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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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19. Cada árbitro deve manter um registo e apresentar um balanço final do tempo consagrado ao

procedimento e as respetivas despesas, bem como o tempo despendido pelos seus assistentes e

respetivas despesas.

Mediadores

20. As disposições enunciadas no presente código de conduta aplicáveis aos árbitros e aos antigos

árbitros aplicam-se, com as devidas adaptações, aos mediadores.

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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO N.º 1

RELATIVO AOS CONDICIONALISMOS ESPECÍFICOS DE SINGAPURA

NO QUE DIZ RESPEITO AO ESPAÇO OU AO ACESSO AOS RECURSOS NATURAIS

1. O artigo 2.3 (Tratamento nacional) não se aplica a nenhuma medida em matéria de:

a) fornecimento de água potável em Singapura;

b) propriedade, aquisição, desenvolvimento, gestão, manutenção, uso, fruição, venda ou outra forma de

alienação dos imóveis destinados a habitação42 ou a qualquer regime de habitação social em

Singapura.

2. Caso o imposto adicional sobre o selo correspondente ao comprador (Additional Buyer's Stamp Duty,

ABSD) se mantenha em vigor três anos após a entrada em vigor do presente acordo e, em seguida, de dois em

dois anos, o comité examinará se se justifica manter o ABSD para garantir a estabilidade do mercado imobiliário

da habitação. Nessas consultas, Singapura fornecerá estatísticas e informações pertinentes sobre o estado do

mercado imobiliário da habitação.

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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO N.º 2

RELATIVO À REMUNERAÇÃO DOS ÁRBITROS

No que diz respeito ao n.º 9 do anexo 9, ambas as Partes confirmam o seguinte:

1. A remuneração e as despesas reembolsáveis dos árbitros devem basear-se em normas de

mecanismos comparáveis de resolução de litígios internacionais no contexto de acordos bilaterais ou

multilaterais.

2. O montante exato da remuneração e das despesas reembolsáveis é definido de comum acordo

pelas Partes antes da reunião das Partes com o painel de arbitragem ao abrigo do n.º 9 do anexo 9

3. Ambas as Partes devem aplicar o presente memorando de entendimento de boa fé, a fim de

facilitar o funcionamento do painel de arbitragem.

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42 O termo «habitação» refere-se a bens imóveis, tal como são definidos no capítulo 274 do Residential Property Act (Lei dos Imóveis destinados a habitação), a partir da data de entrada em vigor do presente Acordo.

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