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II SÉRIE-A — NÚMERO 161

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MONTEIRO, Luís Miguel – A impugnação do despedimento colectivo na revisão do processo do trabalho.

Prontuário de Direito do Trabalho. ISSN 0873-4895. Coimbra. N.º 1 (2020), p. 200-221. RP-214

Resumo: «De há muito prometida, a revisão do Código de Processo do Trabalho foi concretizada em 9 de

outubro de 2019, com a entrada em vigor da Lei n.º 107/2019, […]. A intervenção legislativa teve o primeiro

propósito de adaptar este regime processual à reforma da disciplina adjectiva que lhe é principalmente

subsidiária, concretizada em 2013 com o início de vigência, em 1 de setembro, do Código de Processo Civil

aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho. O legislador justificou ainda a revisão do processo do trabalho

com as alterações entretanto introduzidas na organização judiciária pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto,

subsequentemente alterada e republicada pela Lei n.º 40-A/2016, de 22 de dezembro, bem como pela própria

evolução da disciplina substantiva do trabalho subordinado a partir da versão original do Código do Trabalho de

2009 e pelo atual regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.»

PEREIRA, Paula Rosado – Indemnização pela cessação do contrato de trabalho: aspetos fiscais. Revista do Centro de Estudos Judiciários. ISSN 1645-829X. Lisboa. N.º 2, 2.º sem. (2018), p. 311-328. RP-244

Resumo: A indemnização recebida em virtude da cessação do contrato de trabalho fica, em determinadas

circunstâncias, e dentro de certos limites de valor, excluída de tributação em sede de IRS. Todavia, a verificação,

no caso concreto, do preenchimento dessas circunstâncias, bem como o cálculo do limite da exclusão de

tributação da indemnização em sede de IRS, suscitam variados problemas. Procura-se, no presente artigo,

analisar alguns desses problemas e propor soluções.

RAMALHO, Maria Rosário Palma – Flexibilização dos despedimentos em contexto de crise: o fim da

protecção do posto de trabalho? In Crise económica. Lisboa: AAFDL – Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2016. p. 247-263. Cota: 12.06.9 – 183/2017

Resumo: «Um dos reflexos mais relevantes da crise económica nas relações de trabalho traduz-se no

aumento da taxa de desemprego, para o que concorre, como é sabido, um conjunto de factores diversos: a

menor oferta de novos postos de trabalho, como consequência imediata da estagnação da economia; a não

renovação dos contratos de trabalho a termo e/ou a não conversão de tais contratos em contratos de trabalho

por tempo indeterminado no final do período de execução em curso; a cessação dos contratos de trabalho na

sequência da entrada das empresas em situação de insolvência, seja por caducidade, seja através de

despedimento colectivo ou despedimento antecipado dos trabalhadores dispensáveis; e, nas situações de

redimensionamento das empresas – que ocorrem, nas mais das vezes, por motivos económicos – o recurso

mais frequente ao despedimento colectivo e ao despedimento por extinção do posto de trabalho.»

Perante estes reflexos da crise económica na taxa de desemprego, a autora passa em revista «o desenho

tradicional do nosso sistema em matéria de tutela no despedimento, chamando a atenção para as suas

virtualidades, mas também para alguns dos seus efeitos perversos.»

RAMALHO, Maria do Rosário Palma – O olhar do Tribunal Constitucional sobre a reforma laboral: algumas

reflexões. In Para Jorge Leite. Coimbra: Coimbra Editora, 2014. ISBN 978-972-32-2259-3. Vol. 1, p. 757-778. Cota: 12.06 – 47/2015 (1-2)

Resumo: De acordo com a autora, «as alterações introduzidas aos regimes laborais nos últimos dois anos

poderiam justificar a afirmação de que o Direito do Trabalho está a atravessar uma época conturbada, não fora

o facto de este ramo jurídico ser, cronicamente, uma área de pouca estabilidade normativa, dada a sua elevada

porosidade ao ambiente envolvente, ao estado da economia e a situações de conflitualidade social. Desta vez,

a instabilidade dos quadros normativos laborais teve a sua origem na crise financeira, na crise económica e, por

fim, no resgate internacional do Estado português.»

Este cenário refletiu-se na imposição de uma série de alterações aos regimes laborais, analisadas pela autora

neste artigo, nomeadamente as alterações sobre as quais foi requerida a fiscalização sucessiva da

constitucionalidade.

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