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7 DE MAIO DE 2021

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ANEXO

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Categoria

Posições Remuneratórias

1.ª 2.ª 3.ª 4.ª 5.ª 6.ª 7.ª 8.ª

TSDT especialista principal Níveis remuneratórios da TU

38 42 47 52 57

TSDT especialista Níveis remuneratórios da TU

33 36 38 40 41

TSDT Níveis remuneratórios da TU

15 19 23 27 30 33 36 39

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

Posições remuneratórias complementares

Categoria

Posições Remuneratórias

9.ª 10.ª 11.ª 12.ª

TSDT Níveis remuneratórios da TU

29 31 35 38

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