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II SÉRIE-A — NÚMERO 124

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Que a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª (GOV) encontra-se em condições constitucionais e regimentais para ser

debatida na generalidade em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de abril de 2021.

A Deputada autora do parecer, Cecília Meireles — O Presidente da Comissão, Fernando Ruas.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PAN e do IL, na reunião

da Comissão de 27 de abril de 2021.

———

COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA E ESTATUTO DOS DEPUTADOS

Parecer

Parte I – Considerandos

a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de abril de 2021, a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª,

que aprova as Grandes Opções para 2021-2025.

Por despacho do mesmo dia do Presidente da Assembleia da República, esta iniciativa baixou à Comissão de

Orçamento e Finanças (Comissão competente), e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para

efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas setoriais.

À Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, compete analisar e elaborar parecer nas áreas das

suas competências.

b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

De acordo com a exposição de motivos, a Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª que visa aprovar as Grandes Opções

para 2021-2025, corresponde a uma atualização das Grandes Opções para 2021-2023, interessando para o

presente parecer, apenas as medidas com incidência na área de competência da Comissão de Transparência

e Estatuto dos Deputados, sendo certo que algumas delas encontram-se em zonas de fronteira relativamente

às competências da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Tal conexão

impõe, assim, que se identifiquem tais medidas, as quais, apesar de não revestirem competência exclusiva da

Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, serão necessariamente objeto da sua análise, reflexão

e parecer.

Neste sentido, do documento das Grandes Opções para 2021-2025, anexo à Proposta de Lei n.º 86/XIV/2.ª

(GOV), no subponto «3.2. Melhorar a qualidade da democracia e combate à corrupção», importa destacar as

medidas que, direta ou indiretamente, se enquadram no âmbito das competências da Comissão.

O documento refere que para «Renovar, diversificar e qualificar os titulares de cargos políticos», «(…) importa

também assegurar a diversidade e a representatividade dos eleitos, bem como atrair os melhores para o

exercício da política, garantindo as condições necessárias para a existência de políticos altamente qualificados.

Tanto a renovação como a valorização dos cargos políticos permitem assegurar a transparência e o controlo da

integridade do sistema democrático.»

Para «Prevenir e combater a corrupção e a fraude», o Governo pretende:

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