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Segunda-feira, 2 de agosto de 2021 II Série-A — Número 179
XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)
S U M Á R I O
Resoluções: — Recomenda ao Governo a recuperação, manutenção e valorização da Mata Nacional de Vale de Canas, em Coimbra. — Recomenda ao Governo uma maior equidade na distribuição dos Fundos Estruturais Europeus para a Região da Península de Setúbal. — Recomenda ao Governo a beneficiação, valorização e dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor. — Recomenda ao Governo que assegure a comparticipação dos concursos públicos para a contratação de médicos veterinários municipais. — Recomenda ao Governo a criação urgente da Unidade Territorial para fins Estatísticos NUTS II e III – Península de Setúbal. — Recomenda ao Governo que permita a transmissão de publicidade comercial à RTP-Madeira e RTP-Açores na revisão do contrato de concessão com a RTP. — Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19.
— Recomenda ao Governo a requalificação da Escola Manuel Teixeira Gomes. — Requalificação do Conservatório Nacional e valorização do ensino artístico nas Escolas de Música e de Dança. — Recomenda ao Governo a requalificação e reabertura de serviços ferroviários no Alentejo Litoral e distrito de Setúbal. — Recomenda ao Governo que apoie a criação da grande ecovia do Tejo. — Recomenda ao Governo que solucione os problemas causados pelo encerramento dos balcões «Nascer Cidadão». — Recomenda ao Governo a recuperação e salvaguarda do património da Tapada das Necessidades. — Recomenda ao Governo o reforço da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mourão – polo de Mourão, Luz e Granja. Proposta de Lei n.º 108/XIV/2.ª (ALRAM): Alargamento da carreira especial de enfermagem às estruturas residenciais para pessoas idosas – alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DA MATA
NACIONAL DE VALE DE CANAS, EM COIMBRA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Realize, em 2021, ações de redução da carga combustível na Mata Nacional de Vale de Canas, em
particular nas extremas.
2 – Reponha a sinalética e painéis informativos na Mata, nomeadamente, no Jardim de entrada.
3 – Instale a sinalética da Árvore Monumental mais alta da Europa.
4 – Restaure o telhado da Casa do Fogo, os bancos, mesas, demais mobiliário, e os pontos de água.
5 – Recupere e instale, onde não existam, regos e valas de drenagem que tornem os caminhos transitáveis
e limitem a sua degradação.
6 – Renove o Jardim de entrada da Mata Nacional de Vale de Canas.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO UMA MAIOR EQUIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS FUNDOS
ESTRUTURAIS EUROPEUS PARA A REGIÃO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Inicie, de imediato, o processo de restituição da Unidade Territorial para fins Estatísticos NUTS –
Península de Setúbal, sem alteração do quadro administrativo da Área Metropolitana de Lisboa.
2 – Reveja o atual quadro estatístico de informação regional ao nível da NUTS II, com vista ao incremento
dos Fundos Europeus Estruturais destinados ao território nacional.
3 – Responda, com caráter de urgência, às desigualdades de acesso aos Fundos Estruturais Europeus por
parte da Região de Setúbal, aplicando, desde já, no Quadro Financeiro Plurianual de Apoio (PT2030) e no
Programa de Recuperação e Resiliência, medidas de compensação ajustadas ao atual desequilíbrio regional,
sem prejuízo da manutenção dos níveis de financiamento da Área Metropolitana de Lisboa.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A BENEFICIAÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DO MUSEU
REGIONAL RAINHA DONA LEONOR
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando as
carências identificadas no que respeita ao estado do edificado, inventário, conservação do espólio, espaços
para trabalho e armazenamento e quadro de pessoal do Museu Regional Rainha Dona Leonor, recomendar ao
Governo que:
1 – Crie condições para a definição e cumprimento de um programa museológico e respetivo plano de ação
que valorize o património cultural promovendo oportunidades de acesso ao seu valioso património, às suas
coleções e espólio museológico.
2 – Defina o plano de investimentos plurianual para o Museu Regional Rainha Dona Leonor, no qual constem
as medidas e intervenções que permitam o cumprimento do programa, do plano de ação e projetos definidos.
3 – Inicie e concretize, com caráter de urgência, todas as obras de conservação e valorização do edifício do
Convento de Nossa Senhora da Conceição, sede do Museu Regional Rainha Dona Leonor.
4 – Mobilize os recursos financeiros necessários aos investimentos no Museu Regional Rainha Dona Leonor,
na medida das reais necessidades e com dotação adequada, utilizando a verbas disponíveis no Orçamento do
Estado, verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, mas também do atual e do novo Quadro Financeiro
Plurianual.
