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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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– Possibilitar a realização de referendos locais por iniciativa da câmara municipal, da assembleia municipal,

da junta de freguesia, da assembleia de freguesia ou de 5% dos eleitores, com vista ao reforço da transparência

na governação local;

– Promover o acesso digital a todos os regulamentos locais às deliberações dos órgãos autárquicos e às

propostas a submeter a apreciação ou a discussão pública e a criar um registo de interesses dos titulares de

órgãos autárquicos;

– Abrir lojas de cidadão ou balcões multisserviços em todos os municípios, definindo o padrão mínimo de

serviços públicos acessíveis em todos os concelhos e definido o nível de serviço público obrigatoriamente

disponível em todas as freguesias, a assegurar através de espaços cidadão ou de unidades móveis de

proximidade;

– Estabelecer, através das entidades intermunicipais, um modelo de distribuição territorial dos serviços

públicos dependentes da administração central, de outras entidades públicas, de empresas públicas ou de

concessionários de serviço público, definindo os níveis mínimos de acesso presencial ou digital a nível sub-

regional;

– Aumentar, gradualmente, a participação das autarquias locais na gestão das receitas públicas, convergindo

até 2025 para o nível médio dos países da União Europeia. Deverá inscrever anualmente no Orçamento do

Estado a evolução do nível de participação das autarquias locais nas receitas públicas (monitorizado pela OCDE,

Comité das Regiões e Conselho da Europa);

– Alargar a autonomia municipal na gestão das taxas e benefícios fiscais relativos aos impostos locais e

consolida a participação dos municípios na receita do IVA territorializado;

– Criar centros de pensamento ou reflexão especializados, think tanks ou Observatórios de política de

desenvolvimento regional, que congreguem o conhecimento da academia, da administração central, das

comunidades intermunicipais e das autarquias locais, dos espaços de planeamento e prospetiva e de um grupo

de personalidades em função da natureza do tema;

– Trabalhar, ao nível da Estratégia de Desenvolvimento Regional, para que as freguesias, enquanto

autarquias de proximidade e com atribuições alargadas pelo recente processo de descentralização, possam ter

acesso direto aos fundos europeus, seja através de candidaturas autónomas ou através de parcerias e possam

ser promotoras de projetos de proximidade com as populações.

b) Governação e serviços públicos

Na área da governação e serviços públicos, o Governo, entre outras medidas, propõe-se a:

– Investir na qualidade dos serviços públicos como instrumento para a redução das desigualdades e a

melhoria das condições de vida de todos;

– Potenciar a qualidade dos serviços públicos, promovendo que estes sejam inclusivos, tendencialmente

gratuitos e tenham uma distribuição no território que garanta o acesso aos mesmos;

– Promover uma abordagem holística, que se traduza em instituições transparentes, que prestam contas aos

cidadãos, instituições inclusivas, que garantam a acessibilidade aos serviços públicos de todas e de todos e

instituições inovadoras, capazes de ajustar as suas respostas à dinâmica e evolução das pessoas e da

sociedade;

– Adotar uma estratégia de modernização dos serviços públicos, que deve passar pelo alinhamento entre um

contexto de especialização setorial e um contexto de transversalidade, num compromisso com a eficácia e

eficiência coletiva, e de onde deve brotar a uniformidade dos serviços públicos;

– Proceder à otimização da gestão e prestação em rede dos serviços coletivos existentes nas áreas da saúde,

educação, cultura, serviços sociais e de índole económica e associativa, assegurando níveis adequados de

provisão de bens e serviços públicos, potenciando as ligações rural/urbano;

– Avaliar as necessidades de serviços e desenvolver respostas de proximidade articuladas e integradas,

numa lógica de flexibilidade e de adaptação às especificidades de contexto, tendo em vista o reforço da coesão

entre os aglomerados urbanos e as áreas rurais envolventes;

– Estabelecer mecanismos transversais de governação integrada, que envolvam as diferentes áreas

(educação, saúde, proteção social, justiça, etc.), por forma a assegurar um funcionamento ágil e eficiente das

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