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II SÉRIE-A — NÚMERO 129

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a) ................................................................................................................................................................. ;

b) ................................................................................................................................................................. ;

c) ................................................................................................................................................................. ;

d) ................................................................................................................................................................. ;

e) ................................................................................................................................................................. ;

f) ................................................................................................................................................................. .

5 – .................................................................................................................................................................... .

6 – .................................................................................................................................................................... .

Artigo 6.º

Restrições ao exercício de direitos

Para além do regime relativo ao direito de associação, ao pessoal da PM é aplicável o seguinte regime de

restrições ao exercício dos direitos de expressão, de manifestação, de reunião e de petição, não lhes sendo

permitido:

a) ................................................................................................................................................................. ;

b) ................................................................................................................................................................. ;

c) ................................................................................................................................................................. ;

d) ................................................................................................................................................................. ;

e) ................................................................................................................................................................. ;

f) ................................................................................................................................................................. ;

g) ................................................................................................................................................................. ;

h) ................................................................................................................................................................. ;

i) ................................................................................................................................................................. .»

Artigo 3.º

Alterações à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro

São alterados os artigos 1.º, 5.º e 9.º da Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro, que passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 – A presente lei tem por objeto regular o exercício do direito de associação pelo pessoal da Polícia

Marítima.

2 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 5.º

Comunicação e publicidade

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O serviço que recebe os dados mencionados no número anterior informa o Comando-geral da Polícia

Marítima.

Artigo 9.º

Princípios gerais

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

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