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12 DE MAIO DE 2021

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 543/XIV/2.ª (CH)

Pela alteração da Lei de bases da habitação, impossibilitando o acesso à habitação pública a sujeitos

jurídicos que apresentem manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados

de acordo com a tabela constante do artigo 4.º do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, garantindo ainda

a impossibilidade de recurso à bolsa de habitação aos cônjuges, ou quaisquer outros elementos de um

agregado familiar ao qual já tenha sido atribuído um foco habitacional

Data de admissão: 30 de setembro de 2020.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rita Nobre e Pedro Silva (DAC), Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Belchior Lourenço (DILP) e Luís Silva (BIB). Data: 19 de outubro de 2020.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa visa proceder à 1.ª alteração da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro1 (Lei de Bases da

Habitação), de ora em diante também designada por «LBH».

Atendendo à exposição de motivos, a necessidade de alterar a LBH justifica-se, para o autor, em primeiro

lugar, pela dificuldade económica de muitos agregados familiares disporem de uma casa condigna e, em

segundo lugar, pela forma como são distribuídos os focos habitacionais públicos disponíveis.

A iniciativa apresentada tem por finalidade, de acordo com o seu proponente, reforçar as exigências adstritas

ao acesso à habitação pública, impedindo que a ela acedam pessoas que apresentem manifestações de fortuna

e outros acréscimos patrimoniais injustificados, bem como garantir que ao cônjuge ou agregado familiar de uma

determinada pessoa não é atribuído, simultaneamente, mais de um foco habitacional público.

Para o efeito, o autor da iniciativa propõe alterar dois artigos da LBH, mais concretamente os artigos 31.º e

39.º.

Quanto ao artigo 31.º da LBH, propõe o aditamento de um n.º 4, mediante o qual se proíba o acesso à

habitação pública às pessoas que, durante o tempo da fruição e/ou benefício da mesma, apresentem, ou passem

a apresentar, manifestações de fortuna ou outros acréscimos patrimoniais não justificados.

Propõe ainda o aditamento de dois novos números ao artigo 39.º da LBH, tendo o n.º 4 redação idêntica à

proposta para o n.º 4 do artigo 31.º e estipulando o n.º 5 a proibição de recorrerem à bolsa de habitação os

cônjuges ou quaisquer outros elementos de um agregado familiar ao qual já tenha sido atribuído um foco

1 Diploma consolidado, disponível para consulta no portal na internet do Diário da República Eletrónico.

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