5 – Dote, devidamente, o Museu Regional Rainha Dona Leonor dos trabalhadores, meios técnicos e materiais
necessários.
6 – Promova o museu enquanto espaço de investigação, dotando-o de condições para o estudo científico
continuado do seu espólio.
7 – Fomente a dinamização dos Serviços Educativos do Museu, no que respeita à educação patrimonial,
através de atividades programadas, de carácter pedagógico e lúdico, dirigidas a públicos diversos, incluindo:
i) A promoção da educação não-formal em articulação com as escolas da região;
ii) O desenvolvimento de programas específicos para a terceira idade e para os trabalhadores da região.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A COMPARTICIPAÇÃO DOS CONCURSOS
PÚBLICOS PARA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS MUNICIPAIS
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que assegure a comparticipação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária nos concursos
públicos para a contratação de médicos veterinários municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de
maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal (revoga os Decretos-Leis
n.os 143/83, de 30 de março, e 436/89, de 19 de dezembro).
Aprovada em 20 de julho de 2021.
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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO URGENTE DA UNIDADE TERRITORIAL PARA FINS
ESTATÍSTICOS NUTS II E III – PENÍNSULA DE SETÚBAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a criação urgente da NUTS II e III – Península de Setúbal, sem alteração do quadro administrativo da
Área Metropolitana de Lisboa.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA A TRANSMISSÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL À
RTP-MADEIRA E RTP-AÇORES NA REVISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO COM A RTP
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que, estando o contrato de concessão da Rádio e Televisão de Portugal (RTP) em fase de consulta
pública, o mesmo seja revisto e se mantenha a possibilidade de transmissão de publicidade nos canais RTP-
Madeira e RTP-Açores, atendendo às particularidades das regiões autónomas e do seu mercado televisivo, e à
necessidade de promoção e divulgação dos serviços e produtos das empresas regionais.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A ACELERAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo a adoção, com urgência, de medidas para aceleração da vacinação, com o objetivo de proteger a saúde
de toda a população, nomeadamente:
1 – A diversificação da compra de vacinas, junto de países e/ou de empresas farmacêuticas que
desenvolveram vacinas contra a COVID-19, reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde, no quadro da
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sua opção soberana, e que o procedimento com vista à autorização de introdução do mercado seja desenvolvido
pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, para permitir ao País que
disponha de mais vacinas para a vacinação rápida de toda a população.
2 – O aumento da capacidade dos centros de vacinação, através do aumento do número de centros e da
contratação de trabalhadores da saúde, designadamente de enfermeiros.
3 – O reforço dos meios alocados à vacinação no domicílio dos cidadãos que, devido ao seu estado de saúde,
não têm possibilidade de se deslocar aos centros de vacinação.
4 – A criação de todas as condições para que os trabalhadores adiram sem constrangimentos ao processo
de vacinação, sem perda de direitos e de rendimentos, removendo, assim, os obstáculos que estão a impedir
muitos trabalhadores de se vacinarem, assegurando que o período em que o trabalhador se ausenta do local
de trabalho para a vacinação é pago integralmente.
Aprovada em 20 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA MANUEL TEIXEIRA GOMES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que requalifique e modernize, com urgência, a Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em
Portimão.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
REQUALIFICAÇÃO DO CONSERVATÓRIO NACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO ARTÍSTICO
NAS ESCOLAS DE MÚSICA E DE DANÇA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Retome com urgência as obras de requalificação do Conservatório Nacional, no sentido de garantir
condições dignas de ensino nas Escolas de Música e de Dança, e apresente a calendarização daquelas obras,
atualizada.
2 – Assegure que, enquanto houver necessidade de recorrer a instalações temporárias, estas ofereçam as
condições adequadas para o ensino de música e de dança e respeitem as restrições impostas pela Direção-
Geral da Saúde em consequência da pandemia da doença COVID-19, devendo as soluções transitórias ser
trabalhadas com o envolvimento de toda a comunidade educativa.
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3 – Garanta as dotações financeiras para a realização das obras de requalificação, revendo para o efeito o
orçamento da Parque Escolar S.A., e assegure os meios materiais e humanos adequados ao funcionamento
das Escolas de Música e de Dança do Conservatório Nacional.
