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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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à alçada destes instrumentos de restrição da despesa».

«A análise da UTAO alerta os legisladores para a utilidade de repensarem seriamente a manutenção dos

instrumentos não convencionais. É certo que eles podem ajudar o MF a conter a despesa abaixo dos tetos

aprovados pela AR e a limitar a assunção de certos compromissos de despesa plurianuais (caso do pessoal,

sobretudo). Mas os legisladores devem também ter em conta o preço que o país paga em termos da qualidade

dos serviços públicos prestados às empresas e aos cidadãos por causa de todo este arsenal de instrumentos

de controlo se manter em vigor acriticamente, tantos anos a fio, sejam eles de crise ou expansão económica.

Tais instrumentos são uma intromissão profunda do poder político na gestão corrente das organizações públicas,

que verticaliza e centraliza tanto decisões importantes como decisões triviais na vida das organizações, com

reflexos negativos na gestão e na qualidade da produção das unidades orgânicas. Recomenda-se que sejam

oportunamente escutados o Governo, mas também antigos e atuais gestores públicos, para ponderação de um

eventual alívio destas restrições na próxima lei orçamental».

«Entre 2014 e 2019 o Estado reduziu a necessidade de recorrer a fontes de financiamento para além das

receitas efetivas, o que permitiu diminuir as emissões de dívida, líquidas de amortizações. A receita líquida de

passivos financeiros, isto é, o montante de financiamento que o Estado teve de obter para suprir as suas

necessidades líquidas de financiamento, reduziu-se de 14 754 M€ em 2014 para 9499 M€ em 2019, pese

embora o ano de 2019 tenha registado um acréscimo de 2160 M€ face ao ano precedente. O acréscimo

registado, no subsector Estado, em 2019, ficou a dever-se a dois fatores: ao crescimento (homólogo) da despesa

líquida em ativos financeiros e à degradação (homóloga) do saldo global».

«Em 2019, assistiu-se à continuação da recomposição do stock da dívida direta, i.e., ao acréscimo do peso

da dívida titulada a médio e longo por contrapartida da redução no peso da dívida às organizações

internacionais».

«A dívida pública aferida na ótica de Maastricht situou-se em 116,8% do PIB no final de 2019, o que

corresponde a uma redução de 4,6 pp face ao final do ano anterior».

«O peso do serviço da dívida pública tem descido ao longo do horizonte 2014-2019, desde um peso na

despesa efetiva de 72,5% em 2014 até 56,9% em 2019. O serviço da dívida num determinando ano reflete o

montante de recursos financeiros que o sector público precisa mobilizar durante esse período para pagar juros,

comissões e impostos sobre ambos, bem como os reembolsos dos capitais que atingem a maturidade».

«O sector institucional das Administrações Públicas apresentou um contributo positivo para o financiamento

da economia portuguesa em 2019 pela primeira vez desde o início da série estatística».

«O peso da dívida externa líquida dentro da posição de investimento internacional (PII) é elevado no caso da

economia portuguesa, pelo que o financiamento externo de Portugal é obtido maioritariamente através de

instrumentos de dívida».

«A CGE/2019 reporta a evolução das obrigações a pagar não-financeiras das Administrações Públicas; a

informação disponibilizada é, mais uma vez, insuficiente, parcial, fragmentada e de comparabilidade difícil».

«Não há metas quantificáveis para reduzir as obrigações não-financeiras contra as quais aferir os resultados

da execução. O Orçamento do Estado para 2019 não inseriu nenhum objetivo quantificável que permitisse a

avaliação ex post dos resultados obtidos e explanados na Conta Geral do Estado de 2019».

«Não há informação sobre o stock acumulado pelas entidades públicas reclassificadas (EPR) fora da área

da saúde».

«Em 2019, a dívida não-financeira das AP está largamente concentrada nas unidades orgânicas que

constituem o SNS».

«Em 2019, o stock de pagamentos em atraso seguiu a tendência de redução registada nos últimos anos

devido à diminuição momentânea registada neste indicador nos hospitais EPE. No ano de 2019, registou-se

uma redução significativa de 265 M€ (-37,4%), face a 2018, no nível de pagamentos em atraso por parte das

AP, que se fixou nos 443 M€, sendo este valor o mais baixo desde 2014».

«Em 2019, o prazo médio de pagamentos (PMP) das entidades públicas foi idêntico ao registado no ano

anterior. Há uma heterogeneidade considerável de PMP. No final de 2019, 90% do total de entidades públicas

tinha um PMP igual ou inferior a 31 dias, quando 113 dias era a média no universo SNS (parte daquele total).

Em 2019, o PMP na média de todas as entidades públicas permaneceu inalterado face ao ano anterior (57 dias),

registando-se um aumento na administração central e regional, que contrapõe com a diminuição verificada nas

entidades do SNS (113 dias), para as quais o prazo diminui para o nível mais baixo de desde 2014, beneficiando

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