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Segunda-feira, 17 de maio de 2021 II Série-A — Número 134
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Projeto de Lei n.º 238/XIV/1.ª (Suplemento remuneratório dos elementos femininos das forças e serviços de segurança por motivo de gravidez):
— Alteração do texto inicial do projeto de lei. Projeto de Resolução n.º 1271/XIV/2.ª (PSD):
Recomenda ao Governo medidas que regule a apanha de
bivalves no estuário do Tejo e a sua comercialização.
Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência):
Relatórios sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 1 a 15 e de 16 a 30 de abril de 2021.
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PROJETO DE LEI N.º 238/XIV/1.ª (*)
(SUPLEMENTO REMUNERATÓRIO DOS ELEMENTOS FEMININOS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE
SEGURANÇA POR MOTIVO DE GRAVIDEZ)
O dia 8 de março assinala o Dia Internacional da Mulher, proposto por Clara Zetkin em 1910, na II Conferência
de Mulheres, em Copenhaga. Este dia encerra mais de 100 anos de luta das mulheres por mais direitos sociais
e políticos, como foram os movimentos pelo salário igual para trabalho igual, pela redução do horário de trabalho
e pelo direito ao voto.
Passados mais de 100 anos, e porque as discriminações continuam a fazer parte do dia-a-dia das mulheres,
é urgente garantir medidas de combate efetivo à desigualdade.
Cumprir os direitos das mulheres é o único caminho para a elevação das suas condições de vida e de
trabalho, a sua participação em igualdade em todos os domínios da sociedade, que fomenta a mudança de
mentalidades, afronta preconceitos e estereótipos, e promove os valores da igualdade como condição de
progresso e democratização do País.
A legislação consagra os direitos das mulheres, mas isso não significa que estes sejam de facto cumpridos,
nem a igualdade é uma realidade nas suas vidas enquanto trabalhadoras, cidadãs e mães. As discriminações,
desigualdades e violências sobre as mulheres no trabalho, na família e na sociedade não são uma fatalidade
histórica ou cultural. São consequência das políticas laborais, sociais e orçamentais de sucessivos governos
que têm favorecido a concentração da riqueza nos grandes grupos económicos e financeiros e desviado
dinheiros públicos para financiar bancos e parcerias público-privadas, gerando injustiças sociais.
A desigualdade tem manifestações concretas no dia-a-dia e, apesar de todos se proclamarem defensores
dos direitos das mulheres, é na sua concretização prática que é possível perceber que ainda há um longo
caminho a percorrer, nomeadamente para assegurar que as mulheres não são prejudicadas pela maternidade.
Um exemplo paradigmático e que queremos assinalar é o das profissionais de forças de segurança. Quando
se encontrem grávidas são evidentemente isentas de realizar missões cuja exigência física sejam incompatíveis
com esse estado ou possam ser prejudiciais à sua saúde ou dos nascituros. É o que acontece, por exemplo,
com missões de patrulhamento. Por esse motivo, estas profissionais deixam de auferir os suplementos
correspondentes a essas missões.
Assim sendo, as profissionais das forças de segurança ficam objetivamente prejudicadas por motivo de
gravidez. Não podem desempenhar missões que ponham em causa a sua saúde, mas sofrem consequências
financeiras por isso.
A solução que o PCP propõe é que as profissionais que, por motivo de gravidez ou amamentação estejam
isentos de realizar missões que impliquem a perceção de suplementos remuneratórios tenham direito a manter
os suplementos que auferiram mensalmente nos seis meses anteriores.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Suplemento remuneratório dos elementos femininos das forças e serviços de segurança por motivo
de gravidez
Os elementos femininos das forças e serviços de segurança que por motivo de gravidez ou amamentação
estejam isentos de realizar missões que impliquem a perceção de suplementos remuneratórios têm direito a
manter os suplementos que auferiram mensalmente nos seis meses anteriores.
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Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 6 de março de 2020.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — António Filipe — Paula Santos — João Oliveira , Diana Ferreira —
Duarte Alves — Ana Mesquita — Bruno Dias — João Dias — Jerónimo de Sousa.
(*) O texto inicial foi substituído a pedido do autor da iniciativa a 17 de maio de 2021 [Vide DAR II Série-A n.º 58 (2020.03.07)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1271/XIV/2.ª
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS QUE REGULE A APANHA DE BIVALVES NO ESTUÁRIO DO
TEJO E A SUA COMERCIALIZAÇÃO
A gestão correta das zonas costeiras e a exploração dos seus recursos renováveis é ponto crucial para
integrar questões biológicas, económicas e sociais. As pressões exercidas nas zonas costeiras colocam
desafios no equilíbrio entre os interesses das atividades económicas e das populações que estão dependentes
das mesmas e a salvaguarda das características ecológicas dos seres vivos destes ecossistemas. De entre os
recursos que têm sido alvo de exploração nos sistemas costeiros estuarinos, destaca-se a amêijoa-japonesa,
que está atualmente presente em vários sistemas costeiros portugueses. Contudo, apenas no Tejo a população
de amêijoa-japonesa atingiu uma abundância tal que passou a ser dominante relativamente às espécies
autóctones. Esta alteração na comunidade de moluscos bivalves marinhos originou uma mudança profunda na
comunidade piscatória que passou a explorar esta espécie.
Foi a abundância de amêijoa-japonesa, a sua ampla distribuição na zona intermédia do estuário do rio Tejo,
e a sua atratividade em termos económicos, que alterou a realidade da pesca de bivalves neste sistema
estuarino, verificando-se um aumento exponencial no número de apanhadores.
Porém, o crescimento do número de apanhadores não foi acompanhado de uma gestão da atividade. Neste
sentido, regista-se que a grande maioria dos apanhadores não está licenciado para exercer a apanha e pratica-
a com recurso a arrasto com ganchorra, que é por sua vez uma atividade não licenciada.
Uma da consequência deste crescimento desregulado é a falta de condições que assegurem salubridade e
saúde pública. Na verdade, atualmente regista-se que a venda da amêijoa-japonesa apanhada no estuário do
Tejo não passa por centros de depuração e expedição, constituindo um perigo para a saúde pública.
Por este facto, estima-se que os apanhadores contornem a obrigatoriedade de registo na comercialização,
sinalizando locais de origem distintos do Tejo que está atualmente classificado como zona C, isto é que exige
um processo de transformação e depuração antes da sua comercialização.
O PSD, consciente da elevada importância socioeconómica desta atividade nos concelhos do estuário do
Tejo (Barreiro, Seixal, Almada, Moita, Montijo e Alcochete), defende a adoção de modelos de governança de
gestão de pescas de moluscos bivalves marinhos, assim como regulamentação específica para esta atividade,
tendo em conta a dicotomia do impacto ambiental/pressão socioeconómica, de uma atividade cuja importância
regional e nacional é muito relevante. Neste sentido, o PSD recomenda a construção de unidade para depósito,
transformação e valorização de bivalves capturados nos concelhos do estuário do Tejo. Esta unidade, prometida
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pelo anterior Governo desde 2017, irá garantir as condições de saúde pública cruciais para a manutenção desta
atividade e impulsionará um comercio mais justo.
A par da construção da infraestrutura, o PSD defende que o modelo de gestão desta atividade inclua a
monitorização a longo a prazo da evolução da população de bivalves, envolvendo os stakeholders relevantes
desta atividade económica e a integração compatível das condicionantes legislativas e dos instrumentos de
gestão territorial das áreas exploradas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – Criação de uma unidade para depósito, transformação e valorização de bivalves capturados nos
concelhos do estuário do Tejo (centro de depuração), no sentido de garantir condições adequadas de
salubridade e de saúde pública;
2 – Adoção de medidas de gestão e regulamentação específica para a pesca de bivalves no estuário do Tejo,
que incluam a monitorização a longo a prazo da evolução da população de bivalves, com o envolvimento de
stakeholders, a revisão das técnicas utilizadas, e a integração das condicionantes legislativas e dos instrumentos
de gestão territorial das áreas exploradas;
3 – Adequar o número de licenças atribuídas à disponibilização das espécies, na sequência da revisão da
regulação da pesca e do licenciamento dos apanhadores, previsto no número anterior;
4 – Implementação de medidas de fiscalização ao nível da comercialização de bivalves, no sentido de
promover um comércio mais justo em termos económicos e sociais.
Palácio de São Bento, 17 de maio de 2021.
Os Deputados do PSD: Catarina Rocha Ferreira — Emília Cerqueira — Fernando Negrão — Nuno Miguel
Carvalho — Fernanda Velez — António Lima Costa — João Gomes Marques — Cristóvão Norte — João Moura
— Paulo Leitão — Carlos Eduardo Reis — Maria Germana Rocha — Afonso Oliveira — Carla Barros — Rui
Silva — Rui Cristina — Sara Madruga da Costa — Ilídia Quadrado.
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RELATÓRIO SOBRE A
APLICAÇÃO DA
DECLARAÇÃO DO ESTADO
DE EMERGÊNCIA
16 a 30 de abril de 2021
Estratégia de aplicação das medidas de combate à pandemia da doença COVID-19
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência
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Declaração
Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 48.º do Decreto n.º6/2021,
de 3 de abril, na redação conferida pelo Decreto n.º 6-A/2021, de 15
de abril e do disposto na alínea b) do artigo 48.º do Decreto n.º7/2021,
de 17 de abril, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei
n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, submeto à
Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a
aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo
Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril.
14 de maio de 2021
O Ministro da Administração Interna,
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
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ÍNDICE
1. Nota introdutória
2. Saúde
3. Economia
4. Administração Interna
5. Coordenação Regional
6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
6.2. Defesa
6.3. Justiça
6.4. Administração Pública
6.5. Transportes Públicos e Passageiros
6.6. Trabalho e Ação Social
6.7. Educação
6.8. Cultura
6.9. Desporto
6.10. Ambiente
6.11. Infraestruturas
6.12. Agricultura
6.13. Mar
7. Anexos
Guarda Nacional Republicana
Polícia de Segurança Pública
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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1. Nota introdutória
Considerando a evolução da situação epidemiológica associada ao vírus SARS-CoV-2 e à
doença COVID-19, o Presidente da República procedeu, no dia 6 de novembro, à
declaração do estado de emergência, com um âmbito muito limitado, de forma
proporcional e adequada, tendo efeitos largamente preventivos. Nos termos em que foi
decretado, o estado de emergência veio trazer garantias reforçadas de segurança jurídica
para as medidas adotadas - ou a adotar - pelas autoridades competentes para a
prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19, em domínios como os da
liberdade de deslocação, do controlo do estado de saúde das pessoas, da utilização de
meios de prestação de cuidados de saúde do setor privado e social ou cooperativo e da
convocação de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreio.
A declaração do estado de emergência veio a ser renovada sucessivas vezes, a última
das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, no
seguimento da autorização concedida pela Resolução da Assembleia da República n.º
114-A/2021, de 14 de abril. Neste sentido, atuando nos limites fixados pelo Decreto do
Presidente da República, o Governo pautou a sua ação no decurso da vigência da
declaração do estado de emergência pelos critérios constitucionais da proporcionalidade
e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º da Constituição da República
Portuguesa. Deste modo, o Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril, veio a prorrogar a
vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril,
considerando que a data de referência prevista para a terceira fase da estratégia gradual
de levantamento das medidas seria a 19 de abril.
Assim, o Decreto n.º7/2021, de 17 de abril procedeu à regulamentação do Decreto do
Presidente da República n.º 51-A/2021, de 14 de abril, tendo em consideração a
estratégia aprovada pelo Governo para o levantamento de medidas de confinamento no
âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, aprovada através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, considerando que a situação
epidemiológica em Portugal, bem como os restantes critérios fixados naquela Resolução,
permitem que seja prosseguido o levantamento progressivo das medidas de
confinamento, a partir do dia 19 de abril.
Atendendo a que situação epidemiológica não seria uniforme em todo o território
nacional, importou adequar as medidas em função da situação e heterogeneidade em
cada concelho. Deste modo, foram previstas quatro regras relativamente ao âmbito de
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aplicação territorial do referido decreto: i) normas de âmbito nacional, aplicáveis a todos
os municípios, que incidem, designadamente, sobre o levantamento da suspensão das
atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais ou à fixação de
regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais; ii) regras,
correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos
municípios portugueses; iii) regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de
desconfinamento, aplicáveis a seis municípios do território nacional continental iv)
regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro
municípios do território nacional continental.
Para a generalidade dos municípios do território nacional continental e, considerando o
processo de levantamento de medidas de confinamento, no período em referência, foram
retomadas as atividades letivas nos ensinos secundário e superior, em regime presencial.
De igual modo, foi ainda levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos que,
pela sua dimensão, ainda se encontravam encerrados e, ainda, aos localizados em
centros comerciais. De referir que, passou a admitir-se atendimento no interior dos
restaurantes, cafés e pastelarias, embora com o limite máximo de quatro pessoas por
mesa no seu interior, sendo também fixado um novo limite de seis pessoas por mesa em
esplanadas.
Foram mantidas regras aplicáveis ao funcionamento ou suspensão de determinados
tipos de instalações, estabelecimentos e atividades. Assim, foi determinado o
encerramento às 21:00h, aos dias úteis, e às 13:00h, aos fins de semana e feriados, de
determinados estabelecimentos que mantivessem a sua atividade aberta, com exceção
dos estabelecimentos do comércio de retalho alimentar, os quais poderiam encerrar
apenas às 19:00 h, dos estabelecimentos de restauração e similares e dos equipamentos
culturais cujo funcionamento foi admitido nos termos do referido decreto, encerrariam
às 22:30 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.
Procedeu-se igualmente à reabertura de cinemas, teatros, auditórios e salas de
espetáculos e as Lojas de Cidadão passaram a efetuar atendimento presencial por
marcação. Por fim, foi permitida a prática de modalidades desportivas de médio risco e
a atividade física ao ar livre até seis pessoas.
À semelhança do que aconteceu nos anteriores períodos de declaração do estado de
emergência, o Governo elaborou o presente relatório dando conta da informação mais
relevante relativa à estratégia de combate à pandemia da doença COVID-19. Neste
sentido, foi solicitado às áreas governativas com responsabilidades nas áreas constantes
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do anexo à referida Resolução e aos coordenadores regionais que fizessem uma breve
caracterização da execução dessa estratégia, incluindo informações sobre a situação
epidemiológica e económica no período em causa. Por fim, são anexados relatórios
setoriais da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço
de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A informação à Assembleia da República foi elaborada no âmbito dos trabalhos da
Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da
Administração Interna.
Lisboa, 14 de maio de 2021
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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2. Saúde
Evolução epidemiológica
Entre 16 a 30 de abril de 2021, foram notificados, em média, 469 novos casos de infeção
por dia.
Em 30 de abril de 2021, o número acumulado de casos confirmados da doença ascendia
a 836.947 (FIG.1).
Fonte: DGS
FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1 março 2020-
30 abril 2021.
O dia 27 de janeiro de 2021 continua, até à data, a ser o dia em que se registou o número
mais elevado de novos casos de infeção, desde o início da pandemia – 16.432 casos
notificados, com data de início de sintomas da doença em meados de janeiro de 2021
(FIG. 2).
1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 1 10 20 30
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL
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Fonte: DGS
FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de
sintomas ou notificação, 1 março 2020-30 abril 2021.
Entre 26 e 30 de abril de 2021, a média do R(t) foi de 0,95 [IC93%: 0,93-0,96] na
totalidade do território nacional, tendo sido de 0,95 [IC95%: 0,93-0,96] em Portugal
continental. Observa-se uma inversão da tendência crescente deste indicador desde o
dia 8 de abril de 2021, data em que atingiu 1,08.
FIG. 3 | Evolução do número efetivo de reprodução – R(t) – em Portugal, 1 agosto 2020 – 30 abril
2021.
De 1 de janeiro 2020 a 30 de abril de 2021, foram notificados, a nível nacional, 836.947
casos de infeção SARS-CoV-2 confirmados laboratorialmente (7.036 casos notificados
entre 16 e 30 de abril de 2021), sendo que, a 30 de abril de 2021, encontravam-se em
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vigilância ativa pelas autoridades de saúde 24.006 pessoas (que tinham contactado com
casos confirmados).
De 16 a 30 de abril de 2021, continuou a assistir-se a uma diminuição do número de
casos em internamento hospitalar (menos 113 casos, dos quais 19 em unidades de
cuidados intensivos).
O número de casos recuperados aumentou 1,0% entre 15 e 30 de abril de 2021,
ascendendo, agora, a 796.477 (95,2% do total de casos confirmados) (FIG. 4).
Fonte: Elaboração própria com base nos dados da DGS
FIG. 4 | Evolução da distribuição do número de casos confirmados de SARS-CoV-2, 2 março 2020
– 30 abril 2021.
A 30 de abril de 2021, registavam-se 16.976 óbitos (taxa de letalidade de 2,0%). A
maioria das pessoas falecidas (87,1%) tinha idade igual ou superior a 70 anos (taxa de
letalidade em pessoas com 70 ou mais anos de 11,9%). A distribuição dos óbitos era
semelhante em ambos os sexos (52,5% homens e 47,5% mulheres). Entre os dias 16 e
30 de abril de 2021 foram registados 39 óbitos. A 30 de abril, Portugal registava uma
taxa de mortalidade por COVID-19 nos últimos 14 dias de 0,33 óbitos COVID-19 por
100.000 habitantes, igualando os valores mínimos deste indicador, registados em 6 e 7
de agosto de 2020.
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2 101826 3 111927 5 132129 6 142230 8 1624 1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 5 132129 6 142230
março abril maio junho julho agosto setembro outubronovembrodezembro janeiro fevereiro março abril
Óbitos UCI Enfermaria Domicílio Recuperados
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No período de 16 e 30 de abril de 2021, não se identificou excesso de mortalidade por
todas as causas em Portugal.
Analisados os casos de infeção notificados, verifica-se que a maioria era do sexo feminino
(54,5%) e tinha menos de 50 anos (60,1%) (FIG. 5).
A 30 de abril de 2021, eram 23.494 os casos ativos de doença em Portugal, menos
1.850 casos (-7,3%) do que no dia 16 de abril de 2021.
Fonte: DGS
Nota: Com a alteração do sistema de análise de dados, existiam 315 casos de sexo desconhecido sob investigação
(não incluídos na figura), uma vez que estes dados não são fornecidos de forma automática.
FIG. 5 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 30 de abril de 2021.
Relativamente à região de residência/notificação dos casos* (FIG. 6):
• 336.234 casos (40,2%), dos quais 2.950 notificados entre 16 e 30 de abril de
2021, residiam na região do Norte;
• 118.740 casos (14,2%), dos quais 713 notificados entre 16 e 30 de abril de
2021, residiam na região do Centro;
22 728
38 979
63 271
65 218
77 413
69 406
44 411
29 337
46 097
23 794
38 682
56 186
55 058
61 539
54 604
40 895
26 073
22 941
80000 60000 40000 20000 0 20000 40000 60000 80000
0-9 anos
10-19 anos
20-29 anos
30-39 anos
40-49 anos
50-59 anos
60-69 anos
70-79 anos
80+ anos
Homens Mulheres
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• 316.503 casos (37,8%), dos quais 2.133 notificados e entre 16 e 30 de abril de
2021, residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 29.790 casos (3,5%), dos quais 279 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021,
residiam no Alentejo;
• 21.687 casos (2,6%), dos quais 386 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021,
residiam no Algarve;
• 4.765 casos (0,6%), dos quais 291 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021,
residiam nos Açores;
• 9.228 casos (1,1%), dos quais 284 notificados entre 16 e 30 de abril de 2021,
residiam na Madeira.
* Os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal foram atribuídos à região de ocorrência.
Quanto à região de ocorrência dos óbitos (FIG. 6):
• 5.340 óbitos (31,5%), dos quais 10 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na
região do Norte (taxa de letalidade: 1,6%);
• 3.015 óbitos (17,8%), dos quais 10 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na
região do Centro (taxa de letalidade: 2,5%);
• 7.193 óbitos (42,4%), dos quais 13 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na
região de Lisboa e Vale do Tejo (taxa de letalidade: 2,3%);
• 971 óbitos (5,7%), dos quais 1 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na região
do Alentejo (taxa de letalidade: 3,3%);
• 358 óbitos (2,1%), dos quais 3 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram no
Algarve (taxa de letalidade: 1,7%);
• 31 óbitos (0,2%), dos quais 2 entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram nos Açores
(taxa de letalidade: 0,7%);
• 68 óbitos (0,4%), dos quais nenhum entre 16 e 30 de abril de 2021, ocorreram na
Madeira (taxa de letalidade: 0,7%).
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Fonte: DGS
FIG. 6 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 e dos óbitos por região de
residência, 30 de abril de 2021.
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Relativamente à taxa de notificação de novos casos (por 100.000 habitantes), tanto nos
últimos 7 dias como nos últimos 14 dias, observou-se, entre 16 e 30 de abril de 2021,
uma tendência decrescente.
A 30 de abril de 2021, Portugal registava 29,0 novos casos notificados nos últimos 7
dias por 100.000 habitantes e 62,1 novos casos notificados nos últimos 14 dias por
100.000 habitantes (FIG. 7).
Fonte: DGS
FIG. 7 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 7 e 14 dias por 100.000
habitantes, Portugal, 1 março 2020 – 30 abril 2021.
Regionalmente, observava-se, igualmente, uma tendência decrescente da taxa de novos
casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias em todas as regiões, exceto na região
Norte (FIG. 8).
A 30 de abril de 2021, registavam-se:
• 75,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Norte;
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
0
2000
4000
6000
8000
10000
12000
14000
16000
18000
1 9 1725 2 101826 4 122028 5 132129 7 152331 8 1624 1 9 1725 3 111927 4 122028 6 142230 7 152331 8 1624 4 122028 5 132129
março abril maio junho julho agosto setembro outubronovembrodezembro janeiro fevereiro março abril
Taxa
de
no
tific
aç
ão
(p
or
100.0
00 h
ab
ita
nte
s)
Nú
me
ro d
e n
ovo
s c
aso
s
Novos casos Taxa 7 dias Taxa 14 dias
17 DE MAIO DE 2021 _________________________________________________________________________________________________________
17
Página 18
• 40,2 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Centro;
• 52,8 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região de Lisboa e Vale do Tejo;
• 50,5 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Alentejo;
• 77,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região do Algarve;
• 106,3 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma dos Açores;
• 104,7 novos casos notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes na
Região Autónoma da Madeira.
Fonte: DGS
FIG. 8 | Taxa de novos casos de COVID-19 notificados nos últimos 14 dias por 100.000 habitantes,
por região, 1 agosto 2020 – 30 abril 2021.
0
500
1000
1500
2000
2500
NORTE CENTRO LVT ALENTEJO ALGARVE AÇORES MADEIRA
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________
18
Página 19
No período em análise, identificaram-se as seguintes variantes de preocupação: a
variante B.1.1.7 (associada ao Reino Unido), a variante B.1.351 (associada à África do
Sul), a variante P.1 (associada ao Brasil) e a variante B.1.617.1 (associada à Índia).
A variante B.1.1.7 está disseminada por todo o território nacional e é a variante
dominante. Assim, a apresentação da distribuição desta variante ao nível concelhio deixa
de ser informativa. A prevalência da variante de preocupação B.1.1.7, baseada na
sequenciação em amostras enviadas ao INSA de 28 de fevereiro a 15 de março, foi de
82,9% (IC95 80,5% – 85,1%) (907 em 1094). Esta prevalência teve uma distribuição
relativamente homogénea no território nacional, embora inferior na região do Norte
(71,4%; IC95 66,3% - 76,0%) e mais elevada na região do Algarve (94,0%; IC95 82,5%
- 98,4%) e na região Autónoma da Madeira (94,2%; IC95 83,1% - 98,5%).
Até ao dia 27 de abril de 2021, foram diagnosticados 64 casos com a variante B.1.351,
dos quais 34 casos eram do sexo masculino (53,1%) e a idade mediana à data do
diagnóstico foi de 45,0 anos (P25-P75: 34,0 – 59,0). Encontram-se distribuídos
maioritariamente na região de Lisboa e Vale do Tejo (54,7%) e região do Norte (34,4%).
Com base em dados provenientes da sequenciação genómica realizada pelo INSA, a
prevalência estimada em março desta variante em Portugal foi de 2,5%, valor
semelhante ao apresentado por vários países europeus.
Até ao dia 27 de abril de 2021, a variante P.1 foi identificada em 71 casos de infeção
por SARS-CoV-2/ COVID-19, dos quais 33 casos eram do sexo masculino (46,5%) e a
idade mediana à data do diagnóstico foi de 38,0 anos (P25-P75: 26,0–51,0). Encontram-
se distribuídos maioritariamente na região de Lisboa e Vale do Tejo (24 casos, 33,8%),
região do Norte (21 casos, 29,6%) e região do Centro (15 casos, 21,1%). Foram
identificados três casos de reinfeção por esta variante. Alguns países europeus tem
demonstrado apreensão relativamente à variante P.1 por esta estar a apresentar maior
expressão comunitária. Atualmente, com base em dados da sequenciação genómica, a
prevalência estimada em março desta variante em Portugal foi de 0,4%.
Foram identificados em Portugal, por sequenciação genómica, 5 casos de infeção por
SARS-CoV-2/ COVID-19 com a variante associada à Índia.
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Capacidade de Resposta do Serviço Nacional de Saúde
No período em análise, os dados relativos ao stock de equipamentos de proteção
individual contra a COVID-19, eram os seguintes:
Tabela I
Tabela II
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________
20
Página 21
Ventiladores
Até ao dia 30 de abril, tinham sido entregues aos hospitais 1024 ventiladores,
decorrentes de compras e de doações, pelo que o SNS conta atualmente com um total
de 2166 ventiladores mecânicos invasivos, sendo estes suficientes para satisfazer as
necessidades atuais do SNS.
Testagem
No que respeita à capacidade de testagem da COVID-19, prosseguiu o processo de
testagem de acordo com a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2.
No dia 30 de abril de 2021, o número de testes já efetuados ascendia a 10.587.979 (FIG.
10).
Entre os dias 16 e 30 de abril de 2021, foram realizados um total de 892.602 testes,
incluindo 472.281 testes rápidos de antigénio (52,9%), resultado das ações de rastreio
conduzidas em vários setores de atividade, nomeadamente nas escolas, creches e
instituições do ensino superior.
A média diária de testes realizados entre 16 e 30 de abril foi de 59.487.
A taxa de positividade a 7 dias1 era, no dia 30 de abril de 2021, de 0,9%, continuando a
forte tendência decrescente verificada desde 30 de janeiro de 2021 (FIG. 11).
Do total de testes realizados até 30 de abril de 2021, 35,1% foram realizados nos
laboratórios públicos (com 7,1% de positivos); nos privados 54,9% (com 10,8% de
positivos) e 9,9% em outros (com 6,5 % de positivos).
1 Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC) = numerador: soma do número total de novos casos nos
últimos 7 dias; denominador: soma do total de testes (PCR e antigénio) realizados nos últimos 7 dias.
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21
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FIG. 10 | Número total de testes realizados, por semana, entre 2 de março de 2020 e 2 de maio
de 2021 (semanas 10 de 2020 a 17 de 2021).
FIG. 11 | Taxa de positividade a 7 dias (indicador ECDC), entre 2 de março de 2020 e 30 de abril
de 2021.
470
5 7
54
16 7
90
41 0
59
59 2
50
68 4
39
85 0
04
93 2
37
90 6
31
96 3
10
111 4
87
90 8
72
96 5
51
95 0
71
60 8
43
85 1
60
87 8
85
95 2
88
96 0
08
99 3
92
95 8
83
96 4
19
97 4
65
96 2
67
98 8
06
100 1
66
110 7
71
129 3
84
138 0
52
140 7
03
151 8
17
155 4
95
189 4
46
204 6
97
231 1
17
253 9
17
269 2
79
286 9
93
266 6
90
224 6
39
222 0
01
253 1
99
232 8
33
227 7
66
336 3
93
369 4
18
450 1
08
416 8
15
304 2
15
220 9
20
200 1
46
189 8
11
171 7
66
158 7
62
266 0
72
181 3
67
167 3
44
349 2
09
256 9
19
516 8
52
331 1
19
0
100 000
200 000
300 000
400 000
500 000
600 000
1011121314151617181920212223242526272829303132333435363738394041424344454647484950515253 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1011121314151617
março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembrodezembro janeiro fevereiro março abrilSEMANA
0,9%
0%
4%
8%
12%
16%
20%
1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 3 122130 8 1726 5 1423 1 101928 6 1524 5 1423 1 101928
março abril maio junho julho agostosetembrooutubronovembrodezembrojaneirofevereiromarço abril
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________
22
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Vacinação contra a COVID-19
Até ao dia 30 de abril, inclusive, Portugal recebeu 4.261.620 doses de vacinas, das quais
2.604.420 da Pfizer, 1.215.600 da AstraZeneca, 386.400 Moderna e 55.200 da Janssen.
Do total, 233 900 vacinas foram enviadas para as regiões autónomas.
Até à data de referência, foram administradas 3.253.840 doses de vacina contra a
COVID-19 em Portugal continental (FIG.11). Destas, 2.392.482 correspondiam a
primeiras doses de vacina e 861.358 a segundas doses.
À data de 30 de abril, tinha já sido iniciada a Fase 2 do Plano Nacional de Vacinação
contra a COVID-19, sendo de destacar a vacinação de cerca de 230.000 elementos da
comunidade escolar e resposta social nos fins de semana de 27 e 28 de março e de 17
e 18 de abril.
No período de 16 e 30 de abril de 2021 foram administradas, em média, 61.000 vacinas
por dia em Portugal continental.
Até 30 de abril de 2021, 93% dos cidadãos nacionais com 80 ou mais anos haviam
recebido pelo menos uma dose de vacina e 82% já tinham o esquema vacinal completo.
Cerca de 25% da população residente já havia recebido pelo menos uma dose de vacina
e cerca de 9% tinham o esquema vacinal completo.
FIG. 11 | Evolução do número de doses de vacina contra a COVID-19 administradas em Portugal
continental, semanalmente, de 27 dezembro 2020 a 1 de maio 2021.
32 88943 001
47 654
147 037
84 82356 009
128 838148 918
185 893
167 879
132 849
181 508
250 318
232 373
288 884
396 796
377 645
402 691
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3. Economia
Caracterização da Situação Económica
O anterior relatório relativo à aplicação do estado de emergência referia-se
especificamente ao período compreendido entre os dias 1 e 15 de abril de 2021. Quanto
a esse período, constatou-se uma ligeira aceleração na atividade económica, tendo a
economia portuguesa mantido o rumo anteriormente iniciado.
Em relação ao presente relatório, cujo objeto de análise é o período de estado de
emergência compreendido entre os dias 16 e 30 de abril, cumpre estabelecer uma
análise económica extensiva da situação que o país atravessa.
Em primeiro lugar, no que concerne à dinâmica de consumo, denota-se uma aceleração
relativamente ao período anterior. Esta dinâmica é traduzida nos principais indicadores
de procura, relacionados com os fluxos financeiros relativos à aquisição de bens ou
serviços. Com efeito, pode afirmar-se que o mês de abril terá sido similar, nesses
indicadores, ao mês de novembro de 2020, afigurando-se como clara uma consolidação
da trajetória de retoma económica.
Neste prisma de consumo interno, tal análise é também sustentada pela recuperação de
outros indicadores como sejam o indicador de confiança dos consumidores ou dos vários
setores económicos. No que concerne ao indicador de confiança dos consumidores, este
tem, de acordo com o INE, recuperado sustentadamente ao longo do tempo, tendo
atingido, em abril, o valor de -17,1 (saldo de respostas extremas). Este valor representa
uma subida significativa e não só se aproxima já do valor observado em março de 2020,
(de -13,7), como é também o mais elevado desde então.
Esta confiança parece abranger também outros setores da economia, uma vez que os
indicadores de confiança na Indústria Transformadora, na Construção e Obras Públicas,
no Comércio e nos Serviços aumentaram também de forma sustentada. O conjunto
destas métricas é refletido pela evolução do indicador de clima económico, que se situou
em -0,7 em março e em 1,0 em abril, superando assim o valor atingido em março de
2020 e apresentando o valor mais elevados desde o início da pandemia.
Apesar de ainda não ser possível obter dados atualizados no que respeita ao mês de
abril, para além dos indicadores de confiança, estes vêm reforçar a tendência
crescentemente positiva que já se observava anteriormente. Contudo, tais dados
começam a ser disponibilizados para o mês de março, tornando por isso possível a
constatação da tendência supramencionada. Esta análise permitirá perceber, também,
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________
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os efeitos do confinamento na economia à medida que são disponibilizados indicadores
para o mercado europeu.
Sabemos hoje que o volume de negócios do comércio a retalho terá aumentado cerca de
2,2% em Portugal, no mês de março. O mesmo indicador situa-se em 2,7% na Zona
Euro e em 2,6% na União Europeia (UE), de acordo com o Eurostat. A inferência possível,
destacada em relatórios anteriores, é que apesar das normas de confinamento mais
estritas vigentes em Portugal, que vigoraram ainda parcialmente no mês de março, a
economia portuguesa demonstra uma tendência de convergência com a UE, com uma
diferença de apenas 0,4%.
Tal tendência é também visível noutros setores da economia, como sejam a indústria ou
o comércio internacional, que ora cumpre analisar. Relativamente à indústria, observa-
se, de acordo com o INE, um incremento de 15,9% no volume de negócios e de 5,0% no
índice de produção industrial, em termos homólogos. Este dado reveste-se de uma
importância particular por março de 2020 ter sido o primeiro mês em que se considera
que a economia portuguesa foi significativamente impactada pela pandemia do novo
coronavírus, pelo que avanços tão significativos em ambos os índices são, por isso,
particularmente positivos.
O dinamismo industrial não deve, no entanto, ser observado de forma isolada. Com
efeito, este tem um impacto direto no emprego, nas exportações e nas importações, de
tal modo que um acréscimo no dinamismo industrial e comercial torna igualmente
expectável um aumento nos fluxos de comércio internacional, como aliás se observa no
aumento homólogo de 28,8% e 12,2% de exportações e importações, respetivamente,
no mês de março.
Apesar da evolução globalmente positiva dos indicadores relativos aos vários setores
económicos já mencionados, cumpre refletir ainda, particularmente no caso português,
sobre a evolução do setor do turismo. Em março de 2021, o setor do alojamento turístico
registou 283,7 mil hóspedes e 636,1 mil dormidas, correspondendo a variações
homólogas de -59,0% e -66,5%, respetivamente.
Cumpre notar, por fim, que os indicadores supramencionados espelham essencialmente
a realidade dos meses de março e abril, onde a economia tem acelerado de forma
consistente. Contudo, tal não se verificou na totalidade dos primeiros meses de 2021,
onde Portugal, de forma assíncrona com o resto da UE, impôs medidas de confinamento
destinadas a controlar a propagação do novo coronavírus. De acordo com o INE, tal
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evolução terá resultado numa variação de -5,4% do PIB português no primeiro trimestre
do ano, em termos homólogos.
Este capítulo focou-se, essencialmente, no período compreendido entre os dias 16 e 30
de abril e, analisando este período, os níveis de procura interna demonstram uma nova
aceleração, consolidando o enquadramento a que se assistiu ao longo do mês de março.
Os indicadores de confiança demonstram também um acréscimo de expectativa na
evolução económica, o qual se tende a traduzir num maior dinamismo a médio-prazo,
que consolidam a evolução positiva dos vários setores que se tem reportado em
relatórios anteriores.
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4. Administração Interna
Volvidos quinze dias sobre a última renovação do estado de emergência, registando-se
uma evolução favorável da situação pandémica em Portugal, fruto das medidas adotadas
e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento previsto na Resolução do
Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, entendeu o Presidente da República
haver razões para renovar a declaração do estado de emergência, com fundamento na
verificação de uma situação de calamidade pública, por mais 15 dias, iniciando-se às
00h00 do dia 16 de abril de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, nos
mesmos termos da última renovação, o que sucedeu por via do Decreto do Presidente
da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril.
Nessa medida, em cumprimento do Decreto do Presidente da República e após
autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto 6-A/2021, de 15
de abril. Tendo em conta que a estratégia gradual de levantamento das medidas de
confinamento previa as datas indicativas de 15 de março, 5 de abril, 19 de abril e 3 de
maio para a adoção de novas medidas para efeitos de levantamento das restrições
impostas no quadro pandémico, verificou-se ser necessário prorrogar a vigência do
Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59 h do dia 18 de abril.
A prorrogação até à referida data ocorreu tendo em conta que o período do estado de
emergência decretado ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021,
de 25 de março, cessava às 23:59 h do dia 15 de abril, o qual foi renovado a partir do
dia 16 de abril pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril.
Assim, uma vez que a nova data prevista no levantamento gradual das medidas era o dia
19 de abril, foi prorrogada a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até ao dia 18
de abril, mantendo-se em vigor as regras ali previstas, tendo entrado em vigor, no dia
19 de abril, as regras para a terceira fase da estratégia gradual de levantamento das
medidas.
Desse modo, por forma a regular a execução do estado de emergência a partir de 19 de
abril, o governo aprovou o Decreto 7/2021, de 17 de abril, prosseguindo, quanto à
generalidade do País, de acordo com critérios de avaliação da situação epidemiológica
e a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do
combate à pandemia da doença COVID-19.
