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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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de grau) em instituições de ensino superior, na Europa, e reforçada na América, África, Ásia e Oceânia. Em

paralelo, desenvolver-se-ão, os processos de reforço do ensino digital, de certificação de aprendizagens e de

credenciação do português nos sistemas de acesso ao ensino superior locais.

Reconhecendo-se a importância crescente da Língua Portuguesa no domínio dos negócios e a importância

das parcerias com o tecido empresarial na formação em língua portuguesa, continuará a dinamizar-se o

Programa Empresa Promotora da Língua Portuguesa.

Será prosseguida a coordenação entre as áreas governativas dos negócios estrangeiros e da cultura, no

quadro dos planos anuais de ação cultural externa, em colaboração com a área governativa da educação,

valorizando a diplomacia cultural e as grandes celebrações, como o Quinto Centenário da Viagem de Circum-

Navegação e a preparação da Temporada Cruzada Portugal-França, em 2022, com o objetivo de promoção

externa da língua e cultura portuguesas.

Destacamos ainda, no texto da proposta de lei:

– O apoio à divulgação e circulação internacional de artistas e criadores, em diversas áreas disciplinares,

promovendo o intercâmbio, a formação e a cooperação de redes internacionais;

– A promoção da literatura portuguesa, através da consolidação do programa de apoio à tradução e edição

de obras de autores de língua portuguesa (LATE) e da participação em festivais literários e feiras internacionais

do livro, bem como da dinamização de prémios literários – designadamente Prémio Imprensa Nacional Ferreira

de Castro como um veículo de valorização de novos escritores das comunidades portuguesas;

– O lançamento de coleções de interesse para as comunidades portuguesas também em versões

desmaterializadas e versão audiolivro, visando salvaguardar aspetos de inclusão e acesso à leitura em

português.

«6. AGENDA ESTRATÉGICA DIGITALIZAÇÃO, INOVAÇÃO E QUALIFICAÇÕES COMO MOTORES DO

DESENVOLVIMENTO

Cultura como fator de cidadania e de valorização da informação e do conhecimento»

Sendo uma área associada a elementos identitários e únicos com raízes históricas, a cultura constitui um

fator de afirmação distintivo de Portugal e de ligação histórica privilegiada com várias partes do mundo. Revela-

se, assim, necessária a valorização do património material e imaterial nacional, do ponto de vista da atratividade

dos territórios e dinamismo económico resultante da sua fruição e divulgação, justificando-se, deste modo, o

desenvolvimento de medidas de preservação, inovação, valorização e promoção das artes e do património

nacionais.

O capital humano do setor da cultura é vital ao seu funcionamento e à capitalização do potencial cultural para

o desenvolvimento do País. Nesse sentido, consta na proposta de lei, a conclusão do novo estatuto dos

profissionais da cultura como uma peça decisiva para o futuro do setor cultural e criativo em Portugal. Nesse

sentido, o estatuto dos profissionais da área da cultura será revisto em 2021 e implementado em 2022 em

resultado dos trabalhos no âmbito do grupo criado entre o Ministério da Cultura, Ministério das Finanças,

Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança.

O modelo de apoio às artes, previsto no Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, será revisto visando

sobretudo dentro das atuais tipologias de apoio, responder à necessidade de consolidação de forma sustentável

e continuada das estruturas artísticas e de planificação das suas atividades, bem como ao desenvolvimento e

dinamização de projetos artísticos.

Adicionalmente, na área da cultura, foram elencadas novas medidas, em implementação a partir de 2020:

– A estratégia nacional do saber-fazer, vocacionada para as tecnologias das artes e ofícios tradicionais, com

vista à salvaguarda, continuidade, inovação e desenvolvimento sustentável das artes e ofícios nacionais;

– A modernização tecnológica de museus palácios e monumentos, otimizando sistemas que melhorem a

qualidade da informação disponibilizada ao visitante. Esta medida incluirá a disponibilização dos bilhetes online,

assim como a disponibilização também online da coleção de arte contemporânea do Estado (CACE);

– A implementação de uma rede nacional de reservas de arqueologia terrestre e subaquática, preconizada

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