado de Apoio às Aldeias localizadas em territórios de floresta – «Condomínio de Aldeia»

e programa «Emparcelar para Ordenar».

Em relação ao ordenamento do território, revisto o Programa Nacional da Política do Ordenamento do

Território (PNPOT), serão alterados e elaborados os Programas Regionais de Ordenamento do Território

(PROT) e será «o momento para reponderar os novos desafios que se colocam à organização das cidades e

das regiões num quadro pós-COVID-19».

No âmbito da reforma do cadastro, será concretizado um novo regime do cadastro predial, articulado com o

regime da informação cadastral simplificada, e operacionalizado o Sistema Nacional de Cadastro Predial,

alicerçado no Balcão Único do Prédio e na respetiva plataforma de interoperabilidade de informação de interesse

cadastral.

Em conformidade com a Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030, o

Governo assinala as propostas que visam o desenvolvimento de políticas ativas de conservação da natureza

promotoras da melhoria do estado de conservação de habitats e espécies e da biodiversidade a nível nacional

e a promoção do mainstreaming. Neste sentido, para o período 2021-2025, destaca o trabalho que está em fase

de conceção no que concerne os quadros de ação prioritária (QAP) de Portugal, a Estratégia Global para a

Biodiversidade (Post2020GlobalBiodiversityFramework) e a aplicação de políticas de médio e longo prazo,

que Portugal deverá cumprir, enquanto parte integrante da convenção. É ainda referido um novo modelo de

gestão participativo e colaborativo para a gestão de áreas protegidas de âmbito nacional.

O Governo nota que, até 2024, será implementado o «Projeto de Cogestão de áreas protegidas de âmbito

nacional», cujo financiamento pelo Fundo Ambiental já se encontra aprovado.

2.5 – Florestas sustentáveis

Considerando três das principais prioridades da política de ambiente – a descarbonização da economia, a

economia circular, e a valorização do território – o Governo reconhece a «o papel do setor da agricultura e das

florestas na promoção de um desenvolvimento sustentável e integrado do território, não só pelo reconhecimento

económico (direto e indireto) que representam, mas também pela fundamental função que desempenham no

combate às alterações climáticas e à preservação da biodiversidade, e pelo papel que assumem na

sustentabilidade do território».

Assim, sublinha a necessidade de promover o equilíbrio entre os recursos ambientais e os recursos territoriais

e destaca a concretização da Estratégia Nacional para o Tratamentos dos Efluentes Agropecuários e

Agroindustriais, que visa melhorar a qualidade das massas de água das regiões hidrográficas do continente.

Refere também a importância de incrementar a resiliência e o valor ambiental dos ecossistemas florestais e

agrícolas, promovendo serviços de ecossistema e pelo incentivo à geração de bens públicos pelas florestas e

Páginas Relacionadas
Página 0109:
29 DE ABRIL DE 2021 109 3 – O presente parecer incide, em exclusivo, sobre as matér
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 124 110 Assembleia da República e para os efeitos
Pág.Página 110
Página 0111:
29 DE ABRIL DE 2021 111 2.1 – Descarbonização da sociedade e promoção da transição
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 124 112 urbanos e o plano estratégico de resíduos
Pág.Página 112
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 124 114 pela agricultura. A par com o exposto, im
Pág.Página 114