No entanto, de acordo com os referidos critérios de avaliação da situação
epidemiológica, tal não sucedeu de igual modo em todo o País, na medida em que a
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situação epidemiológica verificada em certos municípios justificou que a 10 deles fossem
aplicadas regras diferentes.
Foram assim previstas quatro regras relativamente ao âmbito de aplicação territorial,
traduzidas numa nova sistematização do Decreto: i) normas de âmbito nacional,
aplicáveis a todos os municípios, que incidem, designadamente, sobre o levantamento
da suspensão das atividades letivas presenciais e das atividades formativas presenciais
ou à fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e fluviais;
ii) regras, correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos
municípios portugueses; iii) regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de
desconfinamento, aplicáveis a seis municípios do território nacional continental iv)
regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro
municípios do território nacional continental.
Verificou-se que, nos municípios de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, a situação
exigiu que houvesse um retrocesso nas medidas anteriormente adotadas. Deste modo,
quanto a estes quatro municípios, foi repristinado o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março,
na redação dada pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março. Tal correspondeu às medidas
que haviam vigorado durante a 1.ª fase de desconfinamento.
Relativamente aos municípios de Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz,
Marinha Grande e Penela, a situação epidemiológica impôs que os mesmos não
prosseguissem para a fase seguinte de levantamento das medidas restritivas, aplicando-
se-lhes o Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que correspondia à 2.ª fase de
desconfinamento.
Nos restantes municípios do território nacional continental, a situação epidemiológica
permitiu que se prosseguisse para a 3.ª fase de levantamento de medidas conforme
previsto na estratégia adotada.
Assim, o decreto 7/2021, de 17 de abril, para além de fixar as medidas de índole
nacional e de prorrogar e repristinar decretos anteriormente ou vigentes, remetendo para
as regras neles previstas, veio fixar as regras a vigorar para a generalidade dos
municípios portugueses durante o período ora em análise.
No que concerne à generalidade dos municípios do território continental, permitiu-se a
abertura das lojas que, pela sua dimensão, ainda se encontravam encerradas e, ainda,
todas as que se localizassem em centros comerciais.
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________
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Passou a admitir-se o atendimento no interior dos restaurantes, cafés e pastelarias,
embora com o limite máximo de quatro pessoas por mesa no seu interior, tendo sido
também fixado um novo limite de seis pessoas por mesa em esplanadas.
Por outro lado, reabriram também os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos
e as Lojas de Cidadão passaram a efetuar atendimento presencial por marcação.
Foi autorizada, nos termos definidos pela Direção-Geral da Saúde, a prática de
modalidades desportivas de médio risco e a atividade física ao ar livre até seis pessoas.
Passou igualmente a ser possível a realização de eventos exteriores, embora com
diminuição de lotação, bem como a realização de casamentos e batizados com um limite
máximo de 25% de lotação permitida.
Foi prorrogada a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas,
a suspensão da circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para o transporte de
mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha, mantendo-se os
18 pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
De igual modo foi mantida a suspensão de todos os voos, comerciais ou privados, de
todas as companhias aéreas, com origem no Brasil ou destino para o Brasil e com origem
no Reino Unido ou com destino para o Reino Unido, com destino ou partida dos
aeroportos ou aeródromos portugueses, com determinadas exceções, como forma de
conter a possibilidade de chegada a território nacional de passageiros potencialmente
portadores das novas variantes da COVID-19.
No âmbito da Administração Interna, continuou a ser prevista a possibilidade de o
membro do Governo responsável por esta área poder determinar o encerramento da
circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do
tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos, em casos e
períodos determinados. De igual forma, no que toca à Proteção Civil, foi mantida a
determinação de acionamento das estruturas de coordenação política e institucional
territorialmente competentes, às quais cabe avaliar, em função da evolução da situação,
a eventual ativação dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível
territorial e efetuar a avaliação permanente da situação operacional e a correspondente
adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção
e Socorro.
Neste quadro de renovação da declaração do estado de emergência, as Forças e Serviços
de Segurança (FSS), para além de fazerem incidir a sua atuação no cumprimento das
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regras determinadas, realizaram operações de controlo de circulação rodoviária,
garantiram o necessário apoio à continuação do processo de vacinação contra a COVID-
19, continuando o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em conjunto com a Guarda
Nacional Republicana (GNR), a garantir o controlo da passagem de pessoas e veículos
nos pontos de passagem de fronteira autorizados, destacando-se igualmente a
colaboração da Polícia de Segurança Pública (PSP) com o SEF na verificação do
cumprimento da obrigatoriedade dos passageiros dos voos serem portadores de teste
PCR COVID-19 negativo, tanto nas chegadas como nas partidas.
A fiscalização do cumprimento das medidas de contenção da pandemia foi executada
pelas FSS com o habitual rigor, mantendo, preferencialmente, uma abordagem
pedagógica e sensibilizadora junto dos cidadãos para a relevância do cumprimento das
restrições inerentes à renovação do estado de emergência, bem como uma redobrada
atenção às atividades de patrulhamento, designadamente patrulhamento rodoviário, de
policiamento de proximidade, de deteção de condutas potencialmente perigosas e de
fiscalização ativa do cumprimento das normas em vigor, de forma a que os cidadãos se
abstivessem de adotar comportamentos que pudessem comprometer os esforços das
diversas entidades no sentido da diminuição das cadeias de transmissão da doença e da
aplicação do plano de desconfinamento progressivo em curso.
O processo de vacinação dos elementos das Forças e Serviços de Segurança, e que
abrange, numa primeira fase, mais de 20 mil elementos das diversas FSS que executam
serviço na linha da frente encontrando-se mais expostos ao risco de contágio por Covid-
19, continuou a desenvolver-se conforme planeado.
No período em análise, foi mantido o estado de prontidão das FSS e de todos os agentes
de proteção civil, com o necessário reforço de meios para eventuais operações de apoio
na área da saúde pública.
Foi mantido o reforço do policiamento de visibilidade preventiva, o policiamento nos
locais potenciadores de maior concentração de pessoas, as ações de segurança e
fiscalização rodoviária, os contactos de proximidade, designadamente junto da
população mais vulnerável, com destaque para os idosos, registando-se igualmente a
continuidade da aposta na comunicação digital e mediática através das redes sociais, de
forma a sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a
cumprir.
Foi mantida uma estreita colaboração entre as FSS e um conjunto alargado de
organismos públicos, bem como com os Coordenadores Regionais do Governo, o que
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continuou a revelar-se um importante contributo para o sucesso da missão das forças
policiais na verificação do cumprimento das normas da declaração do estado de
emergência.
No que respeita aos movimentos de fronteira, com a manutenção da reposição do
controlo de pessoas nas fronteiras internas portuguesas, registou-se, no período em
apreço, um total de 222.181 cidadãos controlados nas fronteiras terrestres, dos quais
1.580 não foram autorizados a entrar em território nacional, o que traduz um acréscimo
relativamente ao período anterior.
Relativamente às fronteiras externas (aéreas), entre os dias 16 e 30 de abril de 2021,
registou-se um acréscimo relativamente ao período anterior, com um total de 54.781
passageiros controlados. Neste período foram mantidas as medidas restritivas do
tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, restringindo-se a maioria dos voos
exclusivamente para viagens essenciais, designadamente por motivos de reunião
familiar, estudo, motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
Foi mantida a aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea,
designadamente a fiscalização dos passageiros provenientes em todos os voos intra-
schengen, estas últimas tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste
PCR à COVID-19 com resultado negativo e/ou a obrigatoriedade de cumprimento de um
período de isolamento profilático, bem como a obrigatoriedade de cumprimento de
isolamento profilático de 14 dias, por parte de determinados passageiros.
Já no que concerne à coordenação operacional no quadro das competências legalmente
atribuídas à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC),
designadamente nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência
de proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação
dos bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil, a ANEPC manteve os elevados
níveis de empenhamento de toda a estrutura.
Na vigência da renovação do estado de emergência, a resposta da ANEPC manteve-se
centrada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional.
No período em análise com a renovação da declaração do estado de emergência,
mantiveram-se ativos os planos Municipais de Emergência de Proteção Civil nos
patamares nacional, distrital e municipal.
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No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão Nacional de Proteção
Civil, criada especificamente para fazer face à pandemia do COVID-19, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz Vermelha Portuguesa, para a
realização de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e
agentes de proteção civil;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no
âmbito dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte,
Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo.
De referir que, ainda que não estejam ativados, mantêm-se planeados, por cada distrito,
Grupos de Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de
Incêndios Rurais (11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8
veículos e 22 operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais),
que poderão reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de
estar comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
No que concerne às Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR), com objetivo de acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que
careçam de apoio específico ou utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas
(ERPI), infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas
instalações, a 30 de abril encontravam-se em funcionamento, em todo o território
continental, 13 EAR, com capacidade para acolher até 929 utentes.
No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 16 a 30 maio, registaram-se 32.182 ocorrências, envolvendo
66 894 operacionais.
De destacar a continuidade do apoio prestado pela ANEPC ao Hospital de Torres Vedras,
com a disponibilização de tendas de campanha que permitiram potenciar a triagem de
doentes e assim, um melhor fluxo da urgência.
Assim, no período da renovação da declaração do estado de emergência em análise, a
ANEPC manteve uma elevada capacidade de resposta a todas as ocorrências de proteção
e socorro, sem descurar as necessárias medidas de prevenção, mitigação e resposta à
pandemia COVID-19.
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Cumprimento da legislação no âmbito da declaração do estado de emergência - crime
de desobediência/aplicação do regime contraordenacional
Tal como verificado desde o inicio da pandemia do COVID-19, no período em apreço, as
FSS fizeram por manter uma abordagem pedagógica, de apelo ao bom senso e ao
princípio da boa fé, recorrendo à cominação com o crime de desobediência nas situações
pontuais em que os cidadãos se recusaram a acatar as recomendações dos elementos
das FSS, em cumprimento da legislação em vigor.
No período de 16 a 30 de abril de 2021, continuou a aplicação do plano de
desconfinamento progressivo, sendo mantidas, no entanto, algumas medidas restritivas,
pelo que, no quadro da alteração operada ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho,
que prevê a possibilidade de aplicação de contraordenações em caso de incumprimento
dos deveres impostos pelo Decreto do estado de emergência, foram aplicadas 2.787
coimas no âmbito do regime contraordenacional específico, em todo o território nacional,
o qua significou uma redução no número de coimas aplicadas, relativamente ao período
anterior.
Assim, foram aplicadas 1.749 coimas por incumprimento da observância do dever geral
de recolhimento domiciliário, 73 por incumprimento da observância da limitação de
circulação entre concelhos, 226 por incumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscaras em espaços públicos, 18 por incumprimento da obrigatoriedade do uso
obrigatório de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros, 65 por
incumprimento da obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos,
estabelecimentos de educação, ensino ou salas de espetáculos, 35 por incumprimento
da observância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, 4 por
incumprimento da observância do dever de suspensão de atividade de instalações e
estabelecimentos, 57 por incumprimento dos horários de funcionamento dos
estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, 1 por
incumprimento da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de
preço, 56 por incumprimento da observância das regras de ocupação, lotação,
permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos
locais abertos ao público, 68 por incumprimento da observância das regras de
funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares, 22 por incumprimento
da observância da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do
estabelecimento ou nas suas imediações, 26 por incumprimento das regras de
fornecimento e venda de bebidas alcoólicas, 332 por incumprimento das regras de
consumo de bebidas alcoólicas, 2 por incumprimento da observância da proibição de
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comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho, 18 por
incumprimento da observância das regras de lotação dos veículos particulares com
lotação superior a cinco lugares, 1 por incumprimento da observância da proibição da
realização de atividades em contexto académico, 26 por incumprimento da observância
das regras de realização de eventos e 8 por incumprimento da observância das regras
relativas aos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial
e marítimo.
No que respeita ao crime de desobediência, foram detidas 24 pessoas no período em
apreço, em todo o território continental, das quais, 8 detenções por desobediência à
obrigação de confinamento obrigatório, 2 por desobediência ao dever geral de
recolhimento domiciliário, 2 por desobediência às regras gerais aplicáveis a
estabelecimentos ou locais abertos ao público, 1 por desobediência à venda e consumo
de bebidas alcoólicas e 11 por resistência/coação sobre funcionário no âmbito da
situação de emergência. Neste período foram ainda encerrados 74 estabelecimentos.
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5. Coordenação regional
A nomeação das Autoridades de Coordenação Regional (ACR) tem servido o propósito de
assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível
regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal, bem como efetuar a
articulação com as autarquias locais e as diversas entidades dos setores social e
económico na respetiva área territorial. A delimitação da competência territorial foi feita
por referência às NUTS II, as quais já são hoje a área territorial consolidada da
generalidade dos serviços desconcentrados da administração central ou compreendem
os serviços que ainda se organizam na base distrital. A atuação das ACR manteve-se
essencial, numa altura em que renovado o decretado o estado de emergência no
território nacional.
Região do Norte
1 - Ações desenvolvidas
Os pontos seguintes descrevem as principais ações levadas a cabo com intervenção
direta ou em articulação de coordenação com outras entidades, pela ACR da região
Norte.
1.1 Rastreio Colaborativo Covid-19
No período em análise deu-se continuidade ao Rastreio Colaborativo COVID-19 através
do qual se pretende assegurar o contacto telefónico com os casos confirmados COVID-
19 imediatamente após o seu diagnóstico (no prazo máximo de 24h). Dada a diminuição
da taxa de incidência mantiveram-se apenas duas equipas ativas, de forma a instituir as
medidas necessárias, nomeadamente:
a) Isolamento no domicílio do caso confirmado de COVID-19;
b) Identificação e posterior isolamento no domicílio dos contactos de alto-risco
identificados (i.e., pessoas que contactaram com os casos confirmados de
COVID-19 com um nível de exposição considerado de alto-risco).
O processo do rastreio colaborativo neste momento apenas recorre a profissionais de
saúde que são alocados a cada ACES. No entanto, as equipas anteriormente utilizadas
estão devidamente treinadas e em caso de necessidade poderão reiniciar a realização
de inquéritos epidemiológicos em massa, nomeadamente com profissionais de saúde,
técnicos superiores das Câmaras Municipais e com a participação indispensável das
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Forças Armadas, que disponibilizaram equipas compostas por 15 elementos em cada
grupo de trabalho
No período reportado, a situação relativa a este projeto nos ACES aderentes foi a
seguinte:
ACE / ULS
Nº de Profissionais Envolvidos Nº Inquéritos
Realizados Estado da
Equipa
Nº de Inquéritos em Atraso
Profissionais de Saúde
Câmaras Municipais
(Tec. Superiores)
Militares Total
Maia/Valongo 6 0 0* 6 215 Equipa Ativa 0
Gondomar 1 0 0* 1 10 Equipa Ativa 0
Alto Ave 0 0 0* - Equipa Inativa 0
Aveiro Norte 0 0 15* - Equipa Inativa 0
Baixo Tâmega 0 0 0 - - Equipa Inativa 0
Ave/Famalicão 0 0 0* - Equipa Inativa 0
Feira/Arouca 0 0 0* - Equipa Inativa 0
Alto Minho 0 0 0* - Equipa Inativa 0
Total 7 0 0 7 225 0
*As equipas de militares foram formadas com um total de 15 elementos, dos quais apenas 10 estão a prestar
apoio ao projeto em cada dia.
1.2 Estruturas de Acolhimento de Retaguarda (EAR)
No período a que reporta o presente relatório estiveram em funcionamento na Região
Norte duas EAR, por não se justificar a manutenção em funcionamento de mais
estruturas devido à taxa de procura diminuta. Atualmente, encontra-se ativa apenas uma
destas EAR na região: o Seminário do Bom Pastor, em Valongo, Distrito do Porto, como
resposta regional. Esta estrutura não registou ocupação neste período. Para melhor
enquadramento, apresenta-se um quadro resumo de capacidade da EAR para utentes
positivos e a sua ocupação à data atual:
EAR Bom Pastor
(Valongo)
EAR Paços de
Ferreira
EAR Pousada da
JuventudeEAR Braga
EAR Viana do
CasteloEAR Alijó EAR Bragança
EAR Santa
Maria da FeiraTotais
positivos positivos negativos positivos positivos positivos positivos positivos
Capacidade instalada 50 30 35 31 30 48 40 21 285
Capacidade máxima 80 50 50 66 120 58 80 28 532
Utentes na estrutura 0 n/a n/a n/a n/a n/a n/a n/a 0
Acumulado 168 64 85 23 94 3 0 86 523
Distrito de
AveiroDistrito do Porto Distrito de Braga
Distrito de Vila
Real
Distrito de
Bragança
Distrito de Viana do
Castelo
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1.3 Acompanhamento das estruturas residenciais
Ainda em 2020, foi definida uma metodologia para otimizar este acompanhamento, que
consistia na elaboração de um questionário pelas Autoridades de Saúde, pela Segurança
Social e pela Proteção Civil, ao qual as instituições respondiam uma primeira vez de
forma detalhada e que deveriam atualizar mensalmente. As questões do inquérito
estavam classificadas de forma a que determinadas respostas ativassem imediatamente
a necessidade de visita urgente por parte das autoridades. A avaliação das respostas aos
inquéritos anteriormente realizados permitiu introduzir melhorias no próprio inquérito,
que se refletiram numa nova atualização de respostas. Este processo decorreu em estrita
colaboração das referidas entidades com a ACR-Norte.
A taxa de incidência da doença COVID-19 a nível nacional encontra-se baixa, sendo de
realçar que nas estruturas residenciais as novas infeções são diminutas, uma vez que
todos os utentes já se encontram vacinados.
Atendendo à situação epidemiológica e, tendo presente a evolução positiva da situação
pandémica nas respostas sociais, a metodologia de acompanhamento foi reformulada.
O acompanhamento passou a ser feito pelas entidades que tutelam as respostas sociais,
numa perspetiva preventiva e por forma a que as questões fundamentais sejam
monitorizadas e acompanhadas.
A articulação das entidades de segurança social e saúde são essenciais para o
cumprimento das regras na admissão de utentes, vigilância ativa de sinais e sintomas,
visitas, utilização de espaços, limpeza e higienização e, sempre que necessário,
identificar necessidades de formação.
1.4. Brigadas de intervenção rápida (BIR)
As Brigadas de Intervenção Rápida (BIR) surgiram na sequência da necessidade de criar
equipas que estejam prontas para intervir, em situação de emergência, junto de
Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI) e Lares Residenciais (LR), resultando
de um protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa.
Na região Norte, de 16 a 30 de abril de 2021, não houve necessidade de intervenção
com profissionais nas estruturas residenciais, nomeadamente em ERPI e LR, estando as
equipas das estruturas em estado de prontidão operacional. A atual situação das ERPI
e LR permite constatar que a vacinação dos utentes, teve um efeito direto na diminuição
de surtos e, por consequência, em utentes com a COVID-19.
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1.5 - Operações de Testagem
No que concerne com as operações de testagem em ERPI o procedimento tem-se
mantido o mesmo, sendo a prioridade do processo a prevenção, em que a Segurança
Social, em articulação com as entidades no terreno, coordena a operação. São alvo deste
plano de testagem todos os funcionários de estruturas residenciais (ERPI e Lares
Residenciais). Tendo sido reconhecido que os centros de investigação de universidades
e politécnicos adquiriram uma experiência considerável na realização de operações de
testagem, são as suas equipas que fazem a recolha e o transporte das amostras, além
das análises laboratoriais, de acordo com a seguinte distribuição.
Distrito de Aveiro:
• Universidade de Aveiro.
Distrito de Braga:
• CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: a
funcionários e utentes das ERPI, LR;
Distrito de Bragança:
• IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
Distrito do Porto:
• CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário: apenas
aos funcionários;
• CVP – Cruz Vermelha Portuguesa: aos utentes das estruturas;
Distrito de Viana do Castelo:
• IPVC – Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Distrito de Vila Real:
• UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro; Região do Alto Tâmega
encontra-se a cargo do IPB – Instituto Politécnico de Bragança;
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No período reportado, os dados de testagem foram os seguintes:
Distrito
Universo de Testagem Testes efetuados no período % de Testes
Positivos Total de ERPI
Nº pessoas (ut. e func.)
Nº de ERPI Nº de Testes
Porto 250 17213 102 2443 0%
Braga 169 3152 35 916 0,10%
Viana do Castelo
52 3996 56 772 0%
Vila Real 85 3079 24 479 0,28%
Bragança
Não foi efetuada
testagem no período
Viseu (Norte) 49 1417 42 220 0%
Aveiro (Norte)
19 496 19 444 0%
Por sua vez, no período a que se refere o presente relatório, foi implementado em
articulação com a ARS Norte um plano de operacionalização de testagem em áreas
sectoriais específicas.
Em primeiro lugar, foi feito um levantamento do número de trabalhadores em cada
empresa, por área económica, para servir de base à criação de um plano de testagem.
O projeto piloto de rastreio elaborado na área dos transportes em contexto ocupacional,
relatado no relatório anterior, deu origem à realização de cerca de cinco mil testes aos
trabalhadores essenciais dos transportes. Encontra-se em curso a implementação do
plano de testagem preventiva para os trabalhadores essenciais das empresas de
transporte rodoviário em articulação com a ARS Norte e a ANTROP - Associação Nacional
de Transportes de Passageiros.
Ainda no período de 16 a 30 de abril, a estratégia de rastreio na região Norte passou
também pela intervenção nos Centros de Respostas Integradas (CRI), que são estruturas
locais de cariz operativo e de administração, referenciadas a um território definido e
dispondo de equipas técnicas especializadas e multidisciplinares para as diversas áreas
de missão dedicadas ao tratamento, prevenção, reinserção e redução de riscos e
minimização de danos das toxicodependências e alcoolismo.
Esta ação permitiu fazer um rastreio a cerca de mil e novecentos utentes de 21 CRI, em
toda a Região Norte.
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1.6 Considerações Finais
O relacionamento previamente estabelecido entre a ACR-Norte e as entidades no terreno
tem facilitado a comunicação com os intervenientes e, sempre que necessário,
possibilitado uma resolução célere e eficaz dos temas em análise.
O acompanhamento e aplicação do plano de desconfinamento tem exigido que a ACR-
Norte se mantenha muito próxima dos concelhos, para que seja possível a aplicação de
medidas em conjunto com os autarcas e, assim, exista uma diminuição da incidência
que permita avançar no referido plano.
Apesar do combate à pandemia se encontrar numa fase de estabilização, mantiveram-
se as respostas adequadas e articuladas entre as diversas entidades da administração
desconcentrada do Estado, bem como destas com as autarquias e as entidades dos
setores social e económico.
Região do Centro
O acompanhamento da evolução da pandemia por COVID-19 na região Centro, no período a
que esta informação diz respeito, foi efetuado através da manutenção dos contactos regulares
com as várias instituições e organismos públicos do território, quer de forma quotidiana e
informal, quer através de reuniões setoriais.
Neste período, manteve-se a necessária interlocução direta e frequente com os poderes
políticos eleitos locais, bem como com as Comunidades Intermunicipais (CIM) da região. Estas
entidades continuam a ser fundamentais na eficácia da resposta à pandemia e constituem-se
como agentes cuja proximidade com o tecido social os coloca numa posição privilegiada para
garantir a implementação de medidas no terreno. O mesmo sucedeu junto dos Presidentes
das Comissões Distritais de Proteção Civil da região.
À semelhança do que sucedeu anteriormente, continua a ser fundamental não se descurar a
manutenção ativa de medidas de vigilância e acompanhamento de saúde pública. O período
em apreço caracterizou-se por uma atividade pandémica moderada e decrescente de forma
transversal em toda a região, com as taxas de incidência a rondarem os 40 novos casos em
100.000 habitantes e os surtos ativos a rondarem os 20. Registaram-se alguns surtos de forte
componente familiar com moderado impacto nas escolas e noutras estruturas laborais, com
os concelhos a exigir maior atenção a serem Arganil, Tábua, Figueiró dos Vinhos, Oliveira do
Hospital, Santa Comba Dão, Alvaiázere, Batalha e Carregal do Sal.
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Deu-se continuidade à estratégia nacional de testagem com rastreios programados e dirigidos
a várias populações dos concelhos de maior risco. Assim, a realização de testes rápidos a
cargo das equipas dos ACES, mas também com o apoio da Cruz Vermelha, privilegiou as
escolas, unidades industriais e o setor terciário. De referir que neste período não existiam
inquéritos epidemiológicos em atraso na região, embora se tenha mantido o reforço das
equipas de rastreamento dos ACeS por militares das Forças Armadas.
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Os surtos em lares mantiveram-se muito reduzidos, registando-se no final deste período
apenas 2 com casos ativos, com impacto positivo na redução de mortalidade por COVID-19
nas pessoas residentes em lares. De referir que se mantiveram as ações de sensibilização e
formação nas ERPI da região, efetuadas pelas Forças Armadas.
No que respeita à capacidade de resposta hospitalar à pandemia, continuou a verificar-se uma
pressão relativamente baixa, com as taxas de ocupação COVID no final deste período a
situarem-se em 36% em enfermaria e 20% em UCI.
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No cumprimento do Despacho n.º 10942-A/2020, como forma de reforçar a capacidade das
estruturas hospitalares e das ERPI, continuam levantadas na região centro as EAR
apresentadas em baixo, sendo de referir que no final deste período não existia nenhuma ativa.
Distrito Local Capacidade Estimada
Status
Coimbra Centro Saúde Militar (Exército - Forças Armadas)
31 Camasn/ ativada
Aveiro Pousada da Juventude 20 Camas n/ ativada
Castelo Branco Pousada da Juventude 30 Camas n/ ativada
Guarda Centro Apostólico 20 Camas n/ ativada
Leiria Seminário Leiria 45 Camas n/ ativada
Viseu Pavilhão Fontelo 64 Camas n/ ativada
Durante este período, permaneceram em prontidão as Zonas de Concentração e Apoio à
População (ZCAP) nos municípios da região (alguns com recurso a material disponibilizado
pelas Forças Armadas), distribuídas na região de acordo com o quadro em baixo, com vários
municípios a já não disporem destas estruturas.
Distrito Nº de ZCAP Capacidade % ocupação
Coimbra 12 930 n/ ativados
Aveiro 20 853 n/ ativados
Leiria 23 815 n/ ativados
Castelo Branco 39 769 n/ ativados
Guarda 13 646 n/ ativados
Viseu 13 542 n/ ativados
TOTAL 120 4555
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Nas escolas, a situação da COVID-19 continuou a não constituir uma preocupação
significativa.
As principais preocupações das Forças de Segurança, neste período, estavam relacionadas
com as ações de fiscalização de ajuntamentos e festas privadas levadas a efeito por jovens.
Continuou a decorrer a vacinação contra a COVID-19 nos termos do respetivo plano. Na região
centro, no final deste período, existiam cerca de 400 mil cidadãos vacinados, dos quais 150
mil já com a vacinação completa, correspondendo a cerca de 9% da população da região.
Região de Lisboa e Vale do Tejo
Enquadramento
Desde o início do mês de outubro, a Região de Lisboa e Vale do Tejo inverteu a tendência
relativamente ao peso relativo de novos casos de pessoas que testaram positivo para a
SARS-COV-2 sobre o total nacional, tendo atingido valores médios próximos dos 50%,
com uma tendência de estabilização.
Pese embora o processo de desconfinamento iniciado no dia 15 de março, e cuja terceira
fase se iniciou a 19 de abril, constata-se que entre 16 e 30 de abril se verificou uma
estabilização do número de novos casos de infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo,
contrariamente à tendência de ligeiro aumento do número de casos a nível nacional.
A maioria dos casos ativos da região está concentrada na Área Metropolitana de Lisboa
(AML), do que se conclui que é nos territórios onde existe maior densidade populacional
que encontramos uma maior concentração do número de casos COVID-19.
Considerando a necessidade de atuação coordenada, a articulação entre os diversos
setores e áreas da administração mostra-se um elemento central no sucesso das
medidas de combate à pandemia.
Tem-se verificado um cumprimento generalizado das orientações quanto às normas de
segurança, nomeadamente o uso de máscara.
Evolução de casos em LVT
Após uma estabilização desde a segunda quinzena de outubro, verificou-se um
crescimento do peso da região LVT no total nacional de novos casos, para valores médios
próximos de 50%.
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Figura 1 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 03/03/2020 e 30/04/2021 na Região
de LVT.
Entre 16 e 30 de abril, verificou-se uma estabilização do número de novos casos de
infeção na região de Lisboa e Vale do Tejo.
Figura 2 – Número de novos casos notificados para SARS-CoV-2 entre 16 e 30 de abril na Região de LVT e
respetivo ajustamento por 100 000 habitantes.
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
90000
3/0
3/2
02
0
18
/03
/20
20
02
/04
/20
20
17
/04
/20
20
02
/05
/20
20
17
/05
/20
20
01
/06
/20
20
16
/06
/20
20
01
/07
/20
20
16
/07
/20
20
31
/07
/20
20
15
/08
/20
20
30
/08
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Número de Novos Casos Número de Novos Casos por 100 000 habitantes nos últimos 14 dias
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Entre 16 e 30 de abril foram notificados 2 133 novos casos positivos para o
coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2) na região de Lisboa e
Vale do Tejo, sendo 79,30% na Área Metropolitana de Lisboa.
Verifica-se que os Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) com maior incidência entre
16 e 30 de abril foram o Oeste Sul (80 novos casos/100 000 habitantes), seguindo-se
o ACES Sintra (60) e o ACES Estuário do Tejo (59). Todos os ACES registaram menos de
120 novos casos por 100 000 habitantes no período em análise. No concelho de Lisboa
a incidência situou-se em 79 novos casos/100 000 habitantes.
Vigilância Epidemiológica e Equipas Multidisciplinares
Considerando o volume de novos casos, cuja média diária no período se situou nos 149,
e a nova metodologia implementada para a realização de inquéritos epidemiológicos, a
realização destes ocorreu, em regra, num prazo que não excedeu as 24 horas. Acresce
que todos os utentes notificados como caso positivo foram contactados para a realização
do contacto prévio no prazo de 24 horas.
Manteve-se a metodologia que contempla a realização de um contacto prévio a todos os
casos positivos com vista ao isolamento do utente e do seu agregado familiar até 24
horas após a notificação, sendo o inquérito epidemiológico concluído através de um
segundo contacto com o doente. Nos casos em que as chamadas não são atendidas
numa primeira tentativa, precede-se à repetição do contacto. De igual modo, manteve-
se centralização das equipas militares de apoio à realização de inquéritos
epidemiológicos, coordenadas pelo Departamento de Saúde Pública da ARS LVT em
colaboração com o Gabinete para a Supressão da COVID-19 na região de Lisboa e Vale
do Tejo.
A 30 de abril, encontravam-se a operar 10 equipas, num total de 100 militares,
correspondente ao nível verde. Estas equipas operaram 8 horas por dia, 7 dias por
semana - de acordo com o modelo de gestão de equipas, com níveis de prontidão
distribuídos por quatro níveis: verde, amarelo, laranja e vermelho
Manteve-se reforço do grupo de profissionais que prestam apoio às Unidades de Saúde
Pública na realização de Inquéritos Epidemiológicos e Vigilâncias Ativas, que conta com
120 profissionais a tempo inteiro, com a colaboração de mais de 404 em tempo parcial,
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________
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sendo pontualmente dado apoio por profissionais de entidades externas ao Serviço
Nacional de Saúde (v.g. funcionários das autarquias). O centro de contacto para
realização de inquéritos epidemiológicos, localizado nas instalações da ARS, funcionou
todos os dias, dando apoio aos a todos os ACES da Região. No período de referência,
foram realizados 1 966 inquéritos epidemiológicos completos. Constata-se que estas
equipas otimizam a colaboração entre todas as entidades, melhorando globalmente a
eficiência da utilização de recursos das diversas instituições.
As equipas multidisciplinares têm-se mostrado eficazes na resposta à crise pandémica,
em especial no acompanhamento dos cidadãos confinados na região de Lisboa e Vale do
Tejo e tiveram intervenção, entre 30 de junho de 2020 e 30 de abril de 2021, junto de
mais de 29.000 pessoas nos concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Lisboa, Loures,
Moita, Odivelas, Seixal, Setúbal e Sintra, para além da intervenção em estabelecimentos
comerciais com ações de sensibilização para as medidas de prevenção e combate à
pandemia. Destacamos que estas equipas promovem a colaboração constante entre
todas as entidades, melhorando globalmente a eficiência da utilização de recursos das
diversas instituições.
Testagem e Taxa de Positividade
Entre 16 e 30 de abril, foram realizados 332.874 testes para pesquisa de infeção por
SARS-CoV-2 em LVT (145 944 Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos
(PCR) e 186 930 Testes Rápidos de Antigénio (TRAg). Destes últimos, 451 (0,24%)
tiveram um resultado positivo.
Ao longo do período de referência, existiu uma redução da taxa de positividade, estando
no último dia em cerca de 0,9%.
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Figura 3 – Evolução do número de testes realizados e respetivas taxas de positividade entre 16 e 30 de abril
de 2021.
Vacinação
A Vacinação contra a COVID-19 iniciou-se no dia 27 de dezembro, tendo sido, até 30 de
abril, inoculadas mais de 1 154.130 vacinas na região de Lisboa e Vale do Tejo,
distribuídas por todos os Agrupamentos de Centros de Saúde.
Desde dia 23 de março de 2021 que as equipas militares de apoio à realização de
inquéritos epidemiológicos efetuam agendamento para vacinação de utentes por via
telefónica, tendo sido realizados um total de 11.479 agendamentos com sucesso.
Ação local, vigilância ativa e fiscalização
As forças de segurança continuaram a fiscalização, monitorização e acompanhamento
das situações de confinamento obrigatório, procurando prevenir e identificar possíveis
incumprimentos, bem como sensibilizar e aconselhar para os comportamentos a adotar,
elaborando auto de notícia por desobediência nos casos de incumprimento. A PSP e a
GNR mantiveram a realização de ações de verificação e confirmação do cumprimento
das medidas determinadas pelo Governo.
As zonas urbanas, em geral, têm merecido especial atenção, devido a ajuntamentos, por
vezes com um elevado número de pessoas. Como medida mitigadora, reforçaram-se as
ações de fiscalização e patrulha por parte das Forças de Segurança. De igual modo, foi
mantido o reforço de patrulhamento e monitorização da afluência às zonas balneares e
respetivos acessos, bem como da prática de campismo e caravanismo irregular, de
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forma preventiva e pedagógica evitar a concentração de pessoas e promover o
cumprimento das recomendações das autoridades de saúde e as normas legais
estabelecidas. Foi também efetuado o policiamento nos locais de vacinação contra a
COVID-19.
No território da Área Metropolitana de Lisboa, onde se concentram a maioria dos casos
ativos na região, foram realizadas várias ações de sensibilização e fiscalização em
estabelecimentos comerciais, e para além dos casos de cessação imediata e voluntária
da atividade, foram encerrados 33 estabelecimentos, tendo-se mantido a colaboração
com a Autoridade para as Condições do Trabalho.
A PSP realizou 2 283 ações de verificação/confirmação do cumprimento das medidas,
tendo sido identificadas 2 pessoas fora do domicílio. Neste período foram levantados
512 autos de notícia pela PSP.
Desde novembro 2020, foram realizadas 32 138 ações de confirmação do cumprimento
das medidas decretadas no âmbito do combate à pandemia, tendo sido detetadas 350
pessoas fora do domicílio, detidas 70 pessoas por desobediência e levantados 11.990
autos de notícia pela PSP.
A GNR realizou 5.625 ações de policiamento e patrulhamento, mais de 21.130 ações de
fiscalização, tendo detetado a prática de 575 contraordenações, com especial incidência
no incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, incumprimento da
obrigação de uso de máscaras e incumprimento da observância de regras em instalações
e estabelecimentos. Foram encerrados pela GNR 2 estabelecimentos.
Os Comandos Locais da Polícia Marítima da região efetuaram 1.315 ações de
sensibilização a cidadãos por não cumprimento das regras de dever geral de
recolhimento domiciliário e de atividade física e desportiva. As embarcações da Polícia
Marítima efetuaram um total de 1.128 milhas no mar e as viaturas terrestres
percorreram um total de 10.034 quilómetros em patrulha.
No âmbito da ação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foi dada continuidade ao
trabalho de pesquisa e recolha de informação sobre surtos de COVID-19 detetados em
contexto laboral com relação com comunidades estrangeiras, estabelecendo a relação
entre o local de trabalho, o local de residência e os locais de trabalho anteriores, de
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forma a identificar possíveis cadeias de transmissão do vírus. No período em referência,
foram apurados dados relativos a 1.122 cidadãos, referenciados como trabalhadores de
19 empresas fixadas na região de Lisboa e Vale do Tejo.
As Forças de Segurança promoveram a sensibilização, através das suas redes sociais,
para o cumprimento das regras e recomendações emanadas pelas autoridades
competentes.
Neste período, as corporações de bombeiros da região realizaram 181 transportes de
doentes COVID-19 e estiveram em atividade 110 equipas especializadas de bombeiros
no âmbito do dispositivo permanente.
