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30 DE JUNHO DE 2021

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Só as forças do progresso, as forças que lutam pelos direitos laborais e sociais, bem como pela soberania

dos povos, podem ser o bastião da resistência à extrema-direita e ao fascismo e de que só através do

fortalecimento daquelas será possível travar-lhes o passo.

É neste quadro político que cada vez mais se requer a mobilização dos amantes da democracia para dar

combate ao ressurgimento das conceções e projetos mais reacionários e promover uma participação política

que responda efetivamente aos problemas e anseios das pessoas e dos povos que clamam por justiça e paz.

Neste contexto, torna-se imperioso não deixar cair no esquecimento a luta dos antifascistas que dedicaram

as suas vidas, e muitos entregue a própria vida, pela liberdade e pela democracia.

Exemplo positivo desta indispensável tarefa de salvaguardar a memória histórica é toda a vitoriosa batalha

política para que o Forte de Peniche – prisão símbolo da repressão fascista em Portugal, onde tanto se sofreu

e onde tanto se lutou – não fosse transformado numa pousada turística, mas sim num Museu da Liberdade e da

Resistência.

Importa também desenvolver semelhante intervenção relativamente a outras prisões onde o fascismo

português encarcerou e assassinou vários resistentes antifascistas, como o Campo de Concentração do

Tarrafal, em Cabo Verde, ou os Fortes de São João Baptista e São Sebastião, nos Açores, entre outras. Também

na Região Autónoma da Madeira existem lugares da memória da resistência e dos resistentes ao regime

fascista. O edifício onde a PIDE/DGS, a polícia política do regime, se instalou e desenvolveu toda a sua força

repressiva, à rua da Carreira, na cidade do Funchal, é um dos lugares simbólicos que deve dar lugar a um

memorial aos resistentes antifascistas na Madeira.

O edifício onde tem funcionado o Centro de Recrutamento Militar é património do Estado e está desocupado

e sem uso funcional. Aquele edifício no centro da cidade do Funchal constitui um amplo espaço que poderá

reunir condições, a par da sua referência simbólica que ainda se atribui àquele espaço pelo uso repressivo que

teve durante o regime fascista, para passar a ter uma função favorável à memória histórica e à pedagogia

democrática. Neste sentido, aquele edifício que ainda está dependente do Ministério da Defesa deverá ser

considerado como lugar histórico destinado ao avivar da memória coletiva, onde todos aqueles que nunca

viveram o horror do fascismo poderão tomar contacto com aqueles que o combateram e que exortam a continuar

a resistir e a lutar pelas liberdades democráticas e pelos direitos conquistados com o 25 de Abril de 1974 – que

pôs fim a 48 anos de ditadura fascista em Portugal. Aquele edifício na Região Autónoma da Madeira deverá

contribuir para o multiplicar e diversificar iniciativas cívicas em defesa dos valores democráticos.

Na verdade, a Democracia, para que seja defendida, precisa de lugares memoriais do que foram os mais

abnegados esforços dos lutadores pela conquista da democracia no nosso País.

A relevância dos lugares memoriais do antifascismo e a correspondente evocação não se coloca como um

ritual saudosista, mas como lugares e momentos altos de afirmação de que o povo português não quer voltar

ao passado, aos tempos negros do fascismo.

Assim, manter viva a memória coletiva é tarefa necessária, porque o combate ao perigo do fascismo, com

velhas e novas «roupagens», exige que não se ignorem as lições da História. Precisamos muito da unidade de

todos os democratas para que não esmoreça a consciência antifascista perante os enormes perigos com que o

mundo está confrontado, pois, só esta unidade e luta comum pode fazer face à extrema-direita e garantir os

direitos e as liberdades democráticas aos povos.

É neste contexto, e para a mais elevada afirmação da importância da luta pela democracia, que se justifica

que na Região Autónoma da Madeira possa ser criado um Centro de Documentação sobre a Resistência e os

Resistentes Antifascistas.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

a) Concretize a transferência para a Região Autónoma da Madeira do edifício que é património do Estado,

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