Página 1
Quarta-feira, 16 de junho de 2021 II Série-A — Número 152
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo que avalie a forma de contabilização do tempo de serviço declarado à Segurança Social pelos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial. — Deslocação do Presidente da República a Nova Iorque. Deliberação n.º 3-PL/2021:
Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia da República.
Página 2
II SÉRIE-A — NÚMERO 152
2
RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A FORMA DE CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO DE
SERVIÇO DECLARADO À SEGURANÇA SOCIAL PELOS DOCENTES CONTRATADOS A EXERCER
FUNÇÕES A TEMPO PARCIAL
A Assembleia da República resolve, nos termos nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
recomendar ao Governo que:
1 – Avalie o modo da contabilização dos dias de serviço dos docentes contratados para efeitos de segurança
social e diligencie para que estes, ao concorrerem, saibam quantos dias são declarados à segurança social;
2 – Diminua a amplitude dos intervalos dos horários a concurso, minimizando as diferenças, dentro do mesmo
intervalo, em termos de vencimentos, tempo de serviço e dias de trabalho declarados à segurança social;
3 – Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias de trabalho dos docentes
com contrato de trabalho a termo resolutivo declarados à segurança social, resultantes do exercício de funções
docentes em uma ou em várias escolas.
Aprovada em 22 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Nova Iorque, entre
os dias 17 e 20 de junho, para assistir à cerimónia de tomada de posse do Secretário-Geral das Nações Unidas,
Eng.º António Guterres.
Aprovada em 16 de junho de 2021.
O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
———
DELIBERAÇÃO N.º 3-PL/2021
PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República, tomando em consideração o agendamento de projetos e propostas de lei e de
outras iniciativas para apreciação e votação em Plenário, bem como os trabalhos pendentes nas comissões
parlamentares, delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:
Página 3
16 DE JUNHO DE 2021
3
1 – Prorrogar o período normal de funcionamento da Assembleia da República até ao dia 30 de julho de
2021, nos termos referidos nos números seguintes;
2 – Permitir a realização de sessões plenárias até ao dia 9 de julho, inclusive, bem como nos dias 20, 21 e
22 de julho;
3 – Permitir o funcionamento normal das comissões parlamentares até ao dia 21 de julho e, entre os dias 22
e 30 de julho, apenas para a fixação de redações finais, para escrutínio de iniciativas europeias ou para
tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do Estatuto dos Deputados;
4 – Sem prejuízo do referido no número anterior, as comissões parlamentares podem ainda reunir para
quaisquer matérias que mereçam consenso dos grupos parlamentares nelas representados;
5 – A Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao
Fundo de Resolução e a Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta à
pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social poderão prosseguir os seus
trabalhos;
6 – Podem também prosseguir, até 6 de setembro, as atividades em Comissão relacionadas com a
participação nos trabalhos da Conferência sobre o Futuro da Europa, bem como para cumprimento de
obrigações decorrentes da integração no trio dos Parlamentos das Presidências do Conselho da União Europeia
ao nível parlamentar;
7 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 7 de setembro de 2021, inclusive.
8 – A presente deliberação produz efeitos a 16 de junho de 2021.
Aprovada em 16 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.