Embora o número de detenções e autos de notícia seja relevante, destaca-se que, no
período em que vigorou o estado de emergência desde novembro de 2020, foi notório
um grande sentido de responsabilidade da grande maioria dos cidadãos para o
cumprimento e acatamento das medidas impostas.
Transportes
Em particular na zona de abrangência das linhas de Sintra, Azambuja e Cascais, para
além das ações diárias de patrulhamento, realizaram-se ações de maior dimensão com
vista à fiscalização do cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde.
Constata-se um cumprimento generalizado da obrigatoriedade de uso de máscara e das
regras de etiqueta respiratória entre os passageiros.
Manteve-se a fiscalização de TÁXIS e TVDE, com especial atenção na verificação da
utilização das máscaras e do cumprimento dos limites de ocupação.
Respostas de Realojamento Temporário e Estruturas de Apoio de Retaguarda
As várias respostas de realojamento temporário de caráter regional envolvem diversas
instituições, como a Segurança Social, a Proteção Civil, as autoridades de saúde, as
autarquias locais, o IEFP e as Forças Armadas, respondendo à necessidade de
alojamento de cidadãos que não disponham de condições para realizar o isolamento na
residência e permitindo a libertação de camas de internamento nos hospitais da região.
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Neste período a capacidade das respostas de realojamento temporário de caráter
regional foi redimensionada e adaptado à evolução da situação pandémica e à procura
destas respostas.
Entidade Total de camas
Camas disponíveis
Total máximo de camas a
disponibilizar
Disponíveis Observações
Pousada da Juventude Lisboa 138 127
Mediante
Articulação
com CML
138
Pousada da Juventude de Torres Vedras 130 130 Não ativado 130
Centro Espiritual do Turcifal 100 100 Não ativado 100
Centro de Acolhimento da Barquinha 12 12 Não ativado 12
CAES Santarém 30 30 Não ativado 30
EAR Alfeite 60 60 60
CAMAR Alfeite 165 163 165
total 635 622 635
A EAR de Fátima foi desativada no dia 30 de abril. Durante o período em que esteve em
funcionamento passaram pela EAR de Fátima 92 utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Das Estruturas de Apoio de Retaguarda da Região mantém em funcionamento apenas a
EAR na Escola de Tecnologias Navais (ETNA) na Base Naval de Lisboa (Alfeite), em
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Almada, com capacidade atualmente para 60 camas, através da afetação de duas
cobertas a esta valência.
Estruturas Residenciais para Idosos
Na região de Lisboa e Vale do Tejo, o distrito de Lisboa é o que apresenta maior número
de casos em ERPI, seguido de Santarém, Setúbal e Leiria. Com o objetivo de isolar casos
positivos em estruturas residenciais de forma a reduzir o risco de propagação e apoiar
as instituições a efetivarem planos de contingência, bem como a implementarem a
reorganização dos espaços, foi dada continuidade às visitas multidisciplinares e à
segunda operação de testes à SARS-CoV2 aos profissionais de ERPI, com a colaboração
do Cruz Vermelha Portuguesa. Prosseguiu-se a vacinação em contexto de ERPI, em
particular nas instituições em que não tinha sido possível realizar a vacinação devido
existência de surto ativo.
Foram realizadas pelas Forças Armadas 12 ações de sensibilização em ERPI em
colaboração com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Estabelecimentos Escolares
A ARS manteve em funcionamento uma plataforma centralizada de registos de casos
confirmados em meios escolares a aplicar em todos os Estabelecimentos de Ensino da
Região de Lisboa e Vale do Tejo.
Esta plataforma centralizada de registos, que entrou em funcionamento a 1 de outubro
de 2020, abrange escolas públicas e privadas.
Na 3.ª fase de desconfinamento, manteve-se o reforço das medidas de monitorização e
mitigação da COVID-19 nos estabelecimentos de educação e ensino.
O processo de monitorização incluiu a testagem massiva de todos os trabalhadores dos
ciclos de ensino que retomam as atividades presenciais e a aplicação das medidas de
Saúde Pública adequadas a cada situação, nomeadamente a desinfeção de edifícios,
testagem massiva de alunos e seus coabitantes, de todos os estabelecimentos em que
se detetem casos positivos, e ainda o confinamento dos casos positivos e isolamento
profilático dos contactos de risco.
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Outra das medidas assentou no princípio da precaução: após conhecimento de um caso
em meio escolar, a Autoridade de Saúde determina a suspensão de atividades da turma,
enquanto aguarda os resultados dos testes realizados. Perante a existência de outros
casos, pondera-se a aplicação da mesma medida a todo o estabelecimento.
Manteve-se a possibilidade da realização de rastreios a profissionais e alunos de outros
Estabelecimento de Ensino e ATL que se localizem em proximidade geográfica onde
estão localizadas escolas com surtos.
No fim de semana de 17 e 18 de abril, teve lugar a vacinação, contra a COVID-19,
destinada a docentes e pessoal não docente, abrangendo os profissionais dos setores
público e privado.
Setor Agrícola
A situação relativa a surtos de infeções detetado em contexto agrícolas na região
manteve-se positiva. Não obstante, registaram-se dois surtos em empresas agrícolas do
sector hortofrutícola na região do Oeste com um total de 32 casos positivos.
Região do Alentejo
No que respeita ao período de 16 a 30 de abril, continuou a ser acompanhada a
evolução da capacidade hospitalar de internamento em enfermaria e UCI COVID, bem
como o surgimento de novos casos e a vigilância dos surtos que foram surgindo na
região, a testagem, a evolução da vacinação na região e as questões relacionadas com
o ano escolar. Para o efeito, foi mantido o acompanhamento e interlocução com as
Autarquias Locais e a coordenação dos serviços desconcentrados.
Desta forma, foram acompanhadas em permanência todas as situações de maior
incidência, principalmente no distrito de Beja, no Baixo Alentejo, no concelho de
Moura e, no Litoral Alentejano, no concelho de Odemira.
Juntamente com o município de Moura, foi organizada uma sessão de esclarecimento
a empresas do município, relativamente a apoio a famílias e trabalhadores e a apoio
às empresas no quadro da pandemia, contando para tal com a participação do Centro
Distrital de Segurança Social de Beja, do COMPETE 2020, do IAPMEI, I.P. Agência
para a Competitividade e Inovação e do Banco Português do Fomento. A sessão contou
com a participação dos Secretários de Estado Adjunto e da Economia e da Segurança
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Social, bem como dos serviços públicos identificados como relevantes para o apoio à
economia e às famílias. Nestes dois concelhos, de destacar o aceleramento do
processo de vacinação na população com mais de 60 anos, que foi acompanhado em
visita de trabalho aos centros de vacinação de Moura e de S. Teotónio, juntamente
com o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e com o Coordenador da Task Force
do Plano de Vacinação.
Foi solicitado por parte da autarquia de Odemira e depois da ARS Alentejo o apoio das
Forças Armadas na afetação de recursos de enfermagem que pudessem colaborar
com a ULSLA na aceleração do processo de vacinação no concelho de Odemira a
maiores de 60 anos. As Forças Armadas responderam prontamente, disponibilizando
oito enfermeiros do Exército que apoiaram no processo de vacinação entre os dias 30
de abril e 3 de maio, ação que foi acompanhada pelo Ministro da Defesa Nacional em
visita de trabalho ao centro de vacinação de Odemira
De referir que foi também efetuado pedido de apoio de seis profissionais militares
com experiência em ações de sensibilização na área COVID-19, que colaboraram em
ações de sensibilização desenvolvidas pelas entidades locais.
Em Odemira, continuou a ser implementada a segunda fase do plano de testagem
desenhado pela Saúde Pública, através da instalação de um Centro de Testagem em
Odemira, em colaboração com a Cruz Vermelha Portuguesa, que posteriormente foi
transferido para a freguesia de S. Teotónio, e que permitiu o alargamento da testagem
a uma parte significativa da comunidade.
Dada a complexidade da situação epidemiológica, foi estabelecido um grupo de
trabalho concelhio, que inclui o Município, a Proteção Civil de nível regional, distrital
e municipal, a Saúde Pública, a Segurança Social, o ACM, a ACT, a Direção Regional
de Agricultura e Pescas, a GNR e o SEF.
O objetivo deste grupo foi proporcionar uma articulação e comunicação constante
entre estas entidades, no estabelecimento e implementação de estratégias para o
concelho de Odemira na gestão da situação pandémica e, posteriormente, para
responder no terreno à declaração da situação de calamidade no município de
Odemira, Despacho n.º 4391-B/2021, de 29 de abril, que refere que o município de
Odemira apresentava uma situação de particular gravidade, com uma incidência
cumulativa a 14 dias superior a 560 casos por 100 mil habitantes à data de 28 de
abril e que o município é sazonalmente habitado por trabalhadores do setor agrícola,
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cujas condições de habitação dificultam a realização dos períodos de confinamento
obrigatório e isolamento profilático determinados pelas autoridades de saúde.
Foram realizadas várias reuniões e contactos diários, no sentido de acompanhar a
ação deste grupo de trabalho, centrando-se o foco no acompanhamento da evolução
diária da situação epidemiológica do concelho e no surgimento de novos casos, em
especial nas duas freguesias em que foi fixada uma cerca sanitária (São Teotónio e
Longueira -Almograve), na questão da habitação, na testagem e na operacionalização
e prontidão de espaços para separação de casos positivos ou de situações de
isolamento profilático sem condições de confinamento/isolamento nas próprias
residências.
Nesse seguimento, foi reforçado o trabalho já em curso pela saúde pública e
estabelecida uma Equipa Integrada de Prevenção e Intervenção à COVID-19 em
Odemira (EPICO), constituída pela Saúde/Unidade de Saúde Pública/Autoridade de
Saúde, SMPC, GNR, Segurança Social, Município de Odemira, ACT, Alto Comissariado
para as Migrações e TAIPA. Assim, foi desenhada pelas entidades uma estratégia de
intervenção com base na prevenção, intervenção, controlo e fiscalização. As ações de
sensibilização no terreno tiveram início ainda neste período, e foram planeadas ações
de fiscalização junto das empresas e de vistorias das condições de habitação e de
salubridade, que se continuam a desenrolar no mês de maio.
No âmbito da vacinação, manteve-se o acompanhamento do trabalho desenvolvido ao
nível do Plano de Vacinação da ARSA para a região Alentejo, com especial foco na
progressão ao nível da vacinação nos diversos concelhos, bem como da vacinação da
comunidade escolar.
Na área da Saúde, e dos cuidados de saúde, continuou a ser acompanhada a
capacidade de resposta hospitalar à COVID-19 e acompanhada de perto a situação
dos testes COVID-19 realizados na região. Neste âmbito, a capacidade de camas de
UCI COVID-19 não sofreu alterações (31 camas), a capacidade de camas de UCI Não
COVID-19 não sofreu alterações (20 camas) e o número de camas de enfermaria para
COVID-19 não sofreu alterações (55 camas).
Registou-se uma diminuição generalizada nos indicadores diretamente ligados à
COVID-19. Os internamentos COVID-19 apresentaram um decréscimo de 4
internamentos (de 9 para 5 internamentos), os internamentos em UCI COVID-19 não
sofreram alterações (manteve-se 1 internamento), os casos ativos apresentaram um
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decréscimo de 116 casos (de 312 para 279 casos) e as vigilâncias ativas
apresentaram um decréscimo de 236 casos (de 1.038 para 786). O número médio
diário de internamentos registados devido à COVID-19 foi, neste período, de 8
internamentos, notando-se um decréscimo em relação ao período anterior (15
internamentos diários), e o número médio de internamentos UCI COVID-19 foi, neste
período, de 1 internamento, face a 5 do período anterior.
Quanto à realização de testes, até 30 de abril, e desde o início da pandemia, tinham
sido realizados na região 498.438 testes registados no SINAVE, tendo sido registados
46.335 testes no período de referência.
Relativamente à evolução da situação em ERPI e lares residenciais, de referir que,
neste período, à semelhança do anterior, não surgiram novos surtos. Continuou a ser
acompanhado o plano de visitas mensais da situação nas ERPI pelas entidades
competentes, em colaboração com os Municípios, tendo sido realizadas 74 visitas
neste período de Estado de Emergência.
Nas escolas, segundo informação transmitida pela Direção de Serviços da Região do
Alentejo, da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, retomaram as atividades
letivas presenciais os alunos do ensino secundário, tendo decorrido de forma bastante
tranquila. Neste período, foram colocadas, pontualmente, algumas turmas em regime
não presencial por determinação da autoridade de saúde. No que respeita às
testagens, foram realizadas as novas testagens programadas nos concelhos de risco
e a primeira testagem generalizada no ensino secundário.
Ao nível do Ensino Superior, de salientar o “Programa de testagem CVP – Ensino
Superior”, que teve início a 19 de abril, com o rastreio à COVID-19, junto dos
docentes, não docentes e estudantes, levada a cabo em articulação com a Cruz
Vermelha Portuguesa (CVP).
Quanto às Forças de Segurança, manteve-se a operacionalidade de todos os
Comandos, através da atividade operacional de fiscalização e monitorização do
cumprimento das medidas em vigor, ações de visibilidade e de controlo dos pontos
de passagem autorizados na fronteira terrestre. Destaca-se o reforço do
patrulhamento nos concelhos com maior incidência e a continuidade do trabalho de
vigilância ativa de casos em isolamento e ações de garantia do cumprimento do dever
de recolhimento domiciliário e de cumprimento da obrigatoriedade do uso de
máscara em espaços públicos.
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Ao nível da Proteção Civil, mantiveram-se operacionais os diferentes dispositivos dos
Agentes de Proteção Civil, o que permitiu manter a capacidade de resposta no âmbito
da proteção civil e de socorro sem quaisquer constrangimentos.
Neste período, a coordenação foi assegurada nas reuniões semanais e/ou quinzenais
das Comissões Distritais de Proteção Civil, de acordo com o calendário de cada um
dos distritos. A Coordenação Institucional foi garantida através dos briefings dos
Centros de Coordenação Operacional Distritais, promovendo-se a articulação
institucional entre os diferentes Agentes de Proteção Civil cooperantes.
Um número muito significativo de municípios reuniu as respetivas Comissões
Municipais de Proteção Civil, para reforço da partilha de informação e da articulação
entre os diferentes parceiros locais, tendo como objetivo planear o processo de
vacinação. Os Comandos Distritais da ANEPC promoveram ainda a articulação com o
patamar municipal, através de reuniões quinzenais com Presidentes de Câmara,
Comunidades Intermunicipais e Serviços Municipais de Proteção Civil.
Ao nível das EAR, neste período não foi utilizado este tipo de estruturas, mantendo-
se suspensa a atividade das EAR dos distritos de Évora e de Beja, anteriormente
utilizadas. De referir que, na sequência da determinação da Saúde Pública e por
solicitação do Presidente da Comissão Distrital de Proteção Civil de Beja, casos
positivos oriundos do concelho de Odemira foram encaminhados para o Centro de
Acolhimento da Marinha (CAMAR), localizado na Base Naval do Alfeite.
Relativamente às estruturas e equipamentos disponíveis para a evacuação de ERPI e
as ZCAP, durante este período permaneceram em prontidão as ZCAP nos municípios
da região, para apoio em caso de necessidade. As ZCAP que não se encontram
instaladas estão maioritariamente preparadas para o processo de vacinação.
Ao nível das Forças Armadas, manteve-se a estrutura de apoio em termos de
Equipamentos de Acolhimento e as camas distribuídas por diversos locais. No que
respeita ao trabalho preventivo e pedagógico junto dos Lares, desde que a missão
teve início e até ao dia 30 de abril, foram realizadas 264 ações, o que corresponde a
91% das ações a realizar.
A pedido da ARS, foram ainda empenhados oito enfermeiros do Exército que apoiaram
no processo de vacinação no concelho de Odemira, entre os dias 30 de abril e 3 de
maio, e seis profissionais militares com experiência em ações de sensibilização na
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área COVID-19, que colaboraram em ações de sensibilização desenvolvidas pelas
entidades locais.
Quanto ao apoio solicitado pela ARS Alentejo, para apoio aos inquéritos
epidemiológicos, ao rastreio de contactos e seguimento de pessoas em vigilância
ativa, como solicitado anteriormente pelo Departamento de Saúde Pública e
Planeamento (DSPP) da ARS Alentejo, manteve-se apenas uma equipa de militares
rastreadores em missão, estando as outras duas equipas em prontidão de 48 horas.
Desde que iniciaram a operação, a 2 de dezembro de 2020 e até dia 30 de abril de
2021, os militares rastreadores efetuaram o acompanhamento de 4.685 casos (IE),
com 14.357 contactos próximos.
Região do Algarve
O acompanhamento do processo da evolução da pandemia por COVID-19 na região do Algarve
mantém-se alicerçado numa articulação e interlocução permanente com a Comunidade
Intermunicipal, com os Municípios e com entidades, organismos ou serviços de âmbito
regional ou distrital da administração direta e indireta do Estado, assim como com as diversas
entidades dos setores social e económico desta zona geográfica, potenciando a estrutura
regional de emergência e proteção civil que serve de coluna vertebral, através de uma eficaz
coordenação institucional, procurando a cada momento a eficiência na resposta de todos os
intervenientes.
Conforme já reportado nos anteriores relatórios de avaliação dos principais indicadores da
evolução da pandemia no Algarve, a região, por si só, tem características que divergem muito
das outras regiões do país, o que obriga a que todas as entidades mantenham extremo
empenhamento no cumprimento das respetivas missões, relevando a atenção dedicada ao
trabalho diário de combate à pandemia. Dando continuidade ao trabalho desenvolvido, todas
as medidas adotadas e procedimentos de coordenação instituídos mantiveram-se. Esta
medida continua a revelar-se uma mais-valia no apoio a uma resposta adequada à situação.
Os Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), em articulação e coordenação com diversas
entidades, organismos ou serviços, continuam a realizar ações de formação, sensibilização e
esclarecimento junto da população e dos diversos setores da atividade económica.
Durante este período, sobretudo no início da quinzena, a evolução negativa da situação no
concelho de Portimão obrigou a um trabalho árduo por parte de todas as entidades para
identificar os cidadãos infetados e proceder ao isolamento precoce dos respetivos contactos.
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O concelho de Aljezur, dada a sua proximidade geográfica, foi negativamente afetado pela
situação no concelho de Odemira. Embora tivesse um registo baixo de casos, devido à baixa
densidade populacional, o concelho foi classificado como sendo de elevado risco de contágio.
Apesar do aumento do número de casos, sobretudo associados aos surtos registados em
Aljezur e Portimão, as unidades hospitalares do Centro Hospitalar Universitário do Algarve
(CHUA) não registam grande pressão, estando ativa apenas a enfermaria e a unidade de
cuidados intensivos do Hospital de Faro.
Os setores da construção civil e agrícola continuaram a ser os que maiores preocupações
oferecem. Para assegurar o cumprimento das medidas preventivas durante as viagens, as
Forças de Segurança, além de reforçarem as ações de fiscalização ao transporte dos
trabalhadores realizado em carrinhas, quanto ao cumprimento do limite de lotação
estabelecido, bem como das medidas de prevenção à COVID-19, incrementaram as ações de
fiscalização aos estaleiros da construção civil e nas explorações agrícolas. Estas últimas ações
contaram com a participação ativa da Autoridade para as Condições de Trabalho, os SMPC, a
Segurança Social e as Autoridades de Saúde.
Acionamento de Planos de Emergência de Proteção Civil
O Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil de Faro e os 16 Planos Municipais de
Emergência e Proteção Civil mantiveram-se ativos.
Estruturas de coordenação
Com a declaração do estado de emergência mantiveram-se todos os procedimentos anteriores
implementados, nomeadamente:
• No âmbito da coordenação institucional, as reuniões entre o Posto de Comando
Distrital (PCDis) e a Subcomissão Distrital de Proteção Civil COVID-19, os Postos de
Comando Municipais (PCMun) e os Corpos de Bombeiros (CB), neste período em
análise, realizaram-se um total de 13 reuniões, por vídeo teleconferência (VTC).
• No âmbito da coordenação política, manteve-se a periodicidade das reuniões da
Comissão Distrital de Proteção Civil (CDPC), num total de 1 reunião, realizadas no
período em análise. No patamar municipal, numa periodicidade ajustada à realidade
territorial e à situação epidemiológica concelhia, foram realizadas, neste período,
nos municípios algarvios, um total de 82 reuniões de trabalho, que refletem um
esforço coletivo exemplar, traduzindo-se num desempenho de excelência
reconhecido por todos, destacando-se a estreita colaboração entre as estruturas de
saúde pública e de proteção civil.
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• Ações de formação e sensibilização no âmbito da higienização, descontaminação e
desinfeção.
Formação e sensibilização
A formação e sensibilização pública são ferramentas fundamentais para conduzir à adoção
das medidas de proteção e de comportamentos adequados, tanto por parte da população,
como por parte das instituições, estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas,
sendo que é nestes locais que tem havido maior incidência de realização deste tipo de ações.
Todas a instituições e organismos, quer de âmbito municipal, quer de nível regional,
continuam a dinamizar ações de sensibilização de diversa tipologia, entre outras, campanhas
de rua, porta a porta e através dos meios digitais
Os Serviços de Proteção Civil, em parceria com a Autoridades de Saúde e Segurança Social,
devidamente adaptadas à realidade territorial de cada concelho, com o apoio dos diversos
Agentes de Proteção Civil e demais Entidades Cooperantes, continuam a desenvolver ações de
sensibilização e formação.
Os Municípios continuam a dedicar, quase em exclusividade, os seus canais de comunicação
(webpage institucional, redes sociais, outdoors, espaços publicitários contratados, quadros de
cooperação com as rádios locais, flyers e outros produtos informativos, etc.), potenciado os
meios de comunicação de massas para sensibilizar a população.
Como elemento facilitador da comunicação e prestação de informação, mantêm-se em
funcionamento as linhas de atendimento e apoio à comunidade criadas por alguns Municípios.
Descontaminação e Desinfeção
A pedido do PCDis, mantêm-se os dois locais para desinfeção de ambulâncias e depósito de
equipamentos contaminados nas Unidades Hospitalares de Faro e de Portimão, do CHUA.
Esta situação continua a ser um dos constrangimentos mais significativos e contestados para
as entidades que efetuam transporte de doentes.
A pedido de diversas entidades e instituições, a Brigada dos Bombeiros do Algarve para
intervenção em ambientes com risco biológico, tem realizado diversas ações de
descontaminação no âmbito da COVID-19 em instalações onde se registaram casos positivos,
o que permitiu que as entidades voltassem ao seu regular funcionamento após essa ação.
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Testes de diagnóstico
Na região do Algarve, entre os dias 16 e 30 de abril de 2021, foram realizados 23.401 testes.
Os dados acumulados dos testes realizados apontam um total de 374.624 até 30 de abril de
2021, dos quais 21.415 deram resultado positivo, o que representa um aumento de 386 casos
positivos desde o último período em análise.
A realização de testes na Região continua a ser assegurada pelo Laboratório de Saúde Pública
Laura Ayres, pelo Algarve Biomedical Center (ABC) da Universidade do Algarve e pelos 13
laboratórios privados que foram convencionados, para o efeito, pela Administração Regional
de Saúde (ARS) do Algarve.
Alguns Municípios, por iniciativa própria, continuam a realizar testes à COVID-19, por
amostragem, ao nível dos serviços do Município e, entre outras instituições, às escolas e aos
lares.
Mantém-se em vigor o acordo entre a Segurança Social e o ABC para a realização de testes a
todos os profissionais das ERPI, independentemente do número de utentes, e dos Lares
Residenciais.
A Segurança Social, prossegue com a realização de testes preventivos, com periodicidade
semanal, a ¼ dos profissionais dos Lares e equipas em espelho que dão apoio a estas
instituições. Informou que, estão a testar os Centros de Atividades Ocupacionais (CAO) da
Região. Mantém-se igualmente a testagem de Educadores e Auxiliares nas Creches e Pré-
escolares que têm acordo de cooperação com aquele Organismo.
A CVP, fruto de alguns protocolos celebrados com várias instituições, está a realizar testes
rápidos Teste Rápido de Antigénio (TRAg).
As empresas mais relevantes do setor agrícola, em muitas explorações, com recurso a testes
rápidos, mantêm a monitorização da situação epidemiológica junto dos seus trabalhadores.
Estabelecimentos de Ensino
De acordo com a informação prestada pelo Delegado Regional de Educação, a retoma das
atividades letivas continua a decorrer dentro do previsto, sendo que apesar de terem sido
realizados um elevado número de testes, foram diminutos os casos positivos aí identificados.
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Apoio à população
No que concerne ao apoio à população, através das várias ZAP2, instaladas pelos PCMun,
mantém-se uma vasta rede com capacidade para acolher cidadãos, em situação de isolamento
profilático, quarentena, ou para apoiar os profissionais dos serviços essenciais. Estas
estruturas foram validadas pelas respetivas Autoridades de Saúde, Segurança Social e
Proteção Civil.
À data de 31 de março de 2021, estavam operacionalizadas 36 Estruturas com capacidade
de 1.911 camas, de 3 Tipologias* [Isolamento profilático, Quarentena, Reserva social (apoio
a lares)], sendo que nessa data apenas a ZAP de Portimão se encontrava ativada.
De igual modo, continuam preparadas Unidades Hoteleiras e Militares para uma reserva
regional. Uma rede que consiste em 15 Estruturas, com capacidade de 705 camas, que
complementa o planeamento para os piores cenários, e que à data não se encontravam
ativadas.
Todas as refeições, limpeza e a sustentação logística da operacionalização destes espaços
continua a ser assegurada pelos Municípios.
No âmbito do Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro, que cria Estruturas de Apoio
de Retaguarda (EAR), esta está agora instalada na Pousada da Juventude de Portimão, a qual
tem uma capacidade para 180 camas, tendo sido admitido apenas um utente.
As áreas que continuam a arrogar maior expressão, no âmbito do apoio social, coordenadas
pelas respetivas Câmaras Municipais, em conjunto com as Juntas de Freguesia e redes de
emergência social, são o apoio com alimentação (refeições e bens alimentares), o apoio ao
rendimento e à habitação, a resposta social às pessoas mais vulneráveis e aos cidadãos que
se encontram em confinamento obrigatório por estarem infetados ou estão sob vigilância ativa,
o apoio psicológico, o apoio domiciliário, a entrega de medicamentos, entre outras dimensões.
De uma forma transversal, continuam a ser promovidas, pelos diferentes Municípios, medidas
locais de apoio à economia local, nomeadamente dirigidas às empresas e famílias.
No que concerne à gestão de altas sociais, continua a ser realizada a coordenação entre o
CHUA e a Segurança Social para uma gestão efetiva das altas, o que tem permitido o
encaminhamento de pessoas que estavam internadas nos Lares de Idosos ou de Deficiência.
2 ZAP (Zona de Apoio à População) correspondente no PDEPC à ZCAP (Zona de Concentração e Apoio à População)
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Zonas de apoio à autoridade de saúde
A ARS Algarve, com o apoio logístico dos respetivos SMPC, mantém operacionais as Área
Dedicada para Doentes Respiratórios (ADR) nos municípios de: Albufeira, Faro, Lagos, Loulé
(2), Olhão, Portimão, Silves, Tavira e VRSA. Continuam ativas as ADC de Albufeira, Lagos,
Olhão, Portimão e Tavira.
Os Municípios que estavam a colaborar com as Autoridades de Saúde locais no rastreio
epidemiológico a realizar à população mantêm o referido apoio, tendo sido incrementado,
praticamente por todos os Municípios, o apoio no âmbito do processo de vacinação que
decorre nos 11 Centros de Vacinação Municipais (CVM) instalados na região.
De acordo com a informação da Administração Regional de Saúde do Algarve, o processo de
vacinação no Algarve continua a decorrer dentro da média nacional. A ativação dos CVM,
conjugada com uma maior disponibilidade de vacinas e alteração da fase do plano de
vacinação, permitiu um fomento da vacinação da população com um destaque para o concelho
de Portimão, onde, para além dos cidadãos com mais de 65 anos, foram vacinados os
cidadãos com mais de 60 anos de idade.
Ainda atinente a este assunto, os Municípios, sempre que lhes é solicitado, estão a assegurar
os seguintes apoios:
• Transporte de cidadãos que não dispõem de meios de transporte aos locais de vacinação
e o regresso aos locais de origem;
• Contacto com os cidadãos cujos dados de contacto, nos processos individuais, estão
desatualizados ou não existe, para que seja possível proceder ao agendamento para
vacinação dos mesmos;
• Proceder ao agendamento e/ou confirmação do agendamento efetuado junto dos
cidadãos.
Equipamentos de proteção individual
Numa ação de colaboração entre a administração central e a administração local, continuou
a registar-se o fornecimento solidário de equipamentos de proteção individual, colmatando os
desideratos existentes nas várias instituições, de forma a assegurar a continuidade dos
diferentes serviços de saúde, socorro e assistência da região, numa monitorização permanente
através dos respetivos postos de comando da Proteção Civil.
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Transporte dedicado ao COVID
Mantêm-se operacionais nos Corpos de Bombeiros mantidos por Associações Humanitárias
de Bombeiros do Algarve, desde as 00:00 horas do dia 12 de novembro de 2020, 13 Equipas
Especializadas para resposta à situação pandémica pelo vírus SARS-CoV-2. A 15 de abril,
encontravam-se operacionais 21 Equipas Especializadas para resposta à situação pandémica
provocada pelo vírus SARS-CoV-2.
Mantêm-se pré-formatados os 2 Grupos de Reforço Sanitários, constituídos com meios da
CVP, INEM e Bombeiros, para assegurar a resposta no âmbito do Sistema integrado de
Emergência Medica (SIEM) e assegurar uma reserva estratégica de âmbito regional, para
apoiar qualquer um dos municípios que possam vir a ser afetados com situações de
contaminação em massa.
Informação Pública
De acordo com o previsto no Plano Distrital de Emergência de Proteção Civil, e por forma a
assegurar o cumprimento do Princípio da Informação estabelecido na Lei de Bases da
Proteção Civil, a CDPC continua a difundir semanalmente, junto dos órgãos de comunicação,
uma nota informativa, onde são vertidos os dados relativos à situação epidemiológica regional.
Não obstante a difusão da nota informativa, a CDPC mantém a realização, com uma
periodicidade quinzenal, da conferência de imprensa, na qual participam o Secretário de
Estado Coordenador na Região do Algarve, o Presidente da CDPC, o Comandante Regional da
ANEPC, o Presidente da ARS e a Delegada de Saúde Regional, onde é efetuado o ponto de
situação regional e uma atualização relativa às medidas adotadas na Região para responder
à pandemia da doença COVID-19.
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6. Estrutura de Monitorização – áreas de atuação
6.1. Negócios Estrangeiros
Vertente Europeia
O Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu a defesa de abordagens comuns e
coordenadas, ao nível da UE, no combate à pandemia e suas consequências, acautelando
a liberdade de circulação e a integridade do espaço Schengen. O Mecanismo Integrado
da UE de Resposta Política a Situações de Crise continua a reunir semanalmente.
A 20 de abril, o Comité de Avaliação de Risco de Farmacovigilância (PRAC) da Agência
Europeia do Medicamento (EMA) pronunciou-se sobre a segurança da vacina Johnson &
Johnson (Jansen). À semelhança da vacina Vaxzevria (AstraZeneca) constatou a
possibilidade de ocorrência de casos extremamente raros de formação de coágulos
sanguíneos associados a níveis reduzidos de plaquetas. Não obstante, concluiu que os
benefícios da vacina superam claramente os riscos associados, não existindo evidência
que justifique limitar a administração da vacina a grupos etários específicos. Portugal
decidiu que esta vacina será usada para todas as pessoas com mais de 50 anos. No
entanto, pessoas com menos de 50 anos também poderão ser inoculadas, desde que
deem expressamente o seu consentimento informado.
A EMA tornou também público os resultados da avaliação intercalar da vacina Vaxzevria,
(feita a pedido da Comissão), quanto à eficácia e segurança nos diferentes grupos etários
e à necessidade de inoculação de uma segunda dose. A EMA reiterou que os benefícios
continuam a superar os riscos e potenciais "efeitos colaterais", tendo recomendado que
as pessoas que já tomaram a primeira dose da vacina da Astrazeneca sejam imunizadas
com a segunda dose, com um intervalo de 4 a 12 semanas. Foi aprovado ainda um
aumento da capacidade de produção da vacina, do tamanho do lote e da escala para a
BioNTech/Pfizer, na unidade de produção instalada na Bélgica, e de uma nova linha de
enchimento de produtos acabados da Moderna, em Espanha.
A Comissão aprovou a prorrogação, até 31 de dezembro, da isenção temporária de
direitos aduaneiros e de IVA sobre as importações provenientes de países terceiros, de
dispositivos médicos e equipamento de proteção utilizados na luta contra a COVID-19.
A prorrogação tem em conta os desafios que os Estados-Membros (EM) enfrentam na
luta contra a pandemia e o facto de as importações destes bens continuarem a ser
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significativas. A medida continuará a apoiar financeiramente os EM na obtenção de
equipamento, como máscaras ou ventiladores.
A 21 de abril, o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC) publicou a
ficha técnica relativa à “Orientação provisória sobre os benefícios da vacinação completa
contra a COVID-19 para a transmissão e implicações nas intervenções não-
farmacológicas”, na qual foram atualizadas as linhas diretrizes para o controlo da
pandemia, admitindo-se, em alguns casos, o relaxamento nas medidas de
distanciamento e no uso de máscara entre pessoas que já foram vacinadas. O ECDC
considerou que os requisitos para testes e quarentena de viajantes e a testagem regular
nos locais de trabalho podem ser dispensados ou modificados para indivíduos
totalmente vacinados, desde que não haja circulação ou perante um nível muito baixo de
variantes.
A 22 de abril, os EM representados na rede “Saúde em linha” acordaram as principais
especificações técnicas para a implementação do Portal da UE (que está a ser
desenvolvido pela Comissão) e do Certificado Verde Digital (CVD), incluindo o código QR,
que irão assegurar que todos os certificados, digitais e em papel, possam ser lidos e
verificados em toda a UE. A Comissão disponibilizou também um orçamento de 49
milhões de euros para apoiar os EM na implementação do CVD. Desse montante, 27
milhões de euros (um milhão para cada EM) será especificamente dedicado à criação de
infraestruturas tecnológicas adequadas a nível nacional. A próxima etapa será a
implementação de soluções nacionais para a emissão, verificação e armazenamento de
CVD, a fim de assegurar a sua implantação em toda a UE até junho de 2021.
Em 23 de abril, o Conselho aprovou Conclusões onde reafirma o total empenho da
«Equipa Europa» na luta global contra a pandemia COVID-19 e os seus impactos na
saúde, sociais, económicos, humanitários, de segurança e políticos. Refira-se que, até
ao presente, foram já entregues mais de 40,5 milhões de doses de vacina a mais de 100
países em todo o mundo.
Nessa data, a Comissão anunciou ter encetado negociações com a BioNTech/Pfizer com
vista à celebração de um acordo de fornecimento de 1,8 mil milhões de doses da vacina
Comirnaty para 2022 e 2023, tendo presente critérios de eficiência, segurança,
adaptabilidade das vacinas às novas variantes e cumprimento dos prazos de entrega - a
aposta no futuro será nas vacinas com tecnologia mRNA (e.g. BioNTech/Pfizer e
Moderna).
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A Comissão, com o apoio dos EM, avançou com uma ação judicial contra a AstraZeneca
junto dos tribunais belgas, por incumprimento de contrato, estando a primeira audiência
agendada para 26 de maio. O objetivo é forçar a empresa a entregar as doses em falta
até ao final de junho. Lembra-se que a AstraZeneca se tinha comprometido a entregar
até junho 300 milhões de doses; contudo, até ao final de março apenas tinha entregado
30 milhões de doses, prevendo entregar mais 70 milhões até ao final de junho.
A 26 de abril, iniciou-se a entrega das 50 milhões de doses da BioNtech/Pfizer
antecipadas do pacote do terceiro trimestre, elevando o número de doses disponíveis no
segundo trimestre de 2021, de 200 para 250 milhões de doses. A Comissão e a
BioNTech/Pfizer confirmaram ainda que o total de 600 milhões de doses previsto nas
diferentes opções de compra antecipada se mantém como inicialmente negociado e que
as mesmas serão tempestivamente entregues.
O Parlamento Europeu (PE), na sessão plenária de 27 abril, aprovou a sua posição para
encetar negociações com o Conselho sobre as propostas legislativas do CVD. O PE prevê
adotar a sua posição final na sessão plenária de 7 a 10 de junho.
Na sequência do pedido de ajuda da Índia, de 23 de abril, a UE decidiu prestar apoio
através do Mecanismo de Proteção Civil, na forma da expedição urgente de oxigénio,
medicamentos e equipamento necessário, estando envolvidos nesta ação de
solidariedade 16 EM, entre os quais Portugal.
A 29 de abril, a BioNTech/Pfizer anunciou que irá submeter à EMA um pedido de
autorização para uso da sua vacina em crianças de 12 a 15 anos, na UE, admitindo a
sua aprovação a partir de junho. Também nesta data, o Serviço Europeu de Ação Externa
(SEAE) publicou uma análise ‘EEAS Special Report Update: Short Assessment of
Narratives and Disinformation around the COVID-19 Pandemic (update December 2020
– April 2021)’, onde constata que a desinformação promovida por estados terceiros se
intensificou, visando em especial as vacinas desenvolvidas por países ocidentais.
