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7 DE JUNHO DE 2021

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substituição do material circulante de passageiros em processo de aquisição, garantindo que à data da

concretização das obras da via entre Meleças e Caldas da Rainha, os novos comboios estejam a circular. Como

se impõe que o Governo e a CP concretizem uma política de incentivo ao uso do comboio, com tarifários de

bilhetes e assinaturas atrativos.

Na perspetiva da complementaridade entre modos, o transporte rodoviário deve ser configurado localmente

para a interface com o transporte ferroviário com horários devidamente compatibilizados, atraindo para este

modo passageiros de movimentos pendulares com os principais centros urbanos, designadamente com a AML

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo que desenvolva as seguintes medidas:

1 – Conclusão do concurso e adjudicação da obra do troço entre Torres Vedras e Caldas da Rainha;

2 – Cumprimento dos prazos de execução da obra entre Meleças e Torres Vedras;

3 – Fornecimento das novas composições para a data em que a modernização e eletrificação de todo o

troço entre Meleças e Caldas da Rainha esteja concluída (2023);

4 – Realização do projeto de execução da modernização e eletrificação do troço entre Caldas da Rainha e

Louriçal e calendarização da execução da respetiva obra;

5 – Inclusão, nos três troços sob intervenção, da remodelação de estações e apeadeiros conferindo-lhes

adequadas condições de comodidade e informação automática aos passageiros sobre a circulação dos

comboios;

6 – Criação de interfaces modais nas três cidades de maior dimensão: Torres Vedras, Caldas da Rainha e

Leiria, com otimização de horários e serviços que garantam a adequada complementaridade entre o sistema

ferroviário e cada subsistema rodoviário local;

7 – Aplicação do PART em todo o percurso da Linha, e tarifários válidos para os modos ferroviário e

rodoviário, com o financiamento assegurado pelo Estado central concretizado através de acordos envolvendo

designadamente as CIM e a AML.

Assembleia da República, 7 de junho de 2021.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos —

Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — João Dias — Diana Ferreira — Ana Mesquita.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1328/XIV/2.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTINUE O SEU ESFORÇO PARA SENSIBILIZAR E MOBILIZAR

AS ORGANIZAÇÕES E A COMUNIDADE INTERNACIONAIS PARA A NECESSIDADE URGENTE DE

AJUDAR MOÇAMBIQUE A DAR RESPOSTA À GRAVE CRISE HUMANITÁRIA QUE AFETA CENTENAS

DE MILHARES DE DESLOCADOS NA PROVÍNCIA DE CABO DELGADO

A Assembleia da República tem acompanhado com preocupação a persistência e sofisticação dos ataques

terroristas no norte de Moçambique, na província de Cabo Delgado, provocando uma grande insegurança e a

fuga de centenas de milhares de pessoas, principalmente para Pemba, a capital provincial. Esta preocupação é

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