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Quarta-feira, 12 de maio de 2021 II Série-A — Número 131

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 140/XIV: (a) Permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro. Resoluções: (a) — Recomenda ao Governo o fim da precariedade laboral que atinge os bolseiros de investigação científica e a valorização desta área. — Recomenda ao Governo que o processo de atribuição de apoios ao setor da cultura seja transparente. — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de promoção do envelhecimento ativo e saudável e de proteção da população idosa no contexto da pandemia da doença COVID-19. — Recomenda ao Governo a clarificação da equivalência, para fins profissionais, entre antigos bacharelatos e licenciaturas pós-Bolonha. Deliberações (n.os 1 e 2-PL/2021): (a) N.º 1-PL/2021 — Solicita ao Conselho Nacional de Educação um estudo sobre os efeitos da pandemia da doença COVID-19 nas comunidades educativas, em especial no aumento das

desigualdades, e a necessária resposta em termos de políticas públicas. N.º 2-PL/2021 —Constituição de uma comissão eventual para a revisão constitucional. Projetos de Lei (n.os 381/XIV/1.ª e 540, 543, 673, 718, 724, 792, 793 e 813/XIV/2.ª): N.º 381/XIV/1.ª [Cria uma medida de apoio aos custos com a eletricidade no setor agrícola e agropecuário (eletricidade verde)]: — Relatório da discussão e votação na especialidade na Comissão de Agricultura e Mar. N.º 540/XIV/2.ª (Criação de uma plataforma de notificação de práticas irregulares ou ilegais em estruturas residenciais para idosos): — Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio. N.º 543/XIV/2.ª (Pela alteração da lei de bases da habitação, impossibilitando o acesso à habitação pública a sujeitos jurídicos que apresentem manifestações de fortuna e outros acréscimos patrimoniais não justificados de acordo com a tabela constante do artigo 4.º do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, garantindo ainda a impossibilidade de recurso à bolsa de habitação aos cônjuges, ou quaisquer outros