Ainda neste período, a UE lançou uma iniciativa humanitária de 100 milhões de euros
para apoiar campanhas de vacinação contra a COVID-19 em África. Esta iniciativa que
faz parte dos esforços da UE para garantir a todos um acesso equitativo e justo a vacinas
seguras e eficazes, será executada em parceria com os Centros Africanos para o Controlo
e Prevenção de Doenças (CDC) e canalizado através das agências das Nações Unidas,
do movimento da Cruz Vermelha e de organizações humanitárias não governamentais.
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A Comissão e a Áustria anunciaram a celebração de acordos para a entrega de 651 mil
doses de vacinas contra a COVID-19 nos Balcãs Ocidentais. No final da XXVII Cimeira
Ibero-Americana, Portugal anunciou que se juntaria à Espanha e a França na entrega de
vacinas a Andorra, chamando a atenção para o facto de cerca de 10% da sua população
ser de origem portuguesa. A 30 de abril, Portugal fez ainda chegar ao Brasil um lote de
medicamentos (Atropina Lebesfal) para uso hospitalar através do Mecanismo Europeu
de Proteção Civil e em articulação com a Embaixada do Brasil em Lisboa.
Em relação aos “Corredores Verdes”, não existiram eventos ou disrupções de maior nas
fronteiras da UE, mantendo-se a fluidez durante o período em causa. Na maioria das
fronteiras foi cumprido o tempo de passagem de 15 minutos definido para os
“Corredores Verdes”.
A Comissão informou que, relativamente à restrição temporária das viagens não
indispensáveis para a UE e ao eventual levantamento de tal restrição, vários Estados-
Membros mantêm as suas fronteiras abertas a um número variável de países que não
constam do Anexo I, nomeadamente a Bulgária, o Chipre, Malta e Polónia. A lista de
“países seguros” constante do Anexo I da Recomendação do Conselho 2020/912
manteve-se inalterada durante este período, tendo a Presidência convidado os Estados-
Membros a refletirem sobre possíveis adições futuras, no âmbito dos preparativos para
um verão seguro e flexível. Neste âmbito, referiu as melhorias da situação epidemiológica
em Israel, Marrocos, Brunei, Uganda e no Reino Unido, apesar deste último ainda ter
números ligeiramente acima dos padrões estabelecidos na versão revista da
Recomendação do Conselho 2020/912.
Em 17 de abril, a Comissão apresentou o seu non-paper para uma futura revisão da
referida Recomendação, com o objetivo de que venha a refletir as preocupações com as
variantes de risco, os progressos alcançados com as campanhas de vacinação, bem
como os desenvolvimentos que se antecipam em resultado da Proposta de Regulamento
relativa ao Certificado Verde Digital. O principal objetivo desta revisão é integrar a
vacinação enquanto critério a ter em consideração na atualização da abordagem para o
levantamento seguro das restrições às viagens não essenciais para a UE. A Comissão
propôs três abordagens alternativas: i) alargar progressivamente a lista de países
terceiros constante do anexo I à medida que a vacinação progride e a situação
epidemiológica melhora, em conformidade com os critérios estabelecidos na última
alteração da recomendação do Conselho; ii) aditar um critério adicional sobre a
implantação da vacinação global em países terceiros e um mecanismo de “travão de
emergência” em caso de variantes emergentes de risco e, em função desse critério,
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atualizar critérios para os países terceiros a incluir na lista do anexo I; iii) combinar a
atual abordagem por país com uma abordagem baseada no indivíduo. A Comissão
informou que apresentará uma proposta de revisão no COREPER de 5 de maio, que
deverá ter por base a terceira opção, que conjuga a atual abordagem baseada na situação
pandémica dos diferentes países com uma abordagem centrada na condição clínica do
viajante. A Presidência portuguesa sublinhou a urgência da questão e a vontade de
avançar de forma célere com o processo de revisão, reiterando o objetivo de que este
esteja concluído até ao final de maio.
A pedido da França, foi discutida a questão da coordenação de medidas restritivas
motivadas pelo surgimento de variantes de risco, tendo a Presidência referido a
necessidade de uma abordagem coordenada das medidas restritivas de acordo com as
Recomendações do Conselho 2020/912 e 2020/1475 (relativas às fronteiras externas e
internas) e considerado urgente e necessário o debate sobre uma resposta coordenada
e coerente, nomeadamente, pela deterioração da situação epidemiológica na Índia, onde
se encontra uma variante de interesse. Neste sentido, vários países3 informaram ter
classificado a Índia como zona de risco muito elevado e restringiram as viagens de e
para o país, mesmo os que não têm voos diretos. A Alemanha e a Bélgica incluem ainda
na lista de países de risco muito elevado países como o Bangladesh, o Brasil, a África do
Sul e Zanzibar.
Em relação ao Formulário Digital Europeu de Localização de Passageiros, desenvolvido
pela “EU Healthy Gateways Joint Action”, bem como a plataforma interoperável dos
sistemas de formulários nacionais, promovida pela Agência Europeia da Segurança
Aérea (EASA), o Presidente do Comité de Segurança da Saúde informou sobre a reunião
de 21 de abril, onde ficou decidido que a Comissão, através de um ato de execução,
aprovado mediante processo de comitologia, designará o Centro de Controlo e Prevenção
de Doenças (ECDC) como governador da plataforma europeia.
Vertente Bilateral
A nível bilateral, o Ministério dos Negócios Estrangeiros prosseguiu um conjunto de
diligências político-diplomáticas aos mais variados níveis, em Lisboa e nas diversas
capitais, visando transmitir informação atualizada sobre a situação epidemiológica
nacional e sobre as medidas restritivas de entrada em território nacional.
3 Alemanha, Áustria, Países Baixos, Chéquia, Dinamarca, França, Bélgica, Eslováquia, Lituânia, Suíça, Croácia, Roménia e Itália
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Cumpre destacar, no âmbito da articulação do MNE com as Embaixadas, Consulados e
Organizações Internacionais acreditadas em Lisboa, o apoio continuado à vacinação de
diplomatas, dependentes e pessoal equiparado, residentes em território nacional.
Apoio a cidadãos nacionais no estrangeiro e resposta à suspensão de voos para o Reino
Unido e Brasil
Com a progressiva abertura do espaço aéreo internacional e a retoma de variadas rotas
e operações regulares, os voos de repatriamento em grande escala deixaram de ser
necessários.
O MNE manteve-se atento ao desenrolar da situação, tendo, para o efeito, criado, no
passado mês de outubro, uma estrutura informal de acompanhamento de crises
externas, designada Unidade de Gestão de Crises (UGC). A UGC acompanha, em
permanência, a evolução de qualquer crise externa decorrente da evolução da pandemia,
sendo ajustável na sua dimensão, natureza, estado de prontidão, instrumentos de
trabalho e recursos, consoante a natureza e dimensão daquela. O Gabinete de
Emergência Consular (GEC), também sob coordenação direta da Direção Geral dos
Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, funciona como front office de
apoio aos cidadãos portugueses no estrangeiro.
A decisão do Governo britânico de suspender os voos para Portugal, no dia 15 de janeiro,
devido à disseminação de novas estirpes do vírus, provocou um acréscimo de contactos
no GEC, numa progressão quase aritmética, com claro aumento de contactos após a
decisão do Governo português (na esteira da Recomendação (UE) 2020/2243), de
suspender igualmente os voos de Portugal para o Reino Unido. As medidas em vigor no
restante espaço europeu criaram dificuldades acrescidas ao embarque de cidadãos
nacionais que pretendiam regressar a Portugal com escala noutros países.
O GEC, juntamente com os Consulados-gerais em Londres e Manchester, procurou emitir
uma resposta coordenada, recomendando alternativas de viagem, as quais se
mantiveram disponíveis durante todo o tempo de duração da interdição/suspensão de
voos (inclusivamente por via ferroviária). O total de pessoas que contactaram o GEC e os
referidos Consulados-gerais ascendeu, até ao dia 30 de abril, a um total acumulado de
872 nacionais, dos quais 499 cidadãos que pretendiam viajar do Reino Unido para
Portugal, 211 na situação inversa e 162 que viajaram pelos próprios meios, seguindo as
recomendações de rotas alternativas indicadas pelo GEC e pelos Consulados-gerais
supra referidos.
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Idêntica situação ocorreu com os passageiros que pretendiam viajar para o Brasil (ou do
Brasil para Portugal), na sequência da entrada em vigor da suspensão de voos de
Portugal para o Brasil, a partir de 29 de janeiro de 2021. Foram autorizados pelo Governo
Português quatro voos, operados pela TAP, de apoio ao regresso de cidadãos nacionais
e titulares de autorização de residência retidos no Brasil. O primeiro realizou-se a 27 de
fevereiro, o segundo a 11 de março, o terceiro a 16 de março e o quarto a 9 de abril.
Embarcaram nos quatro voos cerca de 1151 passageiros.
A suspensão de voos para Reino Unido e Brasil cessou com a entrada em vigor do
Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril.
O GEC recebeu ainda, durante o período compreendido entre 16 e 30 de abril, um total
de 913 chamadas telefónicas e 501 emails, relacionados com pedidos de informação
sobre atos consulares, conselhos aos viajantes, restrições COVID, informações DGS/SEF,
etc.
6.2. Defesa
A Defesa Nacional continua a dar o seu contributo em múltiplas frentes para ajudar a
conter a pandemia do COVID-19. As Forças Armadas têm mantido o seu dispositivo em
prontidão, conseguindo responder com celeridade e com grande sucesso às múltiplas
solicitações. De igual forma, têm procurado responder adequadamente perante as suas
responsabilidades e as expetativas que lhe são atribuídas pela sociedade, numa situação
crítica para o país, utilizando e adotando as suas capacidades e meios a fim de serem
empregues neste quadro de emergência nacional em benefício da segurança e bem-estar
dos portugueses, atuando permanentemente numa lógica de serviço ao país.
Capacidade de acolhimento das Forças Armadas para apoio do SNS
Os Centros de Acolhimento na Base Naval de Lisboa (BNL), à data 30 de abril de 2021,
acolheram um total 89 utentes, 87 dos quais dados como recuperados, permanecendo
02 utentes no Centro de Acolhimento da Escola de Tecnologias Navais (ETNA). À mesma
INFECTADO NÃO INFECTADO INCONCLUSIVO TOTAL
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 100 2 2 98 Activo
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 65 0 65 2 dias
ALMADA ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 96 0 96 3 dias
ALMADA BNL 96 0 96 2 dias
ALMADA EAR - ESCOLA DE TECNOLOGIAS NAVAIS 60 0 60 Activo
417 2 0 0 2 415
VILA REAL RI13 42 0 42 5 dias
LEIRIA RA4 36 0 36 5 dias
VENDAS NOVAS RA5 78 0 78 5 dias
TAVIRA RI1 40 0 40 5 dias
ANGRA DO HEROISMO RG1 75 0 75 5 dias
PONTA DELGADA UnAp/ZMA 30 0 30 5 dias
AMADORA RL2
COIMBRA EAR - CENTRO DE SAÚDE MILITAR DE COIMBRA 30 0 30 5 dias
331 0 0 0 0 331
BEJA EAR - BA11 68 0 68 5 dias
68 0 0 0 0 68
MAR
TOTAL
EXE
TOTAL
FAPTOTAL
DISPONÍVEL PRONTIDÃORAMO LOCALIDADE UNIDADE CAPACIDADEOCUPADO
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data, na Estrutura de Apoio de Retaguarda da ETNA não se encontrava nenhum utente.
A EAR na ETNA acolheu até ao momento 64 utentes.
A partir de 28 de janeiro de 2021, houve a alteração do estado de prontidão da EAR na
BA11 para ativo. Desde 5 de março de 2021, esta estrutura passou a prontidão de 5
dias, tendo acolhido até essa data um total de 18 utentes.
Mantiveram-se ativos, no período a que se reporta o presente Relatório: dois centros de
acolhimento de doentes ativos; dois centros de acolhimento com prontidão de 2 dias;
um centro de acolhimento com prontidão de 3 dias; e oito centros de acolhimento com
prontidão de 5 dias. Estes centros encontram-se localizados em unidades militares dos
três Ramos, para apoio ao SNS e ao MTSSS, sendo que dois passaram a ser EAR (na
ETNA e na BA11).
Em 18 de janeiro de 2021, foi solicitado a alteração da prontidão do Centro de
Acolhimento da Unidade de Apoio da Zona Militar dos Açores (CA UnAp/ZMA) com uma
prontidão de 24h, a qual foi confirmada em 25 de janeiro de 2021. Desde 5 de março
este CA passou a prontidão de 5 dias.
Visitas pedagógicas aos lares de Portugal
Em outubro de 2020, as Forças Armadas, em parceria com o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, deram início a um conjunto de ações de sensibilização
e formação em Lares de Idosos, tendo sido constituídas para o efeito 130 equipas do
Exército, de 3 elementos cada, 5 da Marinha e 4 da Força Aérea para cobrir todo o
território nacional. A 11 de março a Marinha reduziu as suas equipas de 5 para 2. Estão
previstas 2.772 ações a nível de todo o território nacional.
Há a registar as seguintes ações de sensibilização realizadas nas ERPI no período de 16
a 30 de abril de 2021:
Até 30 de abril de 2021,foram realizadas 2469 ações de sensibilização presenciais.
Desde o dia 12 de outubro de 2020 e até 18 de março de 2021, realizaram-se 78 sessões
complementares online de esclarecimento por videoconferência.
ÓrgãoMissõesMilitares EmpenhadosKm Percorridos
MTSSS (lares de idosos) 27 54 1.722
Totais 27 54 1.722
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A 22 de março de 2021, iniciou-se a segunda fase de sessões de formação online, que
estende o apoio a todas a respostas sociais do MTSSS, onde se incluem também as
Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI). Até 15 de abril realizaram-se 20
(vinte) sessões de formação, com a participação de 9514 (nove mil quinhentos e catorze)
formandos/funcionários.
Voluntários da família militar
Há a registar a identificação e gestão, pelo EMGFA, da disponibilidade de 7.046
Voluntários da Família Militar (VFM), de todos os pontos do país, que se disponibilizaram
para apoiar as atividades das Forças Armadas, nos Centros de Acolhimento de Doentes
covid-19, Hospitais Civis e Militares, Hospitais de Campanha, ERPI e noutros possíveis
cenários, onde houver necessidade de apoio. Destes, foram contactados os 6.033 e
mantêm-se em prontidão 4.215, caso seja necessário.
À data de 30 de abril de 2021, estava 1 voluntário em funções no Hospital das Forças
Armadas (HFAR) - Polo de Lisboa.
Rastreio epidemiológico à COVID-19
As Forças Armadas, em Portugal continental, disponibilizam Equipas de Operadores de
Plataforma Trace COVID-19/SNS, a fim de reforçarem a capacidade de rastreio das
Administrações Regionais de Saúde e dos respetivos Agrupamento de Centros de Saúde
(ARS/ACES).
As Equipas de Operadores de Plataforma Trace COVID (EOPTC) da Marinha (MAR), do
Exército (EXE) e da Força Aérea (FA) são constituídas por oficiais, sargentos e praças
que desempenham as suas funções em regime de exclusividade, assegurando a operação
de 10 estações de rastreio por EOPTC, 7 dias por semana, entre as 8h00 e as 20h00
(horário passível de ajustes em cada ARS/ACES).
17 DE MAIO DE 2021 _________________________________________________________________________________________________________
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À data de 30 de abril de 2021, estavam constituídas 43 EOPTC, em apoio às ARS do
Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo (LVT), Alentejo e Região Autónoma dos Açores, num
total de 790 militares empenhados.
A 18 de março de 2021, na ARS de LVT, entrou em funcionamento o novo Modelo de
Gestão de Equipas por Níveis de Prontidão, tendo como base um mínimo de 10 EOPTC
empenhadas (nível verde) e o máximo de 20 EOPTC empenhadas (nível vermelho),
permitindo uma gestão das EOPTC em conformidade com a evolução da situação
epidemiológica na região, garantindo o reforço faseado das equipas a operar. Durante o
primeiro período de teste do modelo (primeiros 15 dias), todas as EOPTC não
empenhadas permanecem com prontidão de 24 horas.
A partir do dia 23 de março de 2021, de acordo com o novo Modelo de Gestão de
Equipas, as EOPTC a operar em LVT deram também início à tarefa de contacto dos
utentes elegíveis para agendamento de vacinação.
Nesta mesma região, como medida cautelar e preventiva face ao início do processo de
desconfinamento pós-Páscoa, a 5 de abril de 2021 o nível de alerta passou de “Verde”
para “Amarelo”, empenhando um total de 13 (treze) EOPTC. Este estado de alerta
prolongou-se até 19 de abril de 2021, altura em que alterou de novo para nível “Verde”,
no qual permanece até ao momento.
À data de 30 de abril de 2021, as EOPTC têm um total de 197.246 inquéritos
epidemiológicos (IE) realizados, num total de 362.794 contactos estabelecidos e um
total de 21.994 agendamentos de vacinação efetuados, conforme quadro abaixo:
ARS ACES RAMO Nº Equipas Nº Elementos
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I 1 13
GRANDE PORTO II - GONDOMAR 1 15
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO 1 15
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE 1 15
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II 1 15
AVE/FAMALICÃO 1 15
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III 1 16
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA 1 15
CÁVADO I - BRAGA 1 16
BARCELOS/ESPOSENDE 1 15
MARÃO/DOURO NORTE 1 15
CÁVADO II - GERÊS/CABREIRA 1 -
BAIXO MONDEGO EXE 1 15
DÃO LAFÕES 1 17
PINHAL LITORAL 1 20
SINTRA I 1 28
LISBOA NORTE I 1 25
ALMADA/SEIXAL 1 45
LEZÍRIA 1 27
ARRÁBIDA 1 40
LISBOA NORTE II 1 26
SINTRA II 1 24
AMADORA I 1 17
AMADORA II 1 25
LISBOA CENTRAL 1 21
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS 1 20
CASCAIS I 1 16
CASCAIS II 1 20
OESTE NORTE 1 21
LOURES/ODIVELAS I 1 14
OESTE SUL 1 19
ESTUÁRIO DO TEJO 1 18
MÉDIO TEJO 1 17
ARCO RIBEIRINHO 1 16
LOURES/ODIVELAS II 1 17
ALENTEJO CENTRAL I 1 26
ALENTEJO CENTRAL II 1 26
ALENTEJO CENTRAL III 1 26
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 1 23
Região Autónoma da Madeira MADEIRA EXE 4 16
43 790
EXENorte
MAR
EXE
FAPCentro
Lisboa e Vale do Tejo
FAP
NTM 24H
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
NTM 24H
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
NTM 24H
A Operar/Empenhada
NTM 24H
Estado
A Operar desde 07JAN21
NTM 24H
NTM 24H
A Operar/Empenhada
NTM 24H
A Operar/Empenhada
NTM 24H
NTM 24H
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
A Operar/Empenhada
TOTAL
MAR
A Operar desde 30ABR21
Standby desde 20ABR21
Standby desde 20ABR21
Standby desde 25FEV21
Standby desde 09FEV21
Standby desde 20ABR21
Standby desde 20ABR21
Standby desde 09FEV21
Standby desde 10FEV21
Standby desde 09FEV21
Standby desde 09FEV21
Suspensa
A Operar desde 11JAN21
A Operar desde 29DEZ20
NTM 24H
A Operar desde 01DEZ20
A Operar desde 15JAN21
A Operar desde FEV21
A Operar desde 15JAN21
A Operar desde 31DEZ20
Alentejo
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________
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Núcleo de apoio à decisão (NAD) com a ARS- LVT
Está a ser dado apoio à ARS-LVT pelo EMGFA com a criação de um Núcleo de Apoio à
Decisão para assessorar na gestão de camas hospitalares.
CAM COVID-19 – Centro de Apoio Militar COVID
O CAM COVID-19 dispunha, em outubro, de 30 camas e 55 profissionais de saúde do
Exército, mas com a extensão das suas capacidades, conforme a adenda ao protocolo
assinada entre o Exército e a ARS-LVT, aumentou até às 90 camas, com o respetivo
reforço de recursos humanos a cargo da ARS-LVT. Assinale-se que o CAM COVID recebeu
657 doentes de 11 hospitais da região de Lisboa e Vale do Tejo e 2 doentes do Hospital
de S. João.
HFAR – Hospital das Forças Armadas
O HFAR - Hospital das Forças Armadas continua a prestar apoio no âmbito do combate
ao COVID-19. Durante o período de 16 a 30 de abril de 2021, foram admitidos 5 doentes
COVID no HFAR Polo Lisboa, dos quais 2 foram provenientes do Serviço Nacional de
Saúde.
Solicitações da ANEPC
Durante o período de 16 a 30 de abril de 2021, foram concluídas as seguintes
solicitações da ANEPC:
Infraestruturas
Continuam em implementação os seguintes apoios:
Acumulado (desde 23Mar21)
Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas Nº IE Nº Contactos Nº Ag. Vacinas
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO I (RTm) 0 0 421 10862 25244 421
GRANDE PORTO II - GONDOMAR (RC6)(b)(c) 0 0 0 6178 21845 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO I (RI13) 0 0 0 14381 24942 0
ENTRE DOURO E VOUGA II - AVEIRO NORTE (DARH) 0 0 0 7201 10782 0
TÂMEGA I - BAIXO TÂMEGA (RI10)(a) 0 0 0 313 505 0
AVE/FAMALICÃO (CTOE) 0 0 0 5169 8081 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO II (RI10)(a) 0 0 0 6688 9015 0
ALTO AVE - GUIMARÃES, VIZELA E TERRAS DE BASTO III (DSP)(d) 0 0 0 565 3724 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO II (RC6)(b) 0 0 0 687 1902 0
ENTRE DOURO E VOUGA I - FEIRA/AROUCA (UnAp/CmdPess) 0 0 0 5674 7450 0
CÁVADO I - BRAGA (RE3) 0 0 0 3907 6210 0
GRANDE PORTO III - MAIA/VALONGO III (DSP)(d) 0 0 0 1709 3039 0
BARCELOS/ESPOSENDE (BrigMec) 0 0 0 608 2756 0
MARÃO/DOURO NORTE (Rtransp/CmdLog) 0 0 0 1289 1375 0
BAIXO MONDEGO (RA4) EXE 0 0 0 1664 8323 0
DÃO LAFÕES 12 7 0 17141 9282 0
PINHAL LITORAL 41 33 0 12689 10940 0
SINTRA I 0 0 0 1280 9273 196
LISBOA NORTE I 0 0 0 4800 12849 1864
ALMADA - SEIXAL 0 13 0 7063 15642 0
LEZÍRIA 0 0 0 1811 7157 3815
ARRÁBIDA 0 4 0 916 5629 0
LISBOA NORTE II 0 0 0 1622 3082 0
SINTRA II 0 0 0 3 3536 0
AMADORA I (RL2) 0 5 0 6298 14228 708
LISBOA CENTRAL (RMan) 0 10 0 6590 8325 1878
LISBOA OCIDENTAL E OEIRAS (GCC) 0 0 0 3959 13755 2206
CASCAIS I (UnAp/CmdLog) 0 0 0 4692 9082 1559
CASCAIS II (BIMec) 0 0 43 2312 13597 3078
AMADORA II (RCmds/RC3) 0 6 0 7212 11889 1390
OESTE NORTE (DSP) 0 6 0 5220 6295 483
LOURES/ODIVELAS I 0 0 0 13206 14769 572
OESTE SUL 0 11 0 8970 10480 314
ESTUÁRIO DO TEJO 0 0 0 8358 8919 62
MÉDIO TEJO 0 0 0 1783 2585 2128
ARCO RIBEIRINHO 0 8 0 1629 2168 44
LOURES/ODIVELAS II 0 0 0 1916 3341 1276
ALENTEJO CENTRAL I 7 36 0 4000 11827 0
ALENTEJO CENTRAL II 0 0 0 665 2490 0
ALENTEJO CENTRAL III 0 0 0 27 76 0
Região Autónoma dos Açores AÇORES MAR|EXE 0 288 0 1769 11571 0
Região Autónoma da Madeira MADEIRA (RG3) EXE 2 4 0 4420 4814 0
62 431 464 197246 362794 21994
Acumulado (desde 19Nov20)RAMO
D -1 (30ABR21)
TOTAL
ARS ACES
FAPCentro
Lisboa e Vale do Tejo
Alentejo MAR
EXE
Norte EXE
MAR
FAP
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• Cedência de duas salas no Quartel das Mesquitas para ações de Formação do HESE
em resposta a um pedido do Hospital do Espírito Santo em Évora;
• Cedência de lugares de estacionamento e alojamento de profissionais de saúde de
serviço no Hospital do Espírito Santo em Évora;
• Cedência de salas no Centro de Saúde Militar de Coimbra como espaço de vacinação
de profissionais de saúde do centro do país.
Pessoal
• Empenhamento de 8 enfermeiros no reforço à vacinação e 6 enfermeiros nas
brigadas de sensibilização em apoio à Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano,
tendo em vista o reforço da capacidade de resposta desta Unidade (nomeadamente
no concelho de Odemira).
Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos
O Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos mantém a capacidade de
produzir desinfetante para o SNS e para as Forças Armadas. Além disso, procede
simultaneamente à armazenagem, gestão e distribuição de artigos da reserva estratégica
nacional (medicamentos e EPI) à responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.
A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ) tem vindo a
fazer testes. Até 30 de abril de 2021, esta Unidade já tinha efetuado 14.610 testes de
PCR-tempo real ao SARS-CoV-2.
Apoio ao Plano de Vacinação
Pelo despacho conjunto do MDN, MAI e MS, nº. 11737/2020, de 26 de novembro, foi
constituída uma task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19
em Portugal», integrada por um núcleo de coordenação e por órgãos, serviços e
organismos de apoio técnico, dos quais fazem parte as Forças Armadas.
Sendo a execução do processo de vacinação controlada centralmente no MS, através de
um centro de comando e controlo (C2) estabelecido para o efeito, as Forças Armadas
fazem parte do mesmo através de um Núcleo de Apoio à Decisão, que apoia este centro
nos aspetos de controlo e decisão logísticos.
O NAD é constituído por 6 oficiais no EMGFA e 2 na Sala de Situação do Ministério da
Saúde. Para além dos militares referidos, estão destacados em apoio direto ao SNS, 2
Oficiais em Coimbra para apoiar a distribuição de vacinas e 1 Oficial Farmacêutico em
colaboração com a DGS.
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Os Comandantes Operacionais dos Açores e Madeira estão envolvidos em apoio aos
respetivos Governos Regionais.
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
As Forças Armadas têm sempre assegurado a ligação entre os arquipélagos e o
continente no cumprimento das suas missões primárias, tendo sido efetuados voos de
evacuação médica e também transporte de material sanitário, hospitalar e equipamentos
de proteção pessoal, para entidades civis, Forças de Segurança e Militares. As Forças
Armadas têm também garantido diverso apoio necessário às ilhas, em articulação com
diversas autoridades e entidades locais.
6.3. Justiça
As medidas extraordinárias de saúde pública adotadas pelo Governo no sentido de ser
possível conter a pandemia COVID-19 trouxeram grandes desafios à manutenção dos
padrões de qualidade do serviço público prestado aos cidadãos. No campo da justiça,
esta nova realidade implicou, por um lado, a realização de uma reengenharia de
processos e procedimentos fortemente pautada pela inovação assente na transição
digital, a qual robusteceu as medidas do plano de modernização e transformação da
justiça (Justiça + Próxima), atualmente na sua segunda edição, e, por outro, implicou a
redução do período de implementação das inovações nele previstas. Só assim foi possível
dar resposta às necessidades dos cidadãos e das empresas, mas também dos agentes
da justiça.
Neste contexto, são os seguintes serviços públicos atualmente disponibilizados, em
formato digital, aos cidadãos e empresas.
• Para os cidadãos: pedir a renovação do Cartão de Cidadão; pedir o Registo de
Nascimento; consultar o estado do processo de nacionalidade; pedir o Registo
Automóvel; pedir certidão de nascimento; pedir certidão de óbito; pedir certidão
de casamento; pedir certidão permanente predial; pedir Informação Predial
Simplificada.
• Para as empresas: pedir Constituição de Empresa na Hora (Constituição;
Extinção; Pedido de Alteração de CAE); consultar a certidão permanente
comercial; pedir a certidão permanente predial; pedir Informação Predial
Simplificada; pedir o Registo Automóvel; declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE).
Para além destes, existem outros serviços digitais da justiça:
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Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça:
- Apresentação de queixa eletrónica sobre a prestação dos serviços dos
organismos do Ministério da Justiça (cidadão e empresa).
Direção-Geral da Política de Justiça:
- O sistema de mediação familiar ou laboral é uma forma de conseguir resolver um
problema sem ter de ir a tribunal, nomeadamente pedir mediação familiar e/ou
laboral
Direção-Geral da Administração da Justiça:
- Pedir e consultar registo criminal de pessoas, empresas e outras
Instituto Nacional da Propriedade Industrial:
Todos os atos de Propriedade Industrial, nomeadamente
- Pedido de Registo de Marca (Propriedade Industrial) e outros Sinais Distintivos
do Comércio
- Pedido de Registo de Design
- Pedido de Proteção de Invenções (Registo de Patentes, Modelos de Utilidade e
Certificados Complementares de Proteção
- Outros atos relacionados com a Gestão e Garantia dos Direitos de Propriedade
Industrial
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça:
- Pedir certidão judicial eletrónica
- Consulta de processos judiciais
- Autoliquidação de Taxas de Justiça (DUC - Documento Único de Cobrança)
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses:
- exame de paternidade
- Pedir exames toxicológicos
- Pedir autópsia médico-legal
- Pedir avaliação do dano corporal
- Pedir embalsamamento de cadáver
- Pedir perícia de psiquiatria ou psicologia forense
- Pedir perícia em crime de violência doméstica
- Pedir perícia em crime sexual em menor
- Pedir perícia em maus tratos de crianças
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A resposta dos serviços e organismos do Ministério da Justiça à COVID-19
Direção-Geral da Política da Justiça (DGPJ)
No fim do período de referência, do universo total de 98 trabalhadores, 89,80%
encontravam-se em teletrabalho (84 em teletrabalho total e 4 em teletrabalho parcial).
Face às preocupações com o impacto da pandemia no sistema judicial, e, em particular,
na capacidade de resposta dos tribunais, a DGPJ, enquanto serviço do Ministério da
Justiça com responsabilidade no âmbito da produção de informação estatística e de
indicadores de atividade da área da justiça, procurou recolher e produzir informação e
dados que contribuíssem, por um lado, para a monitorização do impacto efetivo da
pandemia e, por outro lado, para a previsão desse impacto nos próximos meses.
No âmbito da monitorização do impacto efetivo nos tribunais, estão a ser utilizadas,
essencialmente, duas ferramentas. A primeira são as estatísticas oficiais da justiça,
nomeadamente as disponibilizações trimestrais relativas aos processos dos tribunais
judiciais de 1ª instância, aos processos nos serviços do Ministério Público, aos processos
crime em fase de instrução e aos procedimentos de injunção. No passado dia 30 de abril
foram divulgados os dados estatísticos anuais de 2020 sobre diversos temas da Justiça,
entre os quais, os primeiros resultados do movimento de processos nos tribunais
judiciais de 1ª instância, bem como os referentes ao pessoal ao serviço nos tribunais e
aos atos praticados nos serviços dos registos e do notariado. A segunda ferramenta
usada para a monitorização de desempenho são os sistemas de indicadores de gestão,
quer dos tribunais judiciais, quer dos tribunais administrativos e fiscais, que, contendo
dados da atividade dos tribunais atualizados semanalmente, permitem um
conhecimento mais célere das tendências que impactam a capacidade de resposta e a
eficiência dos tribunais.
Manutenção em funcionamento dos meios de Resolução Alternativa de Litígios
No que se refere aos julgados de paz, a DGPJ, em articulação com as entidades
parceiras, promoveu o apetrechamento destes tribunais com meios tecnológicos e
equipamentos de proteção individual que possibilitaram, num primeiro momento, a
tramitação de atos urgentes nestes tribunais.
Mais recentemente, por Despacho de 11 de janeiro de 2021 do Subdiretor-Geral da
Política de Justiça em substituição, voltaram a entrar em vigor as condições de
funcionamento do Sistema de Mediação Familiar definidas para o primeiro período
pandémico, tal resultando, designadamente, na suspensão imediata das sessões de
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mediação presenciais nos Sistemas de Mediação Familiar e Laboral, atuais e futuras. As
sessões de mediação têm lugar, desde então, com recurso a plataformas eletrónicas de
conversação, com transmissão de voz e imagem em tempo real, como o Skype, Zoom,
WhatsApp, Messenger ou outras, desde que consentido por todos os envolvidos.
Estas medidas permitiram registar, em 2020 e face ao ano anterior, um crescimento de
1150% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar
através de meios de comunicação à distância, no Sistema de Mediação Familiar.
Também no Sistema de Mediação Familiar e de acordo com os dados provisórios
disponíveis, é possível verificar entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2021 um crescimento
de 531% do número de procedimentos de mediação findos cuja condução teve lugar
através de meios de comunicação à distância, face ao total verificado no ano de 2019.
No passado dia 16 de abril foi publicada a Portaria n.º 86/2021, que regulamenta a
atividade do SISPACSE, encontrando-se neste momento a decorrer a fase de inscrição
de conciliadores. A 30 de abril p.p. já se tinham inscrito 881 conciliadores no SISPACSE.
A criação do SISPACSE consiste na concretização de uma das medidas previstas no
Programa de Estabilização Económica e Social na área da justiça económica, que se
junta à solução temporária para as empresas – o Processo Extraordinário de Viabilização
de Empresas - PEVE, que entrou em vigor a 28 de novembro de 2020.
Com estes dois diplomas o Governo materializa, assim, um duplo desígnio: o do combate
ao sobre-endividamento e o de justo incentivo ao processo de recuperação económica.
Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ)
Desde novembro de 2020 que foram reforçadas nos tribunais as formas alternativas de
trabalho, designadamente a jornada contínua, horário diferenciado e teletrabalho, com
o objetivo de limitar a concentração de pessoas nos locais de trabalho e nos transportes
públicos em regiões marcadas pela intensidade dos movimentos pendulares diários dos
trabalhadores. À data, existem 2187 trabalhadores em teletrabalho [diminuição com
algum significado face ao período anterior (2623)], encontrando-se 1899 funcionários
em regime de rotatividade [diminuição com algum significado face ao período anterior
(2266)] e 576 funcionários em regime de jornada contínua [ligeira diminuição face ao
período anterior (585)].
A cessação do regime da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, operada
a partir do dia 6 de abril - cfr. Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril -, veio promover o início
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da retoma do normal funcionamento dos tribunais, mantendo-se, todavia, as precauções
destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais
e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes. Nesta medida,
observa-se uma diminuição do número de trabalhadores que têm exercido as suas
funções em regime de teletrabalho e de jornada contínua, ganhando expressão a
atividade em regime presencial.
Por outro lado, os tribunais foram apetrechados com as medidas de proteção, coletivas
e individuais, necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19. Atenta a possibilidade
de controlo de temperatura corporal nos acessos aos tribunais e serviços do Ministério
Público, foram adquiridos 304 termómetros infravermelhos, número correspondente às
necessidades identificadas pelas comarcas.
O atendimento presencial nas secretarias/tribunais continua a ser efetuado mediante
agendamento prévio. Sem prejuízo do atendimento telefónico que sempre se manteve,
atualmente em todos os tribunais existe a possibilidade de o atendimento ser efetuado
à distância por videoconferência, com recurso à plataforma Webex, modalidade que se
privilegia.
Desde o início da pandemia, foram identificados 485 casos positivos (61 magistrados,
374 oficiais de justiça e 50 outros. De entre magistrados e oficiais de justiça,
permanecem em recuperação 6 oficiais de justiça. Em todos os casos suspeitos de
doença, foi acionado o plano de contingência consensualizado para os tribunais entre o
Conselho Superior da Magistratura (CSM), o Conselho Superior do Ministério Público, a
Procuradoria-Geral da República, a DGAJ e a Direção-Geral da Saúde.
Sem prejuízo das regras estabelecidas nos planos de contingência existentes, a DGAJ
celebrou com a Cruz Vermelha Portuguesa um protocolo para testagem rápida de
funcionários em edifícios em que se detete a existência de surtos de infeção por COVID-
19, ao abrigo do qual a decisão de testagem rápida observa os critérios de elegibilidade
previstos nas normas da DGS, bem como as regras de Saúde Pública.
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)
A DGRSP concebeu e implementou um plano de contingência para o sistema prisional,
que incorporou as orientações da DGS nesta área – neste campo, para além das medidas
de proteção acima aludidas a propósito da DGAJ, a DGRSP, no âmbito de protocolo
celebrado com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e o INEM, passou a
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disponibilizar a reclusos e funcionários a possibilidade de realização de testes de deteção
da COVID-19. No total, e no período temporal referido, foram realizados cerca de 32 260
testes (PCR e rápidos). Estes foram realizados por motivos, tais como:
• Rastreios na sequência de casos suspeitos ou casos confirmados;
• Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para profissionais dos EP;
• Protocolo entre DGRSP/INEM/INSA para reclusos entrados e em quarentena;
• No HPSJ Deus aos internados.
