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Quinta-feira, 6 de maio de 2021 II Série-A — Número 127

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resolução:

Recomenda ao Governo a adoção e reforço de medidas de combate à pobreza energética.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 127

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO E REFORÇO DE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA

ENERGÉTICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Reforce financeiramente o programa «Edifícios mais Sustentáveis» para o ano de 2021, considerando a

comparticipação total em casos de carência económica.

2 – Dê prioridade à elaboração daestratégia de combate à pobreza energética de longo prazo, definida no

Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030, estabelecendo como meta de conclusão o final do ano de 2021, de

modo a beneficiar o bem-estar, a saúde, o orçamento das famílias e a redução da poluição atmosférica.

3 – Crie uma estratégia nacional para a habitação acessível e condigna, destinada à população

economicamente desfavorecida e à população com perdas acentuadas de rendimento.

4 – Concretize um programa para o combate à pobreza energética no parque habitacional público,

nomeadamente nos cerca de 120 mil fogos de habitação social, local ou nacional, garantindo os meios e as

condições necessárias para a remodelação e melhoria de condições de habitabilidade do parque habitacional

social, reduzindo a pobreza energética e por essa via assegurando melhor qualidade de vida à população que

aí reside.

5 – Crie, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, um programa de apoio à eficiência energética

destinado às autarquias, baseado nas experiências recentes de serviços de reparações domésticas prestados

à população em situação de vulnerabilidade e pobreza energética, que assegure pequenas intervenções para o

aumento da eficiência energética, como melhorias das habitações da população com menos recursos

económicos, melhorando o bem-estar e conforto da população, nomeadamente a nível de isolamento,

calafetagem, pequenas obras de carpintaria, entre outras.

6 – Realize, em conjunto com as autarquias, um levantamento detalhado das famílias que se encontram em

situação de pobreza energética, bem como das suas condições de habitação, e estabeleça apoios para que os

municípios e freguesias garantam pequenos serviços domésticos, como de serralharia e carpintaria, em

particular à população idosa, de forma a melhorar as condições energéticas e de habitação.

7 – Apresente um mecanismo para a redução, nos três meses de inverno, da fatura de energia das famílias

em situação de pobreza energética.

8 – Alargue a tarifa social de energia a cidadãos de rendimentos médios, agora afetados financeiramente

pela pandemia da doença COVID-19.

9 – Garanta um apoio igual ou superior a 75% na fatura da eletricidade e do gás natural (natural ou em

garrafa), para o fornecimento de eletricidade e gás à população idosa beneficiária da tarifa social da energia.

10 – Determine um apoio direto sob a forma de crédito energético, igual ou superior a 25% de redução na

fatura da eletricidade e do gás (natural ou em garrafa), aos beneficiários da tarifa social, durante os meses mais

frios do ano, de novembro a fevereiro, cujo valor monetário dependerá da localização geográfica da habitação,

discriminando positivamente as habitações localizadas no interior norte do País.

11 – Crie medidas de apoio ao acesso ao programa «Edifícios mais Sustentáveis», facilitando a navegação

das exigências documentais, nomeadamente para a população mais carenciada, acompanhando as

candidaturas e a execução das intervenções.

12 – Inclua, entre essas medidas, instrumentos de avaliação do custo-benefício das intervenções realizadas

ao abrigo do programa «Edifícios mais Sustentáveis» no que diz respeito à efetiva redução da emissão de gases

com efeito de estufa devido à diminuição do consumo energético operacional, tendo em conta a emissão de

gases com efeito de estufa devido à energia incorporada nos materiais utilizados e a sua aplicação ao abrigo

daquele programa.

13 – Condicione a atribuição de apoios públicos no âmbito dos programas de combate à pobreza energética

ao recurso a trabalho estável e com direitos, e à utilização, sempre que possível, de materiais locais com

reduzida pegada ambiental.

14 – Crie um Observatório da Pobreza Energética que sustente a decisão sobre medidas políticas de

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combate à pobreza energética.

15 – Garanta os meios necessários para assegurar a climatização das escolas e demais edifícios públicos,

por forma a suportar os custos com o gás/eletricidade, e a realizar as intervenções necessárias para melhorar o

conforto energético dos edifícios.

Aprovada em 15 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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