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26 DE MAIO DE 2021

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[Consult. 21 maio 2021]. Disponível em: WWW:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=128542&img=14226&save=true>

Resumo: Este é o quarto relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da UE sobre o tema da exploração

severa do trabalho. Baseado em entrevistas a 237 trabalhadores explorados, apresenta um quadro sombrio de

exploração severa e abuso, tanto dos trabalhadores que vieram para a UE, como dos nacionais da UE que se

mudaram para outro país da UE. O relatório mostra como a exploração começa frequentemente com falsas

promessas e fraudes, descreve as condições extremas que os trabalhadores explorados sofrem e identifica os

fatores que facilitam a exploração. Mas também descreve o que pode ser feito para ajudar os trabalhadores

explorados a aceder à justiça. Com o enfoque nesta questão, espera-se que as autoridades responsáveis

reconheçam a realidade da exploração laboral severa e tomem as medidas necessárias para combater este

fenómeno preocupante.

———

PROJETO DE LEI N.º 855/XIV/2.ª

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE LABRUJA E

LABRUJÓ, RENDUFE E VILAR DO MONTE, DO CONCELHO DE PONTE DE LIMA

Exposição de motivos

Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 236.º, da Constituição da República Portuguesa, a divisão

administrativa do território é estabelecida por lei, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República

legislar sobre a modificação das autarquias locais [artigo 164.º, alínea n), da CRP].

Assim, a Câmara Municipal de Ponte de Lima remeteu ao Grupo Parlamentar do CDS-PP os elementos

processuais que fundamentam e justificam a alteração dos limites territoriais das freguesias de Labruja e Labrujó,

Rendufe e Vilar do Monte, do concelho de Ponte de Lima.

Os dados apresentados foram obtidos tendo por base a CAOP2019, a Cartografia 1/10 000 do concelho de

Ponte de Lima, produzida em 2015 e homologada pela DGT em 24/06/2016 e ainda com trabalho de campo

com recurso a sistema GPS.

A exatidão posicional planimétrica das coordenadas apresentadas possui um erro médio quadrático igual ou

inferior 1,5 metros (90% dos pontos com desvio menos do que 2,3 metros).

Nos termos da memória descritiva, delimitação é definida por uma linha que marca o limite das freguesias

Labruja e Labrujó, Rendufe e Vilar do Monte, onde as juntas de freguesia consideram que devem ser feitos

ajustes à CAOP2019, para ir de encontro ao que consideram ser o limite efetivo.

A delimitação inicia-se a norte, no ponto PN01 definido pelas Coordenadas M: -37118,80 | P: 243882,86,

situado sobre a linha da CAOP2019, localizado num caminho florestal, passando a fazer a delimitação entre a

freguesia de Cunha (norte), concelho de Paredes de Coura e as freguesias de Labruja (sudoeste), Labrujó,

Rendufe e Vilar do Monte (sudeste), concelho de Ponte de Lima.

Desde do Ponto PN01, a linha segue pelo eixo do caminho florestal (sentido norte – sul), passando pelos

pontos PN02 (M: -37119,47 | P: 243878,03), PN03 (M: -37123,18 | P: 243847,39), PN04 (M: -37126,01 | P:

243832,17), PN05 (M: -37129,94 | P: 243815,37), PN06 (M: -37131,94 | P: 243793,71), PN07 (M: -37133,48 | P:

243778,02), PN08 (M: -37133,26 | P: 243752,94), PN09 (M: -37130,80 | P: 243737,74), PN10 (M: -37125,38 | P:

243715,83), PN11 (M: -37117,35 | P: 243692,32), PN12 (M: -37108,52 | P: 243670,06) e PN13 (M: -37106,15 |

P: 243665,02).

Desde o ponto PN13 a linha segue até ao ponto PN14, definido pelas Coordenadas M: -37106,86 | P:

243656,02, localizado na margem direita do entroncamento com um outro caminho florestal, que deriva para

sudoeste, seguindo para o ponto PN15, definido pelas Coordenadas M: -37106,87 | P: 243646,36, localizado no

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