Em todas as Unidades Orgânicas desta Direção Geral está a ser medida a temperatura
corporal das pessoas que entram nas diversas instalações em que operam. Foram
adquiridos trinta mil testes rápidos como forma de proceder a avaliação precoce e
imediata, antes do início da quarentena obrigatória, dos reclusos que ingressam no
sistema prisional e/ou regressam aos respetivos estabelecimentos prisionais após
medida de flexibilização da pena.
Neste período há a registar no Sistema Prisional 8 casos positivos para a COVID-19,
todos respeitantes a reclusos recém entrados.
De salientar que há 1.769 casos recuperados, sendo 560 de trabalhadores, 1.201 de
reclusos, 2 de crianças filhas de reclusas do E. P. de Tires e 9 de jovens internados em
Centros Educativos.
Ao momento, não se regista qualquer surto de COVID-19 quer em estabelecimentos
prisionais, quer em centros educativos.
No contexto do Plano de Vacinação COVID-19 em Portugal e em estreita colaboração
com a saúde pública, a DGRSP iniciou, dia 20 de janeiro, o seu plano de vacinação
interno no Hospital Prisional de São João de Deus e nos serviços clínicos do
Estabelecimento Prisional do Porto.
Entre o dia 20 de janeiro e o dia 20 de abril foram administradas 8 260 vacinas. Destas,
2 996 respeitam a segundas doses.
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
O IGFEJ, enquanto responsável pelos recursos tecnológicos e pelos sistemas de
informação da Justiça, assegura os desenvolvimentos necessários que permitem a
resposta digital em tempos de necessário distanciamento físico, estando os serviços do
IGFEJ a ser prestados em regime de teletrabalho (96% dos 264 colaboradores do IGFEJ
encontram-se em regime de teletrabalho).
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O IGFEJ tem mantido a disponibilização e gestão de salas virtuais de videoconferência,
com o intuito de atenuar os constrangimentos provocados pela pandemia COVID-19,
permitir que o sistema de Justiça continue a assegurar alguns serviços remotamente. As
646 salas de videoconferência e os serviços de comunicação à distância permitiram
assegurar cerca de 5.887 sessões de videoconferência no período em análise, totalizando
10.805 sessões no mês de abril, assegurando resposta às necessidades dos Tribunais,
Estabelecimentos Prisionais e Centro de Estudos Judiciários (CEJ), entre outras
entidades da área da Justiça. Destaca-se ainda, durante o período em análise as
atividades de instalação e configuração de 171 equipamentos multifuncionais.
No âmbito do desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação da Justiça, o
IGFEJ manteve a sua atividade regular, ainda que realizada em regime de teletrabalho,
tendo sido disponibilizado o novo serviço de renovação automática de cartão de cidadão.
Os instrumentos de teletrabalho disponibilizados e as ferramentas eletrónicas de suporte
à atividade desenvolvida pelos tribunais têm permitido assegurar a continuidade da
atividade Judicial, conforme se pode constatar da análise dos gráficos infra. Os atos dos
tribunais da jurisdição comum e Administrativa e fiscal, praticados por Magistrados e
Oficiais de Justiça, no período em análise são já idênticos ou superiores aos verificado
em 2019, antes da pandemia. As diligências dos tribunais em ambas as jurisdições têm
refletido nas últimas semanas um crescimento muito acentuado, derivado do fim
suspensão de prazos processuais (27/03) e das Férias Judiciais (5/03) e reforçado pelo
desconfinamento gradual. Também o número de diligências adiadas e canceladas tem
vindo a decrescer substancialmente nestas últimas 2 semanas.
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No âmbito dos serviços prestados pelo IGFEJ aos cidadãos, destaca-se a consulta pública
de processos judiciais (20.323 consultas) e a emissão de 2.755 certidões judiciais no
período em análise, registando-se uma tendência crescente e cada vez mais substancial
face a períodos homólogos de 2020 e 2019 na consulta pública de processos.
Instituto dos Registos e Notariado, I. P. (IRN, I. P.)
No período em referência, os serviços do Instituto dos Registos e Notariado, I.P.,
mantiveram o seu funcionamento orientado pela regra do prévio agendamento do
atendimento presencial ao público de todas as valências dos serviços de identificação
civil e dos registos.
À data, do universo total de 4.640 trabalhadores, 29,16% encontravam-se em
teletrabalho (315 em teletrabalho total e 1038 em teletrabalho parcial) dedicados às
tarefas de análise, estudo e apreciação de assuntos submetidos, com vista à preparação
de informação de suporte à decisão; elaboração de pareceres, informações, ofício, notas
internas; elaboração de peças processuais e respetiva submissão; gestão e tratamento
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da correspondência eletrónica; atos decisórios e orientações de serviço internas e
externas; e atendimento telefónico de apoio aos serviços/trabalhadores; e realização de
registos entrados pelos canais alternativos de atendimento online. A título de exemplo,
no período de referência, na área do registo civil, foram realizados 712 divórcios, 810
casamentos, 4.194 registos de óbito e 2.721 registos de nascimento. Na área do registo
predial, em atendimento presencial contabilizamos a entrada ao balcão de um total de
33.752 pedidos de registo, por correio 10.320, e pelo canal online um total de 37.955
pedidos. No que respeita ao registo automóvel, foram apresentados um total 104.967
atos, dos quais, 27.855 ao balcão, 1.153 via correio e 75.959 via online. Foram
constituídas online 1.506 empresas. Contabilizam-se ainda a realização de 418
procedimentos de Empresa na Hora e 851 procedimentos Casa Pronta.
No que respeita ao Cartão do cidadão, a nova fase de entrega de cartões via postal CTT,
iniciada no passado dia 11 de março, permitiu a entrega, até 30 de abril, de um total de
365.545 cartões.
Continua, também, em curso a expansão da possibilidade de renovação do cartão de
cidadão em todos os Espaços Cidadão (EC) – 533 dos 695 Espaços Cidadão existentes
já assinaram o termo de adesão/protocolo subjacente a este serviço de renovação de CC
(77% dos Espaços Cidadão estão aptos a realizar a renovação do CC, o que se traduz
em mais de 1.000 locais de atendimento com o serviço de renovação do cartão de
cidadão.
Evidencia-se, ainda, a melhoria contínua do novo serviço de declaração online de
nascimento, disponibilizado no passado dia 13 de abril de 2020. Desde o início deste
serviço foram registadas 72.279 declarações de nascimento. Desse total, 33.083 foram
feitas por esta via online, o que significa que este serviço resultou em 45,77 % dos
registos. No período em referência, foram rececionadas um total de 1.209 declarações
online respeitantes a nascimentos em Portugal, e 26 declarações online de nascimentos
ocorridos no estrangeiro.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF, I. P.)
O INMLCF, I. P., mantém o processo de recuperação de pendências conjugando o regime
presencial na realização dos exames e o regime de teletrabalho na elaboração de
relatórios, encontrando-se a realizar a normal atividade pericial após ter acionado o seu
plano de contingência no início do presente ano (tal como tinha feito em março e abril
do ano passado), designadamente com vista a direcionar os seus recursos humanos para
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a realização de perícias urgentes (autópsias, perícias sexuais, de violência doméstica, de
maus tratos, entre outras). O INMLCF, I.P., está a proceder à realização das perícias
anteriormente adiadas.
O Instituto vem também realizando, no Laboratório de Virologia Forense que criou na
sua Delegação do Sul (Lisboa), no âmbito da sua integração na Rede Portuguesa de
Laboratórios para o Diagnóstico Laboratorial da COVID-19, os testes que lhe são
requisitados. No período referido, não houve trabalhadores do INMLCF, I.P., contagiados
com o Sars-Cov-2. A generalidade dos trabalhadores prioritários do INMLCF, I.P., está já
vacinada.
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI, I. P.)
O INPI tem mantido a atribuição dos Direitos de Propriedade Industrial (DPI),
acompanhando assim a procura e cumprindo os prazos legais do CPI para a grande
maioria dos atos praticados.
Apesar de todas as condicionantes resultantes da situação de pandemia, o INPI tem
mantido sempre o acesso aos seus serviços e a resposta às diversas solicitações de
informação. Assim, no período de 16 a 30 de abril foram rececionadas através da Linha
Azul 1.889 chamadas (+17% do que em igual período de 2020), respondido a 625
pedidos de informação por email (+18% do que em 2020), e realizado 7 atendimentos
via Teams.
No mesmo período, deram entrada no INPI 1.251 pedidos de marca e outros sinais
distintivos do comércio, verificando-se um crescimento de 46% relativamente período
homólogo do ano anterior. A mesma tendência é observada em relação aos desenhos ou
modelos, que registaram um acréscimo de 60% com um total de 24 pedidos. No que diz
respeito às patentes e modelos de utilidade nacionais, estes apresentam valores
inferiores ao mesmo período de 2020, com 30 pedidos de invenção (face aos 78
solicitados em 2020).
O número de atos praticados junto do INPI no período em análise, registou um acréscimo
de 40,84% face ao período homólogo de 2020, registando uma taxa global de utilização
dos serviços online de 100% face à apresentação em papel, com 5.711 atos praticados
eletronicamente (em 2020 esta percentagem foi de apenas 98,6%).
Com exceção dos dirigentes, a totalidade dos colaboradores do Instituto encontra-se em
regime de teletrabalho (representando 87,9% do total), sendo que, presentemente,
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desses 78% deles se encontram em teletrabalho total e 22%em regime de teletrabalho
parcial (alternando com trabalho presencial).
6.4. Administração Pública
Mantém-se em vigor o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, (com a última
alteração conferida pela Lei n.º 16/2021, de 7 de abril), que altera as medidas
excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
No período compreendido entre 16 a 30 de abril de 2021, a regulamentação da
prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República
n.º 41-A/2021, de 14 de abril, foi operada pelo Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril (que
vigorou até às 23h59 do dia 18 de abril), e pelo Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril (que
iniciou a sua vigência às 00h00 do dia 19 de abril).
No que concerne aos serviços públicos, cumpre referir que a maioria das Lojas de
Cidadão reabriu no dia 19 de abril, mantendo-se, no entanto, o atendimento presencial,
nas lojas mediante marcação, para segurança de todos, bem como a continuidade e o
reforço da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto
com os cidadãos e as empresas.
Neste período, mantém-se a aplicação, com as necessárias adaptações (por força da
regulamentação do estado de emergência e também das regras diferenciadas aplicáveis
territorialmente em função do respetivo contexto epidemiológico) da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define orientações e
recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de
atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da covid-19, incluindo a
indicação preferencial de marcação prévia para os serviços de atendimento presencial
(e os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços informativos),
assim como as regras de ocupação máxima e de distanciamento social e proteção física,
quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes.
Organização do trabalho na Administração Pública
Com a entrada em vigor do Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril, e do Decreto n.º
7/2021, de 17 de abril, que regulamentam o estado de emergência decretado pelo
Presidente da República, é obrigatória a adoção do teletrabalho, independentemente do
vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja
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compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para
a exercer, sem necessidade de acordo das partes.
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação
necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho. Quando tal
disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode
ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador
a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do
teletrabalho.
As funções não são compatíveis com o teletrabalho nas seguintes situações:
• Trabalhadores que prestam atendimento presencial;
• Trabalhadores diretamente envolvidos na Presidência Portuguesa do Conselho
da União Europeia;
• Trabalhadores relativamente aos quais assim seja determinado pelos membros
do Governo responsáveis pelos respetivos serviços, ao abrigo do respetivo poder
de direção.
No caso das deslocações dos trabalhadores no âmbito do desempenho de atividades
profissionais, é exigida declaração emitida pela entidade empregadora que ateste estar
em causa uma deslocação autorizada, tendo em conta a incompatibilidade da atividade
desempenhada com o teletrabalho.
Organização do atendimento e serviços públicos
A evolução da situação epidemiológica e o elevado número de pessoas infetadas, a par
de outras medidas adotadas para reduzir a propagação da doença COVID-19,
determinou o encerramento das Lojas de Cidadão a partir de 22 de janeiro de 2021, para
evitar concentrações de pessoas, protegendo, assim, utentes e trabalhadores. Mantém-
se, todavia, o atendimento presencial, mediante marcação, na rede de balcões dos
diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e
dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas (artigo 35.º do Decreto n.º
6/2021, de 3 de abril).
No dia 19 de abril, a evolução favorável da situação epidemiológica já permitiu, nesta 3.ª
fase do desconfinamento, a reabertura da maioria das lojas de cidadão (permanecendo
encerradas apenas aquelas que se situam nos municípios em que os critérios de
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avaliação da situação epidemiológica obrigaram à manutenção das regras aplicáveis na
2.ª fase ou à regressão para a 1.ª fase do desconfinamento).
Os serviços públicos continuam, ainda assim, a privilegiar as respostas nos canais
digital, eletrónico e telefónico, na sequência do reforço feito ao longo dos últimos meses,
bem como o incentivo do uso desses canais.
Nos serviços públicos continuam também a aplicar-se as regras de atendimento
prioritário e de higiene definidas pela DGS para os operadores económicos, sem prejuízo
das necessárias adaptações ou de outras regras em função da especificidade dos
serviços. É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos
edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que
envolvam público e nos estabelecimentos de educação, de ensino e creches pelos
funcionários docentes e não docentes. A obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras
é passível de dispensa quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja
impraticável.
Para garantir a segurança de todos, utentes e trabalhadores, foram reforçadas as
medidas de segurança já implementadas – sinalética, acrílicos separadores e pontos de
desinfeção – e vai dar-se início à testagem periódica de todos os trabalhadores das Lojas
de Cidadão sob gestão da AMA.
Mantém-se também em vigor, como acima referido, com as necessárias adaptações a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro, que define
orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços
públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença
COVID-19 (impondo-se, nesta fase, a marcação dos serviços de atendimento presencial
(mantendo-se os canais telefónico e eletrónico como preferenciais para os serviços
informativos), incluindo as regras indicativas de ocupação máxima e de distanciamento
social e proteção física, quer entre trabalhadores, quer entre estes e os utentes. Prevê-
se também a dispensa de marcação prévia para as situações previstas no Decreto-Lei
n.º 58/2016, sem prejuízo do atendimento presencial previamente agendado.
No período compreendido entre 19 e 30 de abril, as lojas de cidadão realizaram 93.844
atendimentos.
O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 22-A/2021, de 17 de março, que determina a aceitação de certidões e documentos
(tais como cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos
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e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência
em território nacional, bem como as licenças e autorizações) até 31 de dezembro de
2021, ou após esta data desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao
agendamento da respetiva renovação. Ainda de acordo com o mesmo artigo, a validade
das cartas de condução é determinada nos termos do Regulamento (UE) 2021/267 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021.
No reforço das medidas que têm vindo a ser adotadas para facilitar a renovação e a
entrega do Cartão de Cidadão (renovação automática, renovação nos Espaços Cidadão,
– serviço disponível em mais de 592 EC, sendo que, em 2021, foram renovados
aproximadamente 50.000 cartões de cidadão nos EC –, levantamento nos Quiosques
Cidadão, sendo que já todos foram encerrados), o Governo promoveu, em setembro, a
implementação de duas novas medidas:
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão em Casa, serviço que se iniciou no dia 25 de
setembro, e que é concretizado através do envio por correio registado e
exclusivamente ao próprio, evitando assim deslocações aos balcões de
atendimento.
⎯ A Entrega do Cartão de Cidadão nos Espaços Cidadão, um serviço disponível desde
16 de setembro, que permite levantar o cartão de cidadão no mesmo Espaço
Cidadão em que o pedido de renovação foi efetuado ou noutro Espaço Cidadão
aderente. Este serviço está atualmente disponível em 62 Espaços Cidadão,
correspondendo a locais onde se verifica uma maior necessidade de reforçar a
resposta. Já foram entregues nos Espaços Cidadão, aproximadamente, 16.571
cartões de cidadão, 12.253 dos quais entre 1 de janeiro e 30 de abril de cartões de
cidadão.
Estas medidas resultam do trabalho conjunto das áreas governativas da Justiça e da
Modernização do Estado e da Administração Pública, no sentido de disponibilizar
serviços sempre mais próximos e convenientes para os cidadãos.
Importa também, uma vez mais, a referência aos valores dos seguintes serviços:
• A Chave Móvel Digital (CMD) registava um total de 2.816.751 adesões e
1.842.742 CMD ativas . No mês de abril de 2021 registaram-se mais 102.730
novas adesões à CMD. Há mais de 1 milhão e 800 mil ativas que “abrem a porta”
de mais de 200 sítios Web, Apps e plataformas de entidades públicas e privadas.
• O ePortugal.gov.pt, o Portal de Serviços Públicos, disponibiliza, além do mais,
informação sobre os pontos de atendimento. Conta com 1.219 e 1.466 serviços
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para cidadãos e empresas, respetivamente, disponibilizados online. Foram
promovidas atualizações no e-Portugal e no Mapa do Cidadão (web e App) para
cumprimento sucessivo dos despachos 3301-C/2020, 3614-D/2020 e 5545-
C/2020, assim como da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14
de outubro, relativos a medidas excecionais para o atendimento no contexto
covid-19 (os dois primeiros ainda durante o estado de emergência).
• Em matéria de serviços digitais para empresas, o portal ePortugal registou,
desde o início do ano 2020, a entrada de 113.630 pedidos, tendo sido tramitados
103.522. O atendimento eletrónico no eportugal.gov.pt contabilizou, desde o seu
lançamento e até ao período deste relatório, 32.308.894 acessos.
• Há 753 Espaços Cidadão (4 em consulados), com 248 serviços. Em 2020, os
Espaços Cidadão já realizaram mais de um milhão de atendimentos, entre os
quais, aproximadamente, 98 mil renovações de cartões de cidadão.
• O centro de contacto gerido pela Agência para a Modernização Administrativa,
I.P.– cidadãos e empresas – registou até 31 de dezembro de 2020, um total de
1.891.468 chamadas e 451.589 emails recebidos. Com o agravamento da
situação pandémica e a subsequente declaração do estado de emergência a 16
de março de 2020 o centro de contacto da AMA tem vindo a observar um
crescimento acentuado, atingindo um volume médio mensal superior a 155.000
chamadas e 36.000 emails (no ano de 2019 apresentava uma procura global
média mensal de 55.000 chamadas e de 11.946 emails; no início de 2020 –
janeiro/fevereiro – a procura encontrava-se nos valores médios de 54.603
chamadas e 24.465 emails). No período compreendido entre 1 de janeiro e 30
de abril de 2021, registou-se um total de 897.448 chamadas e 155.705 emails
tratados. O total entre 1 de janeiro de 2020 e o dia 30 de abril de 2021 ascende
a 2.788.916 chamadas e 607.294 emails tratados.
Administração local
A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Secretário de
Estado da Descentralização e da Administração Local iniciaram no dia 2 de dezembro
de 2020 um conjunto de reuniões, por via telemática, com as Comunidades
Intermunicipais e Áreas Metropolitanas, com o objetivo de fazer o balanço do combate à
covid-19 ao nível local e fazer o levantamento das necessidades das autarquias face ao
atual contexto pandémico. As autarquias locais têm desempenhado um papel
determinante e insubstituível no combate à COVID-19 e desde o início da crise
pandémica que se desenvolveu um trabalho de coordenação entre o Poder Local e o
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Estado Central, de modo a encontrar respostas céleres e de proximidade, tornando mais
eficientes as medidas adotadas.
Nesse sentido, o Governo promoveu um conjunto de medidas legislativas com o objetivo
de apoiar as autarquias locais e de agilizar as respostas ao nível local, cujo balanço agora
se pretendeu fazer, bem como da pertinência e eventual insuficiência da prorrogação
dos regimes excecionais criados em 2020, estando presentemente a ser ponderada a
eventual prorrogação das medidas legislativas com vigência até 30 de junho de 2021.
Esta ronda de reuniões abrangeu as 21 Comunidades Intermunicipais do país e as duas
Áreas Metropolitanas, tendo terminado no pretérito dia 9 de fevereiro de 2021.
6.5. Transportes públicos e passageiros
O setor dos transportes públicos, no período de 16 a 30 de abril, continuou a verificar
uma tendência de recuperação dos níveis de procura, decorrente essencialmente do
retomar gradual da atividade económica e da abertura das instituições de ensino, ainda
que com valores abaixo do que se verificava em períodos homólogos pré-pandémicos.
Ao nível da oferta, verificaram-se alguns ajustes decorrentes do referido aumento da
mobilidade, mantendo-se o cumprimento das limitações de ocupação dos veículos
recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
As autoridades de transporte competentes (Municípios, Comunidades Intermunicipais e
Áreas Metropolitanas) mantiveram uma monitorização constante das necessidades de
mobilidade nos seus territórios, articulando com os operadores de transporte a eventual
necessidade de reforço de serviços.
Relativamente às medidas de higienização e de proteção dos profissionais e dos
passageiros continuou a assistir-se, no período em análise, à manutenção das medidas
já anteriormente implementadas.
Alguns operadores encontram-se, inclusive, em fase de obtenção de selo de garantia do
cumprimento das boas práticas e das recomendações da DGS na higienização dos seus
veículos, instalações e equipamentos, com vista ao reforço da confiança e incentivo à
utilização dos transportes públicos pelos cidadãos. Em simultâneo, têm, também, sido
reforçadas as medidas de sensibilização para a observação das regras individuais de
higienização, etiqueta respiratória e distanciamento social. A CP – Comboios de Portugal,
E.P.E. (CP) e a Fertagus, S.A. (Fertagus) já obtiveram a certificação COVID SAFE da
APCER, atestando o cumprimento dos requisitos emanados pela DGS, ACT e OIT.
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Em simultâneo, têm, também, sido reforçadas as medidas de sensibilização para a
observação das regras individuais de higienização, etiqueta respiratória e
distanciamento social.
Oferta de transporte
Durante este período, a oferta de transporte público continua a dar resposta adequada
às necessidades de mobilidade das pessoas, assegurando as limitações de ocupação
dos veículos recomendadas pela Direção Geral da Saúde (2/3 da lotação dos veículos).
A adaptação da oferta à evolução gradual da procura tem sido desenvolvida de forma
articulada entre as autoridades de transporte e os operadores de transporte.
Relativamente às empresas tuteladas pelo Estado, tem sido assegurada a monitorização
das ocupações dos veículos de modo a assegurar o cumprimento das recomendações de
limitação de ocupação dos veículos, tendo sido esporádicos e pontuais os eventos em
que se verificaram valores próximos dos 2/3 da capacidade dos veículos.
No Metropolitano de Lisboa, não foram feitos ajustes à oferta para os dias úteis. Manteve-
se em vigor o plano de oferta de verão nas linhas Azul e Amarela, que se traduz pela
redução do número de comboios em circulação durante o período das horas de ponta
da manhã e da tarde. Nas linhas Verde e Vermelha manteve-se em vigor o normal plano
de oferta.
Aos fins de semana e feriados manteve-se em vigor o plano de oferta em todas as linhas.
No entanto, o número de lugares disponíveis foi reduzido, circulando comboios de 3
carruagens, durante todo o dia, mantendo-se assim os normais tempos de espera.
Mantém-se a monitorização diária e individual das cargas dos comboios, por forma a
monitorizar a ultrapassagem dos limites de ocupação fixados. Pontualmente tem-se
verificado a ultrapassagem dos 2/3 da carga de alguns comboios em circulação, o que
se deve a perturbações na regularidade da circulação resultante de vários fatores, com
especial incidência no absentismo de maquinistas e avarias de comboios.
A Transtejo mantém a monitorização permanente da adequação da oferta às
necessidades de mobilidade, tendo procedido neste período a um reforço de 12% do
número de viagens face ao período anterior tendo em consideração os aumentos de
procura verificados. A oferta mantém assegurada as necessidades de mobilidade e o
cumprimento de ocupação máxima dos navios a 2/3 da sua capacidade.
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No Metro do Porto, manteve-se sem alterações a oferta implementada a 5 de abril, que
contempla 972 viagens por dia e 22.600 veículos km. A oferta continua a assegurar os
níveis de distanciamento exigidos pelas medidas de combate à pandemia.
A Fertagus continua a garantir 100% da oferta e em condições normais de operação não
se tendo verificado nenhuma circulação a ultrapassar os 2/3 da lotação máxima. Na
sequência do Despacho n.º 10846-A/2020, foi reforçado o serviço ferroviário através do
modo rodoviário.
Na CP, a partir de 5 de abril, tal como já se verificava no caso dos serviços regionais e
suburbanos, a oferta do serviço intercidades passou também a ser de 100%. No caso
dos Alfa Pendular a oferta de serviço é de 50%. O serviço internacional, considerando as
limitações às deslocações estritamente essenciais para fora do território continental,
mantem-se suspenso.
Na Área Metropolitana de Lisboa (AML), a retoma gradual da mobilidade a partir de 15
de março motivou reforços da oferta de serviços de transporte público, com especial
impacte nos serviços rodoviários. No mês de abril, estima-se que a oferta realizada pelos
operadores tenha atingido cerca de 97% da média de oferta mensal realizada entre
março de 2019 e fevereiro de 2020.
A Área Metropolitana do Porto (AMP), com o retorno às atividades letivas presenciais do
ensino secundário e superior, foram assegurados níveis de oferta de transporte público
tendo por referência a oferta a 100% de período escolar, autorizando os desdobramentos
necessários em função dos limites de lotação das viaturas e do desfasamento dos
horários das escolas, acompanhando de forma próxima a evolução da procura
decorrente das progressivas fases de desconfinamento e tendo procedido aos ajustes
pontuais necessários para prevenir falhas na oferta de serviços essenciais de transporte
público. Não se verificaram registos de excesso de procura face ao nível de oferta
definido.
Procura de transporte
Os níveis de procura nas empresas tuteladas cresceram face ao período anterior, ainda
que a valores abaixo da procura média diária em período pré-pandémico:
• Metropolitano de Lisboa cresce 38% face ao período anterior, a que corresponde
cerca de 47% da procura média diária em período não pandémico;
• Transtejo/Soflusa cresce 22% face ao período anterior, a que corresponde cerca
de 51% da procura média diária em período não pandémico;
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• Metro do Porto cresce 37% face ao período anterior, a que corresponde cerca de
60% da procura média diária em período não pandémico.
No primeiro trimestre de 2021, a procura dos serviços da CP registou um decréscimo
de 49,7% da procura face ao período homólogo reportado a 2019 (Pré-pandemia). A
Fertagus registou um decréscimo de 45% nas validações face ao período homólogo
reportado a 2019. (Pré-pandemia).
Nestas empresas não se têm registado situações frequentes de sobrelotação,
nomeadamente nos períodos de ponta do dia, considerando-se que a oferta atualmente
ao serviço assegura as necessidades de mobilidade e as recomendações de segurança
da DGS.
Na AML, neste período, manteve-se a tendência de recuperação gradual da procura, com
um aumento de 17% do número de passageiros transportados face ao período anterior,
e o correspondente a 60,9% do número de passes vendidos no período homólogo de
2019.
Relativamente à AMP, apenas foi possível analisar os dados até março de 2021, que
indicam um aumento de 29% do número de passageiros (mais 42,3 mil passageiros por
dia) transportados face ao mês de fevereiro de 2021. Os níveis de procura em março de
2021 correspondem a 44% da procura média diária verificada em fevereiro de 2020,
último mês sem efeitos da pandemia na mobilidade.
Medidas de higienização e proteção
Durante este período mantiveram-se as ações de desinfeção de veículos e infraestruturas
nas empresas públicas, através da aplicação de produtos específicos de longa duração,
de acordo com os planos de higienização implementados.
Manteve-se a aposta na divulgação, junto dos operadores de transporte, das orientações
publicadas pela Direção Geral da Saúde sobre "COVID19: Procedimentos nos
Transportes Públicos", solicitando que procedessem à atualização dos respetivos planos
de contingência.
Ao nível das medidas de proteção da saúde pública, mantém-se a obrigatoriedade de
uso de máscaras por parte dos clientes, medida que tem vindo a ser cumprida pela
grande maioria das pessoas. Registam-se apenas situações pontuais de incumprimento
e prontamente solucionadas, em geral com apoio das forças de segurança pública.
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Nos operadores rodoviários, tanto na AML como na AMP, o espaço reservado ao
motorista foi isolado do contacto com os passageiros através de vinil ou cortina
transparente, possibilitando o normal funcionamento dos veículos e dos sistemas de
validação e assegurando, ao mesmo tempo, a proteção tanto de passageiros como de
profissionais.
A maioria dos operadores disponibilizou, ainda, aos seus profissionais que mantêm
contacto contínuo com os passageiros, equipamentos de proteção individual (máscaras,
viseiras, álcool/gel desinfetante).
As empresas mantiveram as campanhas de comunicação com os clientes, aplicando
sinaléticas nas estações, sensibilizando para o afastamento adequado entre os utentes,
e colocando no interior dos veículos as principais regras a seguir pelos clientes na
utilização dos sistemas de transporte.
A limpeza e desinfeção diária nas estações mais relevantes em movimento de
passageiros mantém-se reforçada, quer no que respeita aos objetos e espaços de uso
comum, quer quanto à disponibilização de álcool gel desinfetante aos utilizadores. As
principais estações possuem pelo menos uma pessoa em permanência, de forma a
garantir a continuidade do serviço de limpeza durante o tempo de funcionamento da
estação. Além disso, foi também implementado um sistema de desinfeção de piquetes
de urgência, com capacidade de resposta a casos suspeitos para atuar em qualquer
estação e/ou apeadeiro do país.
6.6. Trabalho e ação social
O fomento do teletrabalho durante toda fase de combate à pandemia tem sido um dos
principais focos do trabalho desenvolvido pela administração pública e pelo setor
privado. Assim, e no contexto da regulamentação das relações laborais, o Governo
definiu um quadro legal adequado a esta realidade excecional, com a aplicação de
medidas extraordinárias e de caráter urgente e transitório, onde o regime de teletrabalho
passou a poder ser determinado unilateralmente pelo empregador ou pelo trabalhador,
sem necessidade de acordo das partes e desde que o mesmo se revelasse compatível
com as funções exercidas. Com a evolução da pandemia e incidência crescente de novos
casos detetados e mediante declaração de estado de emergência, desde meados de
janeiro, com o Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, a adoção do regime de
teletrabalho tornou-se, assim, obrigatória, independentemente do vínculo laboral, da
modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a
atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sem
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necessidade de acordo das partes. Todavia, importa referir que sempre que não seja
possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de
trabalhadores ao serviço da empresa, o empregador mantém o dever de organizar de
forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar
as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção
dos trabalhadores
No contexto específico do teletrabalho, juntamente com a AMA, o CEGER, os operadores
de redes de telecomunicações (bem como a sua associação APRITEL) e algumas das
principais empresas tecnológicas, foram criadas várias ferramentas, vídeos e outros
conteúdos de sensibilização para as melhores práticas de trabalho à distância.
Conteúdos estes que foram amplamente divulgados pela comunicação, estão presentes
nas redes sociais dos vários parceiros públicos e privados e no portal central do governo
para este contexto.
Para além disso, em parceria com as empresas tecnológicas, foi divulgado no mesmo
portal um conjunto de ofertas de ferramentas de apoio ao trabalho com as seguintes
premissas:
• De utilização gratuita para cidadãos, organizações públicas e privadas e escolas;
• Com provas dadas de escalabilidade e disponibilidade de serviço;
• Com portal de acesso ao produto/serviço em português;
• Com vídeos ou manuais de formação em português;
• Com acesso a contacto de suporte.
No que toca à implementação de sistemas de apoio que permitissem aos trabalhadores
uma rápida e suave adaptação à passagem para o teletrabalhado, foram desenvolvidas
as seguintes ações:
• Preparação de infraestruturas e novos meios para responder às necessidades de
uma nova realidade, nomeadamente as que resultavam do aumento exponencial
do teletrabalho;
• Desenvolvimento de melhores práticas digitais e conteúdos mediáticos para
divulgação sobre o teletrabalho (vídeo);
• Colaboração estreita com os operadores de telecomunicações, cujo resultado se
traduz na resposta da infraestrutura às enormes solicitações (e.g. teletrabalho)
e na disponibilização de serviços adicionais;
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• Desenvolvimento e compilação de ofertas relativas ao teletrabalho gratuitas
entre principais fabricantes nacionais e internacionais, incluindo formação e
suporte em português.
A aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia da doença
COVID-19 relacionadas com o setor das comunicações eletrónicas, afiguraram-se
essenciais para assegurar a prestação ininterrupta de serviços críticos à população em
geral, atendendo a situações de permanência nas suas residências, com impacto direto
e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de
suporte aos serviços de comunicações eletrónicas.
A adesão ao teletrabalho veio demonstrar, por um lado, as vantagens que podem ser
obtidas através do recurso a esta nova forma de trabalho, enfatizando, contudo, limites
e riscos inerentes, quer do ponto de vista das condições, segurança e saúde no trabalho,
quer do ponto de vista dos horários e conciliação entre trabalho e outras dimensões da
vida dos trabalhadores, a que acrescem riscos de desigualdade não negligenciáveis,
tando do ponto de vista social como de vista do género.
Assim, ficou patente, aliás conforme previsto no Programa do Governo, a necessidade
de revisitar o modelo atualmente em vigor, fomentando uma nova cultura empresarial
de gestão dos tempos de trabalho que associe à flexibilidade muitas vezes necessária
para o bom funcionamento das empresas e a flexibilidade de que os trabalhadores
também podem precisar, em particular para a conciliação entre o trabalho e a vida
familiar e pessoal. Para este efeito, o Governo vai elaborar o Livro Verde do Futuro de
Trabalho, que possa servir como base para esta reflexão.
No contexto da evolução da situação epidemiológica causada pelo SARS-CoV-2, o
Governo decidiu reforçar os instrumentos de apoio ao setor social e solidário
determinados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 4 -A/2021, de 15 de janeiro, e
prorrogar a sua vigência até 30 de junho de 2021.
Com o propósito de garantir o funcionamento das atividades essenciais na prestação dos
diferentes serviços de apoio social, estabelecidas na Portaria n.º 85 -A/2020, de 3 de
abril de 2020, na sua redação atual, a Portaria n.º 28/2021, de 8 de fevereiro, vem
retomar um conjunto de medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório de
apoio às IPSS e entidades equiparadas. Desta forma, mantém -se inalterada a
comparticipação financeira da segurança social, por referência ao mês de fevereiro de
2020, nas respostas sociais com atividades suspensas e nas respostas sociais
residenciais para pessoas idosas e pessoas com deficiência.
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É ainda definida a redução do valor das comparticipações familiares calculados nos
termos da Portaria n.º 196 -A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual e reestabelecida
a domiciliação do apoio social nas situações em que se revele necessário e a respetiva
majoração. O Decreto n.º 3-A/2021, 14 de janeiro, refere no artigo 32.º as medidas no
âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento.
Respostas sociais dirigidas a crianças e jovens e suas famílias
Na sequência do encerramento das atividades durante o 1º confinamento foi preparado
uma rede de respostas de acolhimento de emergência dos filhos de trabalhadores de
serviços essenciais da qual faziam parte centros de atividades de tempos livre, creches
familiares, creches e equipamentos de pré-escolar da rede solidária da responsabilidade
do MTSSS e as amas do ISS, I.P.
Estes profissionais foram equiparadas às creches, para efeitos de aplicação dos artigos
23.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual
(concretamente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem e
apoio excecional à família para trabalhadores independentes), tendo-se efetivado
acolhimento de crianças em 3 amas integradas do ISS,I.P. (Braga - 1 e Bragança - 2).
Com o segundo confinamento, desde o início do ano de 2021, já foram solicitadas 3678
ativações em 15 distritos, sendo que 100 crianças e jovens já saíram das respostas que
integram esta rede de apoio.
Para os filhos e dependentes dos profissionais dos setores essenciais, que habitualmente
não frequentam os estabelecimentos identificados da rede de apoio, caso apresentem
documento comprovativo de pagamento da mensalidade no equipamento de origem, os
progenitores ficam isentos do pagamento no equipamento que agora recebe a criança.
Esta possibilidade enquadra-se pelo facto de as respostas sociais manterem as
comparticipações da Segurança Social e das famílias dos utentes inscritos no seu
estabelecimento.
De igual modo, verificou-se a atualização da informação disponível no portal da
Segurança Social, mediante a atualização de diferentes orientações técnicas para as
respostas sociais. Estas orientações possibilitaram a atuação atempada das diferentes
respostas em articulação com as famílias das crianças e jovens perante o encerramento
da sua atividade:
• Orientação Amas, creches familiares e creches – 21/01/2021;
• Normas Orientadoras para os CAFAP – 22/01/2021;
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• Plano de Exceção Casas de Acolhimento V05 - 22/01/2021
Neste sentido, e tendo por objetivo salvaguardar a intervenção neste segundo
confinamento por parte das diferentes equipas da responsabilidade do ISS,I.P, e com
competência em matéria de infância e juventude, também se procedeu à atualização da
informação para as:
• Equipas de Assessoria Técnica aos Tribunais no âmbito dos Processos de
Promoção e Proteção e Tutelar Cível V4 – 16.01.2021;
• Equipas de Adoção e Apadrinhamento Civil V03 - 16/01/2021.
