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Quinta-feira, 24 de junho de 2021 II Série-A — Número 157
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Resoluções:
— Recomenda ao Governo medidas específicas para o setor da floricultura. — Institui o dia 4 de setembro como o Dia Nacional da Saúde Sexual. — Recomenda ao Governo a definição do perfil do conservador-restaurador, garantindo a salvaguarda do património cultural.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 157
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS ESPECÍFICAS PARA O SETOR DA FLORICULTURA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Defina, no âmbito dos instrumentos da Política Agrícola Comum, apoios direcionados aos produtores de
flores e plantas ornamentais afetados pela pandemia da doença COVID-19, ao nível da comercialização e da
produção, através de medidas específicas de apoio ao setor, para responder às dificuldades impostas pela
pandemia.
2 – Abra candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) específicas para o setor, alargando a
possibilidade a projetos que não pertençam a uma organização de produtores.
3 – Apoie a instalação de equipamentos de maior eficiência energética, através de candidaturas no próximo
quadro comunitário de apoio (PDR pós-2022).
4 – Reveja a legislação das espécies invasoras no que respeita às espécies cultivadas para fins
ornamentais.
5 – Garanta um período de homologação para produtos fitofármacos semelhantes ao verificados nos
restantes Estados-Membros.
6 – Uniformize os processos de licenciamento de estufas agrícolas.
7 – Acelere as respostas, por parte da Administração Pública, nos processos de garantia da qualidade do
material vegetal, desburocratizando processos de operacionalização da inspeção fitossanitária e simplificando
o passaporte das plantas.
8 – Dê cumprimento ao estabelecido na Resolução da Assembleia da República n.º 185/2016, de 5 de
agosto, desenvolvendo uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais, envolvendo as
empresas e associações representativas, tendo em vista a sustentabilidade do setor, a redução dos custos de
produção e o aumento da qualidade do emprego, para criar mecanismos de apoio adequados à especificidade
desta atividade económica.
9 – Adeque o modelo de constituição de organizações de produtores às características do setor da
floricultura, para que essas organizações respondam às necessidades.
10 – Crie um regime de apoio para a redução dos custos de produção, nomeadamente os relacionados
com o fornecimento de gás natural, combustíveis e eletricidade.
11 – Preveja um regime de compensação nos casos em que seja obrigatório realizar procedimentos e
medidas de proteção fitossanitária que impliquem a eliminação de produções contaminadas por pragas vegetais.
12 – Realize uma campanha institucional que publicite a importância do setor das flores e plantas naturais
na economia nacional e promova o consumo regular dos seus produtos.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
INSTITUI O DIA 4 DE SETEMBRO COMO O DIA NACIONAL DA SAÚDE SEXUAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, instituir o dia 4 de
setembro como o Dia Nacional da Saúde Sexual.
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24 DE JUNHO DE 2021
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Aprovada em 9 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A DEFINIÇÃO DO PERFIL DO CONSERVADOR-RESTAURADOR,
GARANTINDO A SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO CULTURAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que proceda à definição do perfil do conservador-restaurador, na sua missão como profissional que
mais diretamente atua no património cultural, definindo legalmente o seu título, as suas qualificações e
competências, e identificando de forma clara as responsabilidades que lhe são atribuídas pelo Estado.
Aprovada em 18 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.