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18 DE JUNHO DE 2021

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Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Palácio de São Bento, em 16 de junho de 2021.

O Vice-Presidente da Comissão, Pedro Coimbra.

———

PROJETO DE LEI N.º 882/XIV/2.ª

HARMONIZA A TAXA DE IVA APLICÁVEL AOS SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS

Em Portugal, existem cada vez mais famílias que detêm animais de companhia. De acordo com os dados de

julho de 2020 do estudo TGI da Marktest, três milhões duzentos e vinte e quatro mil indivíduos referiram ter em

casa pelo menos um ou mais cães, o que corresponde a 37,6% do total de residentes no continente. Um outro

estudo de 2017, revelava que cerca de dois milhões de lares contam com pelo menos um animal de estimação,

um pouco mais de metade das casas portuguesas, num total de 6,2 milhões de animais.

Segundo dados do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), houve um aumento de 78%

na adoção de gatos e 15% na adoção de cães em 2020, tendo-se verificado assim um aumento acentuado do

número de adoções.

Os animais fazem cada vez mais parte do nosso dia a dia e também são cada vez mais percecionados como

membros do agregado familiar, vivendo nas nossas casas ou partilhando connosco outros espaços de convívio.

Seja por razões de bem-estar animal, seja por razões de saúde pública, os cuidados médico-veterinários são

essenciais. Segundo a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), 60% das doenças infeciosas humanas são

zoonoses (doenças que se transmitem dos animais ao ser humano); 75% dos agentes de doenças infeciosas

no homem são de origem animal; cinco doenças novas no homem surgem por ano, sendo três de origem animal;

80% dos agentes causadores de doenças que podem ser utilizados como armas biológicas são zoonóticos. Por

esta razão, em 2008 a Organização Mundial de Saúde (OMS) em conjunto com a Organização Mundial de

Saúde Animal e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) lançaram a iniciativa

intitulada «Um Mundo, Uma Saúde».

Este termo é usado para demonstrar a conexão da saúde humana, animal e ambiental. Consequentemente

defende-se, para efeitos de uma maior prevenção, uma articulação entre as três componentes, reforçando assim

as capacidades dos profissionais que trabalham na Saúde Pública.

Neste âmbito, o médico veterinário desempenha um papel essencial na promoção da defesa da saúde

animal, mas também da saúde pública. O Médico Veterinário tem funções tanto ao nível da saúde dos animais

de companhia, como na proteção do meio ambiente, como na inspeção higiossanitária dos produtos de origem

animal, entre outros. Este profissional é o principal responsável pela prevenção de zoonoses e implementação

de medidas de profilaxia, de vacinação e desparasitação, bem como pelo controlo dos animais de companhia

abandonados e errantes.

A Ordem dos Médicos Veterinários defende que os problemas de saúde devem ser abordados numa

perspetiva de interprofissionalidade entre as áreas da saúde humana, saúde animal e saúde ambiental. Dizendo

ainda que não faz sentido dividirmos a própria saúde animal em duas, uma para os animais de companhia, outra

para os animais de produção. Isto é exatamente o que acontece atualmente no que diz respeito à taxa de IVA

aplicável numa e noutra circunstância. Ou seja, a taxa de IVA aplicada aos atos médico-veterinários quando se

trate de animais de companhia é de 23% e quando se trata de atos médico-veterinários em animais para fins

pecuários é de 6%. Ora tal distinção consubstancia uma discriminação sem qualquer fundamento.

Os serviços médico-veterinários (sem distinção entre eles) são considerados como um fator de extrema

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