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II SÉRIE-A — NÚMERO 165

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7 – Aplicação do estatuto de vítima às crianças que testemunhem situações de violência doméstica, incluindo-as objetivamente nas fichas de avaliação de risco.

8 – Reformulação das fichas de avaliação de risco de violência doméstica, tornando-as mais claras e objetivas para as vítimas e para os agentes policiais, discriminando-as por género, por forma a facilitar a boa instrução do processo.

9 – Reforço das verbas atribuídas a associações e outras entidades que combatem a violência doméstica, parcial ou integralmente financiadas pelo Estado.

Aprovada em 25 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTRUÇÃO DE NOVAS INSTALAÇÕES PARA O

DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DE PORTIMÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que construa, urgentemente, novas instalações para o Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Portimão.

Aprovada em 25 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

ELEIÇÃO DE UM MEMBRO EFETIVO E UM MEMBRO SUPLENTE PARA O CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do artigo 14.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, eleger para o Conselho de Administração da Assembleia da República, em representação do Grupo Parlamentar do Pessoas-Animais-Natureza (PAN), os seguintes Deputados:

Efetiva: Paula Inês Alves de Sousa Real; Suplente: Nelson José Basílio Silva. Aprovada em 2 de julho de 2021.

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8 DE JULHO DE 2021 7 O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigu
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