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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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discutidos em Plenário da Assembleia da República, pelo que emite o presente parecer, nos termos no n.º 3 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 22 de junho de 2021.

O Deputado autor do parecer, Inês de Sousa Real — O Presidente da Comissão, Pedro do Carmo.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CDS-PP, na reunião da

Comissão de 30 de junho de 2021.

PARTE IV – Anexos

Nota técnica Projeto de Lei n.º 581/XIV/2.ª.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 581/XIV/2.ª (Cidadãos)

Proibição das corridas de cães em Portugal

Data de admissão: 29 de março de 2021.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª) em conexão com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Gonçalo Sousa Pereira (CAE), Leonor Calvão Borges (DILP), Paulo Ferreira (DAC), Helena Medeiros (BIB). Data: 27 de abril de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

As corridas de cães, comummente designadas corridas de galgos, são uma atividade lúdico-desportiva que

tem as suas raízes no Reino Unido – mais concretamente, é em Inglaterra que encontramos os primeiros registos

da organização de um evento desta natureza –, registando alguma popularidade, sobretudo, nos países de

tradição anglo-saxónica (mas também conhecendo algum sucesso em países como Espanha e, em menor

escala, Portugal).