Respostas no âmbito da Intervenção Precoce na Infância
Aquando do primeiro confinamento, os profissionais das Equipas Locais de Intervenção
(ELI) do Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI), também tiveram
recomendações para dar continuidade ao seu acompanhamento de forma não presencial
tendo a Comissão de Coordenação do SNIPI emitido orientações a todos os níveis de
intervenção deste Sistema que visavam a definição de procedimentos a adotar em
contexto de estado de emergência, procurando assegurar, sempre que necessário, que
as situações mais problemáticas tivessem o adequado acompanhamento presencial por
estes profissionais. Foi ainda disponibilizado um recurso de apoio aos pais das crianças
acompanhadas em contexto de intervenção precoce na infância, disponibilizados no site
da segurança social.
Com o segundo confinamento, a atividade do Sistema Nacional de Intervenção Precoce
na Infância continuou a ser assegurada de forma regular, em que o acompanhamento
das crianças foi garantido presencialmente pelos profissionais que integram este
Sistema. Para se assegurar este acompanhamento, os profissionais das ELI devem
previamente articular com os pais/responsáveis legais da criança para aferir a melhor
metodologia de implementação, salvaguardando-se todas as medidas de higiene e
segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde“.
Excecionalmente, apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a
qualidade e eficácia pedagógica do apoio ou que a situação de saúde da criança e sua
família não permita, os apoios são prestados com recurso a meios telemático.
Nesse sentido foi necessário proceder à elaboração de uma Orientação Técnica para as
ELI que se disponibilizou no portal do SNIPI e no portal da Segurança Social (Orientação
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Técnica n.º 1/2021/SNIPI-CC, 25/01/2021 - Situação de Pandemia | Procedimentos a
adotar no âmbito da atuação das Equipas Locais de Intervenção do SNIPI).
Acompanhamento das Casas de Acolhimento
No âmbito da atividade de acompanhamento das Casas de Acolhimento de crianças e
jovens com medida de promoção e proteção de acolhimento residencial, importa
destacar a monitorização e acompanhamento realizados desde abril de 2020, atividade
que se irá manter. Esta atividade, é desenvolvida numa abordagem integrada entre
núcleos de infância e juventude, resposta sociais e gestores de processo de promoção e
proteção por equipas de acompanhamento às casas de acolhimento e famílias de
acolhimento dos 18 Centros Distritais, através de metodologias e presenciais sempre
que necessário e com monitorização central do Departamento de Desenvolvimento
Social (DDS).
Os dados recolhidos permitem um conhecimento aprofundado da realidade,
possibilitando uma (re)definição de estratégias de prevenção e proteção com vista a
termos respostas mais eficientes e seguras.
Neste sentido, quanto a crianças e jovens no sistema de acolhimento:
• 6 distritos registaram crescimento: Bragança; Guarda; Leiria; Lisboa; Porto e Setúbal
• 12 distritos registaram decréscimos: Aveiro; Beja; Braga; Castelo Branco; Coimbra,
Évora; Faro; Portalegre; Santarém; Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.
No período em análise, de referir estarem 4.926 Crianças e jovens nas CA com acordo
de cooperação com o ISS,I.P. sendo que:
• Porto é o distrito com mais crianças e jovens;
• Portalegre o distrito com menos crianças e jovens.
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• 159 Crianças e jovens encontram-se nas famílias de origem, número muito inferior
(-60%) ao registado no início da pandemia.
• 7 Crianças e jovens encontram-se em redes de apoio (famílias amigas), número
também muito inferior, valor quase residual, em nada comparada ao início da
pandemia (-90%).
• No mês de janeiro as CA registam um aumento de 5% de comportamentos de fuga.
Poderá ser indicador de maior desgaste, cansaço dos jovens face à situação
pandémica.
• 74% das CA não garantem equipas a funcionar em espelho. Esta situação implica
uma redução de 48% face ao início da pandemia.
• Mais 13% de quartos para isolamento de crianças e jovens, face ao início da
pandemia, situação explicada pelo aumento do número de crianças e jovens
infetadas.
• A manutenção da situação pandémica, as medidas de apoio à contratação de
recursos humanos e afetação de voluntários, possibilitou o necessário reforço de Rh
para fazer face às exigências.
• Equipa Técnica regista um crescimento 21% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
• Equipa Educativa regista um crescimento 24% de profissionais nas CA face ao início
da pandemia;
• A Equipa de Apoio regista um crescimento 6% de profissionais nas CA, face ao início
da pandemia;
• A equipa dos Voluntários regista um crescimento 49%, face ao início da pandemia
As Equipas Distritais acompanham 264 casas de acolhimento, registam dificuldades,
reforçam boas práticas, apoiam com estratégias e acionam recursos de suporte sempre
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que necessário. Face à pandemia, este Instituto procedeu à atualização dos documentos
ao novo estado de emergência.
Em síntese, este tempo de pandemia trouxe oportunidades e desafios acrescidos para
todos e todas, cuidadores, crianças e jovens e suas famílias:
• Procedimentos e metodologias de intervenção revistos em termos do
acompanhamento da resposta e em termos dos processos de promoção e
proteção;
• Reavaliações de situações de acolhimento de crianças e jovens;
• Desenvolvimento e fortalecimento de parcerias locais (principalmente com a
saúde e forças de segurança);
• Foi intensificado o olhar, para as Casas de Acolhimento, em termos de edificado,
estrutura, recursos humanos, recursos materiais;
• Maior conhecimento do sistema e da sua complexidade
• Manter o isolamento das crianças e jovens dentro da CA;
• Manter a rede ágil, ativa e atenta às situações de abuso e maus tratos;
• Lidar com a rotatividade de RH;
• Integrar novos colaboradores sem formação especifica e sem conhecimento da
cultura da CA;
• Manter e promover vínculos afetivos em situações por vezes já fragilizadas;
• Criar e improvisar rotinas dentro das CA;
• Monitorizar os planos de atividades das CA;
• Responder ao aumento do número de crianças e jovens no sistema, em
segurança.
Reforçou-se ainda junto dos Núcleos de Infância e Juventude dos 18 Centros Distritais
no período em análise, a necessidade de:
• Manter a monitorização mensal
• Monitorizar os quadros de pessoal das CA e sempre que se verifique incumprimentos
estes deverão ser corrigidos no imediato (em situações de saúde a instituição deverá
acionar recurso existentes para colmatar esta necessidade através de redes de
voluntários, contratação MAREES);
• Assegurar que os professores do Plano CASA se encontram na modalidade
presencial;
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• Assegurar que os direitos das crianças, dos jovens são garantidos e reporte sempre
que verificada qualquer irregularidade. Deverá ser reforçada a importância da
criança e jovem falar com o seu gestor de processo.
• Incentivar e fornecer estratégias para que as CA criem rotinas e as mantenham
assegurando ambientes previsíveis e seguros.
• CA que não asseguram direitos e reportam regularmente dificuldades de gestão de
RH e dos comportamentos das crianças e jovens deverão ser alvo de um plano de
acompanhamento intensificado, desenhado pela Equipa do CDist em conjunto com
a CA;
• Incentivar as CA ao cumprimento da legislação em vigor em termos de supervisão,
em que cada CA deverá ter um supervisor.
• Cada Equipa Distrital deverá criar uma lista com os recursos da comunidade com
responsabilidade em matéria de infância e juventude e promover uma reunião de
trabalho reflexivo sobre o impacto e desafios na pandemia no seu território. Importa
construir e fortalecer redes locais de apoio e suporte que funcionem como fatores de
proteção para as crianças, famílias e entre profissionais.
Respostas sociais dirigidas a pessoas com deficiência:
Foram estabelecidos contactos com entidades do setor social e solidário para
acolhimento de jovens e adultos com deficiência, nomeadamente Centros de Atividades
Ocupacionais (CAO) para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos
profissionais de serviços essenciais, na sequência da suspensão das atividades. (Lei n.º
5/2020 de 10 de abril).
As instituições da área da deficiência, com resposta de Centro de Atividades
Ocupacionais, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir
apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços
considerados essenciais. As visitas a utentes de estruturas residenciais para pessoas
com deficiência mantêm-se.
Programa preventivo em ERPI e Lar Residencial:
No âmbito do despacho conjunto 6876/2020, 3 de julho, foram organizadas equipas
tripartidas para visita e apoio às respostas sociais residenciais, tendo ao momento sido
efetuadas 6.430 visitas em 17 distritos do território nacional continental. Desde o dia 1
de outubro entraram em funcionamento as BIR que permitem responder às necessidades
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das respostas sociais que, por situação de surto, tenham as equipas de recursos
humanos comprometidas, tendo sido já ativadas 503 brigadas.
A segunda operação de testes foi montada, dirigindo-se aos recursos humanos de ERPI
e LR com capacidade igual ou superior a 50 utentes (30 utentes nos distritos de Lisboa
e Porto). A partir da segunda quinzena de novembro, foi adotada a estratégia de estender
a testagem a 100% dos recursos humanos de ERPI e LR nos distritos em que a incidência
de casos positivos ultrapassa os 10%. Até ao final do período de referência realizaram-
se 235.594 testes, tendo sido sinalizados 3.119 casos positivos em 988 respostas
sociais.
Relativamente a testes rápidos desenvolvidos nas respostas sociais, na 1ª Fase forma
realizados 35.486 testes, num total de 3.646 respostas sociais. Os resultados positivos
são 62, abrangendo 57 respostas sociais.
Na 2ª Fase foram realizados 2.614 testes, num total de 260 repostas sociais. Os
resultados positivos são 9, em 8 respostas sociais diferentes.
Na 3ª Fase foram realizados 3.403 testes, num total de 298 repostas sociais. Os
resultados positivos são 4, em 3 respostas sociais diferentes.
Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR)
O despacho conjunto n.º 10942-A/2020, de 6 de novembro vem implementar as EAR
com o objetivo de criar camas para acolhimento de cidadãos com teste positivo para
COVID-19, contribuindo para as altas hospitalares.
Foram identificados, em conjunto com as áreas da Proteção Civil e da Saúde, espaços
para este efeito nos 18 distritos do território nacional continental. O ISS, IP é
responsável pela dotação destes espaços de recursos humanos adequados ao seu
funcionamento.
Abertura excecional de equipamentos sociais
O agravamento da situação pandémica tornou crucial o reforço do apoio às instituições
do setor social e solidário, designadamente permitindo a abertura excecional de
estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento.
O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, que prevê, no seu artigo 5.º, a possibilidade de colocar em
funcionamento equipamentos sociais, novos e com a sua capacidade disponível, de
forma expedita através da concessão de uma Autorização Provisória de Funcionamento
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e, bem assim, a possibilidade de utilização de espaços disponíveis de edificados de
equipamentos em funcionamento.
Até 31 de Dezembro de 2021 pode haver lugar a alteração transitória da utilização do
espaço do edificado relativamente ao atualmente estabelecido, quer nos equipamentos
sociais, quer nos que se encontram em funcionamento, licenciados e/ou com acordo de
cooperação. Compete ao Instituto da Segurança Social, I. P.: a) Fixar o número de vagas
destes estabelecimentos de acordo com as orientações emitidas pela Direção-Geral da
Saúde ou em articulação com esta; e b) Realizar a gestão da ocupação destas vagas,
privilegiando o acolhimento de pessoas com alta hospitalar e outras necessidades
detetadas na comunidade.
Esta autorização provisória de funcionamento cessa a 31 de dezembro de 2021, após a
qual deve ser retomado e concluído o procedimento de autorização de funcionamento,
salvaguardando-se, nos termos legais e sempre que possível, a continuidade da atividade
já iniciada.
Neste sentido, já se encontra disponível no sítio da Segurança Social a necessária
explicitação bem como os dois modelos de requerimento a usar pelas entidades
interessadas.
Adenda ao Compromisso de Cooperação - Vagas Extra-Acordo
No contexto das medidas extraordinárias e de carácter urgente que o Governo tem vindo
a aprovar, atendendo à emergência de saúde pública da pandemia da doença COVID-19
foi assinada a 13 de novembro de 2020, Adenda ao Compromisso de Cooperação para
o Sector Social e Solidário para o Biénio 2019-2020, celebrada a entre o Ministério da
Educação, Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da
Saúde, e a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação Nacional das
Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Mutualidades Portuguesas (UM), e a
Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL (CONFECOOP). A adenda assegura o
acolhimento de pessoas com alta hospitalar, através da disponibilização, pelo setor
social de vagas em ERPI, garantindo a sua proteção e consequente libertação de camas
para fazer face à necessidade de internamento do elevado número de pessoas infetadas
com COVID19, aumentando a eficiência do SNS no combate à pandemia.
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________
106
Página 107
6.7. Educação
No período em análise, em concreto no dia 19 de abril, os alunos do ensino secundário
regressaram ao ensino presencial, tal como previsto no plano de desconfinamento e,
genericamente, sem contratempos.
Para os demais níveis e ciclos de ensino, que já tinham regressado à escola a 15 de
março (pré-escolar e 1.º ciclo) e a 5 de abril (2.º e 3.º ciclos), as atividades letivas e não
letivas presenciais prosseguiram dentro da normalidade e, globalmente, sem
constrangimentos, sempre no respeito pelas recomendações da Direção-Geral da Saúde.
Também as Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), ao nível da educação
pré-escolar, e as atividades no âmbito da Componente de Apoio à Família (CAF), assim
como as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1.º ciclo de ensino, foram
asseguradas, e estiveram em funcionamento as unidades especializadas integradas nos
centros de apoio à aprendizagem.
O regresso acima mencionado foi acompanhado de testagem do pessoal docente e não
docente e dos alunos do ensino secundário, no âmbito do programa de rastreios
laboratoriais para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino.
Foram, ainda, testados, novamente, os profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
nos concelhos com mais de 120 casos por 100 mil habitantes. No total, na semana que
se iniciou a 19 de abril, foram realizados mais de 225 mil testes, tendo-se registado 340
casos positivos, o que corresponde a uma taxa de positividade de 0,15%. O processo
ficou concluído na semana seguinte, mantendo-se a taxa de positividade inalterada.
No fim de semana de 17 e 18 de abril, decorreu a segunda fase do processo de vacinação
de profissionais da área da educação, tendo sido vacinados mais de 160 mil profissionais
das áreas da Educação e das “Respostas Sociais”.
No período em apreço, prosseguiram, ainda, as emissões do #EstudoEmCasa e as
entregas de computadores e conectividade nas escolas.
6.8. Cultura
Arquivos sob a dependência da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas (DGLAB)
Na sequência do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, que regulamentou o estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, a DGLAB reabriu ao público a partir
de 15 de março os serviços presenciais do Arquivo Nacional da Torre do Tombo e
restantes serviços dependentes.
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Encontra-se publicitada nas páginas eletrónicas dos serviços da DGLAB informação
sobre horários e recursos aos serviços digitais ao dispor dos utentes e cidadãos,
incluindo pedidos de reprodução e pesquisa. De igual modo, na página da DGLAB
encontram-se atualizadas as informações relativas a legislação em vigor e informação
complementar dos Serviços da DGLAB.
Atualmente cumpre referir que se encontram:
• Trabalhadores a prestar serviço em horários desfasados 203 trabalhadores;
• Trabalhadores em regime de teletrabalho 75 trabalhadores (24,35%).
Relativamente às visitas – atendimentos presenciais - entre os dias 16 a 30 de abril,
constatamos um incremento na ordem dos 69,38%.
Unidade
Orgânica1 abril a 15 abril 16 abril a 30 abril
ADAVR 12 28
ADBGC 41 59
ADBJA 4 5
ADCTB 2 7
ADEVR 8 10
ADFRO 23 21
ADGRD 19 14
ADLRA 10 23
ADPTG 4 3
ADPRT 41 43
ADSTR 3 3
ADSTB 10 16
ADVCT 55 24
ADVRL 29 27
ADVIS 4 7
AHU 32 46
ANTT 341 765
CPF 293 476
TOTAL 931 1575
Quanto ao acesso de utilizadores para consulta de documentos em linha, registou-se o
acesso de 56.188 utilizadores a páginas de documentos na aplicação DigitArq (base de
dados de descrição arquivística) para acesso e download de documentos, representando
um acréscimo de 1,25% relativamente ao período anterior de 1 a 15 de abril, tendo os
mesmos acedido a 1.487.877 visualizações de páginas de documentos (menos 3,73%),
com uma média de sessão de cerca de 10:44 minutos (menos 6,50% que no período
anterior).
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DIGITARQ 2021_16 abril a 30 de abril
UO Utilizadores Visualização Página Duração média da sessão
ADAVR 3050 103344 00:11:33
ADBGC 1960 65527 00:10:45
ADBJA 1157 28915 00:11:38
ADCTB 989 23604 00:16:06
ADEVR 1563 32672 00:10:48
ADFRO 1085 42988 00:12:38
ADGRD 2030 47520 00:09:31
ADLRA 2090 67260 00:11:18
ADPRT 4867 152868 00:12:45
ADPTG 1534 30320 00:10:51
ADSTB 1262 34983 00:10:55
ADSTR 1670 31038 00:09:22
ADVCT 2183 55142 00:10:37
ADVIS 3075 91173 00:11:07
ADVRL 2496 63612 00:10:49
AHU 1460 24705 00:06:47
CPF 1633 31397 00:06:15
TT 22084 560809 00:09:30
56.188 1.487.877 00:10:44
N.º imagens disponibilizadas online na web – 113.960 imagens.
N.º de pedidos reproduções de documentos satisfeitos aos utilizadores – 572
Por finalidade Total %
Certificação 47 8.22%
Investigação 414 72.38%
Publicação 98 17.13%
Uso comercial 13 2.2%
Intervenções de conservação e restauro de documentos – 2349 fólios:
a) Nº de fólios intervencionados pelos Serviços – 1191 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação
b) Nº de fólios intervencionados por empresas externas –1218 fólios avaliados de
documentos em muito mau estado de conservação.
Biblioteca Nacional de Portugal
A Biblioteca Nacional reabriu ao público no dia 15 de março, cumprindo integralmente
os serviços habituais e o horário de abertura (exceto ao sábado, em que abriu apenas
durante a manhã), e com todas as medidas de proteção em vigor, tanto para os
trabalhadores como para os leitores.
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No período de 16 a 30 de abril frequentaram as salas de leitura da BNP um total de
1865 leitores.
No que se refere à organização do trabalho, estiveram em teletrabalho 23 trabalhadores
cujas funções o permitem.
Direção Geral do Património Cultural (DGPC)
Os 25 Equipamentos Culturais tutelados pela Direção-Geral do Património Cultural, dos
quais 6 estão classificados como Património Mundial da Unesco e 16 classificados como
Museus Nacionais, reabriram4 a 5 de abril a sua atividade, com as limitações decorrentes
da declaração do estado de emergência.
Não obstante, no decurso do mês de abril, já com um novo sistema de bilhética
implementado, do qual se destaca a possibilidade de aquisição dos bilhetes online foi
possível, para a maioria dos equipamentos, retomarem a sua programação e a reconexão
com os seus públicos, designadamente:
• Museu Nacional de Arte Antiga
• O Museu Nacional de Arqueologia
• Museu Nacional Resistência e Liberdade, reabriu a 25 de abril
A 18 de abril o Dia Internacional dos Monumentos e Sítios foi comemorado, com
programação diversa e entrada gratuita, em todos os equipamentos culturais tutelados
pela DGPC.
Apresentam-se os dados mais relevantes:
1. Estatística de visitantes até final de abril de 2021.
4 Por razões não relacionadas com a pandemia não reabriram os seguintes Museus: 1. Museu Nacional de Arte Popular (Lisboa), mantem a loja aberta2. Museu Nacional Soares dos Reis. A partir de julho de 2020 realizaram-se várias atividades no
MNSR, assim como visitas guiadas à Casa-Museu Fernando de Castro, agregada a este museu.3. Torre de Belém (Lisboa)
12 407
47 227
90 624
222 681
129 609
97 110
23 424 27 5998 828 0 0
26 223
Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr
Ano: 2020 Ano: 2021
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2. Receita da bilhética de 18 maio de 2020 a 30 de abril de 2021.
Considerando o período em análise, os valores da receita da bilhética constam da tabela
infra.
Assim, e após 2 meses sem qualquer receita de bilhética, o mês de abril representou
mais 62% quando comparado com janeiro do corrente ano, mais 12% relativamente a
Canal de venda MANUAL MÁQUINASNº Entradas
POS+WEB
Nº Bilhetes
Vendidos
POS+WEB
Nº Entradas
POS+WEB+
MÁQUINAS+
MANUAL
Nº de entradas
validadas e
bilhetes vendidos
por canal de venda
Entradas
POS
(validadas)
Bilhetes
vendidos
POS
Entradas
WEB
(validadas)
Bilhetes
vendidos
WEB
Entradas
registo
MANUAL
Entradas
Máquinas
Venda
Bilhetes
TOTAL
ENTRADAS /
Visitantes
(validadas)
TOTAL
Bilhetes
Vendidos
TOTAL
Entradas /
visitantes
CMAGonçalves 7 88 0 0 0 0 7 88 7
MAPopular** 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MNAC-MChiado 527 696 0 1 0 0 527 697 527
MNGVasco 401 431 0 0 0 0 401 431 401
MMConímbriga 755 782 0 0 0 0 755 782 755
MNMúsica 135 140 0 0 0 0 135 140 135
MNArqueologia 364 603 0 5 0 2 744 364 608 3 108
MNAAntiga 2 640 2940 0 2 0 0 2 640 2 942 2 640
MNAzulejo 1 282 1325 0 0 0 0 1 282 1 325 1 282
MNCoches 1 886 2014 3 3 0 0 1 889 2 017 1 889
MNEtnologia 393 398 0 0 0 0 393 398 393
MNFMCenáculo 261 261 0 0 261 261 261
MNMCastro 492 525 0 3 0 0 492 528 492
MNRLiberdade 0 0 0 0 499 0 0 0 499
MNSReis 0 0 0 0 0 0 0 0 0
MNTDança 255 381 0 0 0 0 255 381 255
MNTraje (PMMor) 846 875 3 3 0 0 849 878 849
PNAjuda 868 1021 0 4 0 0 868 1 025 868
PNMafra 1 961 2088 7 9 0 0 1 968 2 097 1 968
CCristo 2 143 2291 2 4 0 0 2 145 2 295 2 145
MAlcobaça 1 009 1075 0 0 0 0 1 009 1 075 1 009
MBatalha 1 481 1751 0 0 0 0 1 481 1 751 1 481
MJerónimos 0 0 6 15 0 4 109 6 15 4 115
PanteãoN 1 136 1234 8 10 0 0 1 144 1 244 1 144
Tbelém*** 0 0 0 0 0 0 0 0 0
18 842 29 59 499 6 853 18 871 20 978 26 223
Total Entradas / visitantes (validadas) (POS+WEB)- corresponde ao número de entradas (visitantes) efetivas nos M-M-P da
DGPC e registadas no backoffice do ADMIRA
Total Bilhetes vendidos (POS+WEB)- corresponde ao nº total de bilhetes vendidos (POS's e WEB) e registados no backoffice
do ADMIRA
Total entradas/visitantes (POS+WEB+Máquinas) - corresponde ao total de visitantes registado no backoffice ADMIRA, na
backoffice NEWVISION (máquinas automáticas) e registo Manual do MNR e Liberdade
*
POS WEB
Número de entradas e número de bilhetes vendidos por canais de venda
(POS+WEB+Máquinas+Manual)
Museus, Monumentos e Palácios DGPC
De 05 a 30 de abril
TOTAIS*SUBTOTAIS
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novembro de 2020 e mais 59% quando comparado com os primeiros 15 dias de maio
de 2020.
3. Lojas dos equipamentos culturais (abril)
O valor das receitas da em lojas dos museus, monumentos e palácios (valor bruto) no
período em análise foi de 24 764,50 €
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________
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TEATROS NACIONAIS
OPART
No período de 16 a 30 de abril, destaca-se a reabertura das salas de espetáculos no dia
19 de abril, data a partir da qual retomámos o contacto com o público e foi desenvolvida
a atividade normal cumprindo com a programação artística prevista, garantido sempre
o cumprimento das orientações da tutela (principais regras a aplicar às Salas de
Espetáculo) e das orientações da DGS.
Em termos de organização do trabalho, os trabalhadores cujas funções o permitam
mantiveram-se no regime de teletrabalho e teletrabalho parcial, e os restantes
trabalhadores operaram de acordo com um regime de rotatividade e horários
desfasados.
As obras de requalificação da fachada do TNSC terminaram, mantendo-se em curso no
interior do teatro a obra de conservação e restauro dos estuques pintados e dourados,
trabalhos que se desenvolveram conforme previsto e planeado.
Teatro Nacional de São Carlos
A segunda quinzena de abril é marcada pelo regresso aos espetáculos ao vivo com
público, que se iniciaram também no nosso Teatro logo no dia 19. Entre 19 e 30 de abril,
foram apresentados quatro espetáculos com a seguinte tipologia: concerto com coro e
orquestra, recital de canto e piano, concerto de música de câmara e ópera em versão de
concerto.
Paralelamente, manteve-se a programação online, nomeadamente um concerto em
estreia transmitido através da BOL, e um concerto para famílias, apresentado em dois
domingos, com acesso gratuito.
Prosseguiu-se a apresentação da série online “ABC…Compositores!” com a transmissão
do episódio 6. Colaboraram neste episódio apresentado no dia 29 o Conservatório
Regional de Setúbal e o Conservatório de Música do Porto.
Outro acontecimento muito relevante que se assinalou a 18 de abril foi a conclusão da
obra de requalificação da fachada do Teatro Nacional de São Carlos, impulsionada pelo
apoio da Mirpuri Foundation. Iniciada em outubro, a obra de limpeza e recuperação da
fachada fica marcada pela pintura em azul, cor original. A intervenção foi documentada
e apresentada num breve vídeo que foi partilhado no Dia Internacional dos Monumentos
e Sítios.
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I – Audiência de Espetáculos ao vivo
19 de abril de 2021, Concerto com a OSP e Coro (sala principal): 294
22 de abril de 2021, Recital Um Cancioneiro Português (foyer): 39
24 de abril de 2021: Concerto OSP (salão nobre): 24
30 de abril de 2021: Ópera Rusalka (sala principal): 214
II – Audiência de Transmissão online através da BOL
23 de abril de 2021, Concerto de Música de Câmara Os Solistas de Lisboa: 37
III – Audiência de Transmissão online através do youtube
18 de abril de 2021, Concerto para Famílias A Flauta Mágica Vista da Lua
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto
31 (Número máximo de visualizadores em
direto)
Alcance total estimado 289
25 de abril de 2021, Concerto para Famílias A Flauta Mágica Vista da Lua
YouTube
Alcance máximo simultâneo do direto
48 (Número máximo de visualizadores em
direto)
Alcance total estimado 245
Companhia Nacional de Bailado
Neste período continuaram as aulas diárias e os ensaios para o espetáculo “Dançar em
Tempo de Guerra”, com a primeira apresentação a ocorrer no dia 29 de abril, e manteve-
se o programa “Voltar a Casa na Nossa Companhia”, projeto que compreendeu diferentes
atividades e iniciativas, nomeadamente, “Outras Danças”, “Arquivo Aberto” e “Playlists”
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Indicadores de participação:
- Site: 17 412 visitas e 14 681 visitantes.
- Facebook: + 94 seguidores (+ 0,19%)
- Instagram: + 107 seguidores (+ 0,8%)
- Spotify: + 6 seguidores (+ 2,25%)
Por fim, de referir o Dia Mundial da Dança, a 29 de abril e o “Dançar em Tempo de
Guerra” a 30 de abril de 2021 que contou com cerca de 104 espetadores.
Estúdios Victor Córdon
No período de 16 a 30 de abril, os Estúdios Victor Córdon (EVC), enquanto plataforma
criativa de apoio à comunidade artística independente, promoveram várias iniciativas
que resultam numa ocupação de 100% do seu espaço físico para o período de tempo
indicado.
No que diz respeito à ocupação dos estúdios, dá-se continuidade à ampliação do horário
de trabalho diário, possibilitando o acolhimento de 2 projetos por estúdio num só dia.
Programas e participações:
● Programa Residências Artísticas
● Programa Em Trânsito – Apoio à criação em colaboração com Festivais de dança
nacionais
● Programa Treino
- Aulas diárias de dança para profissionais – dança clássica e dança
contemporânea
- As aulas de dança para profissionais retomaram no dia 19 de abril, acompanhado
por uma campanha institucional do OPART #étempodevoltar, que desde o seu
início contou com 95 participantes.
● Programa Uma Coleção para Amanhã
Tendo como parceiros na difusão: Camões - Centro Cultural Português em Maputo
/ Camões - Centro de Língua Portuguesa em Cabo Verde: Cidade da Praia / Centro
Cultural do Mindelo / Direção-Geral das Artes / Plano Nacional das Artes / P.OR.K -
Marlene Monteiro Freitas Production / ACCCA - Companhia Clara Andermatt / Centro
Nacional de Cultura / Revista Gerador / Coffeepaste / O Rumo do Fumo
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● Dia Mundial da Dança | 29 abril
Para celebrar o dia da dança, os EVC promoveram vários momentos online ao longo de
todo o dia, nos seus canais de comunicação do Facebook e Instagram, com a sua
atividade diária. Para o efeito, criou-se uma imagem especifica para esta ação de
comunicação – Dia Mundial da Dança nos EVC | Prática Criação Conversa.
TNDMII
Neste período, o TNDMII reabriu as suas portas ao público e reiniciou a sua atividade
presencial, no quadro do levantamento gradual das medidas de confinamento deliberado
pelo Governo.
TNSJ
Neste período, o TNSJ reabriu as suas portas ao público e reiniciou a sua atividade
presencial, no quadro do levantamento gradual das medidas de confinamento deliberado
pelo Governo. A reabertura e reativação do Teatro Carlos Alberto e do Mosteiro de São
Bento da Vitória (o Teatro São João encontra-se encerrado ao público até meados de
outubro, em virtude de uma obra de reabilitação do seu interior) fez-se com alguns
constrangimentos horários: encerramento até às 22h30 nos dias de semana e até às
13h00 aos sábados, domingos e feriados. Do mesmo modo, mantiveram-se em vigor
todas as normas legais anteriormente estabelecidas, como a redução da lotação das
salas, bem como todos os procedimentos previstos no Plano de Contingência do TNSJ,
que se encontra devidamente certificado pela APCER – Associação Portuguesa de
Certificação.
No que toca à organização do trabalho, importa referir que cerca de metade da equipa
permaneceu no regime de teletrabalho e que os restantes elementos prestaram serviço
presencialmente, operando com desfasamento de horários e, sempre que tal se revelou
possível, num regime de rotatividade.
Entre 16 e 30 de abril, o Teatro Nacional São João apresentou 2 produções teatrais, num
total de 5 récitas, tendo registado 552 espectadores. No dia 25 de abril, transmitiu
através dos seus canais digitais os exercícios escolares do projeto “Visitações”,
desenvolvido pelo TNSJ, ao longo de vários meses, com escolas da região do Norte, que
contaram com a participação de 411 pessoas, entre alunos, professores, formadores e
artistas. O TNSJ realizou ainda outras iniciativas online, nomeadamente 1 oficina e 2
conversas promovidas pelo seu Centro Educativo, com inscrição gratuita, que contaram
com 368 participantes. De igual modo, de referir a transmissão online de novos vídeos
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do projeto “Bambolina! – Dicionário Videográfico de Teatro”, um projeto gerado no
contexto do primeiro confinamento geral obrigatório, que contou com a participação de
12 atores contratados especificamente para a iniciativa; e do documentário “Visita”, de
Luís Porto, transmissões que, no período em causa, totalizaram 6285 visualizações.
Cinemateca
Relativamente ao período de 16 a 30 de abril, inclusive, de acordo com os normativos
legais em vigor que definem as etapas do desconfinamento, prosseguiu a reabertura
faseada dos serviços da Cinemateca, de acordo com as características de cada um deles.
Resumidamente:
1. Relativamente aos serviços no Edifício Sede, na Rua Barata Salgueiro, em Lisboa,
(Biblioteca, Sessões de Cinema e serviços concessionados de Bar e Livraria):
1.1. Os serviços de leitura presencial na Biblioteca funcionam mediante marcação
prévia, no horário habitual (14h00 – 19h30);
1.2. A livraria Linha de Sombra, está aberta no mesmo horário de funcionamento da
Biblioteca e contou com dois lançamentos neste período. No dia 23 de abril,
contou com o lançamento do livro A Coleção Colonial da Cinemateca, com textos
de Joana Pimentel, e no dia 29 de abril foi lançado o livro Luís Miguel Cintra: O
Cinema, do autor Luís Miguel Cintra. Estes eventos decorreram tendo em conta
as recomendações da DGS;
1.3. O Bar-Restaurante 39 Degraus funcionou, até ao dia 18 de abril, apenas com
serviço de esplanada e com as restrições ditadas para este tipo de atividade. No
dia 19 de abril alargou o seu serviço ao espaço interior do restaurante, com
horário adaptado (das 12h00 às 20h30);
1.4. As sessões de cinema regressaram, no Edifício Sede, na sala Félix Ribeiro, na
segunda-feira 19 de abril, de acordo com um programa também faseado, por
motivos que se prendem com os horários de funcionamento autorizados e com
questões que relevam dos contactos internacionais para a organização dos
diferentes ciclos. A reabertura da sala M. Félix Ribeiro funcionou, neste período,
com duas sessões diárias nas tardes de segunda a sexta-feira e uma sessão ao
sábado de manhã, sendo o programa desenhado em torno de três eixos
principais: sessões dedicadas à divulgação de trabalhos laboratoriais recentes
da Cinemateca; sessões articuladas com o lançamento de edições (da
Cinemateca e não só); um conjunto de sessões individuais de antecipação de
alguns dos principais ciclos que estão previstos para os meses de programação
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subsequentes (ainda em 2021 ou, em função das condições de funcionamento
entretanto estipuladas, na primeira parte de 2022);
2. Na Cinemateca Júnior, no Palácio Foz, que abriu inicialmente apenas com o serviço
de visita livre à Exposição Permanente com entrada gratuita, mas ainda com
limitações no acesso a alguns dispositivos interativos, tendo em conta as disposições
da DGS, teve uma sessão especial dos Sábados em Família no dia 24 de abril, sessão
esta dedicada ao 25 de Abril. Estão também já disponíveis, mediante marcação
prévia, visitas guiadas para grupos restritos, sempre em conformidade com as
disposições da DGS em vigor.
3. Relativamente ao Centro de Conservação do ANIM, no concelho de Loures, por
motivos relacionados com a remodelação de uma parte das instalações, o serviço de
visionamentos in loco reabriu no dia 19 de abril. Quanto ao serviço de cedência
temporária de cópias, que não foi interrompido durante o confinamento, prossegue
nos termos habituais.
4. No que respeita ao mini-site, entre 16 e 30 de abril, continuaram a ser adicionados
novos conteúdos, como tem sido habitual desde a sua criação.
5. A maioria dos trabalhadores e prestadores de serviço da Cinemateca permaneceram
em regime de teletrabalho total ou parcial, consoante o tipo de funções que
desempenham. Sempre que as funções o permitam, a componente presencial do
trabalho é prestada de forma rotativa, com o objetivo de garantir a prossecução das
atividades indispensáveis da Cinemateca, bem como dos serviços/atividades que
gradualmente têm vindo a reabrir.
6.9. Desporto
A área governativa da Juventude e do Desporto tem estado em permanente comunicação
com os agentes desportivos no sentido de avaliar os seus planos de retoma e
possibilidades de prática, bem como prestar todos os esclarecimentos sobre as
restrições em vigor. Esta abordagem estabeleceu um conjunto de regras que são
aplicáveis não só ao comum cidadão, com as instalações públicas e privadas encerradas,
de que são exemplo os ginásios, piscinas e academias, mas também às modalidades de
cerca de 60 federações desportivas, no respeito pelos níveis e escalões de prática
competitiva que estão permitidos.
O período referência foi marcado pela renovação do estado de emergência, regulado pelo
Decreto n.º 6/2021, em vigor entre dia 5 e 18 de abril, que veio permitir o regresso das
modalidades de baixo risco e a atividade física até 4 pessoas. Dia 19 de abril entrou em
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vigor o Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, que regulamenta o estado de emergência
decretado pelo Presidente da República. De acordo com este decreto, passam a estar
autorizadas as modalidades de médio risco, bem como a prática de atividade física até
6 pessoas e em ginásios, sem aulas de grupo. Nas situações e locais onde é permitida a
prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e de competição, a mesma
deve ocorrer sem presença de público e no cumprimento das orientações da Direção
Geral da Saúde (Orientação 030 da DGS). Atendendo, contudo, a limitações impostas
pelo dever geral de recolhimento e proibição de circulação na via pública, autorizando-
se as deslocações de curta duração para efeitos de prática de atividade física, as
atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades
olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo
correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino,
bem como dos campeonatos internacionais, foram, para o efeito, equiparadas a
atividades profissionais. O Desporto sofre ainda os efeitos das limitações impostas à
entrada, por via aérea de atletas portugueses participantes em competições
internacionais, cuja proveniência de alguns países europeus, obriga à sua permanência
em quarentena. A evolução epidemiológica da pandemia possibilitou o regresso do
treino sem restrições e da competição dos escalões de formação nas modalidades
coletivas de médio risco, o que se constitui como um fator altamente positivo em termos
da prática dos jovens e da sustentabilidade das organizações desportivas.
