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II SÉRIE-A — NÚMERO 131

4

a) 20% do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 hectares em ar livre e ou 5 hectares de

culturas protegidas, ou explorações agropecuárias com até 80 cabeças normais;

b) 10% do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 hectares e ou 5 hectares

de culturas protegidas, explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais e cooperativas e

organizações de produtores.

4 – Os apoios previstos no número anterior não podem ultrapassar tetos máximos admissíveis em

função das necessidades de cada tipologia de cultura e a definir pelo Governo no prazo de três meses

após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 4.º-A [NOVO]

Transição dos apoios públicos energéticos

Até ao final do ano 2021, o Governo produz a regulamentação necessária para a contabilização anual global

dos apoios atribuídos à eletricidade verde e estabelece metas para redução gradual dos apoios públicos

atribuídos ao gasóleo verde para os anos seguintes, promovendo desta forma a transição energética.

Artigo 4.º-B [NOVO]

Programa de apoio à transição energética

O Governo cria até ao final do ano 2021 um programa de apoio à transição energética da pequena e média

agricultura e agricultura familiar, promovendo a progressiva descarbonização através da otimização de

consumos e da substituição de energia fóssil por energias renováveis.

Assembleia da República, 10 de março de 2021.

As Deputadas e os Deputados do BE: Ricardo Vicente — Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel

Rola; Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Sandra Cunha — Catarina Martins.»

4 – A discussão e votação na especialidade dos diplomas em apreço teve lugar na reunião da Comissão de

Agricultura e Mar de dia 11 de maio de 2021, que decorreu na sala 9 do Palácio de São Bento.

5 – Nas votações em que se registaram empates, procedeu-se a uma nova votação, que confirmada, se

considerou a proposta rejeitada.

6 – O GP do PCP apresentou uma proposta de substituição do artigo 2.º com a seguinte redação: «São

beneficiários do apoio previsto na presente lei, os agricultores e produtores pecuários, as cooperativas agrícolas

e organizações de produtores representativas da agricultura familiar».

7 – O GP PSD retirou a proposta de alteração ao artigo 2.º.

8 – O GP do BE na sua proposta de alteração referente ao artigo 3.º, alínea a) e b), onde se lê «5 hectares»

passa a ler-se «10 hectares».

9 – A votação decorreu conforme o guião de votação que se segue: