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II SÉRIE-A — NÚMERO 186

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DECRETO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 176/XIV

(ALTERAÇÃO ÀS REGRAS DE ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO À ECONOMIA

LOCAL)

Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do decreto

1. Dirijo-me a Vossa Excelência nos termos do n.º 1 do artigo 136.º da Constituição, transmitindo a presente

mensagem à Assembleia da República sobre o Decreto n.º 176/XIV.

2. Do diploma decorre, em termos de facto, a eventual não aplicação de sanções a um número preciso e

limitado de autarquias locais, relativas ao PAEL.

3. O mesmo diploma foi submetido a promulgação já depois da convocação das eleições para as autarquias

locais e do início do prazo de apresentação de candidaturas.

4. Afigura-se de meridiano bom senso não suscitar, com ele, interferências eleitorais e mesmo danos

reputacionais para autarquias e autarcas, assim salvaguardando a separação entre a legislação sobre gestão

autárquica e o período eleitoral em curso.

5. Nestes termos, devolvo à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto n.º 176/XIV, contendo

alteração às regras de enquadramento do PAEL, para que possa sobre ele pronunciar-se depois das eleições

do dia 26 de setembro, ou seja, daqui a um mês e dois dias.

Palácio de Belém, 24 de agosto de 2021.

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.