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Segunda-feira, 2 de agosto de 2021 II Série-A — Número 179

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo a recuperação, manutenção e valorização da Mata Nacional de Vale de Canas, em Coimbra. — Recomenda ao Governo uma maior equidade na distribuição dos Fundos Estruturais Europeus para a Região da Península de Setúbal. — Recomenda ao Governo a beneficiação, valorização e dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor. — Recomenda ao Governo que assegure a comparticipação dos concursos públicos para a contratação de médicos veterinários municipais. — Recomenda ao Governo a criação urgente da Unidade Territorial para fins Estatísticos NUTS II e III – Península de Setúbal. — Recomenda ao Governo que permita a transmissão de publicidade comercial à RTP-Madeira e RTP-Açores na revisão do contrato de concessão com a RTP. — Recomenda ao Governo a aceleração da vacinação contra a COVID-19.

— Recomenda ao Governo a requalificação da Escola Manuel Teixeira Gomes. — Requalificação do Conservatório Nacional e valorização do ensino artístico nas Escolas de Música e de Dança. — Recomenda ao Governo a requalificação e reabertura de serviços ferroviários no Alentejo Litoral e distrito de Setúbal. — Recomenda ao Governo que apoie a criação da grande ecovia do Tejo. — Recomenda ao Governo que solucione os problemas causados pelo encerramento dos balcões «Nascer Cidadão». — Recomenda ao Governo a recuperação e salvaguarda do património da Tapada das Necessidades. — Recomenda ao Governo o reforço da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mourão – polo de Mourão, Luz e Granja. Proposta de Lei n.º 108/XIV/2.ª (ALRAM): Alargamento da carreira especial de enfermagem às estruturas residenciais para pessoas idosas – alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E VALORIZAÇÃO DA MATA

NACIONAL DE VALE DE CANAS, EM COIMBRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Realize, em 2021, ações de redução da carga combustível na Mata Nacional de Vale de Canas, em

particular nas extremas.

2 – Reponha a sinalética e painéis informativos na Mata, nomeadamente, no Jardim de entrada.

3 – Instale a sinalética da Árvore Monumental mais alta da Europa.

4 – Restaure o telhado da Casa do Fogo, os bancos, mesas, demais mobiliário, e os pontos de água.

5 – Recupere e instale, onde não existam, regos e valas de drenagem que tornem os caminhos transitáveis

e limitem a sua degradação.

6 – Renove o Jardim de entrada da Mata Nacional de Vale de Canas.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA MAIOR EQUIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DOS FUNDOS

ESTRUTURAIS EUROPEUS PARA A REGIÃO DA PENÍNSULA DE SETÚBAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Inicie, de imediato, o processo de restituição da Unidade Territorial para fins Estatísticos NUTS –

Península de Setúbal, sem alteração do quadro administrativo da Área Metropolitana de Lisboa.

2 – Reveja o atual quadro estatístico de informação regional ao nível da NUTS II, com vista ao incremento

dos Fundos Europeus Estruturais destinados ao território nacional.

3 – Responda, com caráter de urgência, às desigualdades de acesso aos Fundos Estruturais Europeus por

parte da Região de Setúbal, aplicando, desde já, no Quadro Financeiro Plurianual de Apoio (PT2030) e no

Programa de Recuperação e Resiliência, medidas de compensação ajustadas ao atual desequilíbrio regional,

sem prejuízo da manutenção dos níveis de financiamento da Área Metropolitana de Lisboa.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A BENEFICIAÇÃO, VALORIZAÇÃO E DIGNIFICAÇÃO DO MUSEU

REGIONAL RAINHA DONA LEONOR

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, considerando as

carências identificadas no que respeita ao estado do edificado, inventário, conservação do espólio, espaços

para trabalho e armazenamento e quadro de pessoal do Museu Regional Rainha Dona Leonor, recomendar ao

Governo que:

1 – Crie condições para a definição e cumprimento de um programa museológico e respetivo plano de ação

que valorize o património cultural promovendo oportunidades de acesso ao seu valioso património, às suas

coleções e espólio museológico.

2 – Defina o plano de investimentos plurianual para o Museu Regional Rainha Dona Leonor, no qual constem

as medidas e intervenções que permitam o cumprimento do programa, do plano de ação e projetos definidos.

3 – Inicie e concretize, com caráter de urgência, todas as obras de conservação e valorização do edifício do

Convento de Nossa Senhora da Conceição, sede do Museu Regional Rainha Dona Leonor.

