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II SÉRIE-A — NÚMERO 143

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RESOLUÇÃO

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO

PARLAMENTAR ÀS PERDAS REGISTADAS PELO NOVO BANCO E IMPUTADAS AO FUNDO DE

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, prorrogar o prazo

de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e

imputadas ao Fundo de Resolução por 60 dias, a partir do dia 28 de maio de 2021.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.