6.10. Ambiente
Serviços essenciais de águas, águas residuais e resíduos
No período em análise, a situação manteve-se igual ao período reportado anteriormente
não tendo sido reportadas situações de suspensão ou previsão de suspensão dos
serviços prestados, nem foram apontadas situações de anomalias na prestação dos
serviços.
6.11. Infraestruturas
Até 15 de abril de 2021, mantiveram-se, as regras que vinham sendo aprovadas, isto é,
grosso modo, encontravam-se autorizados os voos de e para os países que integram a
União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega,
Islândia e Suíça), embora sujeitos a requisitos de testagem conforme a situação
epidemiológica nos respetivos países, mais recomendando que apenas fossem
realizadas viagens essenciais de e para os países mencionados nos anexos i e ii do
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despacho em apreço, à semelhança do que regulado para os voos De e para países que
não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen.
Destaca-se, pela sua importância, que vigorava nessa altura a total interdição do espaço
aéreo para o Brasil e Reino Unido.
Foi por via do Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, que se operou uma alteração
nomeadamente, quanto à interdição do espaço aéreo para os voos do Reino Unido e
Brasil, muito embora sujeitos a requisitos, nomeadamente por motivos de
essencialidade. Quanto aos outros países, manteve-se um complexo regime de
isolamentos e testes para poder viajar, cujos detalhes se prescinde de deixar aqui.
A 18 de abril, esta matéria passou a constar dos diplomas que regulam o estado de
emergência, deixando para despacho as listas com países relativamente aos quais
podem ser feitos voos, mas com requisitos, mas não achamos que tenham sofrido
alterações relevantes, com eventual exceção da lista de competições desportivas
profissionais internacionais cuja participação exceciona os respetivos passageiros de
voos com destino a Portugal continental do dever de cumprir um período de isolamento
profilático de 14 dias, desde que observadas as demais condições previstas na alínea c)
do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril.
Portos
Já no que concerne aos portos, manteve-se a interdição de desembarque e licenças para
terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, medida
que já vinha sendo aplicada desde a primeira declaração do estado de emergência.
À semelhança das regras aplicáveis ao setor da aviação, também estas interdições foram
sendo prorrogadas até ao termo do período em análise.
6.12. Agricultura
O Ministério da Agricultura tem atuado no sentido de implementar medidas setoriais
para reduzir as quebras sentidas pelos agricultores no ano de 2020, em resultado da
pandemia bem como, assegurado o acompanhamento e monitorização das dificuldades
sentidas pelo complexo agroalimentar visando atuar em tempo oportuno,
designadamente tendo presente o atual período de confinamento.
A medida associada aos adiantamentos dos pedidos de pagamentos continua em
execução, pelo que os promotores continuam a beneficiar de pagamentos a título de
adiantamento para mitigação dos efeitos da COVID-19. No mês de abril 2021, foram
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pagos, 4,5M€ de adiantamentos para mitigação dos efeitos COVID-19 no âmbito dos
programas:
• PDR2020 (Continente) – 4 M€
• PRORURAL+ (Açores) – 376 mil€
• PRODERAM2020 (Madeira) – 109 mil€
No âmbito da medida de apoio temporário excecional aos agricultores e às PME,
particularmente afetados pela crise da COVID-19 do PDR2020 (Continente), cujo novo
período de candidaturas para 2021 já se encontra autorizado pela Comissão Europeia,
o Ministério da Agricultura, através do Gabinete de Planeamento, Políticas e
Administração Geral (GPP), do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e do Instituto do Vinho
do Douro e Porto (IVDP), encontra-se a recolher informação junto do setor no sentido de
poder considerar nesta medida um apoio destinado aos operadores com maiores
quebras nos volumes de vinho comercializado. O aviso de candidaturas contará com uma
dotação de 10M€ e deverá estar decidido até 30.06.2021.
Relativamente aos períodos de candidatura dos restantes mecanismos de financiamento
geridos pelo Ministério da Agricultura, o IFAP e a AGPDR2020 continuarão a monitorizar
a submissão de pedidos de apoio, para que, em tempo útil, se possa decidir eventuais
prorrogações de prazos.
Constatou-se ainda que no período em análise, se mantiveram as condições de
normalidade no desenvolvimento das atividades agrícolas e dos profissionais envolvidos
que integram o complexo agroalimentar, não tendo ocorrido limitações ao exercício das
suas funções regulares, o que garantiu condições favoráveis para o escoamento das
produções e a resposta adequada às necessidades das populações. Paralelamente, tem
sido assegurada a divulgação das medidas de prevenção à COVID-19, de acordo com as
orientações da DGS, durante o período das colheitas.
Mantendo-se o quadro de pandemia, o Ministério da Agricultura tem dirigido a sua
atenção, para ações tendentes a mitigar os impactos económicos negativos tendo em
vista dispor de instrumentos e meios adequados à reposição e/ou manutenção de
equilíbrio da oferta e do rendimento aos agricultores bem como, assegurado o
acompanhamento direto sobre a evolução do setor, tanto dos subsetores que dependem
do canal HORECA, com foco nos produtos de valor acrescentado, como, por exemplo, os
queijos ou os vinhos, como nos mais sazonais como é o caso os perus ou borregos, bem
como dos setores que são afetados pelos novos padrões de consumo decorrentes do
confinamento.
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6.13. Mar
O Ministério do Mar prossegue o acompanhamento permanente, em articulação com as
associações do setor, tendo em vista minimizar os impactos sociais e económicos na
pesca e aquicultura e assegurar os procedimentos de segurança no trabalho dos
pescadores e demais profissionais da pesca, decorrentes da situação epidemiológica
provocada pelo novo coronavírus, garantindo a continuidade do abastecimento alimentar
e as condições de suporte a toda a atividade e indústria a ela associada, tendo a
DOCAPESCA implementado, enquanto entidade responsável pela 1ª venda de pescado,
planos de contingência nas lotas e portos de pesca.
Desde o último período vertido no anterior relatório foi apenas identificado um pequeno
surto em Peniche, totalizando 7 casos que resultam na paragem de uma embarcação.
Quadro resumo COVID-19 nas comunidades piscatórias
Casos COVID-19
Concelho N.º de infetados total Casos ativos (a 30 de abril )
Peniche 54 7
Póvoa do Varzim/Vila do Conde 152 0
Aveiro 21 0
Matosinhos 2 0
Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Num universo de 270 funcionários, foram realizados 60 testes de diagnóstico à COVID-
19. Desde o início da pandemia, a DGRM registou um total de 21 casos positivos. Estes
casos resultaram, essencialmente, de contactos externos à DGRM.
Em fevereiro, foram adquiridos 100 testes rápidos para despistagem de casos nos
serviços de inspeção, dado que estes trabalhadores prestam com maior regularidade
serviço externo, mantendo contactos próximos com os operadores económicos. Até ao
momento, foram realizados 49 testes de rotina, todos com resultado negativo. A maioria
dos funcionários estão em teletrabalho, estando o funcionamento da DGRM assegurado
em regime de rotatividade incluindo o atendimento ao público, mediante marcação
prévia.
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DOCAPESCA
Num universo de 500 funcionários, foram já realizados 675 testes de diagnóstico à
COVID-19, a funcionários da Docapesca dos Serviços Centrais e dos funcionários afetos
às 23 lotas no continente e 36 postos de vendagem. Dos 675 testes realizados,
verificaram-se até ao momento 34 casos positivos. Contudo, salienta-se que o normal
funcionamento das lotas não foi prejudicado por estes casos.
O laboratório CETEMARES, do Politécnico de Leiria, certificado pelo Instituto Nacional
Dr. Ricardo Jorge, com a colaboração de professores e investigadores voluntários do
Politécnico de Leiria tem realizado testes diagnóstico da doença COVID-19 aos
pescadores dos Portos de Pesca de Peniche e Nazaré em articulação com organizações
de produtores e associações de pescadores, num trabalho conjunto entre as áreas
governativas da Saúde e do Mar.
Se for necessário apontar solução para testagem em todos os portos do país o
CETEMARES – IPL assegura-nos a possibilidade de realização deteste rápido de
antigénio (TRag) com zaragatoa nasofaríngea com colheita. O processo de colheita e
processamento será feito instalações dos portos de pesca e deverão fornecer sala com
condições adequadas (mínimo 80m2) e outra sala para logística de secretariado
(podendo ser necessárias mais salas caso se teste mais de 200 pessoas). Todos os
resultados são lançados no SINAVElab e o utente é informado.
No âmbito da responsabilidade social da empresa, com o desenvolvimento da pandemia
da COVID-19 desde 2020 e o consequente impacto na sociedade e no setor, que
influenciou os preços médios de muitas espécies de pescado, a Docapesca – Portos e
Lotas, S.A. estabeleceu um acordo com as Juntas de Freguesia da área de influência das
suas lotas, com vista à doação de pescado fresco, para suporte aos programas de apoio
social nas comunidades onde as lotas se inserem. Neste sentido, foi estabelecido o
contacto com as juntas de freguesia das principais lotas, com vista à doação semanal de
100 kg de pescado por lota, que foi duplicado para 200kg desde o mês de fevereiro que
é adquirido pela Docapesca aos armadores das várias lotas abrangidas.
Através desta medida, o pescado passou a ser incluído nos programas de apoio locais a
famílias carenciadas, reforçando o apoio social em várias comunidades e as relações de
proximidade com as autarquias locais. Até à presente data, foram estabelecidos acordos
com 23 juntas de freguesia, que representa um total de donativos em mais de 19
toneladas de pescado. (15,363 toneladas em 2020 e 4,157 toneladas em 2021)
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Evolução das medidas de apoio ao setor
Tendo-se constatado a necessidade de reforço das medidas de contenção do contágio
por COVID-19, a Docapesca – Portos e Lotas, SA garantiu a disponibilidade para
realização de testes de despistagem da COVID-19 aos tripulantes de embarcações que
solicitem a sua realização e/ou aqueles que apresentem sintomas de infeção pela COVID-
19, através de uma candidatura aprovada no Mar 2020 com o valor global de
577,500,00€, que garante a realização de 5 500 testes.
No âmbito do novo aviso lançado pelo PO Mar2020 (nº43/2020) dirigido à aquisição de
equipamentos e materiais de proteção individual com uma dotação orçamental de 1
milhão de euros, já foram aprovadas 7 candidaturas para as empresas de transformação,
envolvendo um investimento de 212,4 mil euros e uma candidatura na medida de apoio
a entidades responsáveis pela primeira venda de pescado e associações de pescadores
no valor de 118,9 mil euros. De referir igualmente, a aprovação de duas candidaturas na
media de Investimentos a Bordo no valor de 15,5 mil euros, que se juntam assim aos 45
projetos aprovados no mesmo âmbito através do aviso nº41/2020 que envolveu um
investimento de 1,9 milhões de euros, e cujo apoio público aprovado foi dirigido em 56%
para os profissionais do sector da pesca, 42% para as empresas de transformação e 2%
para as empresas aquícolas.
No seguimento da alteração dos Regulamentos (UE) n.º 508/2014 (FEAMP), e (UE) n.º
1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de
COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, para implementação de apoios à paragem
da frota e restabelecimento do mecanismo de armazenagem foram até ao momento
recebidas 972 candidaturas (incluindo 77 da RAA), tendo sido aprovadas 783
candidaturas representando um total em apoio público de 7.735.898,04€. Dos apoios
aprovados no continente já foram pagos aos beneficiários finais 7.088.487,57€, assim
como 361.321,30€, nas RAA.
Continente:
Anúncio Aviso Valor aprovado Candidaturas
aprovadas
29 Covid19-Cerco 2.168.475,03€ 117
30 Covid19-Arrasto Costeiro 876.719,09 € 44
31 Covid19-Polivalentes 3.665.127,06€
421
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77 Covid19-Doença 160.273,84€
36
78 Covid19 548.334,74€
104
83 Covid19 317.059,22€
61
TOTAL 7.735.989,04€ 783
No âmbito da revisão do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca -
que enquadra o pagamento do salário mínimo aos pescadores em situações de pandemia
– foi igualmente assegurado o pagamento das contribuições à Segurança Social dos
profissionais abrangidos pela cessação temporária da atividade ao abrigo do PO
Mar2020 (uma vez que estas verbas não são elegíveis pela regulamentação comunitária),
até à data, já foram apresentados 2312 pedidos de compensação salarial, dos quais 681
são referentes a impedimento de exercício de atividade decorrente da pandemia COVID-
19, das quais 377 já foram pagos e liquidados os apoios num total de 330.464€.
A linha de crédito de 20 milhões de euros específica para o setor da Pesca e da
Aquicultura, que resultou num total de 141 candidaturas aprovadas.
SITUAÇÃO CRÉDITO
SOLICITADO
CRÉDITO
ENQUADRADO
BONIFICAÇÃO
PREVISTA
141 candidaturas
aprovadas
22.929.477,56€ 20.770.661,09€ 2.052.873,05€
Tendo sido esgotada a primeira linha de crédito foi aprovada uma nova linha de crédito
com juros bonificados também no montante de 20 milhões de euros.
No âmbito dos Planos de Promoção e Comercialização das Organizações de Produtores,
foi revisto o respetivo limite máximo, o que abriu caminho ao financiamento da aquisição
de EPI e realização de testes à COVID-19, entre outros investimentos que visem dar
resposta à crise pandémica. As Organizações de Produtores (OP) apresentaram as suas
candidaturas, estando já aprovado um apoio público no âmbito do Mar 2020 de cerca
3,4 milhões de euros (3.406.534,81€). Mantendo a disponibilidade deste apoio, podem
agora as Organizações de Produtores apresentar os Planos de Promoção e
Comercialização das Organizações de Produtores, para 2021.
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No âmbito das compensações à aquicultura, e após articulação com o sector, foi criado
o regime de apoio a esta atividade, com a finalidade de compensar os aquicultores pela
suspensão ou redução temporária da produção e das vendas, motivada pelo COVID-19,
com um total de 4 milhões de euros, através da Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho.
As candidaturas relativas às perdas registadas entre março e junho, foram apresentadas
até 31 de julho tendo sido rececionadas 62 candidaturas das quais foram decididas 52
candidaturas e aprovadas 37 candidaturas com um apoio de 2,1M euros
(€2.141.930,30). Decorreu até 15 de fevereiro a segunda fase destes apoios para perdas
registadas entre outubro e dezembro de 2020. Foram submetidas 40 operações das
quais 32 estão já aprovadas correspondendo a um apoio de 841,5 mil euros
(€841.555,96) Assim, foram neste âmbito aprovados apoios que se elevam a
2.983.486,26 euros, dos quais estão pagos 2.707.432,14 euros.
A 24 de março de 2020 foram adotadas medidas para reforço da liquidez dos
beneficiários, agilizando e antecipando a realização de pagamentos, no âmbito do PO
Mar 2020, quer através da submissão de pedidos de pagamento contra fatura, cujo valor
é, neste momento, já superior a 4 milhões de euros, quer no pagamento do apoio quando
a despesa é submetida e não é validada em 20 dias úteis.
A 7 de abril, no Mar 2020 foi aberta uma nova linha de financiamento, de meio milhão
de euros, para apoio às Organizações de Produtores que, em 2020, suportaram
despesas de armazenagem para estabilização dos preços. As candidaturas decorrem até
31 de maio de 2021.
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Assunto: Estado de Emergência - Relatório da atividade operacional de 16 a 30 de abril de 2021
Referências:
a) Diretiva Operacional. º 03/21 – Operação “Covid-19 Recolhimento+”
b) Diretiva Operacional n.º 76/20 – Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
c) Diretiva Operacional Nº 07/2021 - Operação “COVID- 19 Reposição de Fronteiras”
1. FINALIDADE
O presente relatório tem por finalidade apresentar a atividade operacional da Guarda Nacional
Republicana (GNR) no período de 160000ABR21 a 302359ABR21, identificar os fatores condicionantes
para o cumprimento da missão, relatar a situação dos meios disponíveis, avaliar a evolução da situação e
apresentar propostas e/ou sugestões.
2. SITUAÇÃO
a. Considerando a evolução positiva da situação epidemiológica, bem como a estratégia gradual de
levantamento das medidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de
março, justificou-se a renovação do estado de emergência, o que sucedeu através do Decreto do
Presidente da República n.º 41-A/2021, de 14 de abril, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril de
2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, por um período de 15 dias, para possibilitar ao
Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a estratégia gradual de levantamento das
medidas de confinamento.
b. Assim, em virtude data de referência prevista no levantamento gradual das medidas ser o dia 19 de
abril, o Governo através do Decreto n.º 6-A/2021 de 15 de abril prorrogou a vigência do Decreto
n.º 6/2021, de 03 de abril, mantendo-se vigentes as regras ali previstas até às 23:59 h do dia 18 de
abril.
c. Posteriormente, a publicação do Decreto n.º 7/2021 de 17 de abril, veio regulamentar o estado de
emergência decretado pelo Presidente da República, a partir das 00h00 do dia 19 de abril, prorrogando
a vigência de artigos do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril e repristinando artigos do Decreto n.º
4/2021, de 13 de março, na redação dada pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março, prosseguindo a
estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, mas prevendo quatro regras
relativamente ao seu âmbito de aplicação territorial:
1) Normas de âmbito nacional, aplicáveis a todos os municípios, que incidem, designadamente,
sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das atividades formativas
7. Anexos
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presenciais ou à fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e fronteiras terrestres e
fluviais;
2) Regras, correspondentes à 3.ª fase de desconfinamento, aplicáveis à generalidade dos municípios
portugueses;
3) Regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a seis muni-
cípios do território nacional continental;
4) Regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de desconfinamento, aplicáveis a quatro municí-
pios do território nacional continental.
d. Não obstante a abertura de lojas, centros comerciais, espaços culturais, bem como o atendimento em
restaurantes, cafés e pastelaria, foram mantidas as disposições especiais aplicáveis, designadamente
no quadro do confinamento obrigatório, dever geral de recolhimento domiciliário, uso de máscaras
ou viseiras, encerramento ou regras aplicáveis ao funcionamento de instalações, estabelecimentos,
serviços e equiparados e manteve-se a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e
fluviais.
3. ATIVIDADE OPERACIONAL NO PERÍODO EM APREÇO
a. Análise global
A GNR, no período de 16 a 30 de abril de 2021, deu continuidade à Operação “Covid-19
Recolhimento+” executando um conjunto de ações inerentes à intensificação do patrulhamento,
fiscalização e sensibilização, de forma flexível e com grande visibilidade, em todo o Território
Nacional, durante a vigência do estado de emergência, no sentido de contribuir para o cumprimento
das medidas de carácter excecional necessárias à contenção da pandemia Covid-19.
No mesmo período prosseguiu-se com a Operação “Covid-19 Segurança ao processo de Vacinação”,
desenvolvendo, na respetiva área de responsabilidade, operações de proteção e segurança de
infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas, acompanhamentos de segurança e
desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas e bens, assim como outras ações de
prevenção e investigação criminal, contribuindo para o eficiente cumprimento do Plano Nacional de
Vacinação.
Adicionalmente, na sequência da reposição das fronteiras, a GNR e o Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, desde 310000JAN21, vêm realizando ações de controlo de pessoas nas fronteiras internas
portuguesas, terrestres e fluviais, ficando a sua vigilância a cargo da GNR, nomeadamente nos postos
de passagem autorizados e em outros pontos de passagem, através da Operação “Covid-19 Reposição
de Fronteiras”.
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b. Da atividade operacional registada no contexto da “Covid-19 Recolhimento+” salienta-se:
1) Resultados da atividade desenvolvida:
Efetivo
empenhado
Patrulhas
auto
realizadas
N.º de fiscalizações
Pessoas Viaturas Comboios
Transporte coletivo
de passageiros
rodoviário
Embarcações
50.993 22.233 50.355 39.344 109 116 152
Tabela 1 – Registo do emprego operacional no período de 16ABR21 a 30ABR21
Detidos por Crime de Desobediência
Desobediência ao dever geral de recolhimento domiciliário 5
Desobediência à obrigação de confinamento obrigatório 0
Desobediência às regras funcionamento estabelecimentos de restauração e similares (art.º 21.º)
0
Desobediência às regras gerais aplicáveis a estabelecimentos ou locais abertos ao público 0
Resistência / Coação sobre funcionário no âmbito da situação de emergência 0
Desobediência à suspensão de atividades de instalações e estabelecimentos anexo II (art.º 15º) 0
Desobediência às regras de funcionamento de feiras e mercados (art.º 17.º) 0
Desobediência limitação circulação entre concelhos 0
Total – 05
Tabela 2 – Detidos por crime de desobediência no período de 16ABR21 a 30ABR21
Autos de Notícia por Contraordenação
Dever geral de recolhimento domiciliário 977
Consumo de bebidas alcoólicas 166
Obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos 56
Ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de mar-cação prévia nos locais abertos ao público
52
Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares 42
Horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços
38
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos edifícios públicos, estabelecimentos de educação, ensino, salas espetáculos
34
Dever de encerramento de instalações e estabelecimentos 22
Limitação de circulação entre concelhos 18
Lotação dos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares 18
Proibição de consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou imediações 11
Fornecimento e venda de bebidas alcoólicas 11
Limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo 8
Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes coletivos de passageiros 7
Regras de realização de eventos 4
Dever de suspensão de atividade de instalações e estabelecimentos 3
Proibição de comercialização de certos bens em estabelecimentos de comércio a retalho 1
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Atividade física e desportiva 0
Medidas no âmbito das estruturas residenciais e outras estruturas e respostas de acolhimento 0
Restrição, suspensão ou encerramento de atividades ou separação de pessoas que não este-jam doentes
0
Realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 0
Limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restaura-ção
0
Proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço 0
Proibição da realização de atividades em contexto académico 0
Total – 1.468
Tabela 3 – Registo de autos de notícia por contraordenação no período de 16ABR21 a 30ABR21
2) Ações de sensibilização
Imagem 1 – Ações de sensibilização nas Redes Sociais
No período em apreço, marcado pelo início da 3ª fase do plano de desconfinamento, a GNR
prosseguiu a intensa campanha de comunicação digital e mediática, através das redes sociais,
para sensibilizar e alertar a população para os cuidados de segurança e normas a cumprir, no
sentido de clarificar e informar sobre restrição de ações, atitudes e comportamentos de risco
potenciadores da propagação da pandemia da Covid-19.
Neste contexto, no âmbito do policiamento de proximidade, a GNR vem prestando especial
atenção aos idosos que vivem sozinhos, não só para diminuir o isolamento social desta
população, mas também para os proteger e transmitir conselhos de segurança. Nesta senda, os
militares, através da realização de videochamadas, permitem que os idosos estabeleçam contacto
com os familiares que se encontram distantes, facilitando assim a necessária interação familiar.
Na linha 1ª linha de combate à Covid-19, encontram-se também os militares do núcleo de
matérias perigosas da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), que, desde o início
da pandemia, vem procedendo à descontaminação de instalações em todo o território nacional,
designadamente em estabelecimentos hospitalares, IPSS, lares de idosos, creches, centros de dia,
entre outros. Adicionalmente, estes militares têm vindo a efetuar ações de sensibilização a
entidades com responsabilidades nas infraestruturas mais afetadas pela pandemia Covid-19, e a
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promover ações de formação a agentes de proteção civil de vários locais do território nacional.
Concomitantemente, de 16 a 18 de abril, a GNR executou uma grande operação de policiamento
ao Grande Prémio de Moto GP de Portugal, no Autódromo Internacional do Algarve, a fim de
manter a ordem e a tranquilidade pública, garantir a segurança do evento e as disposições legais
em vigor relativas à pandemia Covid-19. Neste particular, atendendo à popularidade do evento,
a GNR utilizou as redes de sociais para relembrar a importância do cumprimento das normas
estabelecidas pela DGS.
No âmbito da Operação “Vacinar os nossos idosos”, destinada a cooperar com as
autoridades/órgãos de saúde pública locais, a GNR, continuou a disponibilizar os seus recursos
no apoio ao mapeamento e contato de pessoas elegíveis. Neste particular, foram desenvolvidas
139 ações e identificados 1.176 idosos que informaram pretenderem ser vacinados.
À semelhança do antecedente, prosseguiu-se com o projeto “Mobilização Social”, em
conjunto com a DGS. Neste contexto, a GNR, durante o período do estado de emergência, de
16 a 30 de abril de 2021, realizou 85 ações de sensibilização, dirigidas a crianças e jovens,
idosos e público em geral.
Em complemento da componente social, a Linha de Apoio covid19@gnr.pt1 continuou a
cumprir o seu papel de suporte e formação pedagógica aos cidadãos, respondendo, até dia 30
de abril, a um total de 7.934 pedidos de esclarecimento e, entre 16 e 30 de abril, a um total de
331, o que em muito contribuiu para a adequação dos comportamentos aos normativos inerentes
ao estado de emergência.
3) Emprego de meios da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro
Meios empenhados – Ações de descontaminação
Efetivo empenhado Km Descontaminações
32 1.580 08
Tabela 4 – Registo de meios empenhados pela UEPS no período de 16ABR21 a 30ABR21
4) Registo total de meios empenhados na Operação “Covid-19 Recolhimento+”
Meios empenhados e EPI consumidos– Operação “Covid-19 Recolhimento +”
Viaturas Km Embarcações Milhas Náuticas EPI consumidos
21.262 1.680.514 226 4.135 47.609
Tabela 5 – Registo de meios empenhados e EPI consumidos no período de 16ABR21 a 30ABR21
1 Cfr. https://www.gnr.pt/atendimentoaocidadao.aspx
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c. Análise global da Operação “Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação”
1) A GNR, desde 26DEC20, vem planeando e desenvolvendo um conjunto de operações de
proteção e segurança de infraestruturas críticas e de pontos sensíveis, escoltas,
acompanhamentos de segurança e desembaraçamentos de trânsito, segurança física de pessoas
e bens, assim como outras ações de prevenção e investigação criminal, contribuindo para o
eficiente cumprimento do Plano de Vacinação.
2) Ações desenvolvidas e meios empregues
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Ações Militares Viaturas Km Rotas Pontos de distribuição
Desembaraçamentos 40 125 64 19.794 57 673
Tabela 6 – Ações desenvolvidas e meios empenhados no período de 16ABR21 a 30ABR21
3) Registo de empenhamento na segurança do Centro de Armazenamento Nacional (CAN), em
Arazede, Coimbra.
Operação Covid-19 Segurança ao Processo de Vacinação
Segurança ao Centro de Armazenamento Nacional
Militares empenhados Viaturas empenhadas Km Percorridos
514 146 16.352
Tabela 7 – Meios empenhados na segurança ao CAN no período de 16ABR21 a 30ABR21
d. Análise global da “Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras”
1) Em 31 de janeiro de 2021, iniciou-se a Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras” com o
objetivo de executar um conjunto de ações inerentes ao controlo das deslocações para fora do
território nacional continental por parte de cidadãos portugueses e proceder à fiscalização e vi-
gilância, de forma flexível, da fronteira terrestre, marítima e fluvial, no sentido de garantir o
cumprimento das medidas restritivas impostas pela reposição do controlo de pessoas nas fron-
teiras internas portuguesas, atinentes à contenção da pandemia da doença Covid-19.
2) Registo dos meios empregues e resultados da operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Operação “Covid-19 Reposição de Fronteiras”
Efetivo
Empenhado
PPA OPP
Patrulhas
realizadas
PPA OPP
Ações de
Vigilância
Controlos
Pessoas Viaturas
Recusas de
entrada
Viaturas
fiscalizadas
1.978 1.053 839 274 139 240.039 73.713 39 19.691
Tabela 8 – Registo da Operação Covid-19 Reposição de Fronteiras no período de 16ABR21 a 30ABR21
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(a) Fronteira fluvial e marítima:
Efetivo empenhado Patrulhas realizadas
Embarcações Milhas Ações de
Vigilância Fluvial Marítimo
456 52 128 104 2.035 139
Tabela 9 – Registo do controlo fronteiriço fluvial e marítimo no período de 16ABR21 a 30ABR21
e. Avaliação da Atividade Operacional no período em apreço
1) As operações decorreram com normalidade e de acordo com o planeamento.
2) No decurso das ações de sensibilização e de fiscalização desenvolvidas pela Guarda, observa-se,
de forma genérica, um acatamento moderado da população às imposições legais estabelecidas
no período em referência, observando-se maior incumprimento no que concerne ao dever de
recolhimento domiciliário (977), no consumo de bebidas alcoólicas (166) e na obrigatoriedade
do uso de máscara em espaços públicos (56).
3) De uma forma geral, a missão foi cumprida sem limitações.
f. Processo de Vacinação dos militares da GNR
1) Desde 13FEV21, a GNR vem implementando, a nível nacional, o Plano de Vacinação do Efe-
tivo da GNR (PLAVACINGNR), com o objetivo de garantir a imunidade de grupo dos seus
militares e civis. A ordem dos elementos a vacinar teve por base critérios operacionais, priori-
zando aqueles que estão na linha da frente e mais expostos aos riscos do Coronavírus.
2) Para o efeito, e de forma a aliviar a pressão sobre os serviços de saúde na região de Lisboa e
Vale do Tejo, foi montado um centro de vacinação conjunto para os militares da GNR e os
agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) desta área. Este centro vem funcionando nas
instalações do Quartel do Lippe, com 6 enfermeiros do Centro Clínico da GNR e 3 elementos
da Cruz Vermelha por cada turno de vacinação, assim como um conjunto de médicos, auxiliares,
administrativos e militares da USHE no controlo de acessos. Nas restantes regiões do país o
processo de vacinação decorrerá nos centros de vacinação do SNS.
3) Nesta senda, a vacinação dos profissionais da GNR, enquadrada pelas disposições do PLAVA-
CINGNR, de 16JAN21, iniciou-se na fase 1, de acordo com as seguintes etapas:
Foram em primeiro lugar inoculados os profissionais de saúde da GNR;
Foram posteriormente disponibilizadas cerca de 10.000 vacinas para o restante efetivo,
administradas aos profissionais selecionados de acordo com o critério de risco de exposi-
ção;
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Encontra-se a decorrer o processo de vacinação dos elementos que integram o Dispositivo
Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR 2021), militares e civis da UEPS e
SEPNA.
4) Posto isto, durante o período em análise e até ao dia 30ABR21 foram vacinados os seguintes
militares:
Efetivo GNR % Efetivo GNR
1ª Dose Vacinação Completa 1ª Dose Vacinação Completa
16ABR21-30ABR21
879 5 3,89% 0,02%
Total. Acumulado (até 30ABR21)
11512 431 51% 1,90%
Tabela 10 – Registo do Processo de Vacinação dos militares da GNR no período de 16ABR21 a 30ABR21
4. FATORES CONDICIONANTES
Nada a referir.
5. AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA SITUAÇÃO
a. Perante a continuidade da evolução da propagação diária da pandemia em Portugal, os dados da DGS
referentes a 30ABR21, indicam 836 493 casos confirmados (+460) e 16 974 óbitos, pelo que é
expectável que os sistemas continuem a dar resposta às necessidades verificadas.
b. Os Comandantes Territoriais de Vila Real, Coimbra, Leiria, Évora e Faro continuam em estreita ligação
com os cinco Secretários de Estado responsáveis pela coordenação e execução da declaração de estado
de emergência no território continental, no sentido de avaliar e responder às solicitações que sejam
colocadas à Guarda;
c. A abrangente responsabilidade territorial da GNR, que compreende 96% do território e 56% da
população portuguesa, tem permitido acompanhar a evolução dos diversos surtos em hospitais, lares e
outras estruturas de apoio social. Na senda, a GNR através dos seus Comandos Territoriais, continuará
a monitorizar de perto as diferentes situações.
d. Do esforço desenvolvido por esta Guarda nas várias ações de sensibilização junto da população,
observou-se uma diminuição do incumprimento das normas estabelecidas para o estado de emergência
vigente, bem patente nas 05 detenções efetuadas, o que se traduz numa redução de 16%. De igual
forma, no mesmo período, foram levantados 1 468 autos por contraordenação, o que corresponde a
uma redução de 56% comparativamente com o período homólogo.
e. Em face do que antecede, realça-se a continuidade da resiliência e do compromisso da Guarda, tanto
internamente como em cooperação com outras instituições e organismos, na promoção de
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 _________________________________________________________________________________________________________
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comportamentos adequados ao contexto especial em que vivemos, protegendo a sociedade como um
todo, mas, em particular, a população mais fragilizada e vulnerável, de forma a minimizar o impacto e
os riscos da pandemia da Covid-19.
6. PROPOSTAS
Nada a referir.
Lisboa, Carmo, 10 de maio de 2021
O COMANDANTE-GERAL
RUI MANUEL CARLOS CLERO TENENTE-GENERAL
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POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREÇÃO NACIONAL
Relatório da PSP no quadro do estado de emergência – 16ABR a 30ABR2021
1. Nota Introdutória
a. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no quadro da renovação da declaração do estado de emergência,
manteve os três eixos estratégicos de atuação definidos desde o início da pandemia provocada pela
COVID-19:
(1) Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;
(2) Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-se para uma crise
de longa duração; e
(3) Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber como reagir no
terreno perante as diversas ocorrências.
b. Continua a desenvolver-se um adequado planeamento interno em ordem a obviar ou minimizar os
efeitos da Pandemia no seio da PSP, assegurando a menor perturbação na sua atividade, envolvendo
um trabalho em parceria com um número substancial de instituições públicas e entidades privadas, no
sentido de manter a capacidade operacional para o cumprimento da missão.
c. A PSP, apesar de manter ainda uma abordagem inicial sensibilizadora para a relevância do cumprimento
das restrições inerentes à situação da declaração do estado de emergência, incrementou a fiscalização
das condutas contrárias às restrições legais impostas, o que resultou no aumento do número de autos
por contraordenação (ANCO) levantados e consequentemente do número de processos
contraordenacionais processados.
d. O presente relatório sintetiza o contexto de atuação entre os dias 16 e 30 de abril, relativo ao período
em que vigorou o estado de emergência, do qual resultou:
(1) A adaptação da atividade fiscalizadora, de acordo com a alteração das regras, resultantes da 2.ª e 3.ª
fase de desconfinamento;
(2) A assunção do estabelecido no Decreto n.º 7/2021, de 17 de abril, o qual prossegue uma estratégia
de levantamento gradual das medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da
doença COVID-19 para a generalidade dos municípios, mantendo-se as medidas resultantes do
Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, e uma repristinação de medidas do Decreto n.º 4/2021, de 13
de março, na sua redação atual, tendo sido estabelecido um conjunto de regras gerais e normas de
âmbito nacional, aplicáveis à generalidade dos municípios portugueses, e que incide,
designadamente, sobre o levantamento da suspensão das atividades letivas presenciais e das
atividades formativas presenciais ou a fixação de regras em matéria de voos, tráfego aéreo e
fronteiras terrestres e fluviais.
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(3) Paralelamente, aplicou-se um conjunto de regras, correspondentes à manutenção na 2.ª fase de
desconfinamento decorrentes do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, nos municípios da Figueira da
Foz e Marinha Grande, e um conjunto de regras, correspondentes à regressão à 1.ª fase de
desconfinamento, resultantes do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, na sua redação atual,
aplicáveis a Moura e Portimão.
2. Impacto da pandemia nos recursos humanos
a. A situação dos recursos humanos da PSP é representada no seguinte quadro:
Tabela 1 – Monitorização permanente do efetivo a) Considerado o efetivo policial e não policial na efetividade de serviço.
b) Não aplicável, considerando as previsões conjugadas dos artigos 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual com o ponto 11 da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro.
c) Trabalhadores ausentes por doença (confirmados como estando infetados), ausentes para isolamento profilático e ausentes para acompanhamento de
isolamento profilático de pessoa dependente.
d) Considerados todos os motivos de ausência registados em GIVeRH na data de referência, exceto as ausências por motivos relacionados com o COVID-19;
b. A situação epidemiológica do efetivo da PSP seguiu a tendência decrescente da sociedade portuguesa.
c. No dia 30 de abril de 2021, registam-se 19 CASOS CONFIRMADOS infetados com COVID-19.
d. O facto do efetivo da PSP ser testado no tempo de 24 a 48 horas, através da “via verde” facilitada pela
Cruz Vermelha e pelo INEM, contribui para a diminuição do número de dias de afastamento ao serviço
e, consequentemente, para a manutenção da capacidade operacional da PSP.
e. Salienta-se, ainda que, à data em apreço, regista-se uma taxa de absentismo, devido ao COVID-19,
na ordem dos 2,1%, considerando o efetivo total da PSP, sendo que, até àquela data, já tinha
sobrevindo a recuperação de 2713 profissionais.
f. Apesar da implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias, tendentes a assegurar
a continuidade da capacidade operacional, desde o início da pandemia a PSP tem uma totalidade de
2733 profissionais que estiveram ou estão infetados.
