O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 129

36

Artigo 644.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Do despacho saneador que, sem pôr termo ao processo, decida do mérito da causa ou que, no todo ou

em parte, extinga a instância.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 656.º

[…]

O relator profere decisão sumária:

a) Se tiver sido impugnada a decisão sobre a matéria de facto e o conteúdo da alegação do recorrente não

revelar, de forma convincente, o erro na apreciação da prova, julgando o recurso improcedente nessa parte;

b) Quando entender que a questão a decidir é simples, designadamente por ter já sido jurisdicionalmente

apreciada, de modo uniforme e reiterado, ou que o recurso é manifestamente infundado, podendo consistir em

simples remissão para as precedentes decisões, de que deve juntar cópia.

Artigo 671.º

[…]

1 – Cabe revista para o Supremo Tribunal de Justiça:

a) Do acórdão da Relação, proferido sobre decisão de 1.ª instância, que conheça do mérito da causa ou

que, no todo ou em parte, extinga a instância;

b) Do acórdão da Relação que não conheça, no todo ou em parte, de recurso de apelação que tenha sido

admitido.

2 – Sem prejuízo dos fundamentos gerais e mesmo que esteja genericamente excluída por disposição legal,

a revista é admissível se o acórdão da Relação estiver em contradição com outro, dessa ou de diferente Relação

ou do Supremo Tribunal de Justiça, proferido no domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão

fundamental de direito, salvo se o acórdão tiver seguido jurisprudência uniformizada.

3 – Os acórdãos da Relação que apreciem decisões interlocutórias que recaiam unicamente sobre a

relação processual só podem ser objeto de revista:

a) Se o recurso for sempre admissível;

b) Se estiver preenchido o fundamento específico previsto no número anterior.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 672.º

[…]

1 – Sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da

Relação que confirme ou altere favoravelmente ao recorrente, sem voto de vencido e sem fundamentação

essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no número seguinte.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 24 «Artigo 169.º (…)
Pág.Página 24
Página 0025:
10 DE MAIO DE 2021 25 estão representados por mandatário judicial e,
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 26 processos sumário e abreviado. Ness
Pág.Página 26
Página 0027:
10 DE MAIO DE 2021 27 II No tocante ao regime dos procedimento
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 28 Código de Processo Civil, aprovado em anex
Pág.Página 28
Página 0029:
10 DE MAIO DE 2021 29 2 – A incompetência em razão do valor da causa
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 30 6 – .....................................
Pág.Página 30
Página 0031:
10 DE MAIO DE 2021 31 da perícia, indicando o seu objeto e o prazo de
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 32 Artigo 517.º […] 1 –
Pág.Página 32
Página 0033:
10 DE MAIO DE 2021 33 o autor tiver deduzido alguma exceção, o réu po
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 34 Artigo 607.º […] 1 –
Pág.Página 34
Página 0035:
10 DE MAIO DE 2021 35 Artigo 633.º […] 1 – ....
Pág.Página 35
Página 0037:
10 DE MAIO DE 2021 37 2 – Comportando a causa uma pluralidade de obj
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 38 com a subsistência da decisão recorrida; <
Pág.Página 38
Página 0039:
10 DE MAIO DE 2021 39 a) Nos casos das alíneas a) a d) e f) do n.º 1
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 40 a) .......................................
Pág.Página 40
Página 0041:
10 DE MAIO DE 2021 41 Artigo 858.º […] 1 – [Ant
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 42 compete exclusivamente ao Supremo Tribunal
Pág.Página 42
Página 0043:
10 DE MAIO DE 2021 43 se puder ser invocado um dos fundamentos especí
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 129 44 3 – .....................................
Pág.Página 44