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16 DE JUNHO DE 2021

3

O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE e do CDS-PP.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1341/XIV/2.ª

IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS PARA UMA VERDADEIRA POSSIBILIDADE DE TELESSAÚDE NO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Foi criado, em 2016, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, de 26 de outubro de 2016,

o CNTS (Centro Nacional de TeleSaúde). Este centro tem como principal missão potenciar a inovação e a

utilização das TIC, promovendo a aproximação do cidadão aos cuidados de saúde. O CNTS tem como objetivo

a promoção a nível nacional da prática regular da telessaúde.

Embora este tenha sido um importante passo na área da telemedicina, continuam a faltar meios humanos e

técnicos para que sejam cumpridos os objetivos traçados e para que exista uma verdadeira possibilidade de

telessaúde no Serviço Nacional de Saúde. A título de exemplo, durante a pandemia, altura em que houve uma

transferência enorme de atividade presencial para atividade remota, muitas consultas ou ações de

acompanhamento a utentes foram feitas através de chamada telefónica. Ora, isto não é telessaúde e reflete a

necessidade de investir em estruturas, equipamentos e profissionais.

Com o aparecimento da pandemia de COVID-19 e o crescente receio da população em aceder às unidades

hospitalares sobrecarregadas, milhares de atos médicos ficaram por realizar em Portugal durante o último ano

e meio. É hoje mais do que nunca necessário equacionar diferentes formas de atuação, garantindo que as

estratégias existentes conseguem ser postas em prática e estão dotadas dos recursos necessários para o

fazerem.

As respostas dadas à população deverão obrigatoriamente passar, não só pelo reforço dos meios

presenciais, uma vez que são insubstituíveis na maioria dos casos, mas também pelo reforço dos meios que

permitam, de forma eficaz e completa, a realização de teleconsultas.

Analisando os dados sobre o acesso às teleconsultas, e de acordo com os números dos serviços partilhados

do Ministério da Saúde (SPMS), mais de 138 mil teleconsultas foram registadas no Serviço Nacional de Saúde

desde 2016 até abril de 2021. Este número tem crescido ao longo dos anos, com particular ênfase nos últimos

dois anos, por força da adaptação dos serviços à pandemia.

Durante o ano de 2019 foram mais de 30 mil as teleconsultas realizadas no Serviço Nacional de Saúde, um

crescimento de 13,5% relativamente a 2018 e de 5,7% face a 2017. Em média, foram realizadas diariamente,

em 2019, mais de 80 teleconsultas que permitiram que o utente pudesse ser visto por um médico, através de

um computador ou de um telemóvel.

Já no que a 2021 diz respeito, e segundo os dados do BI das teleconsultas, disponível no site do CNTS, até

abril tinham sido realizadas um total de 6584 teleconsultas, isto demonstra uma enorme evolução quando

comparamos com o período homólogo, com 1934 teleconsultas.

Outra temática a relevar é a assimetria regional no que ao acesso a teleconsultas diz respeito, situação que,

no entender do Bloco de Esquerda, merece atenção e soluções.

A região norte, nesta área, destaca-se por ter um número de consultas não presenciais que já ultrapassa as

presenciais realizadas noutros anos, enquanto o número de consultas não presenciais no Alentejo e Algarve

mostram um equilíbrio entre os dois tipos de consulta.

Embora estas diferenças possam ser atribuídas a uma situação epidemiológica da região mais estável, é

também conhecida a lamentável disparidade existente nos recursos humanos, físicos e organizacionais entre

estas regiões.

A realidade em Portugal é que ainda muito está por fazer de forma a garantir uma boa resposta e a cumprir

o propósito do Centro Nacional de TeleSaúde. Existem problemas tão simples a solucionar, principalmente ao

nível dos equipamentos.

Existem, por exemplo, relatos de computadores em USF que não dispõe de câmaras de vídeo ou de

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