4 – Mobilize os recursos financeiros necessários aos investimentos no Museu Regional Rainha Dona Leonor,

na medida das reais necessidades e com dotação adequada, utilizando a verbas disponíveis no Orçamento do

Estado, verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, mas também do atual e do novo Quadro Financeiro

Plurianual.

5 – Dote, devidamente, o Museu Regional Rainha Dona Leonor dos trabalhadores, meios técnicos e materiais

necessários.

6 – Promova o museu enquanto espaço de investigação, dotando-o de condições para o estudo científico

continuado do seu espólio.

7 – Fomente a dinamização dos Serviços Educativos do Museu, no que respeita à educação patrimonial,

através de atividades programadas, de carácter pedagógico e lúdico, dirigidas a públicos diversos, incluindo:

i) A promoção da educação não-formal em articulação com as escolas da região;

ii) O desenvolvimento de programas específicos para a terceira idade e para os trabalhadores da região.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A COMPARTICIPAÇÃO DOS CONCURSOS

PÚBLICOS PARA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS VETERINÁRIOS MUNICIPAIS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que assegure a comparticipação da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária nos concursos

públicos para a contratação de médicos veterinários municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de

maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal (revoga os Decretos-Leis

n.os 143/83, de 30 de março, e 436/89, de 19 de dezembro).

Aprovada em 20 de julho de 2021.

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O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO URGENTE DA UNIDADE TERRITORIAL PARA FINS

ESTATÍSTICOS NUTS II E III – PENÍNSULA DE SETÚBAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a criação urgente da NUTS II e III – Península de Setúbal, sem alteração do quadro administrativo da

Área Metropolitana de Lisboa.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PERMITA A TRANSMISSÃO DE PUBLICIDADE COMERCIAL À

RTP-MADEIRA E RTP-AÇORES NA REVISÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO COM A RTP

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, estando o contrato de concessão da Rádio e Televisão de Portugal (RTP) em fase de consulta

pública, o mesmo seja revisto e se mantenha a possibilidade de transmissão de publicidade nos canais RTP-

Madeira e RTP-Açores, atendendo às particularidades das regiões autónomas e do seu mercado televisivo, e à

necessidade de promoção e divulgação dos serviços e produtos das empresas regionais.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ACELERAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a adoção, com urgência, de medidas para aceleração da vacinação, com o objetivo de proteger a saúde

de toda a população, nomeadamente:

1 – A diversificação da compra de vacinas, junto de países e/ou de empresas farmacêuticas que

desenvolveram vacinas contra a COVID-19, reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde, no quadro da

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sua opção soberana, e que o procedimento com vista à autorização de introdução do mercado seja desenvolvido

pelo INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, para permitir ao País que

disponha de mais vacinas para a vacinação rápida de toda a população.

2 – O aumento da capacidade dos centros de vacinação, através do aumento do número de centros e da

contratação de trabalhadores da saúde, designadamente de enfermeiros.

3 – O reforço dos meios alocados à vacinação no domicílio dos cidadãos que, devido ao seu estado de saúde,

não têm possibilidade de se deslocar aos centros de vacinação.

4 – A criação de todas as condições para que os trabalhadores adiram sem constrangimentos ao processo

de vacinação, sem perda de direitos e de rendimentos, removendo, assim, os obstáculos que estão a impedir

muitos trabalhadores de se vacinarem, assegurando que o período em que o trabalhador se ausenta do local

de trabalho para a vacinação é pago integralmente.

Aprovada em 20 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA MANUEL TEIXEIRA GOMES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que requalifique e modernize, com urgência, a Escola Secundária Manuel Teixeira Gomes, em

Portimão.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

REQUALIFICAÇÃO DO CONSERVATÓRIO NACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO ARTÍSTICO

NAS ESCOLAS DE MÚSICA E DE DANÇA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Retome com urgência as obras de requalificação do Conservatório Nacional, no sentido de garantir

condições dignas de ensino nas Escolas de Música e de Dança, e apresente a calendarização daquelas obras,

atualizada.

2 – Assegure que, enquanto houver necessidade de recorrer a instalações temporárias, estas ofereçam as

condições adequadas para o ensino de música e de dança e respeitem as restrições impostas pela Direção-

Geral da Saúde em consequência da pandemia da doença COVID-19, devendo as soluções transitórias ser

trabalhadas com o envolvimento de toda a comunidade educativa.

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3 – Garanta as dotações financeiras para a realização das obras de requalificação, revendo para o efeito o

orçamento da Parque Escolar S.A., e assegure os meios materiais e humanos adequados ao funcionamento

das Escolas de Música e de Dança do Conservatório Nacional.

