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II SÉRIE-A — NÚMERO 163

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RESOLUÇÃO

ALARGAMENTO DO OBJETO DA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DA

APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE RESPOSTA À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 E DO PROCESSO DE

RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 37.º do

Regimento da Assembleia da República:

a) Alargar o objeto da Comissão Eventual para o acompanhamento da aplicação das medidas de resposta

à pandemia da doença COVID-19 e do processo de recuperação económica e social, criada pela Resolução da

Assembleia da República n.º 56/2020, de 30 de julho, por forma a que esta acompanhe igualmente a

implementação, execução e fiscalização do Plano de Recuperação e Resiliência;

b) Prorrogar o funcionamento da referida comissão até ao final da presente legislatura.

Aprovada em 25 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.