4 – Informe regularmente a comunidade educativa sobre todas as fases do projeto e da concretização das
obras, incentivando o seu envolvimento neste processo.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO E REABERTURA DE SERVIÇOS FERROVIÁRIOS
NO ALENTEJO LITORAL E DISTRITO DE SETÚBAL
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Requalifique e reabra o serviço regional e inter-regional de transporte ferroviário no Alentejo Litoral e
distrito de Setúbal.
2 – Restabeleça o serviço regional da Linha do Sul, com partida no Barreiro e destino a Tunes, com paragem
em todas as estações dos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Ourique e Odemira,
acautelando a mobilidade das populações das regiões interiores privadas de alternativas de transporte público.
3 – Reponha os locais de paragem do serviço Intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal, garantindo às
populações transporte ferroviário com duração, horários, preços e conforto adequados às suas necessidades.
4 – Retome o serviço regional de passageiros na Linha de Sines, nos seguintes termos:
a) Inscrevendo no Plano Ferroviário Nacional o modo, a forma e o tempo para retoma e renovação do serviço
regional de passageiros na Linha de Sines;
b) Servindo, numa primeira fase, as estações e apeadeiros atualmente existentes com ligação a Ermidas-
Sado e a Setúbal;
c) Estudando, numa fase posterior, em articulação com o município de Sines e a Comunidade Intermunicipal
do Alentejo Litoral, a localização adequada e construção da nova estação de Sines, interface intermodal para o
transporte público.
5 – Articule o transporte ferroviário e os horários do serviço Intercidades com as necessidades das
populações e dos utentes, incluindo as deslocações pendulares.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE A CRIAÇÃO DA GRANDE ECOVIA DO TEJO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Apoie os municípios abrangidos pelo rio Tejo:
a) Na criação da grande ecovia do Tejo, para circulação a pé ou de bicicleta, desde a fronteira com Espanha
até à foz do rio Tejo, em Lisboa, interligando as vias cicláveis e trilhos pedestres existentes;
b) Na ligação da grande ecovia do Tejo aos aglomerados urbanos próximos do rio, criando uma rede ciclável
e pedestre;
c) Na ligação da grande ecovia do Tejo à Rede Europeia de Ciclovias (EuroVelo), promovendo, junto do
Governo espanhol, a extensão da ecovia até ao município de Alcántara, na Comunidade Autónoma da
Estremadura, o local mais próximo da fronteira portuguesa com a rota EuroVelo 1;
d) Na sensibilização para o benefício comum entre vias cicláveis e trilhos pedestres, evitando conflitos com
a sinalização e os percursos dos Caminhos de Santiago e de Fátima.
2 – Realize campanhas para a promoção dos modos ativos de transporte, divulgando e incentivando a
utilização dos percursos pedestres e cicláveis que permitem a fruição do património natural, histórico e cultural
do território.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLUCIONE OS PROBLEMAS CAUSADOS PELO
ENCERRAMENTO DOS BALCÕES «NASCER CIDADÃO»
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Garanta o registo a todos os bebés nascidos no período em que os balcões «Nascer Cidadão» se
encontrem encerrados.
2 – Garanta que todos os bebés nascidos nesse período sejam devidamente documentados, que lhes seja
atribuído número de utente de saúde e que lhes seja feito o teste do pezinho, assim como a vacinação prevista
no Programa Nacional de Vacinação.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO E SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO DA TAPADA
DAS NECESSIDADES
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Assegure que o Plano de Salvaguarda da Tapada das Necessidades é aprovado pela Direção-Geral do
Património Cultural, com a garantia de preservação e recuperação efetiva do património, que está classificado
como imóvel de interesse público e monumento nacional, incluindo as estruturas e galerias pertencentes ao
Aqueduto das Águas Livres que existem na propriedade.
2 – Inste a Câmara Municipal de Lisboa a avaliar e a rever os termos da concessão, para garantir que são
integralmente cumpridos os objetivos e as condicionantes definidas no Plano de Salvaguarda, devendo ser
promovidas as alterações necessárias ao projeto inicialmente aprovado, sob pena da sua revogação.
3 – Diligencie no sentido do reforço da segurança e da vigilância deste espaço contra atos de criminalidade
e vandalismo.
4 – Garanta que o processo de regeneração da Tapada das Necessidades decorre de forma transparente,
inclusiva e participada.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA UNIDADE DE CUIDADOS DE SAÚDE
PERSONALIZADOS DE MOURÃO – POLO DE MOURÃO, LUZ E GRANJA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1 – Contrate mais um médico especialista em medicina geral e familiar para a Unidade de Cuidados de
Saúde Personalizados de Mourão – polo de Mourão, Luz e Granja.