4 – Informe regularmente a comunidade educativa sobre todas as fases do projeto e da concretização das

obras, incentivando o seu envolvimento neste processo.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REQUALIFICAÇÃO E REABERTURA DE SERVIÇOS FERROVIÁRIOS

NO ALENTEJO LITORAL E DISTRITO DE SETÚBAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Requalifique e reabra o serviço regional e inter-regional de transporte ferroviário no Alentejo Litoral e

distrito de Setúbal.

2 – Restabeleça o serviço regional da Linha do Sul, com partida no Barreiro e destino a Tunes, com paragem

em todas as estações dos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Ourique e Odemira,

acautelando a mobilidade das populações das regiões interiores privadas de alternativas de transporte público.

3 – Reponha os locais de paragem do serviço Intercidades em Setúbal e Alcácer do Sal, garantindo às

populações transporte ferroviário com duração, horários, preços e conforto adequados às suas necessidades.

4 – Retome o serviço regional de passageiros na Linha de Sines, nos seguintes termos:

a) Inscrevendo no Plano Ferroviário Nacional o modo, a forma e o tempo para retoma e renovação do serviço

regional de passageiros na Linha de Sines;

b) Servindo, numa primeira fase, as estações e apeadeiros atualmente existentes com ligação a Ermidas-

Sado e a Setúbal;

c) Estudando, numa fase posterior, em articulação com o município de Sines e a Comunidade Intermunicipal

do Alentejo Litoral, a localização adequada e construção da nova estação de Sines, interface intermodal para o

transporte público.

5 – Articule o transporte ferroviário e os horários do serviço Intercidades com as necessidades das

populações e dos utentes, incluindo as deslocações pendulares.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE A CRIAÇÃO DA GRANDE ECOVIA DO TEJO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Apoie os municípios abrangidos pelo rio Tejo:

a) Na criação da grande ecovia do Tejo, para circulação a pé ou de bicicleta, desde a fronteira com Espanha

até à foz do rio Tejo, em Lisboa, interligando as vias cicláveis e trilhos pedestres existentes;

b) Na ligação da grande ecovia do Tejo aos aglomerados urbanos próximos do rio, criando uma rede ciclável

e pedestre;

c) Na ligação da grande ecovia do Tejo à Rede Europeia de Ciclovias (EuroVelo), promovendo, junto do

Governo espanhol, a extensão da ecovia até ao município de Alcántara, na Comunidade Autónoma da

Estremadura, o local mais próximo da fronteira portuguesa com a rota EuroVelo 1;

d) Na sensibilização para o benefício comum entre vias cicláveis e trilhos pedestres, evitando conflitos com

a sinalização e os percursos dos Caminhos de Santiago e de Fátima.

2 – Realize campanhas para a promoção dos modos ativos de transporte, divulgando e incentivando a

utilização dos percursos pedestres e cicláveis que permitem a fruição do património natural, histórico e cultural

do território.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE SOLUCIONE OS PROBLEMAS CAUSADOS PELO

ENCERRAMENTO DOS BALCÕES «NASCER CIDADÃO»

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta o registo a todos os bebés nascidos no período em que os balcões «Nascer Cidadão» se

encontrem encerrados.

2 – Garanta que todos os bebés nascidos nesse período sejam devidamente documentados, que lhes seja

atribuído número de utente de saúde e que lhes seja feito o teste do pezinho, assim como a vacinação prevista

no Programa Nacional de Vacinação.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO E SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO DA TAPADA

DAS NECESSIDADES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Assegure que o Plano de Salvaguarda da Tapada das Necessidades é aprovado pela Direção-Geral do

Património Cultural, com a garantia de preservação e recuperação efetiva do património, que está classificado

como imóvel de interesse público e monumento nacional, incluindo as estruturas e galerias pertencentes ao

Aqueduto das Águas Livres que existem na propriedade.

2 – Inste a Câmara Municipal de Lisboa a avaliar e a rever os termos da concessão, para garantir que são

integralmente cumpridos os objetivos e as condicionantes definidas no Plano de Salvaguarda, devendo ser

promovidas as alterações necessárias ao projeto inicialmente aprovado, sob pena da sua revogação.

3 – Diligencie no sentido do reforço da segurança e da vigilância deste espaço contra atos de criminalidade

e vandalismo.

4 – Garanta que o processo de regeneração da Tapada das Necessidades decorre de forma transparente,

inclusiva e participada.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA UNIDADE DE CUIDADOS DE SAÚDE

PERSONALIZADOS DE MOURÃO – POLO DE MOURÃO, LUZ E GRANJA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Contrate mais um médico especialista em medicina geral e familiar para a Unidade de Cuidados de

Saúde Personalizados de Mourão – polo de Mourão, Luz e Granja.

