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II SÉRIE-A — NÚMERO 160

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• Instituição bancária

• Transportes logísticos

• Serviços de carpintaria.

No domínio do comércio, é de destacar a Feira de Santa Luzia, que se realiza duas vezes por mês, aos dias

5 e 19, que conta já com cerca de 100 anos de existência.

7. Ambiente

A freguesia dispõe de dois grandes «pulmões» verdes. Um encontra-se situado a norte, composto pela

grande área de floresta, situado na zona da antiga estrada de Aveiro e o outro no espaço mais central da

freguesia, na zona denominada de Fonte da Lapa.

Possui também rede pública de abastecimento de água, rede pública de drenagem de águas residuais, com

duas ETAR e rede pública de energia elétrica. Dispõe também de rede de fibra ótica das diversas operadoras

nacionais e rede de telecomunicações.

A freguesia está também dotada de passeios pedonais, arranjos urbanísticos em diversos locais da freguesia

e parque verde. De referir também a existência de espaço de recolha de monos e rede organizada de ecopontos

distribuídos pela freguesia.

8. Transportes

A povoação dispõe de transporte público, assegurado pelo município, para transporte de estudantes, dentro

do parque escolar do concelho de Mealhada e possui ainda uma praça de táxis no lugar de Barcouço. Encontra-

se em avançado estado de estudo a reposição de transporte público de carreira com ligação a Coimbra. Por seu

turno, a Junta de Freguesia dispõe de miniautocarro, ao serviço da freguesia em situação de serviço ocasional.

9. Gastronomia

Da diversificada gastronomia tradicional, destaca-se o leitão à Bairrada, a chanfana e o cabrito assado.

Anualmente realiza-se a Feira Saboreartes, organizada pela Junta de Freguesia, para mostras da arte do

artesanato da região e gastronomia da região, onde estão incluídas diversas atividades culturais.

Atento o exposto, a elevação desta povoação de Barcouço a vila constitui um enorme estímulo ao seu

desenvolvimento sustentado, repercutindo-se ainda na captação de novos investimentos e na melhoria da

qualidade de vida da população.

Apesar de revogado em 2012 o regime jurídico definidor das categorias de povoações e dos critérios de

elevação de povoações a vilas, que até aí se encontrava plasmado na Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a Assembleia

da República conserva intocadas as suas competências legislativas sobre a matéria, cabendo-lhe, na ausência

de normativo enquadrador, ajuizar da bondade da opção de elevação a vilas e cidades das localidades em que

tal designação se afigura justificada. Ainda assim, e apesar de não se encontrarem em vigor, encontrar-se-iam

preenchidos os requisitos previstos no artigo 12.º da referida na lei no que aos equipamentos existentes

concerne, bem como habilitada, por via do então vigente artigo 14.º a possibilidade de elevação da povoação

de Barcouço à categoria de vila. Sendo desejável a emissão de novo diploma regulador da matéria e que ofereça

ao legislador os elementos uniformizadores e harmonizadores em falta nesta matéria neste momento, deu

também o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entrada de projeto de lei nesse sentido.

Entende-se, ainda assim, neste contexto, ser relevante para o debate sobre um novo quadro jurídico para

elevação de povoações a vilas ou cidades poder apresentar desde já as situações, como esta, em que se

encontram preenchidos os critérios legais necessários (quer à luz do normativo de 1982 entretanto revogado,

quer nos termos do projeto de lei agora apresentado). Desta forma, é possível dar um primeiro passo para

corresponder às aspirações legítimas das populações, sem prejudicar o objetivo de harmonização em curso com

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