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II SÉRIE-A — NÚMERO 169

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1419/XIV/2.ª

PELA SUSPENSÃO DOS ACORDOS DE EXTRADIÇÃO COM A CHINA E COM HONG KONG, COMO

RECOMENDADO PELO PARLAMENTO EUROPEU

Exposição de Motivos

Em 1997, Hong Kong garantiu ampla autonomia face à China, tendo os seus cidadãos direito a liberdade

de expressão, liberdade de imprensa e uma justiça independente. No entanto, a adoção da lei de segurança

nacional em Hong Kong, há pouco mais de um ano, colocou estes direitos em causa, ao limitar liberdades

fundamentais, ao condicionar a oposição democrática ao regime chinês e ao romper com a independência

judicial da região.

Esta lei prevê a prisão perpétua e a punição para quatro tipos de crimes: atividades subversivas, secessão,

terrorismo e conluio com forças estrangeiras que ponham em risco a segurança nacional. Ficou, assim, aberto

o caminho à acusação, extradição e julgamento de opositores ao regime, desde ativistas e dissidentes até

jornalistas e académicos, em tribunais chineses que não são independentes do poder político. Esta lei viola os

compromissos da China junto da comunidade internacional e rompe com o princípio de «Um país, dois

sistemas», colocando a autonomia de Hong Kong em causa.

A lei prevê uma pena mínima de dez anos de prisão e uma pena máxima de prisão perpétua, para um

conjunto muito vasto, heterogéneo e muito pouco definido, de crimes. Para além disso, a lei é aplicável a

qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, local de residência e local onde tenha praticado o

alegado crime.

Com efeito, a aplicação desta lei tem tido consequências horríveis. A Alta Comissária das Nações Unidas

para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, afirmou a 24 de junho de 2021 que a nova lei de segurança

nacional de Hong Kong levou os jornalistas a praticarem «autocensura», a fim de evitar que a sua ação colida

com «crimes vagamente definidos». Já Yamini Mishra, diretora-regional para a Ásia Pacífico da Amnistia

Internacional, declarou que «num ano, a lei da segurança nacional colocou Hong Kong num caminho veloz

para se tornar um Estado policial e criou uma situação de emergência de direitos humanos para quem ali

vive».

Com a aplicação desta legislação e com a possível extradição de suspeitos para a China, a independência

judicial de Hong Kong deixa de existir. Portugal não pode aceitar uma tal violação dos princípios do estado de

Direito e da democracia. Em Portugal não se julgam cidadãos por crimes de «convicção política» ou

«liberdade de pensamento», duas áreas que podem ser definidas como crimes no quadro da lei de segurança

nacional. Portugal não pode aceitar ser cúmplice de violações ao Estado de direito, sobretudo quando os

direitos dos cidadãos portugueses naquela região não estão devidamente salvaguardados ao abrigo desta lei.

Estas preocupações constavam já da exposição de motivos do Projeto de Resolução n.º 593/XIV/1.ª, do

Iniciativa Liberal, apresentado em agosto de 2020, refletindo uma situação extremamente preocupante que,

com o passar do tempo, se tem vindo a agravar. O projeto de resolução referido foi rejeitado com os votos

contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV, tendo os restantes grupos parlamentares e Deputados votado

favoravelmente. Aquando da discussão daquele projeto de resolução, e segundo a informação da discussão, o

Deputado do Partido Socialista interveniente reconheceu a gravidade de algumas das situações e «relembrou

que nas relações com a China, Portugal segue a política comum estabelecida no âmbito da União Europeia».

Ora, no passado dia 8 de julho, o Parlamento Europeu aprovou a Resolução do Parlamento Europeu, de 8

de julho de 2021, sobre Hong Kong, em particular o caso do Apple Daily [2021/2786(RSP)], que reconhece

graves violações de direitos humanos que têm ocorrido na China e em Hong Kong, assim como que a Lei de

Segurança Nacional é «lesiva do estatuto internacional de Hong Kong». Também nesta Resolução, o

Parlamento Europeu «congratula-se com a decisão dos Estados-Membros da UE e de outros parceiros

internacionais de suspender os tratados de extradição com Hong Kong» e «reitera o seu pedido no sentido de

os restantes 10 tratados de extradição de Estados-Membros com a China serem suspensos».

Desaparece, deste modo, o argumento ou o pretexto que o PS e outros partidos invocaram para não

aprovar a suspensão dos acordos de extradição com a China e com Hong Kong. Aliás, tendo-se agravado a

situação de violações de direitos humanos que na altura motivou a apresentação do Projeto de Resolução n.º

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