2 – Avalie, em conjunto com o Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central, as necessidades da

unidade em questão, para garantir os reforços indispensáveis para uma melhor resposta à população.

Aprovada em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROPOSTA DE LEI N.º 108/XIV/2.ª

ALARGAMENTO DA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM ÀS ESTRUTURAS RESIDENCIAIS

PARA PESSOAS IDOSAS – ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO

As sociedades modernas enfrentam, desde há alguns anos, o envelhecimento progressivo da sua população,

colocando novos desafios e novas exigências aos sistemas de saúde e de segurança social. Tais desafios

assumem uma crescente importância pelo ónus que os problemas subjacentes e suas consequências

representam para os indivíduos, para as famílias e para os diferentes setores da sociedade.

Com o aumento da longevidade, os profissionais de saúde, nomeadamente os enfermeiros, veem potenciar

a complexidade na sua prática de cuidados de enfermagem. Emerge um novo paradigma do cuidar, contudo, a

realidade mostra-nos que no que concerne aos cuidados, as práticas assistenciais, de uma maneira geral, ainda

não refletem as mudanças que se verificam na estrutura e no contexto das problemáticas associadas ao

processo de saúde doença.

Um dos principais desafios do nosso século será satisfazer a maior procura de cuidados de saúde, adaptar

os sistemas de saúde à nova realidade e manter os sistemas viáveis. Se não forem tomadas medidas

adequadas, esse fenómeno irá acarretar um vasto conjunto de consequências no plano financeiro, económico

e social no nosso País.

Com o aumento da esperança média de vida, os residentes nas estruturas residenciais para idosos (ERPI)

são, na sua grande maioria, pessoas com idade avançada, elevado nível de dependência assim como um

alargado número de patologias (psiquiátricas, cardíacas, metabólicas, osteoarticulares entre outras).

As ERPI são uma das soluções para as pessoas mais dependentes e impossibilitadas de receberem

cuidados em suas casas, instituições que deverão disponibilizar uma equipa multidisciplinar de elevado nível de

formação e preparação, onde a inclusão do enfermeiro é determinante, ou não fosse este o profissional com

responsabilidades e competências para promoção da autonomia, vigilância de saúde, reabilitação, prevenção

de complicações, garantia de qualidade de vida.

O aumento da presença de enfermeiros nas ERPI é urgente, devendo ser devidamente identificados os

ganhos da intervenção destes profissionais, ganhos tanto em qualidade na assistência aos idosos, bem como

ganhos económicos.

Estudos internacionais recentes apontam que a presença de enfermeiros nas ERPI aumenta de forma

exponencial a qualidade dos cuidados prestados. A presença do enfermeiro não pode ser encarada como uma

despesa, mas, sim, como um investimento com retorno positivo e seguro. Os enfermeiros são essenciais nas

ERPI, exercendo funções várias, nomeadamente a prestação de cuidados de excelência, a formação das

equipas, a organização dos cuidados e dos recursos humanos, a gestão, a articulação, bem como o apoio e

acompanhamento dos residentes e familiares com uma atitude proativa na desmistificação do processo de

envelhecimento.

Contudo, no atual quadro legislativo, o exercício profissional dos enfermeiros nas ERPI não se encontra

plasmado, pelo que na atualidade os enfermeiros são apenas prestadores de serviços nestes estabelecimentos

residenciais, não podendo desenvolver a sua carreira de forma plena neste ambiente.

A Região Autónoma da Madeira, em virtude desta ausência legislativa, tem ultrapassado esta situação

através da cedência de profissionais para o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, mas

que continua a não ser a solução mais desejável para colmatar as necessidades. Por isso, impõe-se a criação

de um quadro de profissionais de saúde, nomeadamente enfermeiros, com perspetiva de futuro, com o vislumbre

de uma carreira, e com claro benefício para a população sénior residente.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea

b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei

n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho,

a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte

proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à alteração do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, que estabelece o

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regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, na sua redação atual, passará a ter a seguinte

redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 – A carreira de enfermagem organiza-se por áreas de exercício profissional e de cuidados de saúde, tais

como as áreas hospitalar e de saúde pública, bem como de cuidados primários, continuados e paliativos, na

comunidade, pré-hospitalar, enfermagem no trabalho e nas estruturas residenciais para pessoas idosas, de

gestão pública ou privada, podendo vir a ser integradas, de futuro, outras áreas.

2 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à publicação do Orçamento do Estado posterior à sua

aprovação.

Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 22 de julho

de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuel de Sousa Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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