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Quarta-feira, 16 de junho de 2021 II Série-A — Número 152

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à Segurança Social pelos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial. — Deslocação do Presidente da República a Nova Iorque. Deliberação n.º 3-PL/2021:

Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 152

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A FORMA DE CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO DE

SERVIÇO DECLARADO À SEGURANÇA SOCIAL PELOS DOCENTES CONTRATADOS A EXERCER

FUNÇÕES A TEMPO PARCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

recomendar ao Governo que:

1 – Avalie o modo da contabilização dos dias de serviço dos docentes contratados para efeitos de segurança

social e diligencie para que estes, ao concorrerem, saibam quantos dias são declarados à segurança social;

2 – Diminua a amplitude dos intervalos dos horários a concurso, minimizando as diferenças, dentro do mesmo

intervalo, em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à segurança social;

3 – Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias de trabalho dos docentes

com contrato de trabalho a termo resolutivo declarados à segurança social, resultantes do exercício de funções

docentes em uma ou em várias escolas.

Aprovada em 22 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Nova Iorque, entre

os dias 17 e 20 de junho, para assistir à cerimónia de tomada de posse do Secretário-Geral das Nações Unidas,

Eng.º António Guterres.

Aprovada em 16 de junho de 2021.

O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2021

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de

outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões

parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

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16 DE JUNHO DE 2021

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1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 30 de julho de

2021, nos termos referidos nos números seguintes;

2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 9 de julho, inclusive, bem como nos dias 20, 21 e

22 de julho;

3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares até ao dia 21 de julho e, entre os dias 22

e 30 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para

tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados;

4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para

quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados;

5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao

Fundo de Resolução e a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à

pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social poderão prosseguir os seus

trabalhos;

6 – Podem também prosseguir, até 6 de setembro, as atividades em Comissão relacionadas com a

participação nos trabalhos da Conferência sobre o Futuro da Europa, bem como para cumprimento de

obrigações decorrentes da integração no trio dos Parlamentos das Presidências do Conselho da União Europeia

ao nível parlamentar;

7 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 7 de setembro de 2021, inclusive.

8 – A presente deliberação produz efeitos a 16 de junho de 2021.

Aprovada em 16 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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