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28 DE JUNHO DE 2021

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assinados apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei altera a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital, aprovada pela Lei n.º 27/2021,

de 17 de maio, eliminando a criação do conceito legal de desinformação e a referência a apoios estatais à

criação de estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social e a incentivos à atribuição de

selos de qualidade a órgãos de comunicação social.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 25 de junho de 2021.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida

— Pedro Morais Soares.

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PROJETO DE LEI N.º 889/XIV/2.ª

ALTERA A LEI QUE DETERMINA O FIM DOS ABATES DE ANIMAIS DE COMPANHIA NO SENTIDO DE

A TORNAR MAIS TRANSPARENTE E EFETIVA

Exposição de motivos

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, consubstancia um marco importante no que diz respeito à proteção dos

animais de companhia. Foi com esta lei que se determinou o fim do abate de animais saudáveis como forma de

controlo da sobrepopulação, passando a privilegiar-se uma política de prevenção, ou seja, a aposta nas

esterilizações e adoções. No entanto, parece-nos que esta carece ainda de alterações para se ajustar à

realidade que observamos nos dias de hoje.

Sabendo que a lei prevê a possibilidade, nos termos do artigo 3.º, no caso de os animais serem portadores

de zoonoses ou de doenças infectocontagiosas, de estes serem eutanasiados, consideramos haver falta de

informação quanto à prática da eutanásia pelos municípios.

Os animais detentores de zoonoses ou de doenças infectocontagiosas podendo ser, de forma geral,

considerados um perigo para a saúde pública, não o são em todos os casos. A identificação do tipo de zoonose

ou doença infectocontagiosa depende primeiro de rigorosos testes laboratoriais. Desconhece-se até então quais

os métodos utilizados para identificação nos CRO deste tipo de situações. Alguns tipos de zoonoses por regra

são identificados por via de teste rápido que não são 100% eficazes, podendo criar falsos positivos. Com o

evoluir da medicina veterinária, nos dias de hoje, determinadas zoonoses ou doenças infectocontagiosas são

completamente controladas e, por consequência, a lei não exige a eutanásia de animais pertencentes a cidadãos

particulares, ou a entidades sanitárias, a não ser por motivos de saúde pública.