2 – Avalie, em conjunto com o Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, as necessidades da
unidade em questão, para garantir os reforços indispensáveis para uma melhor resposta à população.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROPOSTA DE LEI N.º 108/XIV/2.ª
ALARGAMENTO DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM ÀS ESTRUTURAS RESIDENCIAIS
PARA PESSOAS IDOSAS – ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO
As sociedades modernas enfrentam, desde há alguns anos, o envelhecimento progressivo da sua população,
colocando novos desafios e novas exigências aos sistemas de saúde e de segurança social. Tais desafios
assumem uma crescente importância pelo ónus que os problemas subjacentes e suas consequências
representam para os indivíduos, para as famílias e para os diferentes setores da sociedade.
Com o aumento da longevidade, os profissionais de saúde, nomeadamente os enfermeiros, veem potenciar
a complexidade na sua prática de cuidados de enfermagem. Emerge um novo paradigma do cuidar, contudo, a
realidade mostra-nos que no que concerne aos cuidados, as práticas assistenciais, de uma maneira geral, ainda
não refletem as mudanças que se verificam na estrutura e no contexto das problemáticas associadas ao
processo de saúde doença.
Um dos principais desafios do nosso século será satisfazer a maior procura de cuidados de saúde, adaptar
os sistemas de saúde à nova realidade e manter os sistemas viáveis. Se não forem tomadas medidas
adequadas, esse fenómeno irá acarretar um vasto conjunto de consequências no plano financeiro, económico
e social no nosso País.
Com o aumento da esperança média de vida, os residentes nas estruturas residenciais para idosos (ERPI)
são, na sua grande maioria, pessoas com idade avançada, elevado nível de dependência assim como um
alargado número de patologias (psiquiátricas, cardíacas, metabólicas, osteoarticulares entre outras).
As ERPI são uma das soluções para as pessoas mais dependentes e impossibilitadas de receberem
cuidados em suas casas, instituições que deverão disponibilizar uma equipa multidisciplinar de elevado nível de
formação e preparação, onde a inclusão do enfermeiro é determinante, ou não fosse este o profissional com
responsabilidades e competências para promoção da autonomia, vigilância de saúde, reabilitação, prevenção
de complicações, garantia de qualidade de vida.
O aumento da presença de enfermeiros nas ERPI é urgente, devendo ser devidamente identificados os
ganhos da intervenção destes profissionais, ganhos tanto em qualidade na assistência aos idosos, bem como
ganhos económicos.
Estudos internacionais recentes apontam que a presença de enfermeiros nas ERPI aumenta de forma
exponencial a qualidade dos cuidados prestados. A presença do enfermeiro não pode ser encarada como uma
despesa, mas, sim, como um investimento com retorno positivo e seguro. Os enfermeiros são essenciais nas
ERPI, exercendo funções várias, nomeadamente a prestação de cuidados de excelência, a formação das
equipas, a organização dos cuidados e dos recursos humanos, a gestão, a articulação, bem como o apoio e
acompanhamento dos residentes e familiares com uma atitude proativa na desmistificação do processo de
envelhecimento.
Contudo, no atual quadro legislativo, o exercício profissional dos enfermeiros nas ERPI não se encontra
plasmado, pelo que na atualidade os enfermeiros são apenas prestadores de serviços nestes estabelecimentos
residenciais, não podendo desenvolver a sua carreira de forma plena neste ambiente.
A Região Autónoma da Madeira, em virtude desta ausência legislativa, tem ultrapassado esta situação
através da cedência de profissionais para o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, mas
que continua a não ser a solução mais desejável para colmatar as necessidades. Por isso, impõe-se a criação
de um quadro de profissionais de saúde, nomeadamente enfermeiros, com perspetiva de futuro, com o vislumbre
de uma carreira, e com claro benefício para a população sénior residente.
Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea
b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei
n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,
a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte
proposta de lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, que estabelece o
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regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, passará a ter a seguinte
redação:
«Artigo 6.º
[…]
1 – A carreira de enfermagem organiza-se por áreas de exercício profissional e de cuidados de saúde, tais
como as áreas hospitalar e de saúde pública, bem como de cuidados primários, continuados e paliativos, na
comunidade, pré-hospitalar, enfermagem no trabalho e nas estruturas residenciais para pessoas idosas, de
gestão pública ou privada, podendo vir a ser integradas, de futuro, outras áreas.
2 – ................................................................................................................................................................... .»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação do Orçamento do Estado posterior à sua
aprovação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 22 de julho
de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel de Sousa Rodrigues.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.