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Quinta-feira, 6 de maio de 2021 II Série-A — Número 127
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resolução:
Recomenda ao Governo a adoção e reforço de medidas de combate à pobreza energética.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 127
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO E REFORÇO DE MEDIDAS DE COMBATE À POBREZA
ENERGÉTICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Reforce financeiramente o programa «Edifícios mais Sustentáveis» para o ano de 2021, considerando a
comparticipação total em casos de carência económica.
2 – Dê prioridade à elaboração daestratégia de combate à pobreza energética de longo prazo, definida no
Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030, estabelecendo como meta de conclusão o final do ano de 2021, de
modo a beneficiar o bem-estar, a saúde, o orçamento das famílias e a redução da poluição atmosférica.
3 – Crie uma estratégia nacional para a habitação acessível e condigna, destinada à população
economicamente desfavorecida e à população com perdas acentuadas de rendimento.
4 – Concretize um programa para o combate à pobreza energética no parque habitacional público,
nomeadamente nos cerca de 120 mil fogos de habitação social, local ou nacional, garantindo os meios e as
condições necessárias para a remodelação e melhoria de condições de habitabilidade do parque habitacional
social, reduzindo a pobreza energética e por essa via assegurando melhor qualidade de vida à população que
aí reside.
5 – Crie, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, um programa de apoio à eficiência energética
destinado às autarquias, baseado nas experiências recentes de serviços de reparações domésticas prestados
à população em situação de vulnerabilidade e pobreza energética, que assegure pequenas intervenções para o
aumento da eficiência energética, como melhorias das habitações da população com menos recursos
económicos, melhorando o bem-estar e conforto da população, nomeadamente a nível de isolamento,
calafetagem, pequenas obras de carpintaria, entre outras.
6 – Realize, em conjunto com as autarquias, um levantamento detalhado das famílias que se encontram em
situação de pobreza energética, bem como das suas condições de habitação, e estabeleça apoios para que os
municípios e freguesias garantam pequenos serviços domésticos, como de serralharia e carpintaria, em
particular à população idosa, de forma a melhorar as condições energéticas e de habitação.
7 – Apresente um mecanismo para a redução, nos três meses de inverno, da fatura de energia das famílias
em situação de pobreza energética.
8 – Alargue a tarifa social de energia a cidadãos de rendimentos médios, agora afetados financeiramente
pela pandemia da doença COVID-19.
9 – Garanta um apoio igual ou superior a 75% na fatura da eletricidade e do gás natural (natural ou em
garrafa), para o fornecimento de eletricidade e gás à população idosa beneficiária da tarifa social da energia.
10 – Determine um apoio direto sob a forma de crédito energético, igual ou superior a 25% de redução na
fatura da eletricidade e do gás (natural ou em garrafa), aos beneficiários da tarifa social, durante os meses mais
frios do ano, de novembro a fevereiro, cujo valor monetário dependerá da localização geográfica da habitação,
discriminando positivamente as habitações localizadas no interior norte do País.
11 – Crie medidas de apoio ao acesso ao programa «Edifícios mais Sustentáveis», facilitando a navegação
das exigências documentais, nomeadamente para a população mais carenciada, acompanhando as
candidaturas e a execução das intervenções.
12 – Inclua, entre essas medidas, instrumentos de avaliação do custo-benefício das intervenções realizadas
ao abrigo do programa «Edifícios mais Sustentáveis» no que diz respeito à efetiva redução da emissão de gases
com efeito de estufa devido à diminuição do consumo energético operacional, tendo em conta a emissão de
gases com efeito de estufa devido à energia incorporada nos materiais utilizados e a sua aplicação ao abrigo
daquele programa.
13 – Condicione a atribuição de apoios públicos no âmbito dos programas de combate à pobreza energética
ao recurso a trabalho estável e com direitos, e à utilização, sempre que possível, de materiais locais com
reduzida pegada ambiental.
14 – Crie um Observatório da Pobreza Energética que sustente a decisão sobre medidas políticas de
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combate à pobreza energética.
15 – Garanta os meios necessários para assegurar a climatização das escolas e demais edifícios públicos,
por forma a suportar os custos com o gás/eletricidade, e a realizar as intervenções necessárias para melhorar o
conforto energético dos edifícios.
Aprovada em 15 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.