3. Meios e indicadores operacionais da fiscalização COVID-19
EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO
VISIBILIDADE PREVENTIVA
FISCALIZAÇÕES/CONTROLO
OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS
12.569 1.444 5.309 47.391 48.392 Tabela 2 - Contabilização do exercício operacional
Efetivo Motivos de ausência
Carreiras Total a) Presente Teletrabalho Ausente Covid-19 c) Outros
motivos d)
Oficial de polícia 842 750 b) 92 48 44
Chefe de polícia 2189 1991 b) 198 65 133
Agente de polícia 16790 15332 b) 1458 311 1147
Pessoal com funções não policiais 562 517 b) 45 7 38
Total 20383 18590 b) 1793 431 1362
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OPERAÇÕES EFETIVO
OPERACIONAL EMPENHADO
VIATURAS FISCALIZADAS
DETENÇÕES RESULTANTES
ANCO ELABORADOS Falta de
Habilitação
Condução influência de
álcool Outras
1.386 9.111 48.392 399 211 5 14.782 Tabela 3 – Operações no âmbito rodoviário
Ponto de Situação COVID19
Desobediência Efetivo Policial Ações de
Fiscalização
Encerramento Estabelecimentos
Detidos Período Detidos
acumulados Infetados
Polícias/Técnicos Ausentes por isolamento
Estabelecimentos encerrados
Acumulado Estabelecimentos
19 675 19 325 3.923 60 1.393
Tabela 4 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI
Acumulado de Detenções no âmbito do estado de emergência
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigos 4.º-A
Artigos 14.º
Artigo 15.º a 17.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 23.ºArtigo 28.º a
35.ºResistência /
Coação TOTAL
3 2 0 0 0 2 0 1 0 11 19
Tabela 5 – Acumulado tipológico das detenções efetuadas desde 1600H00ABR2021 até 3024H00ABR2021
Regime Contraordenacional | Decreto-Lei n.º 28-B/2020 de 26 de junho (dados acumulados desde as 1600H00ABR2021 às 3024H00ABR2021)
Al. a) Artigo 2.º DL-B/2020
a)
Al. b) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 b)
Artigo 3.º DL 28-B/2020
c)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020d)
Al. c) Artigo 2.º DL 28-
B/2020e)
Al. d) Artigo 2.º DL 28-
B/2020f)
Al. e) Artigo 2.º DL 28-
B/2020g)
Al. f) Artigo 2.º DL 28-
B/2020h)
Al. g) Artigo 2.º DL 28-
B/2020i)
772 55 170 11 31 0 13 1 19
Tabela 6 –
Fiscalização medidas excecionais âmbito contraordenacional
Número de autos levantados (JUN2020)
Valor total das coimas já cobradas
Número de autos levantados neste período
Valor cobrado neste período
Pagamento voluntário neste período
24.856 530.722,40€ 1319 35.258€ 3.100€ Tabela 7 – Instrução Processual do âmbito contraordenacional
Al. h) Artigo 2.º DL-B/2020
j)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 k)
Al. i) Artigo 2.º DL 28-
B/2020 l)
Al. k) Artigo 2.º DL 28-
B/2020m)
Al. l) Artigo 2.º DL 28-
B/2020n)
Al. m) Artigo 2.º DL 28-
B/2020o)
Al. o) Artigo 2.º DL 28-
B/2020p)
Al. t) Artigo 2.º DL 28-
B/2020q)
Al. u) Artigo 2.º DL 28-
B/2020r)
1 4 26 11 15 166 0 0 22
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f. No que concerne a ocorrências de relevo, considerando o empenhamento de meios e a mediatização
associada, salienta-se:
(1) Continuidade dos policiamento das competições desportivas da época 2020/2021;
(2) Acompanhamento e garantia das condições de segurança de diversas manifestações, verificando-
se o aumento da sua frequência;
(3) Policiamento das Comemorações do 47.º aniversário da Revolução de 25 de abril de 1974;
(4) Para um regresso seguro ao ensino presencial, o Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança
Interna e a Escola Prática de Polícia efetuaram testagem à Covid-19 ao corpo docente, funcionários
e alunos;
(5) Desenvolvimento de Iniciativa conjunta entre a Polícia de Segurança Pública - Comando
Metropolitano de Lisboa, através da Divisão Policial de Cascais - e da União das Freguesias de
Carcavelos e Parede, tendo sido possível angariar alimentos para 300 famílias e apoiar cerca de
1000 pessoas.
(6) Continuidade da participação na operação de segurança ao processo de vacinação COVID 19,
designadamente através de quatro linhas de ação: Segurança dos Locais de Armazenamento;
Segurança do Transporte; Segurança dos Centros de Vacinação e Segurança das Pessoas
(Profissionais de saúde e utentes). Naturalmente, considerando que a grande maioria dos
transportes das vacinas para território nacional ocorre via aérea, a operação delineada inclui
exercícios de segurança de relevo nos aeroportos internacionais;
(7) Continuidade das atividades inerentes à Presidência Portuguesa da União Europeia,
designadamente com a participação efetiva nas reuniões do LEWP, verificações de segurança e
acreditação de participantes nas reuniões desenvolvidas no Centro Cultural de Belém e
policiamento dos eventos que decorreram neste período;
(8) Durante o período em apreço foram desenvolvidas diversas campanhas de sensibilização em
função de datas de referência, destacando-se a participação na publicitação do CENSOS2021, Mês
Internacional da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância e Juventude, Campanha de Segurança
Rodoviária “Viajar sem Pressa”, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, Entrega Voluntária de
Armas e Medidas de Proteção contra Burlas.
O DIRETOR NACIONAL
Manuel Augusto Magina da Silva
Superintendente-Chefe
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a. Continuou a ser conferido apoio psicossocial pela Divisão de Psicologia da PSP (desde o início da
pandemia em Portugal), tendo já sido efetuados 4.291 contactos a efetivo policial infetado, efetivo
policial em isolamento, cônjuges e filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade
operacional.
b. A PSP deu continuidade à intensificação do esforço operacional, bem patente desde o início da
pandemia, zelando pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência,
nomeadamente através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, com especial incidência
em locais normalmente associados a ajuntamentos de pessoas, potenciadores da propagação da
pandemia, bem como dos comportamentos individuais relativamente ao distanciamento social e do uso
de máscara de proteção.
c. Para o efeito, prolongou a prossecução de Operação dedicada, denominada Fique em Casa, na qual se
estabeleceram as prioridades de fiscalização, designadamente, operações de fiscalização nas áreas
normalmente associadas a concentrações de pessoas especialmente aos fins de semana, impedindo
ajuntamentos e garantindo o cumprimento das regras no que concerne à prevenção da propagação da
COVID-19, e operações de fiscalização direcionadas para os estabelecimentos, tanto para verificar o
cumprimento dos horários, como do funcionamento em concordância com as regras da DGS no que
concerne à prevenção da propagação do vírus.
d. A PSP desenvolveu, portanto, o seu esforço de fiscalização naqueles termos, de acordo com as regras
definidas, predominantemente direcionado para:
(1) Fiscalização do acatamento do Dever Geral de Recolhimento Domiciliário;
(2) Fiscalização dos estabelecimentos passíveis de laborar e os moldes em que o faziam;
(3) Garantia de encerramentos dos estabelecimentos impedidos de laborar;
(4) Utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos e edifícios públicos;
(5) Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
(6) Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos nos termos da Lei n.º 62-A/2020, de 27
de outubro.
e. Desenvolveram-se esforços no sentido da verificação do cumprimento da medida de confinamento
obrigatório na residência, hospital ou outro local determinado pelas Autoridades de Saúde, por parte
dos cidadãos infetados com COVID-19, sendo que neste âmbito, além das 3 detenções concretas, foram
efetuados:
Tabela 8 – Fiscalização das medidas de confinamento obrigatório 16ABR a 30ABR
Período N.º de cidadãos fiscalizados no
âmbito da obrigação de confinamento obrigatório
N.º de Autos por violação doconfinamento obrigatório, que não
tenham dado origem a detenção
16ABR-30ABR 11623 53
Notas Finais:
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Relatório Situação de Estado de Emergência
16 a 30 de abril de 2021
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Relatório de situação de Estado de Emergência | introdução
Em 14 de abril, o Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021, renova a declaração do estado de emergência
declarado a 06 de novembro pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, com fundamento na verificação
de uma situação de calamidade pública, com a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 16 de abril e cessando
às 23h59 do dia 30 de abril de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Em 15 de Abril, o Decreto n.º 6-A/2021 da Presidência do Conselho de Ministros, regulamenta a aplicação do
estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de abril de 2021. Neste contexto
apresenta-se, de forma sumária, para o período de 16 a 30 de abril de 2021, cfr. solicitado pelo Gabinete de S. Exa. O
MAI, a atuação do SEF nas suas áreas de competências.
1. Relato quantitativo e qualitativo da ação e do empenhamento do SEF durante a declaração do Estado de
Emergência
No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o esforço de atuação do SEF recai
no normal exercício das suas competências e na reafectação dos seus recursos humanos e técnicos a essas funções, e
ainda para as atribuições de carácter excecional, como a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e
fluviais e, ainda, controlo sanitário e cominação para isolamento profilático.
1.1 Fronteiras Internas / Pontos de Passagem Autorizada -PPA
Nos Pontos de Passagem Autorizados (PPA), registou-se um total de 222.181 passageiros controlados, dos
quais 1.580 não foram autorizados a entrar em território nacional.
Cidadãos controlados
Cidadãos não autorizados a entrar
Os PPA de Valença (84 082), Vilar Formoso (34 474), Vila Verde da Raia (27 902), Caia (23 795) e Castro Marim (18 094) destacam-se com o maior registo de movimentos, sendo que o principal ponto de passagem autorizado continua a ser o PF101 Valença – Viana do Castelo, com cerca de 38% do total de passagens autorizadas no país neste período.
21 367
10 296 7 010
15 393 16 161 15 402 17 391
19 543
8 679 6 195
15 973 15 831 15 621 16 771
20 548
16/abr 17/abr 18/abr 19/abr 20/abr 21/abr 22/abr 23/abr 24/abr 25/abr 26/abr 27/abr 28/abr 29/abr 30/abr
109 125
66
90
137
91
134
100
53
119 135 116
88 106 111
16/abr 17/abr 18/abr 19/abr 20/abr 21/abr 22/abr 23/abr 24/abr 25/abr 26/abr 27/abr 28/abr 29/abr 30/abr
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Nos restantes PPA foram controlados os seguintes cidadãos: Monção (8.355), Vila Verde de Ficalho (6.519),
Quintanilha (7.978), Marvão (2.420),Termas de Monfortinho (1.864), S. Leonardo (1.647), Melgaço (1.551), Miranda
do Douro (1.160), Montalegre (665), Barrancos (349), Rio de Onor (32), Ponte da Barca (1.104) e Vinhais (190).
Relativamente aos cidadãos não autorizados a entrar em Portugal, o PPA de Valença representa 33% do total de passageiros não autorizados no País. (correspondendo a 523 recusas).
Na sequência da nova reposição de controlo de fronteira internas, continuam em funcionamento 18 Pontos de Passagem Autorizados, conforme disposto decisão do Despacho n.º 3838-B/2021 de 15 de abril (até de 16 a 30 de abril).
1.1.1. Caracterização dos fluxos
Os dados estatísticos demonstram que é através dos PPA de Valença, Vilar Formoso, Caia, Vila Verde da Raia
e Castro Marim que transita a maior parte do transporte pesado de mercadorias internacional, assim como o maior
tráfego de trabalhadores transfronteiriços. À semelhança do que se verificou anteriormente, e no que diz respeito aos
valores de passageiros que passaram nos PPA durante os fins de semana, os números continuam a ser mais reduzidos,
facto que pode ser explicado pelo transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços nestes locais.
No que diz respeito ao aumento do número de situações de pessoas que não foram autorizadas a entrar em
Território Nacional, esta situação está relacionada sobretudo com deslocações para compras em pequeno comércio,
transporte de bens considerados não essenciais, bem como para efeitos de turismo de cidadãos não residentes.
Espanha (702), Alemanha (124), Bulgária (107), França (76) e Roménia (75) são as nacionalidades com o maior
número de cidadãos impedidos de entrar no país.
1.1.2. Caracterização das ocorrências
No que diz respeito às ocorrências, destacam-se, neste período, o número de detenções (22):
- PPA de Valença, foram detidos dois cidadãos, em virtude do cumprimento a dois mandados de captura/detençãopara prestação de Termo de Identidade e Residência (TIR);
- PPA de Caia, foram detidos dois cidadãos, em virtude do cumprimento a dois mandados de captura/detenção, umdeles para prestação de Termo de Identidade e Residência (TIR) e outro para notificação de sentença;
- PPA de Vila Verde de Ficalho foi detido um cidadão, dando-se cumprimento a um mandado de captura e detençãoeuropeu para efeitos de extradição, que pendia sobre um cidadão de nacionalidade marroquina.
Durante este período foram ainda detetadas 133 medidas cautelares, das quais se destacam: 39 medidas SIS – artigo 38.º - Objeto para apreensão, roubado, desviado, perdido ou invalidado; 35 medidas SIS - artigo 34.º - Pessoaprocurada no âmbito de um processo judicial e 17 medidas SIS - artigo 36.º - Controlo específico.;
1.1.3. SEF Mobile
O SEF Mobile é uma ferramenta móvel em ambiente android, idealizado e estruturado pelo SEF e desenvolvido
por uma empresa portuguesa que, através de leitura ótica (MRZ) dos documentos de identificação, realiza consultas
aos sistemas de informação e permite a deteção de Medidas Cautelares de pessoas e documentos, cumprindo integralmente o RGPD. Paralelamente, é uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e segurança dos
inspetores do SEF de forma simples e eficaz, dispensando a necessidade de manuseamento dos documentos por
parte dos inspetores, facto de vital importância neste período de pandemia.
Esta ferramenta está a ser usada pelo SEF em todos os PPA e o seu uso permitiu a deteção de 133 indicações
cautelares (sistema nacional e sistema de informação Schengen e Interpol).
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1.1.4. TRAVEL.SEF
Para cumprir o isolamento profilático previsto no Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, e no Despacho
3894-A/2021, de 17 de abril, os dados dos passageiros deverão ser inseridos na aplicação Travel.sef.pt, apresentam-
se os dados registados no período em apreço.
TIPO DE
FRONTEIRA
DADOS PLATAFORMA TRAVEL.SEF - 16/04/2021 A 30/04/2021
Passagem
fronteira TOP Origens TOP Nacionalidades
AÉREA 28.153 França 20.097 Portugal 16.908
Brasil 7.045 França 5.425
MARÍTIMA 1 Países Baixos 4.790 Brasil 5.243
Suécia 364 Países Baixos 2.049
TERRESTRE 5.482 Reino Unido 332 Índia 516
Polónia 303 Itália 473
TOTAL 33.636 África do Sul 176 Suécia 212
1.2 Fronteiras Externas
1.2.1 FRONTEIRAS AÉREAS
Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril, e Despacho 3894-A/2021, de 17 de abril
No período em análise, para além da aplicação das medidas restritivas ao nível da fronteira externa aérea, foram
introduzidas medidas de fiscalização dos passageiros provenientes em todos os voos intra-Schengen, estas últimas
tendo em vista a verificação da posse de comprovativo de teste COVID com resultado negativo e/ou a notificação
para a obrigatoriedade de cumprimento de um período de isolamento profilático.
Nas fronteiras aéreas “externas”, foram controlados cidadãos de 157 diferentes nacionalidades, num total de 54.781 passageiros (30.807 nas entradas e 23 974 nas saídas), provenientes ou com destino a países terceiros (Não Schengen).
No que diz respeito às origens “Schengen e Países Associados” o total de cidadãos fiscalizados foi de 89.631 cidadãos sendo que 123 se apresentaram sem teste.
1.2.1.1. Viagens essenciais
Com a renovação do Estado de Emergência, mantiveram-se as medidas restritivas do tráfego aéreo com
destino e a partir de Portugal, nomeadamente as situações de voos autorizados exclusivamente para viagens essenciais
- viagens por motivos de reunião familiar, estudo,motivos profissionais, de saúde ou humanitários.
1.2.1.2. Atribuições do SEF no controlo dos testes COVID à chegadaNos termos da legislação em vigor, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras efetuou à chegada verificação da
titularidade de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2.
Estados terceiros
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros
(Chegadas) Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 231 27 170 46
PF002 - FARO 31 1 480 1
PF003 - PORTO 35 1 046 0
Total Geral 297 29 696 47
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Estados Schengen e Países Associados
Postos de Fronteira Voos controlados Total de passageiros Passageiros sem testes
PF001 - LISBOA 739 50 876 70
PF002 - FARO 147 8 660 15
PF003 - PORTO 343 30 095 38
Total Geral 1 229 89 631 123
Os passageiros que se apresentaram à entrada sem teste, efetuaram o mesmo no interior dos aeroportos e aí aguardaram os resultados, em conformidade com o estipulado na Lei.
1.2.1.3. Estatísticas
Este período foi caracterizado pela continuação de um movimento de passageiros muito abaixo do normal para a época. Esta diminuição abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações ou a emissão de vistos.
Todo o passageiro que não seja portador de teste (RT-PCR) realizado nas últimas 72h antes da data de embarque, é obrigado a realizar o mesmo e a aguardar o resultado no aeroporto, o que por vezes acarreta alguns constrangimentos, pelo tempo de espera dos resultados.
Registaram-se um total de 74 indicações cautelares, nomeadamente: pessoas procuradas no âmbito de processos judiciais, indicações SIS – cidadãos não admissíveis, adulto desparecido, controlo específico e apreensão de documentos roubado, extraviados, perdidos.
1.2.1.4 Dados comparativos 2020/2021
No período em avaliação, verifica-se aumento de tráfego, com mais 46.880 passageiros controlados comparativamente ao período análogo de 2020.
Mês Semana
2020 2021 Análise
Entradas Saídas Total Geral
Entradas Saídas Total Geral
Dif.ª TT %
mar 12 a 18 77 088 92 275 169 363* 5 199 4 367 9 566 -159 797 -94,35%
mar 19 a 25 16 348 26 383 42 731 5 021 4 425 9446 -33 285 -77,89%
mar/abr 26 a 01 7 842 6 081 13 923 7 394 6 563 13 957 34 0,24%
abr 2 a 08 2 457 1 308 3 765 7 540 6 484 14 024 10 259 63,30%
abr 09 a 15 1 112 880 1 992 8 575 6 746 15 321 13 329 85,06%
abr 16 a 30 3 129 3 965 7 094 30 345 23 629 53 974 46 880 660,84%
*Foi neste período que se iniciaram as medidas restritivas da liberdade de circulação resultantes da pandemia COVID 19.
VOOS DE REPATRIAMENTO
Na quinzena em apreço não se registaram movimentos de voos de repatriamento.
1.2.2. FRONTEIRAS MARÍTIMAS
Nas fronteiras marítimas registaram-se 620 embarcações sujeitas a controlo, num total de 797 de cidadãos
controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, quer em troca de tripulações, quer em desembarques com vista
à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio
e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais,
aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem.
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2. Atendimento ao Público e Informação ao cidadão Os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação.
▪ Registaram-se 18.712 emissões de Passaporte Eletrónico Português.
▪ Foram resolvidas pendências e despachados um total de 6.492 processos, dos quais 4.659 foram criados em
atendimento presencial e os restantes 1.833 pelos serviços disponibilizados no Portal.
▪ No Centro de Contacto (CC) do SEF, foram atendidas 25.917, com um tempo médio de espera de 11m07s,
respondidas28.416 comunicações por correio eletrónico e efetuados 51.494 agendamentos.
▪ As Relações Públicas e Relações internacionais deram continuidade ao cumprimento de normas
governamentais e trataram 193 emails externos e responderam a 02 reclamações registadas no livro amarelo.
▪ No Portal do SEF e Portal de Informação ao Imigrante (nas línguas PT e EN) foram atualizados os diversosdiplomas legislativos em matérias da competência do SEF e nas redes sociais (Facebook) foram feitaspublicações relativas às medidas em vigor durante o Estado de Emergência. Com destaque para as publicaçõesde reabertura dos atendimentos.
▪ No Gabinete de Asilo e Refugiados, foram apresentados 23 pedidos de proteção internacional – 6 em Posto
de Fronteira, 17 em território nacional, dos quais 3 foi apresentado na UHSA, na sequência de Processo de
Afastamento Coercivo, e 2 em estabelecimento prisional.
3. Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção Individual
▪ Diminuição do número dos casos de infetados por COVID-19: CIF 6 casos; Carreira Geral (CG) 0 casos.
▪ Diminuição das situações de quarentena: CIF 01; CG 03.
▪ Diminuição do número de funcionários em regime de teletrabalho na CG 133 e na CIF: 129 Dirigentes: 2
▪ Relativamente aos diversos EPI, mantem-se a distribuição e reposição de material em stock.
3.1 Vacinação
No final do período em referência encontra-se vacinado um total de 545 elementos do serviço, dos
quais 80 nas Regiões Autónomas.
4. Atividade operacional
A atividade operacional das direções regionais do continente concentrou-se essencialmente nas fronteiras e
PPA para onde foi deslocada uma grande percentagem de elementos da CIF e nas direções regionais das regiões
autónomas da Madeira e Açores, mantiveram a sua atividade dentro das limitações impostas pelas medidas
nacionais e regionais de combate da pandemia. De referir que se mantêm as dificuldades no afastamento de
cidadãos estrangeiros por não existirem voos diretos ou de trânsito nos países signatários de Schengen.
A DCINV participou em diversas reuniões que visam o combate aos grupos criminosos organizados que se
dedicam ao auxílio à imigração ilegal relacionado com movimentos secundários, dirigida aos países da Europa
Ocidental. Estas ações visam sobretudo detetar e desmantelar grupos criminosos que estejam envolvidos na
facilitação de movimentos secundários que envolvam migrantes que tenham utilizado a rota do Mediterrâneo
Ocidental para chegar a território Europeu; detetar e desmantelar OCG que atuam na facilitação da imigração ilegal
na UE , usando as rotas aéreas; com principal enfoque na rota do mediterrâneo ocidental - Marrocos (travessia
marítima e movimentos secundários); e participação em sessão relacionada com EUROSUR/COPERNICUS FUSION
SERVICES (EFS), realizada pela FRONTEX na sequência da cooperação no combate aos crimes ambientais, Excise
Fraud, imigração ilegal e tráfico de armas, no âmbito da EU Policy Cycle/EMPACT Priorities 2021;
5. Acesso ao direito e aos tribunais
5.1 Implementação do Protocolo da OA relativo ao apoio jurídico nos EECIT
Existem 2 advogados em permanência que cumprem a escala presencial com a assistência Jurídica realizada em sala
própria para o efeito no EECIT do aeroporto de Lisboa. Foram instalados em EECIT 18 cidadãos dos quais 6 solicitaram
apoio jurídico e 12 prescindiram. Nos restantes EECIT existe igualmente escala, mas não presencial, não tendo sido
registada qualquer chamada.
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Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa
contribuir para Relatório Setorial na sequência do decurso do estado de
emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a
coberto do Decreto n.º 41-A/2021, de 14 de abril, vigente entre os dias 16 e 30
de abril de 2021.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto
Autoridade Nacional de Proteção Civil1, tem um conjunto de competências legalmente
atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de
proteção civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos
bombeiros e ainda, nos recursos de proteção civil.
Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser
sintetizada em dois vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta
operacional;
1. A coordenação e representação institucional
Neste parâmetro importa considerar o Despacho n.º 10942-A/2020, de 6 novembro e o
Despacho n.º 858-A/22021, de 20 janeiro, que vem prever a constituição, de pelo menos,
uma Estrutura Apoio de Retaguarda (EAR), ao nível distrital, com objetivo de i) acolher
pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento, mas que careçam
de apoio específico; ii) utentes das estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI),
infetadas com SARS-CoV-2, que não possam permanecer nas respetivas instalações; iii)
acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condição clínica não
relacionada com o SARS-CoV-2, com alta clínica, a quem a autoridade de saúde ou outros
profissionais de saúde tenham determinado vigilância ativa com apoio médico, mas sem
necessidade de internamento em unidade hospitalar ou em outra unidade de saúde.
1 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo º2 do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril.
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Tabela 1 - Ponto de Situação das Estruturas de Retaguarda a 30 de abril de 2021
Ocupação
Região Distrito Município Designação da instalação Capacidade 14MAR21 Acumulado
Norte
Braga Braga Hotel João Paulo II 68 0 22
Bragança Bragança Pousada da Juventude
(desativado) 0 0 0
Porto
Paços de Ferreira Hospital da S. C. da Misericórdia
(desativado) 0 0 65
Porto Pousada da juventude
(desativado) 0 0 85
Santo Tirso Mosteiro de Santa Escolástica
(desativado) 0 0 0
Valongo Casa da Juventude Bom Pastor 40 0 168
Viana Castelo Viana Castelo Centro Cultural de Viana do Castelo
(desativado) 0 0 92
Vila Real Alijó Pousada da Juventude
(desativado) 0 0 3
Sub totais Região Norte 2 108 0 435
Centro
Aveiro Feira Vila Maior 28 0 86
Aveiro Pousada da Juventude 20 0 0
Castelo Branco Castelo Branco Pousada da Juventude
(desativado) 0 0 0
Coimbra Coimbra Centro Saúde Militar 31 0 40
Guarda Guarda Centro Apostólico da Guarda 63 0 10
Viseu Viseu Pavilhão do Fontelo 64 0 87
São Pedro do Sul Pousada de Juventude 148 0 0
Leiria Leiria Seminário Diocesano de Leiria
(desativado) 0 0 19
Sub Totais Região Centro 6 354 0 242
Lisboa e Vale do Tejo
Lisboa Oeiras Casa dos Atletas
(desativado) 0 0 50
Santarém Ourém Silenciosos Operários da Cruz 90 0 92
Setúbal Almada Alfeite 60 0 69
Grândola Grândola
(desativado) 0 0 0
Sub Totais Região LVT 2 150 0 211
Alentejo
Évora Évora Residência Universitária M- Álvares 60
Beja Beja Centro Acolhimento FFAA-BA 11
(desativado) 0 0 18
Portalegre Elvas Centro Negócios Transfronteiriços 77 0 0
Sub Totais Região Sul 2 137 0 18
Algarve
Faro Portimão Unidade Hoteleira no Alvor
(desativado) 0 0 23
Faro Portimão Pousada da Juventude 180 1 1
Sub Totais Região Algarve 1 180 1 24
TOTAIS NACIONAIS 13 929 1 930
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Em paralelo, a ANEPC, através dos seus Comandos Distritais de Operações de Socorro
mantêm, em articulação com Segurança Social, Autoridades de Saúde e Serviços Municipais
de Proteção Civil, Forças Armadas e Forças de Serviços de segurança. Destacam-se as
missões de descontaminação de ambulâncias, descontaminação de infraestruturas,
formação e sensibilização e o apoio à instalação de Zona de Concentração e Apoio da
População.
Tabela 2 - Descontaminação de infraestruturas realizadas entre 16 e 30 de abril de 2021.
Região Distrito Descontaminação Infraestruturas
Ações FFAA GNR BB SMPC
Norte
Braga 0 0 0 0 0
Bragança 39 0 0 0 0
Porto 69 0 0 32 25
Viana Castelo 43 0 0 6 35
Vila Real 36 0 4 14 17
Sub Total Norte 187 0 4 52 77
Centro
Aveiro 37 0 0 10 1
Castelo Branco 26 0 0 0 0
Coimbra 10 0 0 7 3
Guarda 12 0 12 0 0
Leiria 10 0 7 3 0
Viseu 14 0 0 14 0
Sub Total Centro 109 0 27 34 4
Lisboa e Vale do Tejo
Lisboa 2 0 0 0 1
Santarém 1 0 0 0 0
Setúbal 0 0 0 0 0
Sub Total LVT 3 0 0 0 1
Alentejo
Évora 21 0 21 0 0
Beja 0 0 0 0 0
Portalegre 1 0 0 0 1
Sub Total Sul 22 0 0 0 1
Algarve Faro 0 0 0 0 0
Sub Total Algarve 0 0 0 0 0
TOTAIS 321 0 31 86 83
A iniciativa de instalação desta tipologia de ZCAP é da Comissão Municipal de Proteção Civil,
sendo a coordenação do seu funcionamento do Município onde a mesma se encontra
instalada.
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No que respeita ao acompanhamento clínico diário, o mesmo é assegurado por profissionais
de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área
de referência. A coordenação clínica é assegurada pelo Presidente do Conselho Clínico e da
Saúde do ACES ou por médico de Medicina Geral e Familiar por ele designado.
Embora se destine primordialmente a pessoas sem indicadores de exposição a doentes
COVID-19, ou pelo menos sem informação dessa exposição, deve contemplar os necessários
procedimentos de prevenção de contaminação e deve permitir a monitorização diária de
surgimento de sintomas entre os utilizadores.
Tabela 3- Ponto de Situação das ZCAP a 30 abril 2021
Região Distrito
ZCAP e Outras Infra estruturas Situação
COVID Não COVID Mistas Total ZCAP Capacidade Ativas Utentes
Norte
Braga 24 3 9 36 1185 35 31
Bragança 4 4 0 11 1095 8 17
Porto 4 7 18 30 719 6 1
Viana Castelo 3 22 8 33 1048 33 18
Vila Real 2 0 7 9 262 9 6
Sub Total Região Norte 37 36 42 119 4309 91 73
Centro
Aveiro 8 4 6 18 1206 6 19
Castelo Branco 4 1 1 44 922 0 0
Coimbra 0 1 12 17 530 7 0
Guarda 1 13 0 14 694 1 0
Leiria 16 9 2 28 504 6 4
Viseu 11 0 3 14 760 12 21
Sub Total Região Centro 40 28 24 135 4616 32 44
Lisboa e Vale do
Tejo
Lisboa 0 0 1 1 111 0 0
Santarém 10 2 0 12 506 12 39
Setúbal 3 0 0 3 1279 2 23
Sub Total Região LVT 13 2 1 16 1896 14 62
Alentejo
Évora 2 0 0 13 410 0
Beja 0 0 0 0 0 0 0
Portalegre 0 2 1 11 199 4 0
Sub Total Região Sul 2 2 1 24 609 4 0
Algarve
Faro 6 0 12 18 1364 2 2 Sub Total Região Algarve
0 0 0 18 1364 2 2
TOTAIS NACIONAIS 99 72 93 345 12794 143 181
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No que se refere aos trabalhos desenvolvidos pela Subcomissão2, destacam-se:
• A articulação entre Segurança social e a Cruz vermelha Portuguesa, para a realização
de testes rápidos a trabalhadores e utentes em respostas sociais e agentes de
proteção civil;
• O apoio das forças armadas, em articulação com o Ministério da Saúde, no âmbito
dos inquéritos epidemiológicos que estão em curso nas regiões Norte, Lisboa e Vale
do Tejo e Alentejo;
2. A resposta operacional
O Plano Nacional para o COVD-19 sofreu uma atualização, nomeadamente na vertente da
capacidade de resposta operacional e adequação dos níveis de alerta especial.
Desta forma, o PONCoV é materializado num dispositivo especial de resposta para o COVID-
19, com contempla além da resposta às emergências pré-hospitalar, que fruto das
caraterísticas da doença (a possibilidade de infeção por pessoas assintomáticas), obriga a
que os operacionais considerem sempre um caso suspeito de COVID, o que aumenta
substancialmente quer o uso de equipamentos de proteção individual, quer a necessária
limpeza e higienização dos veículos utilizados.
Este dispositivo especial, encontra-se no estado de alerta especial - nível amarelo, do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, podendo, se a situação assim o
exigir, ser aumentado até ao nível vermelho, sendo que em termos de resposta operacional,
permitirá os Comandos Distritais garantir acréscimo de meios em estado de prontidão
máximo, para fazer face às ocorrências.
Ainda que não estejam ativados, encontram-se planeados, por cada distrito, Grupos de
Incêndios Urbanos e Industriais (9 veículos e 29 operacionais), Grupos de Incêndios Rurais
(11 veículos e 34 operacionais), Grupos de Acidentes Rodoviários (8 veículos e 22
operacionais) e Grupos de Apoio Sanitário (8 veículos e 16 operacionais), que poderão
2 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.
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reforçar qualquer distrito do território continental, na eventualidade de estar
comprometida a resposta num distrito afetado por COVID-19.
Tabela 4 - Ponto de situação das equipas Especializadas a 30 abril de 2021
Região Distrito Nº CBV Nº Equipas % Equipas EE Situação atual
Norte
Braga 20 13 65% 9 22
Bragança 15 15 96% 4 19
Porto 45 35 78% 10 45
Viana do Castelo 11 10 91% 3 13
Vila Real 26 26 100% 10 36
Subtotal 117 99 85% 36 135
Centro
Aveiro 25 25 100% 7 32
Castelo Branco 12 11 92% 6 17
Coimbra 21 20 95% 8 28
Guarda 23 23 100% 6 29
Leiria 24 23 96% 4 27
Viseu 32 29 91% 9 38
Subtotal 137 131 96% 40 171
LVT
Lisboa 56 37 66% 12 49
Santarém 21 20 95% 8 28
Setúbal 24 24 100% 7 31
Subtotal 101 81 80% 27 108
Alentejo
Beja 15 15 100% 6 21
Évora 14 14 100% 7 21
Portalegre 14 12 86% 8 20
Subtotal 43 41 95% 21 62
Algarve Faro 13 13 100% 8 21
TOTAL 411 365 89% 132 497
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No que respeita ao empenhamento dos bombeiros, em operações de emergência pré-
hospitalar, no período de 16 a 30 maio, registaram-se 32 182 ocorrências, envolvendo
66 894 operacionais.
Tabela 5 - Dispersão geográfica das ocorrências e operacionais envolvidos no período compreendido entre o dia 16 e 30 de abril 2021.
Região Distrito Ocorrência Operacionais
Norte
Braga 2 284 5 055
Bragança 859 1 395
Porto 5 127 10 991
Viana do Castelo 795 1 688
Vila Real 725 1 463
Sub total Norte 9 790 20 592
Centro
Aveiro 2 584 5 330
Castelo Branco 701 1 433
Coimbra 1 219 2 426
Guarda 924 1 611
Leiria 1 634 3 432
Viseu 1 441 2 833
Sub total Centro 8 503 17 065
LVT
Lisboa 6 322 12 263
Santarém 1 670 3 960
Setúbal 2 845 5 046
Sub total LVT 10 837 21 269
Alentejo
Beja 750 13 058
Évora 793 3 644
Portalegre 3 548 5 985
Sub total Sul 2 091 22 87
Algarve Faro 961 2 123
Sub total Algarve 961 2 123
TOTAIS NACIONAIS 32 182 66 894
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No que concerne aos operacionais dos bombeiros e da Força Especial de Proteção Civil
(doravante, FEPC), destaca-se que a 30 de abril de 2021 estavam 87 bombeiros infetados,
encontrando-se ainda em isolamento profilático ou outra situação impeditiva de prestar
serviço 227 bombeiros.
Tabela 6 - Afetação cumulativa dos elementos dos corpos de bombeiros a 30 de abril de 2021.
A Vacinação de bombeiros
Nesta temática, importa considerar que a 12 de abril de 2021, iniciou-se o processo de
vacinação de bombeiros voluntários.
Assim, foi necessário informar a autoridade de saúde, sobre o número de bombeiros
registados no Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses (doravante, RNBP), a 31
de dezembro de 2020 para que fosse possível delinear um plano de vacinação, que
permitisse vacinar este pilar fundamental no combate à pandemia.
Em súmula, apresentam-se os dados dos bombeiros vacinados, na primeira e segunda fase
do Plano Nacional de Vacinação:
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[1.ª fase do Plano Nacional de Vacinação]
• 14 904 vacinas disponibilizadas, com base no n.º de efetivos, do Quadro Ativo e de
Comando, registados em RNBP a 31.12.2020
• 17 620 bombeiros com registo de vacinação da 1.ª dose (este total contempla os
bombeiros vacinados no âmbito do Plano de Vacinação e com doses sobrantes, i.e.
extra-Plano de vacinação)
• 58,2% de taxa de cobertura nacional
[2.ª fase do Plano Nacional de Vacinação, iniciada a 12.04.2021]
• 15 000 vacinas disponibilizadas, com base no n.º de efetivos, do Quadro Ativo e de
Comando, registados em RNBP a 31.12.2020
• 4 383 bombeiros com registo de vacinação da 1.ª dose
• 47,3% de taxa de execução (n.º de bombeiros inscritos para vacinação/n.º de
bombeiros vacinados)
Figura 1 - Dashboard de monitorização do plano de vacinação dos bombeiros voluntários, a 19 de abril de 2021. (os dados foram considerados a 19 de abril (fora do período do Estado de Emergência (01 a 15 abril), por questões informáticas)
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Figura 2- Dashboard de distribuição diária das doses administradas
Figura 3 - Dashboard da administração de doses por distrito.
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A ANEPC manteve o apoiou ao Hospital de Torres Vedras, com a disponibilização de tendas
de campanha que permitiram potenciar a triagem de doentes e assim, um melhor fluxo da
urgência.
Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC manteve a gestão
de um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma
covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte
de cidadãos e entidades.
Em paralelo, a ANEPC tem promovido, o apoio logístico aos corpos de bombeiros,
destacando-se a distribuição, até dia 30 de abril, 1 843 757 equipamentos de proteção
individual3 (1 milhão, 843 mil e 757 unidades).
Elaborado em 10MAI21
3 O equipamento de proteção individual inclui Máscaras FFP2, máscaras cirúrgicas, óculos de proteção, batas descartáveis e fatos completos.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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